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De acordo com o artigo 1º, da lei 10520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão...
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Com essas alternativas, a resposta ficou bem óbvia.
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GABARITO: A
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Gab. A
Dica: Questão falou em " bens e serviços comuns...." É PREGÃO.
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falou na lei 10520/2002 já veio na cabeça lei do pregão.
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Gabarito A
Lembrando que:
10.520/2002 → pregão era uma modalidade facultativa para aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. A obrigatoriedade do pregão costumava constar em regulamentos de alguns entes da Federação.
14.133/2021 (nova lei de licitações) → Em regra, o pregão passa a ser modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. No caso de serviços comuns de engenharia, admite-se o pregão ou a concorrência.
Fonte: Prof. Hebert Almeida - Estratégia
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
“Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Desta forma:
A. CERTO. Na modalidade de pregão.
GABARITO: ALTERNATIVA A.