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Assinale a alternativa correta a respeito do direito administrativo brasileiro.
b) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.
d) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.
GAB. LETRA "B".
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Clássica é a doutrina que relaciona o conceito de contrato administrativo ao serviço público. Segundo Gaston Jèze (1949, p. 530), ao dissertar sobre o direito público francês dessa época, existem contratos administrativos, ou seja, distintos dos celebrados entre particulares em razão do regime jurídico destes últimos, conforme jurisprudência pacífica nesse sentido, do Conselho de Estado.
Fonte: O debate atual sobre o conceito de contrato administrativo e a administração dos riscos nos contratos de concessão (PPP) - Pablo Zuniga Dourado
Sistemas administrativos:
O inglês (ou sistema de jurisdição única) - adotado pelo Brasil - e o francês (ou sistema do contencioso administrativo).
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Gabarito: alternativa B.
Sistema administrativo, por Hely Lopes Meireles: "o regime adotado pelo Estado para correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo”.
Existem dois sistemas: Sistema francês (do contencioso administrativo); Sistema inglês (do judiciário ou de jurisdição única).
O sistema francês ou do contencioso administrativo (sistema da dualidade de jurisdição) é aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas; estas estariam sujeitas apenas à jurisdição do contencioso administrativo. Não é o sistema adotado no Brasil.
Já o Sistema inglês ou de jurisdição única é aquele em que todos os litígios (de natureza administrativa ou de interesses puramente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário. É o sistema adotado no Brasil. No sistema inglês, o Poder Judiciário é o único que dispõe de competência para dizer o direito, ainda que os litígios levados à sua apreciação envolvam a Administração Pública.
Fonte: Direção Concursos (prof. Erick Alves).
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GAB: B
-Sobre a letra "d": “DO DIREITO FRANCÊS, (o direito administrativo pátrio) herdou o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.” (FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2020 p.106).
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GABARITO: B
Sistema do Contencioso Administrativo
Firmou-se, assim, na França o sistema do administrador-juiz, em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais cunho administrativo. Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios).
Sistema Judiciário
O sistema judiciário, modernamente chamado de sistema de controle judicial é aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados – são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Esse sistema surgiu na Inglaterra sendo posteriormente transplantado para outros países e entre eles está o Brasil.
O Sistema Administrativo Brasileiro
O Brasil adotou, desde a instauração de sua primeira República em 1891, o sistema da jurisdição única, ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Comum.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/53077/o-sistema-administrativo-brasileiro
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Complemento:
sistema inglês ou sistema de jurisdição única:
também designado de sistema da unicidade de jurisdição, é aquele no qual todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material.
sistema francês ou sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição, é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Com efeito, a justiça comum não tem legitimidade para apreciação da atividade da Administração .
M. Carvalho.
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Contribuição:
Sobre a alternativa "C"
Lei nº 11.417/06
Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
GABARITO: "B"
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Sistema francês, ou do contencioso administrativo: fala que os atos da Administração Pública não podem ser conhecidos pelo judiciário, são controlados pela própria Administração através das Cortes Administrativas.
Sistema inglês, jurisdição única, sistema de controle judicial: todos os litígios, sejam eles administrativos ou de interesse privado, podem ser resolvidos pelo judiciário.
Sistema adotado no Brasil
Fonte: Andrade, Flávia Cristina Moura de.
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SOBRE A LETRA "E"
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sumula-473-do-stf-o-que-eu-preciso-saber/
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Direto nos três minutos:
A) Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário.
Errado. Inclusive decisões do TCU.
B) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.
Certo (comentário dos colegas).
C) A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal.
Errado. Não contraria a Constituição. A Lei das Súmulas Vinculantes é expressa sobre o esgotamento das vias administrativas e ela não foi declarada inconstitucional.
D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.
Errado. É fruto do sistema francês.
E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado.
Errado. Tem prazo legal para anular.
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É uma grande pena uma questão de tanta qualidade não ter comentário do professor. Vamos lá qconcursos!
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E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa (c)*1, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos (c), a qualquer tempo (e), ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado*2.
1. Coisa julgada administrativa advém do sistema contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição ou francês. Adotado na França e na Itália. Ao lado da Justiça do Poder Judiciário o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. A causa decidida numa das justiças não mais pode ser reapreciada pela outra. Ambas exercem a função jurisdicional. Aplica-se a Teoria da Separação dos Poderes Estatais. O Conselho de Estado é órgão da Administração que tem a função de julgar todas as controvérsias que tenham como parte a Administração Pública. A decisão do Conselho faz coisa julgada material, ou seja, não se submete ao controle do judiciário a posteriori. O Brasil adotou o sistema de jurisdição única.
