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Prova VUNESP - 2021 - Prefeitura de Jundiaí - SP - Procurador do Município


ID
5338537
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vida média


    Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

    Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores.

    Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

    Um jovem pode pensar que o progresso é aquilo que lhe permite enviar recadinhos pelo celular ou voar barato para Nova York, enquanto o fato surpreendente – e o problema não resolvido – é que, se tudo correr bem, ele só precisará se preparar para ser adulto aos 40 anos, enquanto seus antepassados tinham de fazê-lo aos 16.

    Certamente é preciso agradecer a Deus ou à sorte por vivermos mais, mas temos de enfrentar esse problema como um dos mais dramáticos de nosso tempo e não como um ponto pacífico.


(Eco, Humberto. Pape Satan Aleppe: crônicas de uma sociedade líquida. Rio de Janeiro: Record, 2017)

Segundo o autor do texto,

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    A preocupação constante com o avanço tecnológico coloca em segundo plano as questões mais urgentes do nosso tempo, como o aumento da expectativa de vida.

    Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática.

    Bons estudos.

  • Assertiva C

    a preocupação constante com o avanço tecnológico coloca em segundo plano as questões mais urgentes do nosso tempo, como o aumento da expectativa de vida.

    creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

  • c) a preocupação constante com o avanço tecnológico coloca em segundo plano as questões mais urgentes do nosso tempo, como o aumento da expectativa de vida.

    Referência no texto: ..."creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática."

    Ps.: que texto booooom de ler.

  • Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

  • Gabarito: C

    Me sigam no Instagram "Law_Beginner", posto conteúdo jurídico diversificado toda semana!

  • Que texto amigos!

    Ótimo para redações que tratem essa temática

    GAB C

    APMBB


ID
5338540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vida média


    Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

    Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores.

    Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

    Um jovem pode pensar que o progresso é aquilo que lhe permite enviar recadinhos pelo celular ou voar barato para Nova York, enquanto o fato surpreendente – e o problema não resolvido – é que, se tudo correr bem, ele só precisará se preparar para ser adulto aos 40 anos, enquanto seus antepassados tinham de fazê-lo aos 16.

    Certamente é preciso agradecer a Deus ou à sorte por vivermos mais, mas temos de enfrentar esse problema como um dos mais dramáticos de nosso tempo e não como um ponto pacífico.


(Eco, Humberto. Pape Satan Aleppe: crônicas de uma sociedade líquida. Rio de Janeiro: Record, 2017)

Considere a seguinte passagem do texto:

•  Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

Nessa passagem, o autor expõe um argumento recorrentemente empregado no texto para enfatizar a ideia de que

Alternativas
Comentários
  • Considere a seguinte passagem do texto:

    • Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

    Nessa passagem, o autor expõe um argumento recorrentemente empregado no texto para enfatizar a ideia de que

    e) as tecnologias, comparadas ao evento recente do aumento médio de vida do homem, revelam-se algo banal, já que sempre estiveram presentes na história da humanidade.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. 

  • Assertiva E

    as tecnologias, comparadas ao evento recente do aumento médio de vida do homem, revelam-se algo banal, já que sempre estiveram presentes na história da humanidade. L 1: L 4

  • unica questao que para mim o gabarito nao colou

  • Por Gentileza,

    A questão pediu (ARGUMENTAÇÃO) alguém pode dizer o porque de ser a (E).

  • GABARITO: E

    ➥ Pessoal, leiam com calma este comentário para entender, pois esta é uma das questões que, se você não voltar ao texto/parágrafo, dificilmente entenderá, pois ela consolida um entendimento do autor. Vamos entender:

    ➥ No texto, o autor (Humberto Eco) diz que a tecnologia sempre esteve presente na sociedade, certo? Ele até cita exemplos como a descoberta do fogo, a criação dos moinhos, a ida à Lua e a criação dos celulares. Mas, segundo ele, o que realmente fez diferença nesses períodos foi o avanço da expectativa de vida (antes alguém falecia na casa dos 40 anos. Hoje a expectativa já está para lá dos 90). Veja o que ele diz:

    "Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, (...), MAS refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade (...)"

    • Percebeu o contraste neste parágrafo? A gente dá muita importância à tecnologia, MAS o que realmente evoluiu neste tempo foi o aumento do tempo médio de vida.

    Por isso, pessoal, que ele cita o exemplo da Idade Média. Apesar de naquele tempo existirem ótimos moinhos (tecnologia), os homens iam às igrejas em busca do milagre de viver até os 40 anos (baixa expectativa de vida).

    O autor ainda reforça isso no 2º parágrafo:

    "Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores."

     

    Vamos dar uma olhada no que o nosso amigo examinador disse:

    e) as tecnologias, comparadas ao evento recente do aumento médio de vida do homem, revelam-se algo banal, já que sempre estiveram presentes na história da humanidade.

    Correto. As tecnologias sempre estiveram na história da humanidade (desde a descoberta do fogo até hoje). Veja bem! Ele não disse que as tecnologias são banais. Elas são banais se comparadas ao aumento médio de vida do homem (antes morriam aos 40. Hoje, aos 90).

    Agora leia o trecho novamente: "Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento (tecnologia), mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos" (baixa expectativa de vida)

    Entendeu? rsrs

    As outras são extrapolações, pois devemos nos ater ao trecho que o examinador nos deu.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Questão de alto nível.

  • "Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento" : Moinho de vento também é tecnologia, contemporânea à época, mas é. Então sabemos que mesmo os peregrinos, de tempos atrás, já tinham alguma tecnologia disponível, mas buscavam mesmo era a longevidade, uma vez que iam para os templos pedir para viver 40 anos. Assim, tornando os adventos tecnológicos em algo banal quando comparado à busca pela longevidade.

  • Muito obrigada a todos pelas explicações, em especial ao nosso colega Lucas Vicente, que muito contribuiu para esclarecer melhor a questão.

  • Se voltar ao texto, dá pra ter uma noção melhor do que as alternativas apresentam...não se limitem ao trecho que é colocado na pergunta...

    Após isso da pra notar que da A até a D estão totalmente sem nexo!

  • Uma questão que tem que prestar atenção no texto e na própria questão, só entendi ela depois de ler pausadamente. No texto ele diz que o homem já tinha descoberto fogo, invenção do vapor e depois da ênfase na possibilidade de uma igreja ter descoberto um modo/possibilidade de se viver até os 40 anos.

  • Tem q ler o texto todo pra entender...

    "Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores."

    Ou seja, alternativa E


ID
5338543
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vida média


    Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

    Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores.

    Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

    Um jovem pode pensar que o progresso é aquilo que lhe permite enviar recadinhos pelo celular ou voar barato para Nova York, enquanto o fato surpreendente – e o problema não resolvido – é que, se tudo correr bem, ele só precisará se preparar para ser adulto aos 40 anos, enquanto seus antepassados tinham de fazê-lo aos 16.

    Certamente é preciso agradecer a Deus ou à sorte por vivermos mais, mas temos de enfrentar esse problema como um dos mais dramáticos de nosso tempo e não como um ponto pacífico.


(Eco, Humberto. Pape Satan Aleppe: crônicas de uma sociedade líquida. Rio de Janeiro: Record, 2017)

A seguinte passagem do texto caracteriza-se pelo emprego de palavra(s) em sentido figurado:

Alternativas
Comentários
  • A seguinte passagem do texto caracteriza-se pelo emprego de palavra(s) em sentido figurado:

    a) Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários...

    GAB. LETRA "A".

  • GABARITO: A

    Relembrando:

    Sentido CONotativo (figurado) → CONto de fadas → "Seu coração é de pedra"

    • Uso diferente do original, entendido pelo contexto.

    Sentido Denotativo → Dicionário → "A pedra é dura"

    • Uso da palavra no sentido usual, convencional

    Dentre as alternativas, só encontramos o sentido figurado na A:

    a) Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários

    Correto. A tecnologia não dá "passos gigantes". A ação de caminhar é própria dos seres vivos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Assertiva A

     sentido figurado: = Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários.

  • No sentido figurado pense no quão bizarro seria se aquilo fosse real, por exemplo um COMPUTADOR (tecnologia) caminhando pela casa dando passos gigantes....

    Outro exemplo:

    Hoje levantei da cama voando, pois acordei atrasada. (imagina você voando com suas asas...rsrs)

  • Alternativa: A

    Sentido Conotativo = Contexto, sentido figurado

    Sentido Denotativo = Dicionário

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ID
5338546
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vida média


    Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

    Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores.

    Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

    Um jovem pode pensar que o progresso é aquilo que lhe permite enviar recadinhos pelo celular ou voar barato para Nova York, enquanto o fato surpreendente – e o problema não resolvido – é que, se tudo correr bem, ele só precisará se preparar para ser adulto aos 40 anos, enquanto seus antepassados tinham de fazê-lo aos 16.

    Certamente é preciso agradecer a Deus ou à sorte por vivermos mais, mas temos de enfrentar esse problema como um dos mais dramáticos de nosso tempo e não como um ponto pacífico.


(Eco, Humberto. Pape Satan Aleppe: crônicas de uma sociedade líquida. Rio de Janeiro: Record, 2017)

Considere as frases:


•  Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente...

•  ... mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo...


Embora diferentes, os termos destacados nas frases assemelham-se quanto ao sentido, na medida em que expressam, ambos, circunstância de

Alternativas
Comentários
  • Considere as frases:

    • Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente...

    • ... mas ainda não temos ideia de como [que modo] conciliar bem-estar coletivo...

    e) modo.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    ar·ti·fi·ci·al·men·te

    (artificial + -mente)

    advérbio

    De modo artificial.

    "artificialmente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/artificialmente [consultado em 05-08-2021].

  • Assertiva E

    os termos destacados nas frases assemelham-se quanto ao sentido = modo.

  • GABARITO: E

    "Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente..." → Aqui temos um advérbio de modo. Veja que podemos perguntar: De que modo o troglodita produziu fogo? De modo artificial. Sabendo disso, já podemos marcar o gabarito.

    O examinador ainda nos deu outra chance de acertar, veja:

    "... mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo..." → Veja que podemos dizer: "... mas ainda não temos ideia do modo como vamos conciliar o bem-estar coletivo...", portanto este advérbio exerce também a função de modo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: E

    Advérbio de modo

    Ajuda a especificar a maneira como a ação dos verbos foi feita. São palavras como “bem”, “mal”, “melhor”, “pior”, “devagar”, “rápido”, entre outras. Quando se acrescenta o sufixo –mente a muitos adjetivos, estes passam a ser advérbios de modo.

    Ex: Você foi bem na prova?

    Ele corre devagar.

    Andou silenciosamente pelo corredor.

    Os advérbios de modo “bem”, “devagar” e “silenciosamente” ajudam a caracterizar como os verbos “foi”, “corre” e “andou” foram executados, respectivamente.

    Fonte: https://mundoeducacao.uol.com.br/gramatica/adverbio.htm

  • Gab. E

    A) intensidade: Caracteriza a intensidade da ação verbal ou da qualidade do adjetivo (ou mesmo de outros advérbios). Alguns advérbios de intensidade são: “muito”, “pouco”, “bastante”, “demais”, “tanto” e “tão”.

    B) afirmação: Reforça o sentido de afirmação. Alguns advérbios de afirmação são “sim”, “decerto” e palavras afirmativas com o sufixo -mente (“certamente”, “realmente”, entre outras). Algumas palavras, como “claro” e “positivo”, podem ser classificadas como advérbio dependendo do contexto, mas é necessário atenção aos casos.

    C) dúvida: Enfatiza o sentido de dúvida. Alguns advérbios de dúvida são: “talvez”, “quiçá”, “porventura” e palavras que expressem dúvida acrescidas do sufixo -mente, como “possivelmente” e “provavelmente”.

    D) tempo: Dá noção temporal, período de tempo, aos verbos. Alguns advérbios de tempo são: “antes”, “depois”, “hoje”, “ontem”, “amanhã”, “sempre”, “nunca”, “cedo” e “tarde”.

    E) modo: Indica a maneira como a ação dos verbos foi executada. Alguns advérbios de modo são “rápido”, “devagar”, “bem”, “mal”, entre outros com o sufixo “-mente”.

    No caso da questão:

    • Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente...

    exprime a maneira que o troglodita produziu o fogo.

    • ... mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo...

    expõe que não tem ainda a maneira de conciliar o bem-estar coletivo

    Logo, concluímos que são advérbios de modo.

  • Gab e!

    Advérbios:

    Lugar: “aqui”, “ali”, “lá”, “cá”, “perto”, “longe”, “dentro”, “fora”, “atrás”,

    tempo: “ontem”, “hoje”, “amanhã”, “antes”, “depois”, “cedo”, “tarde”, “sempre”, “nunca”

    modo: bem”, “mal”, “melhor”, “pior”, “devagar”, “rápido

    intensidade: muito”, “pouco”, “mais”, “menos”, “bastante”, “demais”, “tão”

    Afirmação: sim”, “certo”, “claro”, “positivo”, “decerto”, “realmente”,

    Negação: nÃO, “nenhum”, “nada”, “nunca”, “jamais”,

    Dúvida: “talvez”, “quiçá”, “possivelmente”, “provavelmente”, “porventura

    LOCUÇÕES ADVERBIAIS:

    Preposição + adverbio ou pronome + advérbio

    Locuções adverbiais de lugar: “ao redor de”, “em cima de”, “embaixo de”, “à esquerda”, “à direita”, “por aqui”, “por ali”, “por perto”, entre outros.

    - Locuções adverbiais de tempo: “logo mais”, “em breve”, “de manhã”, “mais tarde”, “nunca mais”, entre outros.

    - Locuções adverbiais de modo: “ao contrário”, “em detalhes”, entre outros.

    - Locuções adverbiais de intensidade: “em excesso”, “de todo”, “muito menos”, entre outros.

    - Locuções adverbiais de afirmação: “de fato”, “com certeza”, “sem dúvidas”, entre outros.

    - Locuções adverbiais de negação: “nunca mais”, “de modo algum”, “de jeito nenhum”, entre outros.

    - Locução adverbial de dúvida: “quem sabe”.

  • De que MODO ele produziu o fogo? Artificialmente!

  • Conseguiu produzir o fogo de que modo? De modo artificial

  • Lucas, vc é professor?

  • PEGA O BIZU e começa a testar em tudo antes de responder.

    Como ele conseguiu produzir os fogos?

    Artificialmente - ideia de modo porque respondi a pergunta

    No segundo trecho o ''como já está explícito.

    GAB E


ID
5338549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere a seguinte passagem, para responder à questão:


    “No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática.”. 

A expressão destacada na frase “... embora não tenha as estatísticas à mão...” está corretamente substituída, em conformidade com a norma-padrão de uso e de colocação de pronomes, em:

Alternativas
Comentários
  • "...embora não tenha as estatística às mãos ..."

    O NÃO é um advérbio de NEGAÇÃO. Assim, é uma palavra invariável, logo a PRÓCLISE é OBRIGATÓRIA

    ... embora NÃO as tenha à mão....

  • GABARITO: D

    a) ... embora não tenha-as à mão... → Errado. Palavras negativas (não, nunca, jamais) atraem o pronome e provocam a próclise (não as tenha...)

    b) ... embora não tenha-nas à mão... → Errado. Os finais NO/NA só podem ser empregadom quando o verbo termina em ÃO, ÕE ou M (vendem a casa → vendem-na). Além disso, o pronome deve sofrer próclise, como explicado na A.

    c) ... embora não lhes tenha à mão... → Errado. "Lhes" é só para objeto INdireto. Quem tem, tem algo (as estatísticas). O verbo é transitivo direto e não permite o uso do "lhe". O correto para este verbo é a aplicação da alternativa abaixo.

    d) ... embora não as tenha à mão... → Correto. Como temos palavra negativa (não), ocorrerá a próclise (não as tenha...). Visto que o pronome deve se referir às estatísticas, devemos colocá-lo no plural (não as tenha à mão → não tenha elas (as estatísticas) à mão).

    • Ps.: Eu sei, é errado usar um pronome oblíquo reto (elas) como objeto direto rsrs. Só usei para demonstrar que este pronome ocupa o lugar de "estatísticas".

    e) ... embora não tenha-lhes à mão... → Errado. Leia a A e a C.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Assertiva D

    embora não as tenha à mão

  • GABARITO - D

    Substituem objetos diretos>

    O (S) , A (s)

    No (S) , Na (S) - Verbos terminados em som nasal

    Lo (S) , La (S) - Verbos terminados em R, S, Z.

    Substituem objetos indiretos >

    Lhe (S)

    -------------------------------------------------------

    Palavras negativas são fatores atrativos de próclises.

    embora não tenha as estatísticas à mão.

    Embora não as tenha à mão.

    Bons estudos!

  • Nem acredito que acertei ♥

  • 99% das questões deste estilo na VUNESP, tem que ficar de olho tbm na colocação pronominal!

    Abraços!

  • Palavras que ocasionam próclise por atração: NASG RID OIE

    Negação (não, jamais, nunca...);

    Advérbio (mal, bem, tranquilamente...);

    Subordinativas --> conjunções (que, se, caso, quando...);

    Gerúndio precedido de "em" (em se tratando...);

    Relativo --> pronomes (que, cujo, o qual...);

    Indefinidos --> pronomes (algum, todo...);

    Demonstrativo --> pronomes (este, esse, aquele...);

    Optativas --> orações;

    Interrogativas --> orações; e

    Exclamativas --> orações.

  • Gab d

    embora não tenha as estatísticas

    As estatísticas é o objeto direito.

    A sua substituição se da com o pronome obliquio átono ''as'

    embora não as tenha

  • Esse tipo de questão é aquela que tem que bater o olho e lembrar que NÃO é palavra atrativa e isso já eliminaria 3 alternativas.

  • Bora analisar essa joça!

    Traduzindo, primeiro precisamos saber o que é para, então, substituir pelo pronome e colocá-lo na oração de forma correta.

    Comece pelo fácil, quem é o verbo?

     “... embora não tenha as estatísticas à mão...”

    Resposta: tenha.

    Pergunte: tenha o quê?

    Resposta: as estatísticas.

    Portanto, quem tem, tem algo... Não pede preposição. Assim, "as estatísticas" é objeto direto.

    De maneira simplificada, para substituir o OBJETO DIRETO, podemos usar os pronomes oblíquos átonos: o(s), a(s). Com isso, sabemos que o termo as estatísticas, por ser palavra feminina plural, será substituído por as.

    Última regra importante: palavras negativas atraem pronomes.

    Desse modo, a reescrita de “... embora não tenha as estatísticas à mão...” é “... embora não as tenha à mão...”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Eu, também, não sabia. Demorei muiiiito a aprender. Aos poucos, com constância e insistência, fui aprendendo. Tenha calma, confie no processo. Conseguiremos!

    Força, pessoal. Bons estudos! :D

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Colocação Pronominal:

    1- Início de frase usa-se a próclise. Ex: Dar me um garfo.

    2- Verbo no particípio usa-se a próclise. Ex: Tenho te procurado sempre.

