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ID
5337277
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. Quanto à formação, o ato administrativo pode ser:

Alternativas
Comentários
  • QUANTO À FORMAÇÃO/NÚMERO DE VONTADES:

    A) Ato administrativo simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, sendo irrelevante o número de agentes que participarão da edição do ato. Ou seja, a edição do ato simples depende da vontade de um único órgão e independe de aprovações ou homologações posteriores. EX. O despacho de um servidor ou uma decisão proferida por um conselho de contribuintes (neste caso, apesar de ser composto de vários membros, a decisão é uma só, representando a vontade da maioria).

    B) Ato administrativo complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser um único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados. EX. APOSENTADORIA (INSS + APROVAÇÃO DO TCU).

    No julgamento do agravo regimental em mandado de segurança nº 27.965/DF, o Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que “o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo”.

    C) Ato administrativo composto é aquele em que apenas um órgão manifesta a sua vontade, porém, para que se torne exequível, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato. EX. DISPENSA DE LICITAÇÃO ( DEVE SER HOMOLOGADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR).

  • •SIMPLES → atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão.

    - Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples.

    •COMPOSTO Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro orgão ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    •COMPLEXO  (Ato com sexo - Dois órgãos = 1 só vontade) são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. No ato complexo, todas as vontades se fundem na prática de ato uno.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atos administrativos e deseja obter a alternativa correta sobre a classificação dos atos administrativos quanto à formação:

    A- Correta. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser simples, complexos ou compostos.

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). [...] Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. [...] Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.”

    B- Incorreta. Não se fala em atos administrativos regulares nem ordinários.

    C- Incorreta. Não se fala em atos administrativos ordinários nem normais.

    D- Incorreta. Não se fala em atos administrativos normais nem regulares.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • GABARITO: A

    ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):

    1. Formaçãosimples, composto e complexo
    2. Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
    3. Grau de liberdadediscricionário e vinculado
    4. Destinatáriogerais e individuais
    5. Objetoatos de império, de expediente e de mera gestão
    6. Resultadoampliativo ou restritivo
    7. Estruturaconcretos e abstratos
    8. Efeitoconstitutivo ou declaratório
    9. Alcanceinterno ou externo

  • Gabarito: A. Formação do ato: simples, complexo e composto.

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  • Simples - nasce da vontade de apenas um órgão.

    composto - nasce da vontade de apenas um órgão, porém com condição de outro órgão.

    complexo - nasce da vontade de mais de um órgão, entretanto todos devem-se manifestarem.

    PMGO2022

  • A questão trata da classificação dos atos administrativos quanto à sua formação.

    Com relação à sua formação, os atos administrativos são classificados em atos simples, complexos e compostos.


    Atos simples são atos formados pela manifestação de vontade de um único órgão ou autoridade pública.

    Atos complexos são atos formados pela manifestação independente de vontade de mais de um órgão ou autoridade pública.

    Atos compostos são atos constituídos pela manifestação de vontade de um órgão ou autoridade pública, mas essa manifestação de vontade precisa ser referendada por um outro órgão ou autoridade.

    Logo, a alternativa correta, é a alternativa A.




    Gabarito do professor: A. 


  • GABARITO - A

    Simples - são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos)

    Composto - praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade

    Complexo - formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

  • ATO SIMPLES: 1 orgão / 1 vontade. " cara solteiro "

    ATO COMPLEXO: 2 ou + vontades para 1 único ATO. " cara casado " ( complexo lembre do SEXO )

    ATO COMPOSTO: 2 ou + vontades para 2 único ATO. " homologação de concurso"