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ID
5332975
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá:

I. Atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
III. Ser autorizada por lei específica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    LRF

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).


    Trata-se do que consta no art. 26 da LRF: “a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica (assertiva III), atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (assertiva I) e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (assertiva II)".


    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".