    3- Verbo no futuro usa-se a mesóclise. Ex: Dar-te-ia um garfo.

    4- Palavra atrativa como "que, nunca, não, jamais, sempre etc" atrai para a próclise. Ex: Não se achar.

    5- Verbo no gerúndio usa-se a ênclise. Ex: Estou fazendo me de bonito.

    6- Sujeito expresso e próximo ao verbo poderá usar a ênclise ou próclise (facultado)

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  • Alternativa correta: D

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  • Isso significa que o trecho destacado em enunciado está errado então né?

  • "não" é atrativo!


ID
5338552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere a seguinte passagem, para responder à questão:


    “No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática.”. 

A expressão “No entanto”, destacada na passagem, estabelece, com o que é enunciado anteriormente no mesmo parágrafo, relação com sentido de

Alternativas
Comentários
  • NO ENTANTO - é uma conjunção coordenativa ADVERSATIVA e ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste.

    São elas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto, não obstante.

  • GABARITO - B

    São adversativas: TOME NO COPO

    Todavia , mas , entretanto, No entanto, contudo , Porém

  • NO entanto exime ideia de adversidade(contraste)

  • Adversativo, contraste, oposição, restrição...tudo a mesma merd.a

  • No entanto indica oposição atua como uma conjunção adversativa sinônima de contudo, porém, todavia, apesar disso, ainda assim, não obstante.

  • NO entanto- é uma conjunção coordenativa ADVERSATIVA e ligam 2 orações ou palavras, expressando idea de CONTRASTE. NÃO DESISTA IRMÃO... VOCÊ PODE MAIS....
  • Gab b!

    é adversativa, mas ali está com função de contraste.

  • Da até medo de marcar kkkkk

    Seguimos!!!

  • Alternativa: B

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ID
5338555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere a seguinte passagem, para responder à questão:


    “No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática.”. 

A rescrita da frase “... creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina...” atende à norma-padrão de concordância da língua portuguesa em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    creio que a soma que se gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina.

  • GABARITO: C

    c) creio que a soma que se gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina.. → Correto. O que se gasta em pesquisa? A soma. A soma é gasta em pesquisa. Sujeito no singular, verbo no singular. Além disso, devemos empregar a preposição em, pois a soma é gasta EM alguma coisa (em pesquisas gerontológicas...)

    As outras alternativas erram na concordância com o sujeito ou na falta da preposição em..

    a) ... creio que a soma gastas em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    b) ... creio que a soma que são gastas em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    d) ... creio que a soma que são gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    e) ... creio que a soma que se gastam pesquisas gerontológicas e em medicina...

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO - C

    ... creio que a soma que se gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina..

    A concordância é feita com o termo anterior ao pronome relativo.

    Bons estudos!

  • Troca "a soma" por "a quantia" que fica uma linguagem popular e mais fácil de lembrar.

  • QUEM/ O QUE se gasta?

    A SOMA

  • Fui seco na B, droga

  • A letra E para estar certa teria que concordar com soma !

    Creio que as somas que se gastam

  • Bizarra essa aí! ... kkk
  • GABARITO: LETRA C

    ... creio que a soma que se gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    Vem ni mim, Dodge Ram!

  • Pessoal, devemos ficar atentos, a regra geral é: verbo concorda com o sujeito, não com o objeto

  • A soma é o sujeito e está no singular logo a unica que concorda com ela é a Letra C.

    ... creio que a soma gastas em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    ... creio que a soma que são gastas em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    ... creio que a soma que se gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    ... creio que a soma que são gasta em pesquisas gerontológicas e em medicina...

    ... creio que a soma que se gastam pesquisas gerontológicas e em medicina...

  • Alternativa: C

    Me sigam no Instagram "Law_Beginner", posto conteúdo jurídico diversificado toda semana!


ID
5338558
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vida média


    Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.

    Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores.

    Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.

    Um jovem pode pensar que o progresso é aquilo que lhe permite enviar recadinhos pelo celular ou voar barato para Nova York, enquanto o fato surpreendente – e o problema não resolvido – é que, se tudo correr bem, ele só precisará se preparar para ser adulto aos 40 anos, enquanto seus antepassados tinham de fazê-lo aos 16.

    Certamente é preciso agradecer a Deus ou à sorte por vivermos mais, mas temos de enfrentar esse problema como um dos mais dramáticos de nosso tempo e não como um ponto pacífico.


(Eco, Humberto. Pape Satan Aleppe: crônicas de uma sociedade líquida. Rio de Janeiro: Record, 2017)

Em conformidade com a norma-padrão de pontuação, na frase “Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna.”, a seguinte expressão pode ser isolada com o uso de duas vírgulas:

Alternativas
Comentários
  • durante séculos - é ADJUNTO ADVERBIAL TEMPORAL

  • Assertiva A

    expressão pode ser isolada = durante séculos

  • GABARITO: A

    “Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna.”

    ➥ Pessoal, a única expressão que pode ser isolada por vírgulas é "durante séculos", que é um adjunto adverbial de tempo. Como ele é de curta extensão, é facultativa a vírgula.

    Veja que ele pode ser retirado da oração sem que isso afete o sentido: “Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida...". Por este motivo, podemos isolar a expressão, colocando-a entre vírgulas.

    Observação: Segundo a ABL (Academia Brasileira de Letras), um adjunto adverbial com três ou mais palavras já não é de curta extensão e demanda obrigatoriamente a utilização de vírgula (4ª edição da Gramática do Pestana, pág. 678)

    Exemplo: "Eu,na Terra da Garoa, visitei muitos museus"

    Dica da professora Flávia Rita: facebook.com/ProfessoraFlaviaRita/photos/a.268380029928403/3063559147077130/?type=3

    ➥ A pergunta que deve ter ficado em sua cabeça deve ter sido: "A conjunção 'mas' não pode ter vírgula à sua frente, né?". Correto. Mas veja que aqui temos um adjunto adverbial deslocado da ordem "natural", a ordem direta. Neste caso é possível que a gente aplique a vírgula. Exemplo:

    • "Mas, como eu vou a pé para o serviço, chego cansado" → Aqui a gente deve empregar a vírgula, pois temos um termo de longa extensão deslocado da ordem direta.
    • "Eu não te encontrei, mas eu vou te achar algum dia" → Aqui a gente não pode empregar a vírgula à frente do "mas", pois não há termo deslocado: "Eu não te encontrei, mas, (x) eu vou te achar algum dia".

    Sobre o assunto, verifique a Q1764617 (QUADRIX/Agente Administrativo/2021) e a Q919323 (VUNESP/Agente Policial/PC-SP/2018)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Que eu saiba adjunto adverbial de longa extensão seria até 3 palavras e a vírgula é facultativa, pelo menos para as questões da Vunesp. Mais que 3 palavras, ai a vírgula é obrigatória. Lembro-me de ver um vídeo do Terror dizendo que até os gramáticos não entram em consenso quanto ao tamanho mínimo para a vírgula ser obrigatória ou não, até por isso as bancas evitam esse tipo de questão mais elaborada para evitar possíveis recursos.

    O melhor a se fazer é analisar a banca em questão e ver o que ela considera longa e curta extensão..

  • CUIDADO!

    Excetuando o advérbio predicativo (este é um tipo especial de advérbio, discorrerei sobre ele mais abaixo), todos os outros poderão ser isolados por vírgula(s), assim como as locuções adverbiais, independente de sua extensão e posição na frase. Reitero: cessem essas memorizações ubíquas e sistemáticas sobre curta extensão, longa extensão e passem a se debruçar sobre a estrutura ou, do contrário, incorrerão em erro. Importa ainda destacar: diversos autores insuspeitos que me foram pedra angular enquanto estudante de letras, a exemplo de Rocha Lima, Evanildo Bechara, Cegalla, Celso Cunha, Lindley Cintra, entre outros, nem sequer ensinam essa lição sobre os advérbios e locuções.

    Indo à questão, "durante séculos" é adjunto adverbial de tempo e pode ser alheado por vírgula dos demais termos, se assim satisfizer o autor.

    Conforme havia dito, falarei com brevidade do advérbio predicativo. Esse tipo sofre algumas restrições quanto à posição e virgulação. Tomemos como exemplo a seguinte frase:

    "Essa é a fase mais difícil do campeonato."

    Note que o advérbio é a palavra "mais". Em nenhuma hipótese tal termo poderá ser deslocado e virgulado, como acontece nestas frases com erronia:

    a) Essa é a fase difícil mais do campeonato;

    b) Essa é a fase, mais, difícil do campeonato.

    Percebeu a particularidade desse advérbio? Pois bem, resgatando o que fora dita no início do comentário: todo advérbio, que não for o advérbio predicativo, poderá ser deslocado e virgulado livremente na estrutura.

    Letra A

  • explicação ótima de @LUCASVICENTE

  • Durante séculos = Advérbio de tempo

    Mas, durante séculos, os homens sonharam em vão com o elixir da vida e com a fonte da juventude (e continuam sonhando kkkk).

  • Não se usa vírgula em oração coordenada aditiva quando o sujeito da segunda oração for o mesmo da primeira.

  • Fiz as 10 questões dessa prova e acertei todas. Estou falando isso pra me achar? Não! Eu digo isso pois sei o quanto essa matéria é longa e cheio de peguinhas, mas a prática faz a gente melhorar a cada dia!

    Se tá começando agora e acha q nunca vai aprender, está no caminho certo, pois eu tbm achava isso, NÃO SABIA NADA! Mantenha-se firme e acredite que é capaz, nossa hora chegará!

  • → O uso de vírgulas após uma conjunção adversativa como o "Mas", em regra, não é adequado, salvo em situações como essa, que exprime um adverbio de tempo em seguida ou em casos similares a esse.

    Ex: Mas, em seguida, não conseguimos resolver a situação.

  • Mas entre vigulas?

  • “Mas, durante séculos, os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna.”

    Rafael o Mas não entra entre as virgulas

  • A vírgula é DEEEIS

    Desloca

    Enumera

    Explica

    Enfatiza

    Isola

    Separa


ID
5338561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do direito administrativo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta a respeito do direito administrativo brasileiro.

    b) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    d) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    Clássica é a doutrina que relaciona o conceito de contrato administrativo ao serviço público. Segundo Gaston Jèze (1949, p. 530), ao dissertar sobre o direito público francês dessa época, existem contratos administrativos, ou seja, distintos dos celebrados entre particulares em razão do regime jurídico destes últimos, conforme jurisprudência pacífica nesse sentido, do Conselho de Estado.

    Fonte: O debate atual sobre o conceito de contrato administrativo e a administração dos riscos nos contratos de concessão (PPP) - Pablo Zuniga Dourado

    Sistemas administrativos:

     O inglês (ou sistema de jurisdição única) - adotado pelo Brasil - e o francês (ou sistema do contencioso administrativo).

  • Gabarito: alternativa B.

    Sistema administrativo, por Hely Lopes Meireles: "o regime adotado pelo Estado para correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo”.

    Existem dois sistemas: Sistema francês (do contencioso administrativo); Sistema inglês (do judiciário ou de jurisdição única).

    O sistema francês ou do contencioso administrativo (sistema da dualidade de jurisdição) é aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas; estas estariam sujeitas apenas à jurisdição do contencioso administrativo. Não é o sistema adotado no Brasil.

    Já o Sistema inglês ou de jurisdição única é aquele em que todos os litígios (de natureza administrativa ou de interesses puramente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário. É o sistema adotado no Brasil. No sistema inglês, o Poder Judiciário é o único que dispõe de competência para dizer o direito, ainda que os litígios levados à sua apreciação envolvam a Administração Pública.

    Fonte: Direção Concursos (prof. Erick Alves).

  • GAB: B

    -Sobre a letra "d": “DO DIREITO FRANCÊS, (o direito administrativo pátrio) herdou o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.” (FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2020 p.106).

  • GABARITO: B

    Sistema do Contencioso Administrativo

    Firmou-se, assim, na França o sistema do administrador-juiz, em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais cunho administrativo. Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios).

    Sistema Judiciário

    O sistema judiciário, modernamente chamado de sistema de controle judicial é aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados – são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Esse sistema surgiu na Inglaterra sendo posteriormente transplantado para outros países e entre eles está o Brasil.

    O Sistema Administrativo Brasileiro

    O Brasil adotou, desde a instauração de sua primeira República em 1891, o sistema da jurisdição única, ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Comum.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53077/o-sistema-administrativo-brasileiro

  • Complemento:

    sistema inglês ou sistema de jurisdição única:

    também designado de sistema da unicidade de jurisdição, é aquele no qual todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum - ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    sistema francês ou sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição, é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Com efeito, a justiça comum não tem legitimidade para apreciação da atividade da Administração .

    M. Carvalho.

  • Contribuição:

    Sobre a alternativa "C"

    Lei nº 11.417/06

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    GABARITO: "B"

  • Sistema francês, ou do contencioso administrativo: fala que os atos da Administração Pública não podem ser conhecidos pelo judiciário, são controlados pela própria Administração através das Cortes Administrativas.

    Sistema inglês, jurisdição única, sistema de controle judicial: todos os litígios, sejam eles administrativos ou de interesse privado, podem ser resolvidos pelo judiciário.

    Sistema adotado no Brasil

    Fonte: Andrade, Flávia Cristina Moura de.

  • SOBRE A LETRA "E"

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sumula-473-do-stf-o-que-eu-preciso-saber/

  • Direto nos três minutos:

    A) Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário.

    Errado. Inclusive decisões do TCU.

    B) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    Certo (comentário dos colegas).

    C) A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal.

    Errado. Não contraria a Constituição. A Lei das Súmulas Vinculantes é expressa sobre o esgotamento das vias administrativas e ela não foi declarada inconstitucional.

    D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.

    Errado. É fruto do sistema francês.

    E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado.

    Errado. Tem prazo legal para anular.

  • É uma grande pena uma questão de tanta qualidade não ter comentário do professor. Vamos lá qconcursos!

  • E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa (c)*1, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos (c), a qualquer tempo (e), ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado*2.

     

    1. Coisa julgada administrativa advém do sistema contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição ou francês. Adotado na França e na Itália. Ao lado da Justiça do Poder Judiciário o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. A causa decidida numa das justiças não mais pode ser reapreciada pela outra. Ambas exercem a função jurisdicional. Aplica-se a Teoria da Separação dos Poderes Estatais. O Conselho de Estado é órgão da Administração que tem a função de julgar todas as controvérsias que tenham como parte a Administração Pública. A decisão do Conselho faz coisa julgada material, ou seja, não se submete ao controle do judiciário a posteriori. O Brasil adotou o sistema de jurisdição única.

     

    2. "Art. 54 da Lei n.° 9.784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão (e) e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano (e).

     

    Institutos do Direito Administrativo Francês que influenciaram no Direito Administrativo brasileiro:

     

    - Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público.

    - Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.

    - Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

    - Moralidade como princípio da Administração Pública.

    - Conceito de serviço público.

    - Teoria dos atos administrativos

    - Submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

     

    Institutos do Direito Norte-Americano que influenciaram no Direito Administrativo brasileiro:

    - Sistema de unidade de jurisdição

    - Jurisprudência como fonte do direito

    - Submissão da Administração Pública ao controle judicial.

  • O direito administrativo pátrio HERDOU do sistema francês ALGUNS aspectos da CRASE:

    Contrato Administrativo

    Responsabilidade Civil do Estado

    Atos Administrativos

    SErviço Público

  • O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo. CORRETO

    Gabarito: alternativa B

    A respeito da alternativa E

    Não é a qualquer tempo.

    Súmula n. 633 STJ: cinco anos

    “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Abraços e bons estudos.

  • A) Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário.

    ERRADA. Poder Judiciário monopoliza a jurisdição, ou seja, somente o Poder Judiciário exerce, de forma típica, a jurisdição. Só existe uma jurisdição e, portanto, ela exerce o controle judicial de qualquer ato (inclusive dos atos do Estado).

    B) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    CORRETA. O Direito Administrativo tem origem na França do século XIX, onde o Direito Administrativo se desenvolveu de forma linear/regular. Todas as constituições brasileiras (inclusive a de 1988) positivaram o sistema inglês, ou o sistema da unicidade da jurisdição. Neste caso, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    C) A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal.

    ERRADA. Lei 11.417/06, art. 7º, §1º: “Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.”

    D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.

    ERRADA. O Brasil integra o sistema romano-germânico e adota o sistema da civil law, no qual há um direito público (para o Estado), marcado por verticalidades e supremacia; e há um direito privado (entre cidadãos).

    E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado.

    ERRADA. Lei 9784/99, art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    Vale ressaltar que o STF decidiu que a Administração pode anular atos ilegais mesmo após o prazo de 5 anos quando este ato violar diretamente a CF/1988.

    RE 594296. “Ao Estado é facultada a ‘revogação’ de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.”

     

     

  • Tenho minhas dúvidas quanto à correção da letra B.

    É inegável que o direito administrativo brasileiro recebeu grande contribuição do sistema francês e que adotou vários dos seus institutos jurídicos. Também é inegável que o Brasil não adotou o sistema do contencioso administrativo.

    Entretanto, do jeito que a assertiva foi redigida, parece que o ÚNICO instituto jurídico do sistema francês que o Brasil não adotou foi o do contencioso administrativo. Eu poderia apostar dinheiro que há diversos institutos jurídicos do direito administrativo francês que não são adotados no Brasil. Não é possível que o sistema brasileiro seja IDÊNTICO ao sistema francês, com a única exceção do contencioso administrativo.

    • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

    • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

    No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo. Contudo, no âmbito do contencioso administrativo há uma possibilidade de existir coisa julgada definitivamente: Na hipótese em que o lançamento é anulado pela própria Fazenda Pública, cuja decorrência é a extinção do Crédito tributário pela "decisão administrativa irreformável" estipulada no artigo 156, inciso IX do Código Tributário Nacional (CTN).

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • A questão demanda conhecimento acerca de temas diversos de direito administrativo. Vejamos as alternativas da questão.

    A) Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário.

    Incorreta. Todos os atos administrativos, inclusive as decisões do Tribunal de Contas da União, que é órgão administrativo, de modo que suas decisões são atos administrativos, estão sujeitas a controle do Poder Judiciário e ao princípio da inafastabilidade de jurisdição.

    B) O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    Correta. No sistema francês, os atos administrativos são controlados por um sistema de jurisdição especial, separado da justiça comum. Há, portanto, na França uma jurisdição administrativa ou um contencioso administrativo, separada da jurisdição judicial.

    No Brasil, diferentemente de na França, foi adotado o sistema da jurisdição una que consiste em um único sistema de justiça e um único sistema contencioso que aprecia todas as ameaças e lesões a direitos, inclusive aquelas decorrentes de atos administrativos. Assim, os atos administrativos estão sujeitos a controle pelos órgãos do Poder Judiciário, em um sistema único de jurisdição.

    C) A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal.

