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ID
5335432
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -B

    A) analfabetos - Voto facultativo

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    __________________________________________________________

    B) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    ____________________________________________________________

    C) Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ____________________________________________________________

    D) 3530-2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ___________________________________________

    E) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, ainda que analfabetos ( facultativo).

    Facultativos: 16/18 anos; analfabetos e > 70 anos.

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Perfeito.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até um ano antes do pleito. 6 meses.

    É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de dezoito anos para Presidente, Vice-Presidente da República (35 anos).

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!