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GABARITO E
Lei nº 9.637/1998
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS
- obrigatório ter o agente público em seu conselho de administração,
- contrato de gestão
- presrviço público
- processo de qualificação perante o Ministério supervisor
- ato discricionário
- responsabilidade objetiva
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP
- conselho de administração é facultativo
- termo de parceria
- processo de qualificação perante o Ministério da Justiça
- ato vinculado
- presta serviço privado de interesse coletivo
- responsabilidade subjetiva
BIZU:
O.S. - contrato de geStão
O.S.C.I.P. - termo de Parceria
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Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
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isenções fiscais?
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Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
- Org. Sociais (OS): Contrato de GeStão (art. 5º, Lei n. 9.637/98)
- Org. da Soc. Civil de Int. Púb. - OSCIP: Termo de Parceria (art. 9º, Lei n. 9.790/99)
- Org. da Soc. Civil – OSC (art. 2º, VII, VIII, VIII-A, Lei n. 13.019/14)
Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de recurso financeiros);
Termo de FomenTo (proposta pela OSC (parTicular)e há transferência de recursos financeiros);
Acordo de COOperação (proposto tanto pela Administração como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos – dois zeros)
- Entidades de Apoio – vínculo é o convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)
- Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei). Obs.: Sistema S(Sem licitação e Sem concurso)