    Incorreta. As Súmulas Vinculantes são enunciados editados pelo Supremo Tribunal Federal que vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário e também a Administração Pública, na forma do artigo 103-A da Constituição Federal que determina o seguinte:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   
    Assim, contra ação ou omissão da Administração Pública que contrarie súmula vinculante é admitida a proposição de Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    Para que possa ser proposta a referida reclamação, contudo, devem ser esgotadas as vias administrativas. É isso o que determina o artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.417/2006 que é a lei que regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
    Embora alguns autores questionem a constitucionalidade do §1º do artigo 7º da Lei nº 11.417/2006, o dispositivo está em vigor e é aplicado pelo Supremo Tribunal Federal que o considerada constitucional.

    Assim, não se pode afirmar que a exigência de esgotamento das vias administrativas para utilização de reclamação contra ação ou omissão da Administração que contrarie súmula vinculante viola a Constituição Federal.

    D) A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano.

    Incorreta. O modelo brasileiro de responsabilidade civil do Estado e as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não institutos advindos do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte americano.

    E) Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado.

    Incorreta. A Administração Pública, embora deva anulas seus atos quando ilegais, não pode, em razão do princípio da segurança jurídica anular seus atos a qualquer tempo. A Administração decai do direito de anular seus próprios atos após o prazo decadencial de cinco anos, ressalvadas hipóteses de comprovada má-fé dos destinatários do ato administrativo.

    Nesse sentido, determina o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 que:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Gabarito do professor: B. 

  • Sobre a letra "c" (A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal), acredito que o erro da assertiva está em associar o Principio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;) à restrição legal de ajuizamento da ação autonoma de Reclamação.

    No caso, a Lei 11.417, em seu art. 7º, §1º, não está impedindo o conhecimento da questão pelo judiciário, mas apenas restringindo o cabimento da referida ação autônoma (Reclamação).

    Assim, não há qualquer violação ao Princípio da Inafastabilidade, uma vez que o acesso ao judiciário é livre para impugnar o descumprimento de sumula vinculante por parte da administração, independentemente do esgotamento das vias administrativas.

    Porém, para manejar a reclamação, é necessário o esgotamento, conforme art. 7º, §1º, da Lei 11.417.

  • Constituição da República empalmou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que, em síntese, de um lado, outorga ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e, de outro, faculta ao indivíduo o direito de ação, ou seja, o direito de provocação daquele.

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição é a principal garantia dos direitos subjetivos. Fundamenta-se também no princípio da separação de poderes, reconhecido pela doutrina como garantia das garantias constitucionais.

    Alternativa B

  • A doutrina menciona dois sistemas de controle:

    a) sistema inglês ou de jurisdição única; e

    b) sistema francês – também chamado de contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição.

     

    SISTEMA FRANCÊS – ou de contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição: caracteriza-se pela existência do Poder Judiciário e da Justiça Administrativa. Dessa forma, os atos da Administração Pública não são julgados pelo Poder Judiciário, mas sim pelos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos também decidem com força de definitividade, fazendo com que suas decisões não possam ser revistas pelo Poder Judiciário.

     

    SISTEMA INGLÊS - ou de jurisdição única – também chamado de unidade de jurisdição, jurisdição una ou monopólio de jurisdição – todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados com força de definitividade na justiça comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio.

     

    No Brasil, é adotado o sistema inglês – de jurisdição única –, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • Sobre a letra "b", o Sistema Administrativo ou Sistema de Controle da dualidade de jurisdição (contencioso adminiistrativo) não é a única exceção à influência do Direito Francês.

    Quanto à delimitação do objeto do Diretio Administrativo, por exemplo, o Brasil também não se filiou à Escola do Serviço Público, doutrina francesa que adota a noção - mais ampla ou mais restrita - de serviço público para delimitar o objeto do Direito Administrativo.

  • Prova: VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz

    Compromissos republicanos, liberalismo político e econômico, proteção dos direitos individuais e, especialmente, independência da Administração Pública foram valores postos pela Revolução Francesa que, sob os influxos da teoria de Montesquieu, deram origem ao contencioso administrativo.

    À vista desses parâmetros, pode-se afirmar que

    (x) no Brasil, adota-se o sistema da jurisdição única visando dar efetivo cumprimento ao regime jurídico-constitucional de proteção e garantia dos direitos individuais contra abuso ou arbítrio do Estado.

  • Lei 11.417/06

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • "O Direito Administrativo tem origem na França do século XIX, onde o Direito Administrativo se desenvolveu de forma linear/regular. Todas as constituições brasileiras (inclusive a de 1988) positivaram o sistema inglês, ou o sistema da unicidade da jurisdição. Neste caso, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

    No Brasil, é adotado o sistema inglês – de jurisdição única –, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    SISTEMA INGLÊS - ou de jurisdição única – também chamado de unidade de jurisdição, jurisdição una ou monopólio de jurisdição – todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados com força de definitividade na justiça comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio.

    HISTÓRICO DESSE DIREITO

    A proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada é norma tradicional do Direito brasileiro. Desde 1934 – com exceção da  – todas as constituições federais têm previsto norma semelhante à do inciso XXXVI. Nesse contexto, a omissão dessa norma pela Constituição de 1937 – conhecida como “Polaca” por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês – coincide com a instituição do  pelo presidente Getúlio Vargas. Esse era um  brasileiro e de inspiração fascista que durou até o fim da . A Constituição de 1937, considerada autoritária por muitos, concedia ao governo poderes praticamente ilimitados. Nesse cenário, vários direitos fundamentais foram suprimidos com o intuito de aumentar o poder do governante, inclusive o princípio da segurança jurídica.

    Com o fim do Estado Novo, a  restaurou a norma de proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, restabelecendo a tradição do Direito brasileiro de garantir a estabilidade jurídica. Nesse sentido, cabe frisar que esse direito é de extrema importância para a existência de uma , visto que ele protege situações já consolidadas e direitos já conquistados de um possível governo autoritário que decida suprimi-los.

    Fontes: Estratégia Concursos e Politize.

  • Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • SISTEMA FRANCÊS: DUAL (DUAS JUSTIÇAS)- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - NÃO ADOADO PELO BR.

    SISTEMA INGLÊS: (JURISDIÇÃO UNA) - NÃO SE APLICA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - ADOTADO PELO BR

  • questão muito bem elaborada!!

  • pra q m erda vcs repetem o enunciado falso? isso só atrapalha plmds, um desserviço, comentem com a resolução da questão!
  • CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:

    Também conhecido como sistema da dualidade de jurisdição – É aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas.

    Estas estariam sujeitas apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo.

    Não é adotado no Brasil. 

    JURISDIÇÃO ÚNICA:

    No Brasil é adotada a JURISDIÇÃO ÚNICA - O Poder Judiciário é o ÚNICO competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força da chamada coisa julgada. 

    Os órgãos administrativos podem, por óbvio, expedirem decisões definitivas, mas isso não implica que esta decisão não é passível de revisão pelo poder judiciário, pois a decisão definitiva da administração, não faz coisa julgada em sentido próprio. 

    Esse sistema NÃO afasta, de modo absoluto, a capacidade da administração de resolver litígios de natureza administrativa ou de controlar a legalidade e legitimidade de seus próprios atos. 

  • Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de

    Janeiro: Forense, 2020.

    O Direito Administrativo Brasileiro recebeu constribuições "Do direito francês, herdou o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade".

    Embora o Direito Administrativo francês tenha inspirado consideravelmente o Direito Administrativo brasileiro, não o fez no que diz respeito ao papel da jurisprudência como fonte primordial do direito. E o sistema de unidade de jurisdição, adotado no Brasil por influência do direito norte-americano, não veio acompanhado do papel da jurisprudência como

    principal fonte do direito, nem no Direito Administrativo, nem em qualquer outro ramo do direito. Aqui, a principal fonte do direito é a lei.

  • Contencioso Administrativo = toda decisão será contida na Administração, sem julgamento do judiciário.

  • A-Excetuadas as decisões do Tribunal de Contas da União, no Brasil prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o contencioso administrativo submete-se à decisão final do Poder Judiciário. todos, sem exceção

    B-O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    C-A exigência de que a utilização da reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública que contraria súmula vinculante somente possa ser admitida após o esgotamento das vias administrativas viola a Constituição Federal. não viola, é assim mesmo que funciona,

    B-A responsabilidade civil do Estado e a presença de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo são exemplos de institutos constituídos no sistema jurídico do direito anglo-saxão e adotados no Brasil por influência do direito norte-americano. esses institutos vieram do sistema francês que é  romano-germânico

    E-Como o direito brasileiro não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado. prazo de 5 anos desde que o destinatário não haja de má-fé


ID
5338564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei n° 9.784/1999

    Art. 14. § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação

    d) é ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por ter sido atribuída por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Recursos administrativos

    Competência exclusiva

    Atos normativos

  • GABARITO: D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Apenas complementando: Delegação e avocação:

    Os institutos da delegação e da avocação derivam do chamado poder hierárquico. Portanto, embora o artigo 13 só se refira ao que não poderá ser objeto de delegação, entende-se doutrinariamente que é plausível aplicar idêntico entendimento no caso da avocação. Não obstante, deve haver as circunstâncias autorizadoras da avocação:

    "Art. 15, LEI Nº 9.784. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    "Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente", Hely Lopes Meirelles.

    NÃO PODE AVOCAÇÃO quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

    NÃO PODE AVOCAÇÃO sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ("CENORA") 

     I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)

    II - a decisão de recursos administrativos; (RA)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    A delegação consiste na transferência do exercício a órgão ou agente em nível hierárquico inferior. Assim, ela ocorre no âmbito do poder hierárquico.

    A lei 9.784/1999 apresenta pontos relevantes sobre a delegação, sobretudo no art. 14, § 1°: ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Ademais, conforme o § 2° " O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante"

    Agora vamos analisar os trechos principais:

    "...estabelecendo que seria uma delegação geral". Temos um ato que contraria o texto legal, pois, por ocasião da delegação deve-se especificar as matérias e poderes conferidos. Em síntese, não se pode "delegar por delegar". Como diria o Zé Bonitinha, tem que ser tudo nos "mínimos detalhes"

    "por tempo indeterminado". A delegação é por tempo determinado.

    "a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo". Tal ato se adequa ao texto legal.

    Ademais, revisando um pouco mais, não podem ser objetos de delegação:

    • Matérias de competência exclusiva

    (Q1769696/AMEOSC/2021/Adaptada) Não podem ser objeto de delegação a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Certo)

    • Edição de atos de caráter normativo

    (Q543619/CEBRASPE/TCU/2015) É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo. (Certo)

    • Decisão recursos administrativos

    (Q1782858/Quadrix/CRF/2021) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

    Erros, reportem!

  • Gabarito: art. 14 § 1º e 2º da Lei 9784/99 - o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º, O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Método de memorização para atos que não pode ser delegados:

    DE - decisão de recurso administrativo;

    NO - atos de caráter normativo;

    REX - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado, principalmente, à luz do que preceituam os arts. 12, caput, e 14, caput e §§1º e 2º, que ora transcrevo:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (...)

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Como daí se depreende, é possível chegar às seguintes conclusões:

    i) a delegação deve ser parcial, não podendo ser genérica, abrangendo, amplamente, todas as competências do delegante;

    ii) a delegação precisa ter prazo determinado, uma vez que a lei exige que seja estabelecida a sua duração; e

    iii) a delegação é revogável, de fato, a qualquer tempo.

    Com isso, é possível afirmar que o hipotético ato de delegação versado no enunciado da presente questão teria incidido em dupla violação da lei, a saber: ser total, e não parcial, bem como não ter prazo determinado.

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, bem sucintamente, cada alternativa:

    a) Errado:

    Como visto acima, há duas ilegalidades no ato de delegação ora analisado.

    b) Errado:

    Além da ilicitude relativa ao prazo de delegação (indeterminado), haveria outra violação da lei, concernente à amplitude do ato, que não delimitou as matérias delegadas. A exceção pertinente à decisão de recursos administrativos está em conformidade com a lei (art. 13, II).

    c) Errado:

    Na forma do acima demonstrado, o prazo da delegação não pode ser indeterminado, porquanto a lei exige que seja especificada sua duração.

    d) Certo:

    Assertiva alinhada a todos os fundamentos anteriormente expendidos.

    e) Errado:

    A delegação a subordinados hierarquicamente constitui a regra geral, nada havendo de ilegal neste proceder. Tampouco existe ilegalidade no fato de a delegação ser revogável a qualquer tempo, sendo esta, na verdade, uma característica intrínseca ao instituto.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    Segue artigo da lei 9.784/99, a fim de complementar a resposta dos amigos que aqui comentaram.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab. D

    Delegação

    -especifica matéria e poderes atribuídos

    -delega parte

    -a subordinado ou não

    -quando conveniente

    -publicado em meio oficial

    -revogável a qualquer tempo

    -circunstâncias de índole TSE-JT (técnica, social, econômica, jurídica ou territorial)

    Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Vale lembrar:

    Delegação:

    • para subordinado ou não
    • razão técnica/social/econômica/jurídica
    • não pode ser genérica
    • prazo determinado
    • revogável a qualquer tempo

    Avocação:

    • de subordinado
    • caráter excepcional
    • temporária
  • Gabarito:D

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • Rodei com o prazo...

  • O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).


ID
5338567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma entidade de direito privado pretende qualificar-se como Organização Social (OS) e prestar serviço à população na área da saúde, e, para isso, propõe um acordo com o Município postulando benefícios como dotações orçamentárias, isenções fiscais e uso de bens públicos, e, ainda, que sejam cedidos dois servidores públicos municipais para atuar nessa área de prestação de serviço. Nessa situação hipotética, portanto, e considerando apenas as informações fornecidas e o disposto na Lei das Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998), é correto afirmar que a entidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei nº 9.637/1998

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS

    • obrigatório ter o agente público em seu conselho de administração,
    • contrato de gestão
    • presrviço público
    • processo de qualificação perante o Ministério supervisor
    • ato discricionário
    • responsabilidade objetiva

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

    • conselho de administração é facultativo
    • termo de parceria
    • processo de qualificação perante o Ministério da Justiça
    • ato vinculado
    • presta serviço privado de interesse coletivo
    • responsabilidade subjetiva

    BIZU:

    O.S. - contrato de geStão

    O.S.C.I.P. - termo de Parceria

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoio: convênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • isenções fiscais?
  • Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor

     - Org. Sociais (OS): Contrato de GeStão (art. 5º, Lei n. 9.637/98)

     - Org. da Soc. Civil de Int. Púb. - OSCIP: Termo de Parceria (art. 9º, Lei n. 9.790/99)

     - Org. da Soc. Civil – OSC (art. 2º, VII, VIII, VIII-A, Lei n. 13.019/14)

                      Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de recurso financeiros);

                      Termo de FomenTo (proposta pela OSC (parTicular)e há transferência de recursos financeiros);

                      Acordo de COOperação (proposto tanto pela Administração como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos – dois zeros)

     - Entidades de Apoio – vínculo é o convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)

     - Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei). Obs.: Sistema S(Sem licitação e Sem concurso)


ID
5338570
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Prefeito pretende vender um imóvel de propriedade do Município, tendo, justificadamente, demonstrado o interesse público nessa alienação. Segundo a Lei nº 8.666/1993, nessa hipótese, é correto afirmar que a pretensão do Prefeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    tem fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e de autorização legislativa, podendo ser dispensada a licitação, se for o caso, por exemplo, entre outras hipóteses, de dação em pagamento.

  • GABARITO D

    Lei nº 8.666/1993

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada (são hipóteses legais e taxativas) esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;                

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;              

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o , mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;              

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                 

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1  do art. 6  da Lei n  11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e                 

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;

    c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

    g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

    h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

    i) legitimação de posse de que trata o , mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;

    j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a 

  • GABARITO: D

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Vale o detalhe:

    Lei 14. 133, Art. 6º, XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    Na lei antiga , que ainda está vigente até o momento, é outra coia.

  • A - encontra amparo na Lei, mas dependerá de avaliação prévia, sendo dispensável DEPENDERÁ DE autorização legislativa, e deverá ser feita por meio de licitação na modalidade concorrência.

    B - possui fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e deve ser feita por meio de licitação, na modalidade leilão CONCORRÊNCIA, podendo haver dispensa da DEPENDERÁ DE autorização legislativa se for caso de imóvel até 250 metros quadrados.

    C - não encontra amparo legal, pois os imóveis públicos não podem ser alienados a terceiros, exceto no caso de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.

    D - tem fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e de autorização legislativa, podendo ser dispensada a licitação, se for o caso, por exemplo, entre outras hipóteses, de dação em pagamento. - GABARITO

    E - encontra fundamento na Lei, podendo ser feita a alienação, desde que haja avaliação prévia e autorização legislativa, devendo ser efetivada por meio de licitação na modalidade leilão ou convite. CONCORRÊNCIA

  • A questão é sobre a Lei de licitações antigas e os caras postam comentários com a Lei nova... vai confundir tudo.

  • Gabarito: Letra D - art. 17, I "a" da revogada Lei 8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento.

  • ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ORIGINARIAMENTE PÚBLICOS

    1) Interesse público;

    2) Avaliação prévia;

    3.1) Se os bens forem imóveis:

    ·        Autorização legislativa

    ·        Licitação na modalidade concorrência, salvo nos casos em que é dispensada, p. ex.:

    • Dação em pagamento;
    • Doação para órgão da Administração Pública;
    • Permuta por outro imóvel;
    • Investidura;
    • Venda a outro órgão ou entidade da administração pública;
    • Alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão (programas ade regularização fundiária);
    • Etc.

    3.2) Se os bens forem móveis:

    ·         Licitação, salvo nos casos em que é dispensada, p. ex.:

    • Doação (interesse social);
    • Permuta entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
    • Venda de ações, títulos ou bens produzidos ou comercializados por órgãos da Administração Pública, virtude de suas finalidades;
    • Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe
    • Etc.

    ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS RECEBIDOS POR PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO

    1) Avaliação;

    2) Comprovação da necessidade ou utilidade;

    3) Licitação: Concorrência ou leilão.

  • GAB D

    REQUISITOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS:

    1. BENS MÓVEIS: LAI Licitação + Avaliação prévia + Interesse público (lembrar que os Bens Móveis não precisam de Autorização legislativa)
    2. BENS IMÓVEIS: LAIA - Licitação (Concorrência ou Leilão) + Avaliação prévia+ Interesse público + Autorização legislativa.

    FONTE: MEUS RESUMOS


ID
5338573
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 8.987/1995, a respeito da extinção da concessão da prestação de serviço público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    Lei nº 8.987/1995

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    [...]

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

  • A) -    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

         VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    B)- Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    C)- Art. 38 § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    D) -Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Encampanação do serviço público:

    • iniciativa do poder concedente
    • motivo de interesse público
    • mediante lei autorizativa específica
    • prévio pagamento de indenização

    Caducidade do serviço público

    • iniciativa do poder concedente
    • motivo de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária
    • mediante decreto do poder condente
    • independe do pagamento précio de indenização

    Rescisão do serviço público

    • forma judicial de extinção da concessão por inciativa da concessionária
    • motivo de descumprimento contratual por parte do poder concedente
    • serviços prestados não poderão ser iterrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitar em julgado

    Anulação do serviço público

    • extinção do contrato em decorrência de vício (lee ou ilegalidade)
  • Caducidade - inadimplência do contrato, indenização posterior, sem autorização lesgilativa.