2. "Art. 54 da Lei n.° 9.784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão (e) e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano (e).
Institutos do Direito Administrativo Francês que influenciaram no Direito Administrativo brasileiro:
- Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público.
- Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
- Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
- Moralidade como princípio da Administração Pública.
- Conceito de serviço público.
- Teoria dos atos administrativos
- Submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.
Institutos do Direito Norte-Americano que influenciaram no Direito Administrativo brasileiro:
- Sistema de unidade de jurisdição
- Jurisprudência como fonte do direito
- Submissão da Administração Pública ao controle judicial.
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O direito administrativo pátrio HERDOU do sistema francês ALGUNS aspectos da CRASE:
Contrato Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Atos Administrativos
SErviço Público
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O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo. CORRETO
Gabarito: alternativa B
A respeito da alternativa E
Não é a qualquer tempo.
Súmula n. 633 STJ: cinco anos
“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Abraços e bons estudos.
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A) Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário.
ERRADA. Poder Judiciário monopoliza a jurisdição, ou seja, somente o Poder Judiciário exerce, de forma típica, a jurisdição. Só existe uma jurisdição e, portanto, ela exerce o controle judicial de qualquer ato (inclusive dos atos do Estado).
B) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.
CORRETA. O Direito Administrativo tem origem na França do século XIX, onde o Direito Administrativo se desenvolveu de forma linear/regular. Todas as constituições brasileiras (inclusive a de 1988) positivaram o sistema inglês, ou o sistema da unicidade da jurisdição. Neste caso, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
C) A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal.
ERRADA. Lei 11.417/06, art. 7º, §1º: “Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.”
D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.
ERRADA. O Brasil integra o sistema romano-germânico e adota o sistema da civil law, no qual há um direito público (para o Estado), marcado por verticalidades e supremacia; e há um direito privado (entre cidadãos).
E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado.
ERRADA. Lei 9784/99, art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Vale ressaltar que o STF decidiu que a Administração pode anular atos ilegais mesmo após o prazo de 5 anos quando este ato violar diretamente a CF/1988.
RE 594296. “Ao Estado é facultada a ‘revogação’ de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.”
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Tenho minhas dúvidas quanto à correção da letra B.
É inegável que o direito administrativo brasileiro recebeu grande contribuição do sistema francês e que adotou vários dos seus institutos jurídicos. Também é inegável que o Brasil não adotou o sistema do contencioso administrativo.
Entretanto, do jeito que a assertiva foi redigida, parece que o ÚNICO instituto jurídico do sistema francês que o Brasil não adotou foi o do contencioso administrativo. Eu poderia apostar dinheiro que há diversos institutos jurídicos do direito administrativo francês que não são adotados no Brasil. Não é possível que o sistema brasileiro seja IDÊNTICO ao sistema francês, com a única exceção do contencioso administrativo.
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- Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
- Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).
No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo. Contudo, no âmbito do contencioso administrativo há uma possibilidade de existir coisa julgada definitivamente: Na hipótese em que o lançamento é anulado pela própria Fazenda Pública, cuja decorrência é a extinção do Crédito tributário pela "decisão administrativa irreformável" estipulada no artigo 156, inciso IX do Código Tributário Nacional (CTN).
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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A questão demanda conhecimento acerca de temas diversos de
direito administrativo. Vejamos as alternativas da questão.
A) Excetuadas as
decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da
inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se
à decisão final do Poder Judiciário.
Incorreta. Todos os atos administrativos, inclusive as
decisões do Tribunal de Contas da União, que é órgão administrativo, de modo
que suas decisões são atos administrativos, estão sujeitas a controle do Poder
Judiciário e ao princípio da inafastabilidade de jurisdição.
B) O direito
administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo
adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso
administrativo.
Correta. No sistema francês, os atos administrativos são controlados
por um sistema de jurisdição especial, separado da justiça comum. Há, portanto,
na França uma jurisdição administrativa ou um contencioso administrativo,
separada da jurisdição judicial.
No Brasil, diferentemente de na França, foi adotado o sistema
da jurisdição una que consiste em um único sistema de justiça e um único
sistema contencioso que aprecia todas as ameaças e lesões a direitos, inclusive
aquelas decorrentes de atos administrativos. Assim, os atos administrativos
estão sujeitos a controle pelos órgãos do Poder Judiciário, em um sistema único
de jurisdição.
