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ID
5333107
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos dispositivos constitucionais que tratam das finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

  • Alternativa B

    CF

    A) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    C) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    D) § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • ✅Letra B.

    A) Cabe à LEI COMPLEMENTAR, essa que é a LRF.

    Obs: Não confundir com a lei complementar do artigo 165, § 9°.

    C) Nesse caso é a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

    D) É o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos e CF/88.

    FIRMEZA NO TREINO!!✍

  • a) Lei complementar

    b) GABARITO

    c) LDO

    d) PLOA

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    A) ERRADO. LEI COMPLEMENTAR e não Medida Provisória da União disporá sobre: finanças públicas; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. É o que consta no Art. 163 da CF:

    “Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; [...]
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;".


    B) CORRETO.  É exatamente o que consta no art. 165 da CF/88:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".


    C) ERRADO. A lei que instituir a LDO (não é a do plano plurianual) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É o determina o art. 165, § 2º, da Constituição Federal:

    Art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    D) ERRADO. O projeto da LOA (e não da lei de diretrizes orçamentárias) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. É o que afirma o art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".