    Encampação - por interrese público, indenização prévia e com autorização lesgilativa.

  • Sobre a letra "e", o erro está em afirmar que o contrato pode ser rescindido administrativamente por iniciativa da concessionária, ele pode ser rescindido, mas por ação judicial.

    Art. 39, Lei n.º 8.987/95. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • A) Incorreta - a falência ou extinção da empresa concessionária transfere aos seus sócios pessoas físicas as obrigações contratuais e o dever de continuar prestando o serviço público até que uma nova concessão seja aberta e concluída.
    O art. 35 da Lei nº 8.987/1995 estabelece o seguinte:

    “Extingue-se a concessão por: (...) VI- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. §1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. §2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários".

    Ou seja, no caso de extinção ou falência da empresa concessionária, a concessão fica extinta. Nessa situação, o poder concedente assume o serviço. Então, nada de cair em pegadinhas, visto que os sócios não continuam prestando o serviço.


    B) Incorreta - a reversão no advento do contrato far-se-á sem indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço concedido.
    O art. 36 da Lei nº 8.987/1995 assevera que “A reversão no advento do termo contratual far-se-á COM a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido! Observe que há sim indenização nesse caso.


    C) Correta - a paralisação do serviço pela concessionária ou a sua eventual concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, é uma das hipóteses em que o poder concedente pode declarar a caducidade da concessão.
    O art. 38 da Lei nº 8.987/1995 prevê que “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (...). §1o A CADUCIDADE da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: (...) III - a concessionária PARALISAR O SERVIÇO OU CONCORRER PARA TANTO, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;".

    D) Incorreta - se considera tredestinação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
     O art. 37 da Lei nº 8.987/1995 é o fundamento desta alternativa. O instituto não é o da “tredestinação", mas sim o da “encampação".


    E) Incorreta - o contrato de concessão poderá ser rescindido administrativamente por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante aviso com trinta dias de antecedência dirigido à autoridade competente.
    O art. 39 da Lei nº 8.987/1995 explica que, caso haja descumprimento do contrato pelo poder concedente, tal instrumento apenas poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, através de ação judicial específica para essa finalidade. Não caia na pegadinha da banca, pois, nesta ocasião, a concessionária não pode rescindir administrativamente.


    Gabarito do Professor: C

ID
5338576
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica:

Alternativas
Comentários
  • GAB:A

    -O SIMPLES NACIONAL é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006.Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    -(lei 123/2006)Art. 13. § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS SEGUINTES IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    • II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
    • [...] VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
  • § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Simples nacional.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o seguinte dispositivo da LC 123/06 (o artigo 13 trata dos impostos unificados, enquanto o extenso parágrafo primeiro, trata dos não excluídos), notadamente o art. 13, §1º, incisos II e VIII:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido:

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores. 

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica: Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Fgts é contribuição desde quando, Jesus ?

  • GAB:A

    -O SIMPLES NACIONAL é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006.Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    -(lei 123/2006)Art. 13. § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS SEGUINTES IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    • II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
    • [...] VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  • GAB:A

    -O SIMPLES NACIONAL é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006.Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    -(lei 123/2006)Art. 13. § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS SEGUINTES IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    • II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
    • [...] VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  • FGTS não é simples...

  • A questão quer saber justamente o que está fora do recolhimento na forma do simples, na expressão "esse recolhimento não exclui a incidência".

    Logo, esse recolhimento (o recolhimento simplificado na forma do simples) não exclui a incidência de outros tributos e contribuições, até porque não é simplesmente por fazer parte do simples nacional que o contribuinte somente vai recolher os tributos que a LC123 fala que será recolhida de forma especial.

    Ele continuará pagando IPTU, FGTS, etc., mas FORA das regras do simples, logo, não exclui.

    Assim, a alternativa que possui somente tributos ou contribuições pagar FORA das regras do simples é a LETRA A.

  • Muito confuso o enunciado da questão, esse recolhimento não exclui a incidência, não faz sentido para mim.


ID
5338579
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta a respeito dos reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19) em relação aos contratos administrativos que comprovadamente tenham sido impedidos em sua execução por esse motivo.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta a respeito dos reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19) em relação aos contratos administrativos que comprovadamente tenham sido impedidos em sua execução por esse motivo.

    b) Permite que o contratado rescinda judicial e unilateralmente o contrato, com direito à indenização de prejuízos comprovados.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    L8.666/93.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    III - judicial, nos termos da legislação;

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • porque foi anulada, alguem sabe?

  • Lei 8666, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública (ex. COVID), grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (ex. COVID), regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Provavelmente foi anulada porque, se a Covid for encarada como 'calamidade' , o art. 78, XIV, da Lei 8666 veda a possiblidade de rescisão ("salvo em caso de calamidade pública").

    Por outro lado, se for hipótese de caso fortuito ou força maior, o inciso XVII permite a rescisão.


ID
5338582
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos legislativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E.

    Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. 

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações

    (a) edição de leis inconstitucionais; 

    (b) edição de leis de efeitos concretos. 

    A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. NÃO se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional. 

    Pode ocorrer, também, a responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.  

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016); meus resumos; comentários de colegas do QC.

  • No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos legislativos, é correto afirmar que

    e) há possiblidade de responsabilizar o Estado em decorrência da edição de lei de efeitos concretos que cause prejuízos a terceiros.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    "[...] grande parte da doutrina, tem afirmado que a lei constitucionalmente perfeita não acarretará responsabilidade ao Estado, por ser mandamento de ordem geral, abstrata e impessoal; mas em excepcionais casos, o dano suportado por indivíduo certo ou por um grupo determinado, em razão de lei, passa a ser enquadrado em situações anormais e especiais, da qual empenhará à devida reparação, dos prejuízos, a advir daquele que detem a responsabilidade pela adição da lei, segundo o princípio da distribuição do ônus e encargos sociais." [DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014. Pág. 733.]

    Fonte: https://dsouzadias.jusbrasil.com.br/artigos/354351160/responsabilidade-civil-do-estado-legislador-por-leis-inconstitucionais-leis-de-efeito-concreto-e-omissao-legislativa-segundo-parametros-doutrinarios-e-jurisprudenciais-brasileiros

  • CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário: Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado. C.

  • A responsabilidade do Estado encontra-se preconizada na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º. Desta maneira, e diante de tal dispositivo legal, entende a maioria doutrinária que quanto à responsabilidade estatal aplica-se às teorias do risco administrativo e do dano objetivo.

    Sendo a responsabilidade civil do Estado incidente sobre todos os atos do Poder Público, quanto aos oriundos do exercício da função legislativa tal responsabilidade é reconhecida apenas em caráter de exceção, visto que é alvo de inúmeras controvérsias.

    A partir da insuficiência de previsão legal específica para regulamentar o dever de indenizar do Estado por atos legislativos danosos, fixa-se por edificação doutrinária e jurisprudencial a responsabilidade estatal por leis inconstitucionais como regra, exigindo-se como condição fundamental a prévia declaração de inconstitucionalidade.

    De tal modo, diversas são as ressalvas que devem ser explanadas, tendo em vista a responsabilidade estatal por atos legislativos em virtude da previsão constitucional apontada.

    Primeiramente, necessário exaltar que o Estado é responsável por todos os atos advindos das condutas praticadas por seus agentes, no exercício de suas funções, que possam ensejar danos aos particulares, indiferentemente do Poder a que estejam vinculados.

    Destarte, responderá o Estado pelos atos legislativos, quando estes forem inconstitucionais ou por sua falta de abstração e generalidade virem a causar danos a uma ou mais pessoas. Além disso, ensejarão a devida responsabilidade estatal, quando ocorrerem às omissões legislativas quanto a direitos instituídos constitucionalmente, bem como o ato legislativo constitucional, desde que provoque dano injusto a qualquer cidadão.

    Porém, para a caracterização da responsabilidade estatal, imprescindível se fará o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo indivíduo e a lei assinalada como causadora de tal prejuízo.

    Com relação a imunidade parlamentar conclui-se que é uma prerrogativa parlamentar para uma atuação livre, e não imunidade absoluta ou descompromisso com a ordem constitucional, portanto, não podendo ser utilizada como meio para isenção de responsabilidade tanto estatal como, no caso de ação regressiva, do agente, devidamente identificado e individualizado, que tenha agido com culpa ou dolo.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-legislativos/

  • Responsabilidade administrativa por atos legislativos:

    - Lei de efeitos concretos:

    Lei em sentido apenas formal

    São verdadeiros atos administrativos

    Ensejam responsabilidade objetiva. Aplica-se a teoria do risco administrativo

    Ex.: Lei que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação

    - Lei em sentido formal e material:

    São os atos legislativos típicos (Normas gerais e abstratas)

    Regra - NÃO geram responsabilidade, pois não causam dano específico. O prejuízo eventualmente causado será geral à coletividade

    Exceção - Lei cause dano direto a alguém + declarada inconstitucional pelo STF = responsabilidade

  • ATOS LEGISLATIVOS – a lei em sentido genérico não enseja ação de responsabilidade civil. Tem-se a irresponsabilidade do Estado pelos atos legislativos típicos. As chamadas leis de efeitos concretos podem ensejar responsabilidade do Estado, se desproporcionais. Não se considera cabível a responsabilidade do Estado diante de situações como revogação de uma lei por outra. Veja o que diz o STF:

    “Aposentadoria especial. Lei autorizando convênio com o Instituto de Previdência de São Paulo (IPESP). Revogação posterior e denúncia do convênio. Ausência de ato ilícito a sustentar o direito de indenização. Não há falar em ato ilícito quando a Câmara dos Vereadores, mediante processo legislativo regular, revoga lei anterior que autorizou convênio previdenciário e, em consequência, promove a respectiva denúncia. Recurso extraordinário a que se nega provimento.”

    (RE 172.582, Rel. Min.Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJEde 16-5-2008.)

    ATOS JURISDICIONAIS – o Estado não é civilmente responsável pelos atos do Poder Judiciário, a não ser nos casos declarados em lei. Assim, pela demora de uma decisão responde civilmente o juiz, quando incorrer em dolo ou fraude ou, ainda, sem justo motivo, omitir ou retardar medidas que deve ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Mas, em regra,a jurisprudência é muito conservadora em responsabilizar juízes por atos jurisdicionais. Veja o STF:

    O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.” (RE 553.637-ED, Rel. Min.Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009,Segunda Turma,DJEde 25-9-2009.)Vide:RE 228.977, Rel. Min.Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002,Segunda Turma,DJde 12-4-2002.

    EXEMPLOS:

    DI PIETRO oferece alguns exemplos. São eles: lei que cria reserva florestal, afetando direitos de propriedade relativamente aos imóveis situados no interior da respectiva área protegida, resultando em desvalorização dos bens. Esse caso, inclusive, restou decidido pelo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, tendo sido acolhida a tese de responsabilidade do Estado; outro exemplo: lei que estabelece monopólio industrial ou comercial de certa atividade, obstando os particulares que atuavam nesse segmento, de assim continuarem a desenvolver tal atividade empresarial. Seria, pois, merecedores de indenização a cargo do Estado.

    FONTE: Professores do QC

  • GABARITO: E

    O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

    Um exceção a esta regra, se refere à hipótese que o ato normativo não possui as características de generalidade e abstração. Trata-se de lei de efeitos concretos porque esta só é lei em sentido formal (passou por um processo formal legislativo). A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos.

    É até comum que uma lei de efeitos concretos faça previsão de indenização expressa nela própria. No caso de encampação de um serviço público objeto de uma concessão há a necessidade de indenização prévia a empresa privada concessionária. Há necessidade de lei específica, autorizando a encampação, ou seja, lei de efeitos concretos. Como isso vai causar danos ao particular, que não fez nada de errado, tem que indenizar. Então, a própria legislação já traz esse dever de indenização.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/41387/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo

  • Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, verdadeiros atos adm. São as chamadas leis de efeitos concretos.

    Ex: lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas.

    Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado.

    Fonte: Manual Adm-Matheus Carvalho

  • Como REGRA GERAL vigora a "teoria da irresponsabilidade" (the king can do no wrong) para atos legislativos. Porém, se julgada inconstitucional, poderá sim ensejar responsabilidade.

  • Meu, tem muita gente que não é assinante e NÃO TEM QUESTÕES ILIMITADAS se for p comentar gabarito errado nem comenta!!!! Que saco, toda pergunta tem um desocupado atrapalhando quem quer realmente estudar.

    GABARITO AOS NÃO ASSINANTES - E

  • Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. 

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações: 

    (a) edição de leis inconstitucionais; 

    (b) edição de leis de efeitos concretos. 

    A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. NÃO se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional. 

    Pode ocorrer, também, a responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.  

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016); meus resumos; comentários de colegas do QC

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    O STF não comunga do entendimento defendido neste item. Ao contrário, é firme a postura doutrinária e jurisprudencial na linha da possibilidade de responsabilização civil do estado por atos legislativos, em casos de: i) leis inconstitucionais; ii) leis de efeitos concretos causadora de danos; e iii) omissões legislativas desproporcionais.

    Sobre a possibilidade, por exemplo, de configuração da responsabilidade civil do Estado por força de leis inconstitucionais, é ler o seguinte julgado do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. MP N. 168/90. LEI N. 8.024/90. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. NÃO-CABIMENTO. 1. Consolidado está, no âmbito do STJ, o entendimento de que a correção dos saldos bloqueados transferidos ao Bacen deve ser feita com base no BTNF. Precedentes. 2. Apenas se admite a responsabilidade civil por ato legislativo na hipótese de haver sido declarada a inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. 3. Recurso especial provido."
    (RESP 571645, rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ DATA:30/10/2006)

    Refira-se, em complemento, que a posição acima, a exigir declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado, pelo STF, não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Há quem sustente ser perfeitamente possível que o Estado seja responsabilizado, por atos legislativos inconstitucionais, em sede de controle incidental ou difuso de constitucionalidade. O precedente, contudo, é útil no sentido de que demonstrar que a responsabilidade civil dos entes públicos, pela produção de atos legislativos inconstitucionais, em si, é mansa e pacífica.

    b) Errado:

    Não é este o entendimento do STF acerca do tema. Na verdade, nossa Suprema Corte expressamente já pronunciou a possibilidade de responsabilização civil do Estado por danos ocasionados a partir de lei inconstitucional (RE 158.962, rel. Ministro CELSO DE MELLO, publicado na RDA n.º 191, p. 175).

    c) Errado:

    A teoria do risco integral, que não aceita sequer a incidência de causas excludentes de responsabilidade, em rigor, somente é aplicável, de acordo com parcela da doutrina, em casos deveras excepcionais. Não é a hipótese de atos legislativos, nos quais, bem ao contrário, a regra geral consiste na irresponsabilidade do Estado, com exceção das leis inconstitucionais, das leis de efeitos concretos e das omissões legislativas inconstitucionais, todas dependentes, ainda, da efetiva ocorrência de danos.

    d) Errado:

    Inexiste a necessidade de que a própria norma contemple, em seu teor, eventual previsão de pagamento de indenização. Trata-se de exigência de todo descabida, não agasalhada pela doutrina e pela jurisprudência. Com efeito, uma vez presente o dano derivado de situações acima descritas (leis inconstitucionais, leis de efeitos concretos e omissões legislativas inconstitucionais), restará caracterizada a responsabilidade civil estatal.

    e) Certo:

    Assertiva, por fim, alinhada com os fundamentos acima esposados, de modo que aqui, realmente, insere-se hipótese em que é admitida a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.


    Gabarito do professor: E

  • Gab. Letra E

    Responsabilidade civil por danos decorrentes de atos legislativos:

    • REGRA >> Não há responsabilização

    • Exceção >>
    1. Lei declarada inconstitucional (que tenha causado dano específico)
    2. Lei de efeitos concretos, ou seja, possui qualidade de lei em sentido formal, mas é como se fosse um ato adm (ex. lei que determina um terreno privado como sendo de interesse público para fins de desapropriação).
  • Gab. Letra E

    REGRA: Estado NÃO responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • Gabarito E

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS NÃO ADMINISTRATIVOS

    Responsabilidade civil por ato legislativo:

    Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império.

    No entanto, existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;

    b) edição de leis de efeitos concretos;

    c) omissão legislativa.

     > Edição de lei inconstitucional: É ilícito criar leis desconformes com a Constituição, motivo pelo qual o Estado poderá ser responsabilizado pela edição de leis inconstitucionais que gerarem prejuízos a terceiros.

    Entretanto, para existir o dever de indenizar é necessário que a lei seja declarada inconstitucional pelo órgão com competência para isso, por meio de controle concentrado, e que o dano efetivamente decorra da inconstitucionalidade da lei.

     

    Fonte: Noções de Direito Administrativo/Prof.Herbert Almeida

     

  • Responsabilidade por ATO LEGISLATIVO: Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • Irresponsabilidade do Estado.

    Princípio da INERRÂNCIA. O cara não pode mover uma ação pendido indenização para o Estado, porque o Legislativo criou uma lei que o proíbe de fumar dentro dos estabelecimentos.

    As exceções são quanto aos erros judiciais ( prender inocente, deixar o cara preso além do tempo da pena) ou erro s legais ( lei tida como inconstitucional ou lei de efeito concreto que cause dano a terceiro).

    resposta E.

  • GABARITO E

    APONTAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE LEGISLATIVA:

    A regra é que o Estado não responde por atos praticados em sua função típica legislativa, como por exemplo, uma lei com efeitos gerais e abstratos. No entanto, para os atos legislativos típicos, a doutrina e a jurisprudência têm admitido, por exceção, a responsabilização do Estado nas seguintes hipóteses:

    • Leis de efeitos concretos (que acarretem danos efetivos);
    • Leis declaradas inconstitucionais pelo STF; e
    • Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade
    • Omissão legislativa inconstitucional.

    As leis de efeitos concretos são aquelas que não possuem caráter normativo. Não possuem generalidade e abstração.

    Em se tratando de atos legislativos por omissão, em regra, não se admite a responsabilização do Estado. No entanto, é possível quando a Constituição (determina) e o Judiciário (recomenda) um prazo para edição de norma regulamentadora e o Legislativo não a executa. Para a doutrina, essa omissão específica caracteriza abuso de poder do Legislativo, que pode ensejar a responsabilidade civil do Estado.

    Questões com gabarito certo:

    (Cespe – 2009) O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    (FUNDATEC – 2018) A responsabilidade civil por atos legislativos é tema controvertido na doutrina e na jurisprudência brasileira. Segundo o entendimento dominante, quando admitida a responsabilização, é necessária a prévia declaração de inconstitucionalidade da lei e a demonstração de prejuízo concreto.

