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ID
5338567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma entidade de direito privado pretende qualificar-se como Organização Social (OS) e prestar serviço à população na área da saúde, e, para isso, propõe um acordo com o Município postulando benefícios como dotações orçamentárias, isenções fiscais e uso de bens públicos, e, ainda, que sejam cedidos dois servidores públicos municipais para atuar nessa área de prestação de serviço. Nessa situação hipotética, portanto, e considerando apenas as informações fornecidas e o disposto na Lei das Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998), é correto afirmar que a entidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei nº 9.637/1998

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS

    • obrigatório ter o agente público em seu conselho de administração,
    • contrato de gestão
    • presrviço público
    • processo de qualificação perante o Ministério supervisor
    • ato discricionário
    • responsabilidade objetiva

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

    • conselho de administração é facultativo
    • termo de parceria
    • processo de qualificação perante o Ministério da Justiça
    • ato vinculado
    • presta serviço privado de interesse coletivo
    • responsabilidade subjetiva

    BIZU:

    O.S. - contrato de geStão

    O.S.C.I.P. - termo de Parceria

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoio: convênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • isenções fiscais?
  • Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor

     - Org. Sociais (OS): Contrato de GeStão (art. 5º, Lei n. 9.637/98)

     - Org. da Soc. Civil de Int. Púb. - OSCIP: Termo de Parceria (art. 9º, Lei n. 9.790/99)

     - Org. da Soc. Civil – OSC (art. 2º, VII, VIII, VIII-A, Lei n. 13.019/14)

                      Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de recurso financeiros);

                      Termo de FomenTo (proposta pela OSC (parTicular)e há transferência de recursos financeiros);

                      Acordo de COOperação (proposto tanto pela Administração como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos – dois zeros)

     - Entidades de Apoio – vínculo é o convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)

     - Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei). Obs.: Sistema S(Sem licitação e Sem concurso)