C) A exigência de que
a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que
contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das
vias administrativas viola a Constituição Federal.
Incorreta. As Súmulas Vinculantes são enunciados editados
pelo Supremo Tribunal Federal que vinculam todos os demais órgãos do Poder
Judiciário e também a Administração Pública, na forma do artigo 103-A da Constituição
Federal que determina o seguinte:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal
Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços
dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Assim, contra ação ou omissão da Administração Pública que
contrarie súmula vinculante é admitida a proposição de Reclamação perante o
Supremo Tribunal Federal.
Para que possa ser proposta a referida reclamação, contudo,
devem ser esgotadas as vias administrativas. É isso o que determina o artigo
7º, §1º, da Lei nº 11.417/2006 que é a lei que regulamenta o artigo 103-A da
Constituição Federal.
Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 7º Da decisão judicial ou
do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe
vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal
Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da
reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
Embora alguns autores questionem a constitucionalidade do
§1º do artigo 7º da Lei nº 11.417/2006, o dispositivo está em vigor e é
aplicado pelo Supremo Tribunal Federal que o considerada constitucional.
Assim, não se pode afirmar que a exigência de esgotamento
das vias administrativas para utilização de reclamação contra ação ou omissão
da Administração que contrarie súmula vinculante viola a Constituição Federal.
D) A responsabilidade
civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato
administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do
direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito
norte-americano.
Incorreta. O modelo brasileiro de responsabilidade civil do
Estado e as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não institutos
advindos do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito
norte americano.
E) Como o direito
brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a
Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo,
ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado.
Incorreta. A Administração Pública, embora deva anulas seus
atos quando ilegais, não pode, em razão do princípio da segurança jurídica
anular seus atos a qualquer tempo. A Administração decai do direito de anular
seus próprios atos após o prazo decadencial de cinco anos, ressalvadas
hipóteses de comprovada má-fé dos destinatários do ato administrativo.
Nesse sentido, determina o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999
que:
Art. 54. O direito da
Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito do
professor: B.
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Sobre a letra "c" (A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal), acredito que o erro da assertiva está em associar o Principio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;) à restrição legal de ajuizamento da ação autonoma de Reclamação.
No caso, a Lei 11.417, em seu art. 7º, §1º, não está impedindo o conhecimento da questão pelo judiciário, mas apenas restringindo o cabimento da referida ação autônoma (Reclamação).
Assim, não há qualquer violação ao Princípio da Inafastabilidade, uma vez que o acesso ao judiciário é livre para impugnar o descumprimento de sumula vinculante por parte da administração, independentemente do esgotamento das vias administrativas.
Porém, para manejar a reclamação, é necessário o esgotamento, conforme art. 7º, §1º, da Lei 11.417.
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Constituição da República empalmou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que, em síntese, de um lado, outorga ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e, de outro, faculta ao indivíduo o direito de ação, ou seja, o direito de provocação daquele.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição é a principal garantia dos direitos subjetivos. Fundamenta-se também no princípio da separação de poderes, reconhecido pela doutrina como garantia das garantias constitucionais.
Alternativa B
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A doutrina menciona dois sistemas de controle:
a) sistema inglês ou de jurisdição única; e
b) sistema francês – também chamado de contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição.
SISTEMA FRANCÊS – ou de contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição: caracteriza-se pela existência do Poder Judiciário e da Justiça Administrativa. Dessa forma, os atos da Administração Pública não são julgados pelo Poder Judiciário, mas sim pelos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos também decidem com força de definitividade, fazendo com que suas decisões não possam ser revistas pelo Poder Judiciário.
SISTEMA INGLÊS - ou de jurisdição única – também chamado de unidade de jurisdição, jurisdição una ou monopólio de jurisdição – todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados com força de definitividade na justiça comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio.
No Brasil, é adotado o sistema inglês – de jurisdição única –, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos.
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Sobre a letra "b", o Sistema Administrativo ou Sistema de Controle da dualidade de jurisdição (contencioso adminiistrativo) não é a única exceção à influência do Direito Francês.
Quanto à delimitação do objeto do Diretio Administrativo, por exemplo, o Brasil também não se filiou à Escola do Serviço Público, doutrina francesa que adota a noção - mais ampla ou mais restrita - de serviço público para delimitar o objeto do Direito Administrativo.