    (Quadrix – 2019) Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais.

    (VUNESP – 2014) O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

    (CESPE – 2015) O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    (FCC – 2010) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.

  • Atos Legislativos:

    Como regra geral, o Estado não responde civilmente por danos decorrentes de atos legislativos; exceções:

    1. leis inconstitucionais (após declaração pelo STF)
    2. leis de efeitos concretos
    3. omissão legislativa (*)
    4. decretos e outros atos administrativos normativos inconstitucionais ou ilegais (*)

    (*) controvertidas

    Nesses casos excepcionais, o Estado responderá objetivamente.

    (Fonte: Prof. Daut)


ID
5338585
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao instituto do poder constituinte, a doutrina constitucionalista cunhou a expressão “poder constituinte difuso”.


Assinale a alternativa que corretamente contempla uma forma de manifestação dessa modalidade do poder constituinte pátrio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A.

    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 20a ed., 2016, p. 233) ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional."

  • Poder constituinte difuso é DIFERENTE do controle de constitucionalidade difuso

  • Gab: A

    O poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania

    Não confundir poder constituinte difuso com controle de constitucionalidade difuso:

    O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Poder constituinte difuso: relaciona-se à mutação constitucional.

  • Poder constituinte difuso, procedimento de mudança informal da Constituição ou mutação constitucional (o mais conhecido).

  • O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos.

    *Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer. 

  • O PODER CONSTITUINTE PODE SER: 

        -ORIGINÁRIO: elaborar uma Constituição. Obs.: segundo Kelsen, a Constituição busca validade nela mesma. Não há controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. 

        -DERIVADO: criado pelo Originário e é passível de controle de constitucionalidade.

                 # REFORMADOR: modificar a Constituição por Emendas Constitucionais (EC)

                 # REVISOR: revisão Constitucional prevista no ADCT (exaurido)

               # DECORRENTE: elaborar as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não inclui a Lei Orgânica dos municípios, pois esta não deriva direta e exclusivamente da C.F.)

        -DIFUSO: o poder constituinte atua por meio da mutação constitucional (meio informal de alteração da Constituição). É um poder de fato/informal. Lembrando que não se confunde com o Controle difuso de constitucionalidade. O poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

        -SUPRANACIONAL (OU TRANSNACIONAL/GLOBAL): elabora constituições que vão além das fronteiras domésticas de um Estado, alcançando nações. Ex.: União Europeia. Tem fonte na cidadania universal e propõe um redimensionamento no conceito clássico de soberania.

  • Para complementar:

    I) PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno) com características de ser inicialincondicionadopermanente/latente ilimitado (é divergente a doutrina no que tange ser "ilimitado", de modo que, há outra corrente que defende haver limitação, baseando-se, assim, no direito natural, na moral, valores éticos e as regras do direito internacional), subdividindo-se ainda em:

    •  Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824); 
    • Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

    II) PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído), que se divide em: 

    • DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal; 
    • REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    III) PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    IV) PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO

    É o mesmo que mutação constitucional, que é um poder de fato apto a promover a alteração informal da norma constitucional. Modifica-se a interpretação da norma sem alterar seu texto.

    Isso ocorre porque diversas normas constitucionais são polissêmicas (vários sentidos). Naturalmente, a mutação e a nova interpretação não podem macular os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de se caracterizar a mutação inconstitucional.

  • DIFUSO: cria normas sem alteração formal na constituição, dando fundamento ao fenômeno da mutação constitucional. É um processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o se sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    Fonte: Um colega aqui do Q.C

  • "A modificação da Constituição pode-se dar por via formal e por via informal. A via formal se manifesta por meio da reforma constitucional. Já a mutação constitucional consiste em um processo informal de alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. Obra de um assim chamado poder constituinte difuso, a mutação constitucional se realiza por meio da interpretação – isto é, pela mudança do sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente – ou por intermédio dos costumes e práticas socialmente aceitos. Funcionam como limite, na matéria, as possibilidades semânticas do relato da norma e a preservação dos princípios fundamentais que dão identidade à Constituição."

    Fonte: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - Luís Roberto Barroso (2018), pág. 285.

    •  DOS MEUS RESUMOS:

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL/INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUÍDA OU PODER CONSTITUINTE DIFUSO

    Incide sobre normas constitucionais. A constituição muda (processo informal) sem haver mudança textual. O texto é o mesmo, mas o sentido da norma é outro, devido à evolução na situação do fato OU por força de uma nova visão jurídica que passa a ser predominante na sociedade.

    Ex: MS 26602: sobre o art. 55, CF. Infidelidade partidária pode sim ser motivo de perda, sendo os casos do art. 55 meramente exemplificativos; Ex: ADPF 132: sobre o artigo 226, §3°, CF. União estável entre pessoas do mesmo sexo hoje passou a ser admitida. Lê-se o artigo “homem e mulher” com esse sentido.   Ex.: art. 52, X: comunicação ao Senado no controle de constitucionalidade difuso para que este suspenda a norma: a interpretação atual é que não é uma atividade discricionária do Senado; agora só fará publicidade do ato.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: altera o sentido/interpretação do texto constitucional. INTERPRETAÇÃO CONFORME: altera o sentido no texto infraconstitucional.

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  • Poder Constituinte Difuso, ou Mutação Constitucional, é o meio de alteração informal das normas constitucionais.

  •  A questão demanda o conhecimento acerca do Poder Constituinte Difuso.  

    Proposto pelo cientista Político francês Georges Burdeau, (Tratado de Ciência Política, vol. 4), assim aduz: 
    “Se o poder constituinte é um poder que faz ou transforma as constituições, deve-se admitir que sua atuação não se limita às modalidades juridicamente disciplinadas de seu exercício. (...) Há um exercício quotidiano do poder constituinte que, embora não esteja previsto pelos mecanismos constitucionais ou pelos sismógrafos das revoluções, nem por isso é menos real. (...) Parece-me, de todo o modo, que a ciência política deve mencionar a existência desse poder constituinte difuso, que não é consagrado em nenhum procedimento, mas sem o qual, no entanto, a constituição oficial e visível não teria outro sabor que o dos registros de arquivos". 

    Como se abstrai da leitura do trecho supracitado o cientista político francês propõe o reconhecimento e a consequente adoção, do conceito de Poder Constituinte Difuso. Este, ao contrário dos Poderes Constituintes Originário e Derivado, seria razão das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está correta, pois a mutação constitucional é exatamente a expressão do Poder Constituinte Difuso, pois altera a interpretação e aplicação da Constituição sem alterar o seu texto.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois o Poder Constituinte Supranacional está relacionado à criação de uma Constituição, como o próprio nome diz, supranacional, na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois controle de constitucionalidade in concreto não é a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade de forma abstrata, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois as leis orgânicas municipais são o exercício ordinário legiferante na esfera municipal.  

    A alternativa “E" está incorreta, pois o plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. O referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.

     Gabarito da questão: letra "A".
  • Poder constituinte supranacional - é o poder que cria uma Constituição na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não a é o povo, mas o cidadão universal.

    Controle de constitucionalidade in concreto.- verificação da relação de pertinência temática aos legitimados não universais à propositura de ADI

    Leis orgânicas municipais. - Aos municípios, apesar de integrantes da Federação, não foi estendido o Poder Constituinte Decorrente, não se tratando de poder const. difuso.

    O plebiscito - é uma das formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos - art. 14, tema não relacionado com pode constituinte difuso. 

  • "Mutação Constitucional" nada mais é do que um instrumento retórico e doutrinário para referendar o uso da CF/88 ao bel prazer do operador de plantão. Quando vc muda a interpretação da lei fugindo do sentido original dado pelo legislador sem passar pelo processo legislativo, vc está apenas usurpando o poder do povo que escolheu seus representantes para construção das leis. É só uma forma bonita do judiciário dizer para vc que mesmo sem voto quem manda é ele. Simples assim.

    • PODER CONSTITUINTE DIFUSO:

     

    Poder de promover a mutação constitucional, é a  alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Se faz por meio das novas interpretações emanadas principalmente pelo poder judiciário.

    Mutação provoca alteração informal do texto.

    • PODER CONSTITUINE SUPRANACIONAL:

     

    Aquele que transcenderia as fronteiras de um Estado, se criaria uma constituição única para ordenar politicamente e juridicamente diversos Estados.

  • Poder constituinte difuso via mutação constitucional: é uma alteração informal, o texto continua o mesmo, o que muda é a atribuição do sentido hermenêutico que se dá ao texto em virtude de novas realidades sociais.

  • Gabarito: alternativa A.

    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 20a ed., 2016, p. 233) ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional."

  • Gabarito: alternativa A.

    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 20a ed., 2016, p. 233) ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional."

  • Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 20a ed., 2016, p. 233) ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional."

    Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional,16º ed, 2021, pág 69) ensina que:

    ''em Poder Constituinte Difuso quando a constituição é resultante de um processo informa em que a criação ou modificação de suas normas ocorre a partir da tradição de uma determinada sociedade, como ocorre nas constituições consuetudinárias, ou de mutações constitucionais realizadas por meio de interpretação conferida pelos tribunais.''

  • Nesses mesmos termos, conclui Barroso que “além do poder constituinte originário e do poder de reforma constitucional existe uma terceira modalidade de poder constituinte: o que se exerce em caráter permanente, por mecanismos informais, não expressamente previstos na Constituição, mas indubitavelmente por ela admitidos, como são a interpretação de suas normas e o desenvolvimento dos costumes constitucionais. Essa terceira via já foi denominada por célebre publicista francês poder constituinte difuso, cuja titularidade remanesce no povo, mas que acaba sendo exercido por via representativa pelos órgãos do poder constituído, em sintonia com as demandas e sentimentos sociais, assim como em casos de necessidade de afirmação de certos direitos fundamentais” (Direito Constitucional Esquematizado, 25ª edição, 2021).

  • GABARITO "A"

    A mutação constitucional ocorre quando se dá nova interpretação a norma constitucional SEM alteração no texto normativa.

  • "[...] Portanto, uma Constituição não está aberta apenas a mudanças formais (Poder Constituinte derivado), mas também a mudanças informais, mediante mutações constitucionais (Poder Constituinte difuso) [...]".

    Fonte: Bernardo Fernandes

  • GABARITO: A

    Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento. É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-fenomeno-da-mutacao-constitucional-e-os-casos-ocorridos-no-brasil/

  • Vale lembrar:

    Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional):

    • processo informal
    • altera significado da norma constitucional
    • não altera texto
    • realizado pelo Judiciário (STF) não é institucional (legislativo)
  • Segundo doutrina, poder constituinte difuso é sinônimo de mutação constitucional. Mais uma vez, retrata um poder DE FATO que realiza o papel de criação e transformação das normas constitucionais sem modificação formal do texto delineado na Constituição Federal. Ele é fundamental em decorrência da evolução das situações de fato sobre as quais a norma constitucional incide e se manifesta geralmente quando os órgãos incumbidos de aplicar as normas constitucionais se deparam com imperfeições/obscuridades ou ESPAÇOS VAZIOS/omissões deixadas na Constituição, razão pela qual procuram corrigir esses defeitos por meio de expedientes não previstos expressamente pelo texto constitucional.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL é sinônimo de PODER CONSTITUINTE DIFUSO

  • poder constituinte difuso===mutação constitucional ---meio informal de alteração da CF.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • Poder Constituinte Difuso é a terminologia utilizada pela Doutrina para se referir ao fenômeno da "mutação constitucional". Este fenômeno é um meio informal de alteração da constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    A mutação constitucional consiste na interpretação constitucional evolutiva, porque pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional, daí a necessidade de adequação.

    A mutação constitucional também conhecido como Poder Constituinte Difuso é um meio informal de alteração de normas constitucionais. Diz-se informal porque não ocorre nenhuma alteração na redação da Constituição, o que muda é apenas a interpretação do texto.

    O Poder Difuso é típico de constituições escritas e rígidas, porque sua manifestação é silenciosa. É difusa porque a mutação constitucional resulta do evoluir dos valores de uma comunidade, do evoluir dos costumes.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Poder constituinte difuso: é o poder de fato que atua na etapa de mutação constitucional, meio informal de alteração da Constituição. Cabe a ele, portanto, alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto da Constituição.

    • Poder Constituinte Difuso> (Mutação Constitucional) ... Quando ocorre uma modificação informal da CF/88 , alterando-se o sentindo , sem alterar o texto da norma constitucional.
  • poder constitucional difuso===mutação constitucional

  • poder constituinte originário é:Soberano, Autônomo, Inicial, Ilimitado e Incondicionado.

    poder constituinte derivado é :Condicionado, limitado, sofrendo assim limitações.

    poder constituinte difuso, ao contrário do originário e derivado, seria a razão de ser das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição.

    A-A mutação constitucional. (Poder difuso, a letra permanece, mas muda o entendimento)

    B-O poder constituinte supranacional. originário/cidadão universal

    C-O controle de constitucionalidade in concreto. inter partes/ somente para as partes litigantes

    D-As leis orgânicas municipais. derivado

    A-O plebiscito. é convocado antes da norma

  • Poder difuso = Mutação constitucional.

    Vai sem titubear.


ID
5338588
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E – LEI 12.016/09

    a) ERRADO- ART. 1º § 2 NÃO CABE mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    b) ERRADO- Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo COM EFEITO SUSPENSIVO, independentemente de caução; 

    c) ERRADO- ART. 7º § 3 Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 

    d) ERRADO- ART. 7º § 2o Não será concedida MEDIDA LIMINAR que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    e) CERTO Art. 12.Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. / Art. 14. § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    *ATENÇÃO - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) (ADI) 4296. [...]O ministro considerou inconstitucional o artigo7º, parágrafo 2º(FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1)

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente o Ministro Marco Aurélio (Relator), que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, da expressão “sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito com o objetivo de assegurar o ressarcimento a pessoa jurídica” constante do art. 7º, inc. III, do art. 23, e da expressão “e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé” constante do art. 25, todos da Lei nº 12.016/2009; o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido; o Ministro Edson Fachin, que declarava a inconstitucionalidade também do art. 1º, § 2º, e da expressão constante do inc. III do art. 7º; e os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 7º, § 2º, e ao art. 22, § 2º, da mesma lei, para o fim de nele ler a seguinte cláusula implícita: “salvo para evitar o perecimento de direito”, nos termos dos respectivos votos proferidos. Falaram: pelo requerente, a Dra. Bruna Santos Costa; e, pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, 09.06.2021 (ADPF 4296 - Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

  • ATENÇÃO:

    STF declarou INCOSTITUCIONAL (ADPF 4296)

    § 2º do ART. 7º que diz:

    " Não será concedida MEDIDA LIMINAR que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

    § 2º do ART. 22 que diz:

    "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. "

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Atualize seu material!!!

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019. O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019. É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009. É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009.

    (STF. ADI 4296/DF, julgado em 9/6/2021, Info 1021)

    INCONSTITUCIONAL -> art. 7º, § 2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • quanto ao item D está errado , pois não será concedida MEDIDA LIMINAR que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

  • ou seja, cabe MS para compensação de créditos tributários. o que não cabe é LIMINAR NO MS para obter a compensação...

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A lógica deste item está invertida. Na realidade, é justamente contra atos de gestão comercial que não se mostra cabível o mandado de segurança, consoante art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 1º (...)
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

    b) Errado:

    Na realidade, nos termos da lei de regência, o descabimento do mandado de segurança está condicionado à existência de recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, a teor do art. 5º, I, da Lei 12.016/09:

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Logo, está errado aduzir que não caberia a ação mandamental quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com ou sem efeito suspensivo.

    c) Errado:

    Na verdade, a persistência dos efeitos da liminar concedida opera-se até a prolação de sentença, e não até o trânsito em julgado, consoante art. 7º, §3º, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 7º (...)
    § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença."

    d) Errado:

    A vedação imposta pela lei, em rigor, diz respeito à concessão de liminar que vise à compensação de tributos ou à entrega de mercadorias, na linha do que preceitua o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 7º (...)
    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

    Refira-se, todavia, que o STF pronunciou a inconstitucionalidade deste art. 7º, §2º, no bojo da ADI 4296, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

    Assim sendo, se o STF entender ser possível a própria concessão de liminar, está errado, com ainda maior razão, sustentar que, no mérito, após cognição plena, a ação mandamental não possa ter por objeto a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, assertiva esta que agride frontalmente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV).

    No ponto, inclusive, o teor da Súmula 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se aqui de proposição plenamente ajustada aos arts. 12, parágrafo único, e 14, §§1º e 3º, da Lei 12.016/2009, que ora colaciono:

    "Art. 12 (...)
    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

    "Art. 14 (...)
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    (...)

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."


    Gabarito do professor: E

  • Hmmm, na prática essa questão E é, de fato, um sonho. kkkkk


ID
5338591
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, 23 anos de idade, é Prefeito Municipal, e Ana, 31 anos de idade, é Vereadora. Ambos pretendem candidatar-se a cargos públicos nas próximas eleições, sendo que João pensa em eleger-se para o cargo de Governador e Ana à Deputada Federal. Segundo as normas constitucionais que tratam dos direitos políticos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • João, 23 anos de idade, é Prefeito Municipal, e Ana, 31 anos de idade, é Vereadora. Ambos pretendem candidatar-se a cargos públicos nas próximas eleições, sendo que João pensa em eleger-se para o cargo de Governador e Ana à Deputada Federal. Segundo as normas constitucionais que tratam dos direitos políticos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    b) João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    CF/88.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Letra B

    Chefes do Executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes para concorrer ao pleito.

    Aos membros do legislativo não se aplica esse requisito.

    Cargo de Governador: 30 anos - No caso, João tem 23. Logo, não pode concorrer.

    Cargo de Deputado: 21 anos. Como Ana tem 31 anos poderá concorrer ao cargo.

  • Ana não precisa renunciar pois é vereadora, e somente os chefes do executivo devem renunciar ao cargo 6 meses antes de pleitear outros.

    Acredito estar certa, mas podem corrigir ou acrescentar meu comentário.

    Não vamos desistir.

  • Vale lembrar:

    Idade na candidatura:

    • presidente/senador - 35 anos
    • governador - 30 anos
    • prefeito/deputado/juiz de paz - 21 anos
    • vereador - 18 anos
  • p/ complementar:

    Os chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para concorrerem OUTRO CARGO (outro cargo de chefia do Executivo ou mesmo de qualquer um do Legislativo), deverão, obrigatoriamente, RENUNCIAR o seu atual cargo até 6 meses antes do pleito.

    Todavia, se quiserem concorrer a reeleição, isto é, para o MESMO CARGO, NÃO necessitam renunciar.

  • Poder Legislativo é o super poder "intocável"

  • 3530-2118

    • presidente/senador - 35 anos
    • governador - 30 anos
    • prefeito/deputado/juiz de paz - 21 anos
    • vereador - 18 anos

  • Assertiva B

    João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo.

  • Chefes do Executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes para concorrer ao pleito.

    Aos membros do legislativo não se aplica esse requisito.

