GABARITO -B
A) analfabetos - Voto facultativo
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
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B) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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C) Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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D) 3530-2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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E) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, ainda que analfabetos ( facultativo).
Facultativos: 16/18 anos; analfabetos e > 70 anos.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Perfeito.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito. 6 meses.
É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de dezoito anos para Presidente, Vice-Presidente da República (35 anos).
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.