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ID
5337178
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como mostra Novelino (2008, p. 223), “os direitos de defesa caracterizam-se por exigir do Estado, preponderantemente, um dever de abstenção, caráter negativo, no sentido de impedir a ingerência na autonomia dos indivíduos. São direitos que limitam o poder estatal com o intuito de preservar as liberdades individuais, impondo-lhe o dever de não interferir, não intrometer, não reprimir e não censurar.”
Seguindo essa corrente de pensamento, aqueles direitos que impõem ao Estado o dever de agir, que possuem um caráter essencialmente positivo e que objetivam a realização de condutas ativas por parte dos poderes públicos, caracterizam os direitos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Os direitos fundamentais são divididos em três grupos: DIREITOS DE DEFESA, DIREITOS PRESTACIONAIS E DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO. 

  • LETRA D).

    Os DIREITOS PRESTACIONAIS possuem relação com Teoria dos Quatro Estados, de Jellinek. Esses direitos, em analogia com a mencionada teoria, fazem com que o individuo exija do Estado um posicionamento ao seu favor, como por exemplo, os direitos sociais.

    Ressalta-se que os direitos prestacionais pertencem ao rol de ESPÉCIES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    -DE DEFESA;

    -PRESTACIONAL; e

    -DE PARTICIPAÇÃO.

  • ADENDO

    Doutrina do André de Carvalho Ramos → Classificação dos direitos humanos:

    CLASSIFICAÇÃO PELA SUA FUNÇÃO:

    1)Defesa (estado se abstenha)

    2)Prestação (estado faça)

    3)Procedimentos e instituições ou participação (Exige os 2, faça, mas se abstenha também.)

    CLASSIFICAÇÃO PELA SUA FINALIDADE

    1)Propriamente ditos (São os normais que visam reconhecimento da dignidade humana)

    2)Garantias fundamentais (direito assecuratórios da CF/ARTº5)