  • Banca apelou kkkkkkkkkk no até seis meses.

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para vereador

    Chefes do Executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes para concorrer ao pleito.

    Aos membros do legislativo não se aplica esse requisito.

  • A regra da descompatibilização ó é exigida aos chefes do executivo.

    Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    II) IDADES MÍNIMAS 3530-2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • NÃO HÁ INELEGIBILIDADE REFLEXA NO PODER LEGISLATIVO

  • Pessoal, não esqueçam que a renúncia do cargo deve ser feita ATÉ 6 meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA B

    OS TRECHOS QUE ESTÃO SUBLINHADO E DE VERMELHO SÃO OS ERROS DAS ASSERTIVAS.

    A) João, para concorrer nas eleições, tem que renunciar ao seu cargo seis meses antes do pleito, mas em razão de sua idade não pode ser eleito para o cargo de Governador, enquanto Ana, que também precisa renunciar ao seu mandato, poderá candidatar-se à Deputada Federal, uma vez que tem a idade mínima exigida. ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo. GABARITO.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei.

    VI - a idade mínima de

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) João não precisa renunciar o seu cargo, para concorrer nas próximas eleições, e tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana precisa renunciar ao cargo para concorrer ao mandato de Deputada Federal, mas não tem a idade mínima exigida para o mandato eletivo.ERRADA

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) João não precisa renunciar o seu cargo, para concorrer nas próximas eleições, e tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer ao mandato de Deputada Federal, e tem a idade mínima exigida para o mandato eletivo.ERRADA

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) João, para concorrer nas eleições, tem que renunciar ao seu cargo até um ano antes do pleito, mas em razão de sua idade não pode ser eleito para o cargo de Governador, enquanto Ana, que não precisa renunciar ao seu mandato, poderá candidatar-se à Deputada Federal, uma vez que tem a idade mínima exigida.ERRADA

  • a regra vale p/ chefes do executivo e não para o pod. legislativo !!!

  • A)  ERRADA. Ana não precisa renunciar o seu cargo de Vereadora para concorrer ao cargo de Deputada Federal.

    B)  CORRETA

    C)  ERRADA. João precisa renunciar e não tem idade suficiente para ser Governador que é de 30 anos. Ana não precisa renunciar e possui idade mínima para ocupar o cargo de Deputada Federal, que é de 21 anos.

    D) ERRADA. João precisa renunciar e não tem idade suficiente para ser Governador que é de 30 anos.

    E)  ERRADA. João deve renunciar até 06 meses antes do pleito.

    (@gabariteconstitucional)

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Questão top, mistura vários conceitos

  • é só lembrar que a legislação é feita pelo legislativo... logo, só o chefe do poder executivo que precisa renunciar até 6 meses antes do pleito.

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • Constituição Federal, art. 14:

    § 3ºSão condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

  • um bizu

    desincompatibilização ou Renúncia para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos cargos até 6 meses antes do pleito

  • boa.. so precisam renunciar o mandato o prefeito, governador e presidente.

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • vereador é legislativo, n tem q renunciar
  • GABARITO: B

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Toda banca deveria se inspirar na VUNESP, questões sempre com nexo, simples, porém difícil, infelizmente não é a banca do meu concurso, mas merece todos os elogios.

  • Todas as alternativas estão erradas.

    A idade MÍNIMA é 21 anos, sendo assim...Ana está ok, mas não com a idade MÍNIMA exigida.

  • Apenas Chefes do Executivo devem renunciar.

  • GAB. LETRA "B".

    João, 23 anos de idade, é Prefeito Municipal, e Ana, 31 anos de idade, é Vereadora. Ambos pretendem candidatar-se a cargos públicos nas próximas eleições, sendo que João pensa em eleger-se para o cargo de Governador e Ana à Deputada Federal. Segundo as normas constitucionais que tratam dos direitos políticos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    b) João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo.

  • Apenas chefes do executivo devem renunciar: PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    IDADES: 21, 30 E 35 ANOS respectivamente.

  • tanto a renuncia quanto o inelegibilidade relativa vale aos cargos do executivo.

    por exemplo- se o seu marido é prefeito do município X voce não pode se candidatar a nenhuma cargo eletivo de tal município( INELEGIBILIDADE RELATIVA)

  • Sobre as idades mínimas, basta ler o art. 14, §3º, inciso VI da Constituição Federal. A título de informação complementar, a idade mínima só precisa, em regra, ser comprovada na data da posse. A exceção é a idade de 18 anos, exigida para o candidato ao cargo de vereador, a qual deve ser demonstrada na data de registro da candidatura.

    Sobre a necessidade e os prazos de desincompatibilização, a resposta está na Lei Complementar 64. Além dos Chefes do Poder Executivo, alguns cargos políticos e comissionados também necessitam se afastar meses antes do pleito para serem elegíveis.

    Especificamente aos Chefes do Poder Executivo e seus Vices, dispõe a LC 64, em art. 1º, §§1º e 2º:

     § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

     

    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Bons estudos, pessoal!

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Outra questão sobre o tema de renúncia de cargo:

    Q563856 - Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

    CERTO. Apenas os chefes do Poder Executivo, ou quem os houver sucedido ou substituído deverão renunciar ao cargo até 6 meses antes do pleito. Assim, não se aplica tal regra aos vice-governadores.

    _sic transit gloria mundi_

  • GABARITO: B

     Art. 14 §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    (MP-SP 2006) c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador. 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Obs de uma colega do QC: Ana não precisa renunciar pois é vereadora, e somente os chefes do executivo devem renunciar ao cargo até 6 meses antes de pleitear outros.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    VEREADOR NÃO

  • Pra concorrerem a outros cargos, SOMENTE os CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS (Prefeito, Governador e Presidente da República) devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito. 

  • Jão precisa desincompatibilizar, de acordo com artigo 14, §6, da CF/88, assim como todo Chefe do Executivo para concorrer a outro mandato, todavia não tem idade minima para concorrer ao caargo de governador no qual exige 30 anos de idade, conforme art. 14, VI, "b". 

    Ana, por sua vez, não precisa desincompatibilizar, já que não é chefe do executivo e tem idade minima para concorrer ao cargo de deputada fedderal.

    abraçossss....


ID
5338594
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um exemplo de inconstitucionalidade formal orgânica:

Alternativas
Comentários
  • É um exemplo de inconstitucionalidade formal orgânica:

    d) lei municipal que disciplina matéria de competência do Estado ou da União.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Inconstitucionalidade formal orgânica

    Trata-se de inconstitucionalidade provocada por violação à regra de competência. 

    Neste caso, aquele que fez a lei, em verdade, não poderia ter produzido a lei por ser o ente federativo incompetente para legislar sobre o tema.

    Fonte: https://www.professorivofpmartins.com/post/controle-de-constitucionalidade

  • A letra A trata-se de inconstitucionalidade formal propriamente dita que fere o processo legislativo . vício na iniciativa.

  • Complementando...

    A inconstitucionalidade por Vício formal pode ser:

    1. Orgânico> Incomp. legislativa do ente para trata da matéria;
    2. Propriamente dita: Podendo esta ser: Objetiva (Lc. votada com quórum de L.o) ou Subjetiva (Inciativa da autoridade);
    3. Violação dos pressupostos objetivos;
  • A - Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa

    B - Inconstitucionalidade formal por falha no procedimento

    C - Inconstitucionalidade material (art.31§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais).

    D - Gabarito. A função orgânica da Constituição vem justamente no sentido de delimitar o âmbito de atuação dos Entes federados, de modo que uma lei ou ato normativo, por mais que pareça ir ao encontro do interesse público (bloqueio de sinal em presídios, por exemplo), deverá ficar adstrita ao âmbito de atuação do Ente, sob pena de padecer de vício de inconstitucionalidade.

    E - Inconstitucionalidade material (art. 62 § 1º e as vedações ao uso de medida provisória).

    Fonte: Minha mente nem sempre tão saudável. Estudo pelos comentários aqui do qc e pelo livro do professor Flávio Martins.

  • GABARITO D

    A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato.

    A inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo.

  • Para relembrar:

    1.1. Formal (nomodinâmico)

    Eu penso como seria o trâmite da elaboração: primeiro vem a competência, depois se inicia, vem as fases do processo legislativo, depois verifica se tem algum pressuposto. ORGÂNICO-PROPRIAMENTE -PRESSUPÕE

    Inconstitucionalidade formal orgânica

    Competência.

    Formal propriamente dita

    a.      Subjetivo – INICIATIVA

    b.      Objetivo – DEMAIS FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Por violação a pressupostos objetivos do ato

    Não se respeita um pressuposto determinado pela Constituição. Ex.: pressupostos para medida provisória - urgência e relevância.

    1.2. Material (nomoestático)

    O projeto de lei/lei cumprem todos os requisitos formais, mas desrespeitam o campo material, como por exemplo: violar cláusula pétrea.

     

    1.3. Vício de decoro parlamentar (doutrina)

    Motivação para o ato legislativo – ex.: recebimento de propina para aprovar projeto de lei.

  • Minha cabeça sempre associa orgânico com município. Acertei assim xD

  • a) Inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva (vicio fase de iniciativa do processo legislativo)

    b) Inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva (vícios na fase constitutiva do processo legislativo)

    c) Inconstitucionalidade material

    d) Resposta correta - inconstitucionalidade formal orgânica (violação de regras acerca da competência legislativa de cada ente federado)

    e) inconstitucionalidade material

    Complementando...

    A inconstitucionalidade formal é dividida em três espécies:

    -Formal orgânica: violação as regras de repartição de competência

    -Formal por descumprimento de pressupostos constitucionais: violação a pressupostos descritos na constituição, por exemplo art. 62, 18, §3º e §4º todos da CF/88.

    -Formal propriamente dita: violação as regras do processo legislativo, pode ser objetiva ou subjetiva.

    *Subjetiva: vicio de iniciativa do projeto de lei.

    *Objetiva: vicio na fase constitutiva e complementar.

  • Quanto a norma constitucional atingida, a inconstitucionalidade pode ser Formal ou Material.

    Se formal, pode ser:

    1. Formal propriamente dita (subjetiva/objetiva): há violação de norma constitucional quanto ao processo legislativo (CF, arts. 59 e ss.). 
    2. · Formal orgânica: há violação de norma definidora do órgão competente para tratar da matéria. Ex.: CF, art. 22 (competência da União) – se um estado-membro legislar sobre alguma dessas matérias, haverá inconstitucionalidade formal orgânica. 
    3. Formal por violação a pressupostos objetivos: inobservância de requisitos (pressupostos objetivos) constitucionalmente exigidos para elaboração de determinados atos normativos. Ex.: CF, art. 62 – observância dos requisitos de relevância e urgência para edição de Medidas Provisórias. 
  •  Inconstitucionalidade FORMAL ou NOMODINÂMICA: o vício formal decorre da afronta ao devido processo legislativo de formação do ato normativo. Divide-se ainda em três:

     ORGÂNICA: Ocorre com a violação de norma constitucional que determina a competência de um órgão para legislar sobre determinada matéria (há a usurpação da competência por outro órgão). Ex. Competência p/ legislar sobre crime de responsabilidade: pertence à União (art. 22, I, CF). É O CASO DA "LETRA D" DA QUESTÃO.

     PROPRIAMENTE DITA: Ocorre com violação de norma constitucional referente ao PROCESSO LEGISLATIVO. Pode ser vício formal subjetivo (se dá na fase de iniciativa) ou vício formal objetivo (se dá em fases posteriores). É O CASO DA "LETRA A" DA QUESTÃO.

     VIOLAÇÃO DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: Ocorre com a violação de norma constitucional que estabelece pressupostos objetivos para a criação de ato infraconstitucional. Ex. Art. 62, da CF: traz os pressupostos da relevância e urgência da medida provisória. Se não forem observados, haverá uma inconstitucionalidade formal.

    Inconstitucionalidade MATERIAL ou NOMOESTÁTICA: o vício material decorre da violação do conteúdo de norma constitucional. É “nomoestática” por passar a ideia de vício de substância, estático.

    Fonte: Resumege para Delegado Federal (Cursinho Mege)

  • Em síntese, a inconstitucionalidade, quanto ao vício, pode ser MATERIAL (nomoestática) ou FORMAL (nomodinâmica).

    1.MATERIAL- verifica-se na hipótese de o CONTEÚDO DA LEI (ou do ato normativo) violar o CONTEÚDO DA CONSTITUIÇÃO. Ex: emenda constitucional tendente a abolir as cláusulas pétreas.

    2.FORMAL- é a hipótese de não observância das REGRAS do processo legislativo, sendo que, ainda, divide-se em:

    • i) Orgânica (subjetiva)- é a inobservância da competência legislativa. Ex. município elaborar norma de competência da união;
    • ii) Propriamente Dita-Aqui é relacionado ao desrespeito do procedimento. Ex. emenda constitucional ser aprovado com quórum de 1/3; 
    • iii) Objetiva (por violação aos pressupostos objetivos)- Ex. medida provisória elaborada sem a observância dos requisitos constitucionais, quais sejam, a relevância e a urgência; 
    • iv) Vício de Decoro Parlamentar- leis ou atos administrativos aprovados decorrente no abuso das prerrogativas. Ex. do mensalão, onde muito se falou sobre compra de votos para que votassem em "certo sentido";
  • GABARITO - D

    C.I. Q

    Competência

    Iniciativa

    Quórum

    *Formal*

    Divisão:

    Orgânico> Incompetência legislativa do ente para trata da matéria;

    Propriamente dita:

    Objetiva ou Subjetiva

  • A) Inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva B) Inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva C) Inconstitucionalidade material D) GABARITO - Inconstitucionalidade formal orgânica E) Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato Se tiver algum erro, me avisem..
  • Vícios que ensejam o controle de constitucionalidade:

    Vícios formais: (nomodinâmica)

    • i) Vício formal orgânico: impetrado por ente federado diverso daquele previsto na CF (U, E, DF, M);

    • ii) Vício formal propriamente dito:

                            a) subjetivo: vício de iniciativa, matéria exclusiva ou privativa de algum órgão;

                            b) objetivo: erro no procedimento legislativo (quórum, comissão, veto,etc.);

                            c) violação de ato objetivo fora do processo legislativo:

                           1. falta de lei complementar federal para criação de municípios;

                           2. Falta de relevância e urgência para Medida Provisória;

    • iii) Vício formal por quebra do decoro parlamentar: ex.: caso de mensalão.
    • Conforme destacou, “admite-se o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício na manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa”. Contudo, diante do “princípio da presunção de inocência e da legitimidade dos atos legislativos”, deve haver demonstração inequívoca de votos viciados a contaminar o processo legislativo, o que não se verificou no caso concreto, já que a condenação se deu apenas em relação a 7 parlamentares, a não alterar o resultado da votação (ADI 4.887, fls. 11).

    Vícios materiais: (nomoestática) objeto tratado na lei confronta com as normas do bloco de constitucionalidade;

    Compõe o bloco de constitucionalidade:

    • normas formalmente constitucionais: contidas no texto constitucional, ainda que não expressamente (normas e princípios) e
    • normas materialmente constitucionais: previstas em local diverso da Constituição Federal (ex.: Tratados internacionais de direitos humanos que foram aprovados pelo rito de emenda à constituição).
  • É um exemplo de inconstitucionalidade formal orgânica:

    A) lei apresentada por parlamentar que trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. ERRADA

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA (subjetiva) : Inobservância do DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, que pode ser subdivida em SUBJETIVA (Ex: Lei de iniciativa do P.República e o CN quer disciplinar algo sobre aquilo, tipo efetivo das Forças Armadas) e OBJETIVA (Ex: Lei Complementar aprovada com quórum de maioria simples, quando deveria ter sido aprovada com maioria absoluta).

    B) lei que trata de matéria de Lei Complementar que foi votada e aprovada por quórum de maioria simples.ERRADA

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA (objetiva) : Inobservância do DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, que pode ser subdivida em SUBJETIVA (Ex: Lei de iniciativa do P.República e o CN quer disciplinar algo sobre aquilo, tipo efetivo das Forças Armadas) e OBJETIVA (Ex: Lei Complementar aprovada com quórum de maioria simples, quando deveria ter sido aprovada com maioria absoluta).

    C) lei municipal que cria órgão de fiscalização de contas no âmbito do Município.ERRADA

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: AFRONTA A PRECEITO OU PRINCÍPIOS da Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis, pois é vedado a criação de tal órgão no Art.31,§ 4º CF/88.

    D) lei municipal que disciplina matéria de competência do Estado ou da União. CORRETA

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA : Inobservância da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA do município.

    Ex: Lei municipal que disciplina algo sobre cinto de segurança. Não será válida, tendo em vista que é competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

    E) medida provisória que trata de matéria de cunho penal. ERRADA

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: AFRONTA A PRECEITO OU PRINCÍPIOS da Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis, pois é vedado tratar de matéria penal em MP, vide Art.62, inciso I, alínea b.

    Toda a explanação acima foi elaborada na obra de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado de 2018 (p.268 a 274)

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra conhecimento doutrinário sobre controle de constitucionalidade, mais precisamente sobre do que se trata a inconstitucionalidade formal orgânica.

    Pois bem, inconstitucionalidade formal orgânica é quando ocorre usurpação de competência para deflagrar o processo legislativo por outro órgão que não o competente.

    Neste sentido, podemos apontar como GABARITO a letra D, onde um Município usurpa competência estadual ou da União.
  • Segundo Novelino (20201), a inconstitucionalidade formal orgânica é uma forma de inconstitucionalidade e se insere na classificação quanto à norma constitucional ofendida. Assim, quanto à norma constitucional ofendida, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material. Vejamos:

    1.     A inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) ocorre quando há violação de norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração de atos normativos. Subdivide-se em 3 subespécies:

    1.1.  Inconstitucionalidade formal propriamente dita: procede da violação de norma constitucional referente ao processo legislativo. Pode ser:

    1.1.1.Subjetiva: leis e atos emanados de autoridades incompetentes (ex.: arts. 60, I a III e art. 61, §1º); ou

    1.1.2.Objetiva: quando leis ou atos normativos são elaborados em desacordo com as regras procedimentais (arts. 60, §§1º, 2º, 3º e 5º; e 69).

    1.2.  Inconstitucionalidade formal orgânica: resulta da violação de norma constitucional definidora do órgão competente para tratar da matéria (ex.: art. 22, CF). A alternativa D é um exemplo correto.

    1.3.  Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos: decorre da inobservância de requisitos constitucionalmente previstos para a elaboração de determinados atos normativos como, por exemplo, a relevância e urgência exigidas para a edição de medidas provisórias (ex.: art. 62, CF).

    2.     A inconstitucionalidade material (ou nomoestática) ocorre quando o conteúdo de leis ou atos normativos contraria normas constitucionais de fundo, como as definidoras de direitos ou deveres (ex.: art. 5º). Tal incompatibilidade afronta o princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed., rev., atual, ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 193/194.