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Prova: VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz
Compromissos republicanos, liberalismo político e econômico, proteção dos direitos individuais e, especialmente, independência da Administração Pública foram valores postos pela Revolução Francesa que, sob os influxos da teoria de Montesquieu, deram origem ao contencioso administrativo.
À vista desses parâmetros, pode-se afirmar que
(x) no Brasil, adota-se o sistema da jurisdição única visando dar efetivo cumprimento ao regime jurídico-constitucional de proteção e garantia dos direitos individuais contra abuso ou arbítrio do Estado.
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Lei 11.417/06
Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
§ 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.
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"O Direito Administrativo tem origem na França do século XIX, onde o Direito Administrativo se desenvolveu de forma linear/regular. Todas as constituições brasileiras (inclusive a de 1988) positivaram o sistema inglês, ou o sistema da unicidade da jurisdição. Neste caso, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
No Brasil, é adotado o sistema inglês – de jurisdição única –, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
SISTEMA INGLÊS - ou de jurisdição única – também chamado de unidade de jurisdição, jurisdição una ou monopólio de jurisdição – todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados com força de definitividade na justiça comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio.
HISTÓRICO DESSE DIREITO
A proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada é norma tradicional do Direito brasileiro. Desde 1934 – com exceção da – todas as constituições federais têm previsto norma semelhante à do inciso XXXVI. Nesse contexto, a omissão dessa norma pela Constituição de 1937 – conhecida como “Polaca” por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês – coincide com a instituição do pelo presidente Getúlio Vargas. Esse era um brasileiro e de inspiração fascista que durou até o fim da . A Constituição de 1937, considerada autoritária por muitos, concedia ao governo poderes praticamente ilimitados. Nesse cenário, vários direitos fundamentais foram suprimidos com o intuito de aumentar o poder do governante, inclusive o princípio da segurança jurídica.
Com o fim do Estado Novo, a restaurou a norma de proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, restabelecendo a tradição do Direito brasileiro de garantir a estabilidade jurídica. Nesse sentido, cabe frisar que esse direito é de extrema importância para a existência de uma , visto que ele protege situações já consolidadas e direitos já conquistados de um possível governo autoritário que decida suprimi-los.
Fontes: Estratégia Concursos e Politize.
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Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.
Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.
Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
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SISTEMA FRANCÊS: DUAL (DUAS JUSTIÇAS)- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - NÃO ADOADO PELO BR.
SISTEMA INGLÊS: (JURISDIÇÃO UNA) - NÃO SE APLICA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - ADOTADO PELO BR
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questão muito bem elaborada!!
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pra q m erda vcs repetem o enunciado falso? isso só atrapalha plmds, um desserviço, comentem com a resolução da questão!
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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:
Também conhecido como sistema da dualidade de jurisdição – É aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas.
Estas estariam sujeitas apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo.
Não é adotado no Brasil.
JURISDIÇÃO ÚNICA:
No Brasil é adotada a JURISDIÇÃO ÚNICA - O Poder Judiciário é o ÚNICO competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força da chamada coisa julgada.
Os órgãos administrativos podem, por óbvio, expedirem decisões definitivas, mas isso não implica que esta decisão não é passível de revisão pelo poder judiciário, pois a decisão definitiva da administração, não faz coisa julgada em sentido próprio.
Esse sistema NÃO afasta, de modo absoluto, a capacidade da administração de resolver litígios de natureza administrativa ou de controlar a legalidade e legitimidade de seus próprios atos.
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Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de
Janeiro: Forense, 2020.
O Direito Administrativo Brasileiro recebeu constribuições "Do direito francês, herdou o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade".
Embora o Direito Administrativo francês tenha inspirado consideravelmente o Direito Administrativo brasileiro, não o fez no que diz respeito ao papel da jurisprudência como fonte primordial do direito. E o sistema de unidade de jurisdição, adotado no Brasil por influência do direito norte-americano, não veio acompanhado do papel da jurisprudência como
principal fonte do direito, nem no Direito Administrativo, nem em qualquer outro ramo do direito. Aqui, a principal fonte do direito é a lei.
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Contencioso Administrativo = toda decisão será contida na Administração, sem julgamento do judiciário.
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A-Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário. todos, sem exceção
B-O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.
C-A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal. não viola, é assim mesmo que funciona,
B-A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano. esses institutos vieram do sistema francês que é romano-germânico
E-Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado. prazo de 5 anos desde que o destinatário não haja de má-fé