  • GABARITO: D

    Inconstitucionalidade formal orgânica ou subjetiva: diz respeito à inobservância da competência legislativa, caso em que a manifestação jurídica decorre de uma autoridade incompetente, a exemplo dos arts. 60, I a III; e 61, da Constituição. Está atrelada, portanto, à competência para deflagrar o devido processo legislativo.

    Fonte: https://fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/463150738/direito-constitucional-exame-de-ordem

  • Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes: inconstitucionalidade formal orgânica envolve o descumprimento de regras de competência previstas na CF para a produção do ato. 

  • INCONSTITUCIONALIDADE TELEOLÓGICA (desvairada ou evidente)

    INCONSTITUCIONALIDADE NOMODINÂMICA: PRODUÇÃO DA LEI ou DO ATO

    1)  PROPRIAMENTE DITA (subjetiva: vício de iniciativa ou objetiva: descumprimento do procedimento para aquela espécie normativa)

    2) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS (por exemplo, a MP exige relevância e urgência; a lei delegada exige Resolução do Congresso; é descumprir os requisitos constitucionais para sua edição)

    3) ORGÂNICA (regras de competência da CRFB/88)

    #2020 (compra de votos): Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade (compra de voto) do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa. STF. Plenário. ADI 4887/DF, ADI 4888/DF e ADI 4889/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/11/2020 (Info 998).

    INCONSTITUCIONALIDADE NOMOESTÁTICA: CONTEÚDO DA LEI ou DO ATO

    #DOUTRINA: RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, VEDAÇÃO AO EXCESSO e VEDAÇÃO À PROTEÇÃO INSUFICIENTE

    #ATENÇÃO: A DOUTRINA COLOCA COMO SINÔNIMOS “ABSTRATO x CONCENTRADO x PRINCIPAL x VIA DE AÇÃO DIRETA” e “CONCRETO x DIFUSO x INCIDENTAL x VIA DE EXCEÇÃO”, MAS SÃO CONCEITOS COM CONTEÚDO PRÓPRIO

    EXEMPLO: ADII (intervenção federal – temos controle concentrado, porque desempenhado pelo STF, mas será concreto, porque incide somente nas hipóteses previstas na CRFB/88, concretamente)

    EXEMPLO: ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO (Info 886 do STF – temos controle difuso, mas será abstrato)

  • Gabarito letra D Inconstitucionalidade por Vício Formal: a) i. f. orgânica: relativo à competência legislativa para elaboração do ato b) i. f. propriamente dita: relativo ao procedimento de elaboração da norma c) violação de pressupostos objetivos do ato: falta dos pressupostos necessários para a edição da norma
  • GAB letra D, pq há evidente VÍCIO na COMPETÊNCIA para a propositura da lei (ou seja, houve violação formal ORGÂNICA);

    O controle de constitucionalidade pode ocorrer quando houver o desrespeito das normas ofendidas dividindo-se em dois grupos:

    1 ) FORMAL (NAMODINÂMICA): ocorre quando há DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO (aquele p/ criação da lei)

    - PROPRIAMENTE DITA: divide-se

    a) subjetiva: há vicio quanto ao SUJEITO que propõe a lei (comp. privativa do Chefe do executivo feita por governador de estado); aqui, tem-se um VÍCIO DE INICIATIVA;

    b) objetiva: desrespeito ao processo de elaboração da lei; fases do processo legislativo foram desrespeitadas;

    - ORGÂNICA: desobedece o ORGÃO responsável por aquela matéria (ex: Lei municipal que trata de lei de competência da União)

    - VIOLAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: requisitos preenchidos p/ elaboração dos atos;

    2 ) MATERIAL (NAMOESTÁTICA): diz respeito à MATÉRIA/CONTEÚDO tratada; aqui, tem-se um VÍCIO MATERIAL;

    (macetinho p/ decorar o material/namoestática: "T com T é T")

  • A inconstitucionalidade formal orgânica se caracteriza quando há usurpação de competência para a iniciativa do processo legislativo por órgão que não é o competente para tanto.

  • A) lei apresentada por parlamentar que trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

    • inconstitucionalidade formal propriamente dita (vício de iniciativa) (também denominado de vício formal subjetivo)

    B) lei que trata de matéria de Lei Complementar que foi votada e aprovada por quórum de maioria simples.

    • inconstitucionalidade formal propriamente dita (vício no quórum) (também denominado de vício formal objetivo)

    C) lei municipal que cria órgão de fiscalização de contas no âmbito do Município.

    • inconstitucionalidade material (o conteúdo da lei contraria a Constituição - CF/88, art. 31, §4º)

    D) lei municipal que disciplina matéria de competência do Estado ou da União.

    • Inconstitucionalidade formal orgânica (inobservância da competência legislativa)

    E) medida provisória que trata de matéria de cunho penal.

    • inconstitucionalidade material (o conteúdo da lei contraria a Constituição - CF/88, art. 61, §1º, I, b)

  • A-lei apresentada por parlamentar que trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. inconstitucionalidade propriamente dita subjetiva (vício na iniciativa)

    B-lei que trata de matéria de Lei Complementar que foi votada e aprovada por quórum de maioria simples. inconstitucionalidade propriamente dita objetiva (vício na forma)

    C-lei municipal que cria órgão de fiscalização de contas no âmbito do Município. inconstitucionalidade material (vício no conteúdo)

    D-lei municipal que disciplina matéria de competência do Estado ou da União. inconstitucionalidade formal orgânica (vício na competência)

    E-medida provisória que trata de matéria de cunho penal. inconstitucionalidade material (vício no conteúdo)


ID
5338597
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas constitucionais, um servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido algum acidente ou que tenha contraído enfermidade que o tenha tornado limitado a ponto de não mais poder exercer o seu cargo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CF

    Art. 40 § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem

  • Daniel, esse dispositivo é do art. 37 e não do art. 40.

  • Art. 37§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem

  • B

    Readaptação

    •Cargo efetivo (estável/não)

    •Limitação:física/mental

    •Cargo compatível com a limitação (enquanto permanecer nessa situação)

    *Possuir: habilitação e escolaridade (do CARGO DESTINO)

    * R$ do cargo de ORIGEM

    EC n°103/2019 art.37 § 13°

    Bons estudos!

  • B. Poderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a sua limitação, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    CORRETO - DE ACORDO COM EC 103\19 QUE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 13 A 16 NA CF.

  • GABARITO: B

    Art. 40, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

        Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

        § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

        § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Que milagre a VUNESP tão boazinha nessa prova de direito administrativo de Jundiaí kkk

  • Sobre quando é caso de disponibilidade:

    art. 41, § 3º, CF/88. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio na norma do art. 37, §13, da CRFB, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 37 (...)
    § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem." 

    Da leitura deste dispositivo constitucional, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, resta evidente que a única opção que contempla, corretamente, a solução jurídica dada pelo texto constitucional vem a ser a letra B.

    Vejamos, sucintamente, todas as opções:

    a) Errado:

    O servidor não tem de ser exonerado, podendo, na verdade, ser readaptado, desde que presentes os requisitos para tanto.

    b) Certo:

    Fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Não é esta a solução adequada, à luz da Constituição, podendo o servidor, na realidade, ser readaptado, a teor da norma acima transcrita.

    d) Errado:

    A remuneração a ser paga não é a do novo cargo, mas sim a do cargo de origem.

    e) Errado:

    De novo, cuida-se de alternativa que traz solução jurídica sem respaldo algum no texto constitucional, malferindo, portanto, a regra do art. 37, §13, acima colacionado.


    Gabarito do professor: B

  • READAPTAÇÃO

    A readaptação é modalidade de provimento derivado há muito existente em nosso ordenamento jurídico. Na órbita federal, ela está disciplinada no art. 24 da lei 8.112/90, e sua definição legal não sofreu modificação desde a promulgação dessa lei: trata-se da investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. A CF/88, originalmente, não previa a readaptação de servidores públicos.

    A partir da EC 103/2019, essa hipótese passou a constar expressamente no §13 do art. 37, nestes termos: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem".

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. pág. 386. 2021.


ID
5338600
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei municipal é objeto de impugnação em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) por ofensa a um dispositivo da Constituição Estadual. Todavia, esse dispositivo é uma norma de reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal. Nessa hipótese, após o julgamento da ADI pelo TJ, decidindo sobre a validade ou não da referida lei, é correto afirmar que contra essa decisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    "será possível a propositura de ADI no TJ local, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo RE para o STF;

    ■ norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso, segundo a atual jurisprudência do STF (RE 650.898, j. 1.º.02.2017, DJE de 24.08.2017), os TJs poderão exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais ou mesmo municipais utilizando como parâmetro as referidas normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados, estando ou não textualmente escritas na CE. Contra o acórdão do TJ também caberá a interposição de RE para o STF;

    ■ normas de imitação, hipótese em que não caberá RE para o STF, devendo a decisão ficar “confinada” no TJ local”

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva, 2019).

  • Determinada lei municipal é objeto de impugnação em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) por ofensa a um dispositivo da Constituição Estadual. Todavia, esse dispositivo é uma norma de reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal. Nessa hipótese, após o julgamento da ADI pelo TJ, decidindo sobre a validade ou não da referida lei, é correto afirmar que contra essa decisão

    c) caberá o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL ESTADUAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELA CARTA ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade da competência de Tribunal de Justiça, somente se admite o recurso extraordinário quando o parâmetro de controle for norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pela Carta Estadual. Precedentes. [...]

    (RE 795359 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Dizer o Direito

  • Esperando os espertos comentarem que recurso extraordinário, especial, embargos de divergência não caem no TJSP

  • Questão de Constitucional, não de CPC.

  • Eu disse a mim mesmo: repita dez vezes e você nunca mais errará "somente se admite o recurso extraordinário quando o parâmetro de controle for norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pela Carta Estadual".

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).[1]

    (...)

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (TJRS-2018-VUNESP): Conforme já decidido pelo STF, em matéria de controle de constitucionalidade, inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória. (VERDADEIRA)

    [1] CAVALCANTE, Márcio André Lopes. TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bbc92a647199b832ec90d7cf57074e9e>. Acesso em: 21/09/2021

    Obs.: acredito que este RE de representação de inconstitucionalidade estadual seja um exemplo de controle difuso-abstrato (exceção no ordenamento, no qual normalmente temos controle difuso-concreto e controle concentrado-abstrato). Por favor, corrijam-me se estiver enganada.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela narra uma situação hipotética em que uma lei municipal, é objeto de impugnação em ADIN perante o TJ, em ofensa a Constituição Estatual, sendo a norma uma reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal. Perguntou-se qual seria o recurso contra a decisão do Tribunal.

    A jurisprudência do STF tem entendido que quando houver norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, em controle concentrado perante Tribunal de Justiça, caberá Recurso Extraordinário  perante o Supremo Tribunal Federal (RE 650.898).






    GABARITO LETRA C).

  • O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:

    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. 102, III, a ou c, da CF.

    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.

  • ADI contra lei MUNICIPAL no STF? Achei que contra lei municipal só coubesse ADPF... Então quer dizer que qdo for de reprodução obrigatória caberá ADI mesmo contra lei municipal?


ID
5338603
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as súmulas dos tribunais superiores pátrios a respeito do direito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Considerando as súmulas dos tribunais superiores pátrios a respeito do direito tributário, assinale a alternativa correta.

    a) É inconstitucional legislação municipal que estabelece o sujeito passivo do IPTU por usurpar competência da União.

    Súmula 399 do STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    b) O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS nessa operação.

    Súmula 163 do STJ: O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO

    c) A Carta Magna permite ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Súmula 160 do STJ: É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.

    d) É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. [Súmula 668 do STF]

    e) É constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 589 do STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    ----

    GAB. LETRA "D".

  • Sumula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emanda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas de IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 399/STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    b) ERRADO: Súmula 163/STJ - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    c) ERRADO: Súmula 160/STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    d) CERTO: SÚMULA 668/STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    e) ERRADO: SÚMULA 589/STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • Vale lembrar para não confundir:

    São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).

  • Gab letra D:

    Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional nº29/2000, alíquotas progressivas de IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) É inconstitucional legislação municipal que estabelece o sujeito passivo do IPTU por usurpar competência da União.

    Falso, por negar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

     

    B) O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS nessa operação.

    Falso, por negar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 163 - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

     

    C) A Carta Magna permite ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Falso, por negar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 160 - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    D) É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Correto, por respeitar a seguinte súmula do STF:

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

     

    E) É constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Falso, por negar a seguinte súmula do STF:

    Sumula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

     

    Gabarito do Professor: Letra D. 


ID
5338606
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a Constituição Federal, o Presidente da República poderá

Alternativas
Comentários
  • Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a Constituição Federal, o Presidente da República poderá

    e) decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    CF/88.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO E

    Estado de Defesa: Decreta.

    Estado de Sítio: Solicita.

    *O Estado de Sítio é medida mais grave.

  • RESUMINHO:

    ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    ~> O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

    DICA:

    Estado de Sítio: Solicita.

    Estado de Defesa: Decreta.

    *Comentário feito por alguém no QC.

  • O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA é decretado pelo Congresso Nacional (art. 49, XVIII). O Presidente pode propor ao CN a decretação do estado de calamidade pública (art. 84, XXVIII).

  • Assertiva E

    decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.

  • GABARITO - E

    Detalhes sobre o item:

    I) A decisão do CN é de Maioria Absoluta

    II) O CN deve ficar funcionando durante todo o período.

    III) Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    CUIDADO:

    CFRB/88 - Art. 84, XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

  • Sobre o verbo Decretar ou Solicitar, deve-se obs. TB o art. 84 CF que diz:

    Compete privativamente ao PR:

    ...

    IX - DECRETAR o estado de Defesa e o estado de SÍTIO.

  • Gabarito E: Artigo 136 CR incisos e parágrafos

  • A) Incorreta. Em se tratando de calamidade da natureza, de grandes proporções, fala-se em estado de defesa, e não estado de sítio (CF, art. 136).

    B) Incorreta. De fato, a ocorrência de calamidade da natureza, de grandes proporções, é situação que autoriza a decretação do estado de defesa. No entanto, no estado de defesa, o Presidente não solicita a decretação ao Congresso Nacional. Ele o faz diretamente, sendo a análise do CN realizada posteriormente. Outro equívoco é dizer que é permitida a incomunicabilidade do preso, quando esta é vedada (art. 136, §3º, IV).

    C) Incorreta. No contexto da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 139), a CF fala em estado de defesa e em estado de sítio, e não em estado de calamidade pública.

    D) Incorreta. Em se tratando de estado de defesa: os pareceres não são vinculantes; não é exigida autorização prévia do Poder Legislativo; o prazo de decretação é de 30 dias, prorrogáveis uma única vez;

    E) Correta.

  • IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Estado de defesa: Presidente decreta -> CN referenda

    Estado de sítio: CN autoriza -> presidente decreta

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Intervenção: Presidente decreta -> CN autoriza -> CN executa

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

    Declarar guerra: CN + presidente / se CN estiver de recesso, é o contrário. presidente + CN

    Decretar mobilização: CN + presidente / se CN estiver de recesso, é o contrário. presidente + CN

    Celebrar a paz: CN + presidente / se CN estiver de recesso, é o contrário. presidente + CN

  • ADENDO

    MACETE:

    • PR  decreta o estado de defesa (CN atua aprovando); 
    • PR solicita o estado de sítio (CN atua autorizando)
  • Pessoal eu acho que esse artigo nao cai no TJ , conferem?" DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II - Capítulos I, II e III; e Título

    III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92." esse edital assim da vunesp é de péssimo , nem colocaram o nome dos assuntos como faz as outras bancas.

    • O ITEM QUE FALA DE CAMLAMIDADE PUBLICA JÁ COBRA O NOVÍSSIMO ITEM DA CF/88

    ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: competência Exclusiva do CN

    Inclusão pela EC 109/2021 .

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

    Mas de quem é a competência?

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (...)

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.        

  • GAB: E

    Art. 136, CF. PR pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.:

    Conselho da RePública -> PRONUNCIA-SE

    Conselho de Defesa NaciOnal -> OPINA

    Estado de Sítio: PR Solicita autorização ao CN.

    Estado de Defesa: PR Decreta.

    Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do estado de calamidade pública e as providências a serem tomadas, que estão previstas na Constituição. Analisemos as alternativas:

    a) INCORRETA.  Trata-se de estado de defesa, pois refere-se à calamidade da natureza, veja o art. 136 da CF: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    b) INCORRETA. Na verdade, aqui o Presidente pode decretar o estado de defesa, sem depender de solicitação, há uma análise posterior do CN, conforme art. 136 da CF. Além disso, não há que se falar em incomunicabilidade do preso durante p estado de defesa: Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, §3º, IV da CF.)

    c) INCORRETA. Não existe estado de calamidade pública, mas estado de sítio e de defesa. O estado de sítio ocorre nos casos de nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Já o estado de defesa ocorre quando a ordem pública ou a paz social estão ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    d) INCORRETA. O estado de defesa pode ser decretado pelo prazo de 30 dias, mas podem ser prorrogados uma vez, além disso, o parecer do Conselho da República e da Defesa não são vinculantes, e ainda para decretar o estado de defesa, não é necessária autorização prévia do poder Legislativo.

    e) CORRETA. Os fundamentos estão no art. 136 da CF, veja:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
    § 3º Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
     



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • LETRA E. Sabendo o conteúdo, você pode otimizar seu tempo resolvendo questões

    Os colegas já deram diversos bizus sobre o conteúdo, para resolver essa questão bastava ler apenas "Decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis" que você já elimina todas as outras alternativas em segundos e sem ler elas por completo.

    Claro, você DEVE saber o conteúdo do seu edital de ponta a ponta, mas estratégias te ajudam a otimizar seu tempo na hora da prova e elimina as chances de marcar uma questão errada por causa de literalidade.

  • gab: E

    Vamos que vamos, em busca da nossa nomeação.

  • GABARITO: E

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • e) CORRETA. Os fundamentos estão no art. 136 da CF, veja:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    GABARITO: LETRA E.

  • O Senado federal autoriza o Estado de Sítio e aprova o Estado de Defesa pelo PR.

    Os pareceres do conselho da república e de defesa não são vinculantes, pois são órgãos consultivos.


ID
5338609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A mediação constitui importante papel no âmbito dos mecanismos extraprocessuais de conflitos, envolvendo particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.


Sobre a mediação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA "C".

    LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

    Art. 20. Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

  • A) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    B)C) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I – dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.

    4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    D) Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei.

    Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    E) Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

  • Ue no cpc a autocomposição homologada não é titulo judicial??? nao entendi pq seria extra , nao há uma incompatibilidade com o cpc?

  • Fiquei com essa mesma dúvida.

  • A título de complementação...

    -EQUIVALENTES JURISDICIONAIS =>

      1) Autotutela

      2) Autocomposição (conciliação)

      3)Mediação

      4) Arbitragem

    Mediação => mediador NÃO PROPÕE soluções, apenas conduz as partes. Mediador deve atuar preferencialmente nos casos em que tiver havido liame anterior entre as partes.

    x

    -Conciliação: conciliador deve atuar preferencialmente nos casos em que NÃO tiver havido vínculo anterior entre as partes. 

    Fonte: CPC - Daniel Amorim

  • Geralmente, as câmeras de mediação/conciliação estão dentro do judiciário e os acordos realizados são seguidos da homologação do Juiz, por isso são títulos judiciais. Acredito que questão ficou incompleta.

  • 2/9/21 - errei, fiquei entre a B e C, e marquei B.

    Para revisar colo aqui o comentário do colega P.:

    A) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    B)C) Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I – dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II – avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III – promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial. [!!!]

    4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    D) Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei.

    Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    E) Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

  • Cuidado pessoal, a questão não fala necessariamente em mediação ocorrida no âmbito judicial, mas sim especificamente mediação no âmbito da administração pública! Por isso, a maioria das alternativas deveriam ser analisadas à luz da lei de mediação (Lei n.º 13.140/15 - arts. 20, p.u., e 32 a 40) e não com base propriamente no CPC!


ID
5338612
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, dentre outras providências, prevê objetivos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.465-2017?OpenDocument Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

    I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

    II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

    III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

    IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

    V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

    VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

    VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

    VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

    IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

    X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

    XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

    XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

  • GAB. E

    Fonte: L. 13.465

    A ampliar o acesso à resolução extrajudicial de conflitos em reforço à colaboração entre Estados e organizações governamentais, preferencialmente. ❌

    At. 10. ... V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

    B atribuir direitos reais, em nome daquele(a) que permanece na ocupação e uso do solo.❌

    Não tem esse objetivo.

    C concretizar e estimular a formação de novos núcleos urbanos informais. ❌

    Não tem esse objetivo.

    D ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de média e baixa renda, priorizando a ocupação em diferentes núcleos urbanos e rurais informais consolidados. ❌

    At. 10. ... III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

    E franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

    inc. XII do At. 10.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que trata da regularização fundiária e urbana, lei federal nº. 13.465/2017.

    Dentre as principais disposições legais está a  Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento através do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana. Se dá através de medidas de cunho jurídico, urbanístico e social, visando a integração dos dos grupos urbanos informais e regularização da propriedade por seus ocupantes.

     Os objetivos de que trata o enunciado estão previstos na lei da seguinte forma:

    Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
    I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
    II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
    III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
    IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;
    V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
    VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
    VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;
    VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
    IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
    X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
    XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
    XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas buscando aquela que de fato se constitui como um objetivo.

    A) ERRADA - a disposição legal prevê a estimulação da resolução de conflito extrajudicial em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade. Portanto, errada.

    B) ERRADA - não consta este objetivo no rol da lei.
     
    C) ERRADA - um dos objetivos é a prevenção e a desestimulação da formação de novos núcleos informais.

    D) ERRADA - o inciso III assim prevê como objetivo a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de forma a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados.

    E) CORRETA - é um objetivo, previsto no art. 10, XII, conforme transcrito acima.

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
5338615
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece competir à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    II legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

  • Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;        

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;   

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • Gab. E

    A) Art. 3 - IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;     

    B) Art. 3 - III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; 

    C)  V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    D) I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    E) II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

  • Sobre a Letra A: cobrou competências previstas no inciso IV do art. 3º do Estatuto da Cidade ANTES da alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Veja:

    Art. 3  Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações; (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015) - REDAÇÃO REVOGADA

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • A questão abordou de forma bastante literal as competências da União relativas às políticas urbanas, previstas no art. 3º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

    Vamos analisar as alternativas, separadamente:

    A) ERRADA – A alternativa foi construída com o antigo texto do art. 3º, IV, alterado pela Lei 13.146/2015. Conforme o texto em vigor, compete à União: “instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público"

    B) ERRADA – Conforme art. 3º, III a atribuição da União para atuar sozinha ou em conjunto com os demais entes federativos inclui as ações de melhorias de calçadas e demais espaços públicos.

    Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

    C) ERRADA – Conforme art. 3º, V compete à União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."

    D) ERRADA – Conforme art. 3º, I compete à União “legislar sobre normas gerais de direito urbanístico"

    E) CERTA – Conforme art. 3º, II:

    Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;





    Gabarito do Professor: E










ID
5338618
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.


A respeito do plano diretor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    GABARITO D

  • a)  Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    b) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    c) Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    d) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    e) Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • A letra B não deixa de estar certa também, pois se o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes também será obrigatório para cidades com mais de 40 mil...

  • Alternativas com números em geral (números inteiros, valor, prazos, duração de algo, porcentagem, etc): desconfiem, costumam vir com esses números errados ou trocados.

  • A questão abordou alguns aspectos relativos ao plano diretor, previstos no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.


    Vamos analisar as assertivas, separadamente:


    A. ERRADA - Conforme art. 40, §3º a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    B) ERRADA – Conforme art. 41, I, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes



    C) ERRADA - O plano diretor define, apenas, o limite máximo do coeficiente de aproveitamento, o qual refere-se à possibilidade real do proprietário do direito de construir em seu terreno. O artigo 28 trata da outorga onerosa do direito de construir, que consiste em uma licença para construir acima dos limites preestabelecidos para a região, ofertada uma contrapartida. Segundo o §3º do referido dispositivo: “O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área."


    D) CERTA – Conforme art. 40, §1º:

    § 1º plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.


    E) ERRADA – O art. 29 trata da alteração do uso do solo, que embora previsto na mesma seção do Estatuto da Cidade, refere-se a instituto diverso da outorga onerosa do direito de construir. Consiste, no entanto, na faculdade que tem o município para autorizar a modificação do uso do solo.







    Gabarito do Professor: D














ID
5338621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.465/2017 que dispõe, dentre outras coisas, sobre o projeto de regularização fundiária, dentre os elementos mínimos que deve conter o projeto de regularização fundiária pode-se citar

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    -(Lei nº 13.465/2017) Art. 35. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo: [...]

    • IV - projeto urbanístico;

    -Art. 41. A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o ato administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o projeto aprovado e deverá conter, no mínimo:

    • I - o nome do núcleo urbano regularizado; (B)
    • II - a localização;
    • III - a modalidade da regularização; (C)
    • IV - as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma; (D)
    • V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver; (E)
  • Vale lembrar:

    O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:

    • I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
    • II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
    • III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
    • IV - projeto urbanístico;
    • V - memoriais descritivos;
    • VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
    • VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
    • VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
    • IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
    • X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - o projeto urbanístico.



    O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 dispõe que o projeto de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, dentre outros, planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível, estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental, O PROJETO URBANÍSTICO, os memoriais descritivos, estudo técnico para situação de risco, quando for o caso e estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso. Cabe ressaltar que projeto urbanístico é uma diretriz para outros projetos, necessários para a execução de novos espaços urbanos ou intervenção nos espaços existentes.


    B) Incorreta - o nome do núcleo urbano regularizado.



    O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 não prevê o disposto na alternativa para fins de composição do projeto de regularização fundiária.


    C) Incorreta - a modalidade da regularização.



    O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 não prevê o disposto na alternativa para fins de composição do projeto de regularização fundiária.


    D) Incorreta - as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma.



    O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 não prevê o disposto na alternativa para fins de composição do projeto de regularização fundiária.


    E) Incorreta - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver.



    O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 não prevê o disposto na alternativa para fins de composição do projeto de regularização fundiária.


    Resposta: A



ID
5338624
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 16/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estabelece hipóteses sujeitas a esse ato administrativo, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art. 4º Estão sujeitos à outorga:

    I - a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e

    V - outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Parágrafo único. A outorga poderá abranger direito de uso múltiplo e/ou integrado de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, ficando o outorgado responsável pela observância concomitante de todos os usos a ele outorgados.

  • -A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 16/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estabelece hipóteses sujeitas a esse ato administrativo, dentre as quais,

    >>errado: as acumulações de volumes de água consideradas relevantes, cujos critérios serão estabelecidos nos relatórios anuais de recursos hídricos.

    >>errado: o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de núcleos populacionais distribuídos em áreas rurais e urbanas.

    >Art. 5º Independem de outorga:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente; e

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    Parágrafo único. Os critérios específicos de vazões ou acumulações de volumes de água consideradas insignificantes serão estabelecidos nos planos de recursos hídricos, devidamente aprovados pelos correspondentes comitês de bacia hidrográfica ou, na inexistência destes, pela autoridade outorgante.

    >>correto: a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

    >Art. 4º Estão sujeitos à outorga:

    I - a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e

    V - outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Parágrafo único. A outorga poderá abranger direito de uso múltiplo e/ou integrado de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, ficando o outorgado responsável pela observância concomitante de todos os usos a ele outorgados.

    >>errado: a derivação de parcela significante de água existente em um corpo de água, para atividades destinadas a estudos e projetos hidráulicos.

    >não há previsão

    >>errado: outros usos, alteradores do regime da água existente em um corpo de água, pelo prazo máximo de vigência de 36 anos, contados da data da publicação do respectivo ato administrativo.

    >35 anos

  • https://www.youtube.com/watch?v=hI3zm5y--qY


ID
5338627
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.651/2012, que tem como objetivo a proteção das florestas e da vegetação nativa, estabelece, em seu artigo 1º , princípios a serem observados para o alcance de objetivos como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º-A, Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:

    I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;

    II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;

    III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;

    IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;

    V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;

    VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

  • Gab B

    A) fomento à pesquisa científica, na busca da inovação tecnológica para o incremento do uso da água como atividade econômica.

    V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;

    B) criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

    VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis

    C) responsabilidade privativa da União e Estados, na criação de políticas para a preservação da vegetação nativa e de suas funções ecológicas nas áreas rurais.

    IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;

    D) ação governamental de proteção das florestas, em colaboração com a sociedade civil, com a priorização do uso produtivo da terra.

    III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;

    E)reafirmação da importância da função estratégica da atividade relacionada ao agronegócio no desenvolvimento socioeconômico e na atuação do país na atividade da piscicultura, no mercado internacional.

    II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; 

  • Parágrafo único. Tendo como OBJETIVO o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes PRINCÍPIOS:

    I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;

    II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;

    III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;

    IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;

    V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;

    VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.


ID
5338630
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os planos de recursos hídricos constituem instrumentos técnicos de gestão, previstos na Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


Sobre esses instrumentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

    III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

    IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

    V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

    VI -  (VETADO)

    VII -  (VETADO)

    VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

    IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

    X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  • A) sua tramitação administrativa independe da negociação nos órgãos colegiados, dos quais participam os diversos atores com interesses na água. ERRADO. A Lei n. 9.433 prevê que a PNRH tem por fundamento: Art. 1º, VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Há várias passagens em que se vê a necessidade de articulação. Especialmente quanto aos comitês, é expresso que devem: Art. 38, I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; e III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    B) abordam um espaço determinando, como um Estado da federação, não se estendendo ao território nacional. ERRADO. Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    C) têm por conteúdo mínimo o balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais. CERTO. Art. 7º, III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais.

    D) devem ser aprovados, no caso do plano nacional, pelo Comitê Nacional das Bacias Hidrográficas. ERRADO. Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.

    E) preveem análise de racionalização de uso, propostas de diminuição da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos em regiões de iminente conflito. ERRADO. Art. 7º, IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

  • gab. C

    A sua tramitação administrativa independe da negociação nos órgãos colegiados, dos quais participam os diversos atores com interesses na água.❌

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    ...

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    B abordam um espaço determinando, como um Estado da federação, não se estendendo ao território nacional. ❌

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    C têm por conteúdo mínimo o balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais.

    Inc. III do Art. 7º

    D devem ser aprovados, no caso do plano nacional, pelo Comitê Nacional das Bacias Hidrográficas. ❌

    Quem APROVA é o Cons. Nacional de Rec. HÍDRICOS.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    ...

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;  

    E preveem análise de racionalização de uso, propostas de diminuição da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos em regiões de iminente conflito. ❌

    Art. 7º. IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5338633
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.938/1981, o proprietário ou possuidor de imóvel pode limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

Alguns itens mínimos devem ser observados, tais como

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º- A, § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                    

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                       

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                         

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. 

  • Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    § 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;

    II - objeto da servidão ambiental;

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; .

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.

    § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    § 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;

    Art. 9 -C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.  

    § 1 O contrato referido no  caput   deve conter, no mínimo, os seguintes itens:   

    VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.  

    § 3  São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: 

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;  

    V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental; 

  • GABARITO: B. Conforme o art. 9-A, §1º, da Lei 6938/1981:

    § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                     

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                        

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                         

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. 


ID
5338636
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.651/2012 conhecida como Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.


Quanto à Reserva legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (Letra de Lei)

    A) art. 17, §1ª da Lei 12.651/12 (Cód. Florestal)

    B) art. 12, §1ª da Lei 12.651/12

    C) art. 12, §6ª da Lei 12.651/12

    D) art. 12, §7ª da Lei 12.651/12

    E) art. 12, §8ª da Lei 12.651/12

  • Gab C

    A) Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, de acordo com as regras estipuladas pelo Código Florestal.

     Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    B)Em caso de fracionamento do imóvel rural para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, ele não será considerado para fins de Reserva Legal.

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    c) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    Art. 12 § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. 

    D)Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    art. 12 § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. 

    E)Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    Art. 12 § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. 

  • Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

  • Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de RESERVA LEGAL, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1o Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput, a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2o O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b e c do inciso I do caput.

    § 3o Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4o Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5o Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    § 6o Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto NÃO ESTÃO SUJEITOS à constituição de Reserva Legal.Art.

  • Foi só eu ou alguém mais achou as questões de ambiental dessa prova bem complicadas? Tudo bem que foram a letra da lei, mas foi bem específico, decoreba. Achei bem dificil, errei as 5 questôes.

  • revisar!


ID
5338639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece a lei que rege a ação executiva fiscal que constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária, nos termos da lei.


A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estabelece a lei que rege a ação executiva fiscal que constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária, nos termos da lei.

    A esse respeito, é correto afirmar que

    a) a inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da publicidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito, interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, até a distribuição da execução fiscal.

    Art. 2º - § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa não poderão ser preparados por processo manual, sendo exigido o processo mecânico ou eletrônico.

    Art. 2º - § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    c) até decisão de segunda instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Art. 2º - § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    d) a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e poderá ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    e) a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta lei e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Tributário Nacional.

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    GAB. LETRA "D".

    Fonte: LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    d) CERTO: Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    e) ERRADO: Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

  • Lei 6.830/80 (art. 2º, § 3º): A suspensão do prazo por 180 dias, disposta no art. 2º, §3º da LEF pela inscrição, se dá apenas em relação aos créditos NÃO TRIBUTÁRIOS. Isso porquê, a Constituição Federal é posterior à LEF, e o texto constitucional determina em seu art. 146, inciso III, "b", a necessidade de lei complementar para definição de prescrição e decadência tributários.

    A LEF é lei ordinária, e não pode, portanto, dispor sobre prescrição e decadência tributárias.

    Por esse motivo, a interpretação correta dada ao dispositivo legal (art. 2º, §3º da lei 6830/80) é de que a suspensão prescricional se refere apenas aos créditos não tributários.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Dívida ativa.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da publicidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito, interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, até a distribuição da execução fiscal.

    Falso, por negar a LEF (não interrompe, mas suspende a prescrição):

    Art. 2º. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.


    B) o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa não poderão ser preparados por processo manual, sendo exigido o processo mecânico ou eletrônico. 

     Falso, por negar a LEF (cabe processo manual):

    Art. 2º. § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.


    C) até decisão de segunda instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Falso, por negar a LEF (1ª instância):

    Art. 2º. § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.


    D) a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e poderá ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Correto, por respeitar a LEF:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


    E) a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta lei e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Tributário Nacional.

    Falso, por negar a LEF (usa-se o CPC):

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    d) CERTO: Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    e) ERRADO: Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    d) CERTO: Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    e) ERRADO: Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

  • Apenas acrescentando: seguindo a literalidade da lei, inscrição é ato de controle administrativo da legalidade e não de publicidade, como sugere a letra A.


ID
5338642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A progressividade do IPTU está prevista no Art. 156, da Constituição Federal:

    Compete aos municípios instituir imposto sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo o imposto poderá nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

     I-ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II- ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel

  • GABARITO: C

    Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • CF Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/326637/stf--sao-constitucionais-leis-que-estabeleceram-aliquotas-diferenciadas-do-iptu-antes-de-2000

    O plenário do STF decidiu que é constitucional a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à EC 29/00. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

    "São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais."

    CTN Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

           Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

  • (...) " O IPTU, por sua vez, possui característica predominantemente fiscal, sendo importante fonte de arrecadação

    municipal, sem prejuízo da sua excepcional utilização extrafiscal, prevista no art, 182, § 4º, II, da CF/1988..."

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário , 14ª edição, 2020, p. 768).

    GABARITO "C"

  • A título de complementação...

    CARACTERÍSTICAS IPTU:

    -Real: incide sobre uma coisa;

    -Direto: o próprio contribuinte é quem suporta o encargo financeiro da tributação;

    -Fiscal: a principal função é arrecadação, no entanto, em alguns casos, ele poderá assumir também um caráter extrafiscal;

    -Progressivo: pode ser progressivo no tempo caso a propriedade não esteja cumprindo sua função social.

    Segundo o STJ, incide o ITR (e não o IPTU) sobre imóveis comprovadamente utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas pela legislação municipal.

    Dizer o direito

  • IPTU:

    progre$$ivo => valor

    aLíqUotas diferenciadas => Localização e Uso

  • D) CRITÉRIO QUANTITATIVO DO IPTU:

    - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel (não se considerando o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade).

    E) Quem define o que é zona urbana é a lei municipal.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Simples Nacional 

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:  

    A) por ter natureza parafiscal, é vedada a diferenciação de suas alíquotas de acordo com a localização do imóvel.

    Falso, por negar o texto constitucional:

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


    B) não poderá ter de alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel, por ofensa ao princípio da isonomia tributária. 

    Falso, por negar o texto constitucional:

    Art. 156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


    C) possui natureza predominantemente fiscal e poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    Correto, por respeitar o texto constitucional:

    182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


    D) na determinação da base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    Falso, por negar o CTN:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    E) para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei da União, como sendo a área residual àquela sujeita à incidência do Imposto Territorial Rural (ITR).

    Falso, pois nega o CTN (lei municipal):

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

     

     

  • GABARITO: C

    A progressividade do IPTU está prevista no Art. 156, da Constituição Federal:

    Compete aos municípios instituir imposto sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo o imposto poderá nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

     I-ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II- ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel

  • GABARITO: C

    A progressividade do IPTU está prevista no Art. 156, da Constituição Federal:

    Compete aos municípios instituir imposto sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo o imposto poderá nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

     I-ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II- ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel

  • D: ERRADA: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.       Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    E ERRADA : “§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    TOME NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas as majorações da base de cálculo do tributo, que constituem exceções ao princípio da noventena.

    ===

    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    ===

    É permitido cobrar o IPTU progressivo no tempo

    • A progressividade no tempo (extrafiscal) está relacionada ao aproveitamento do imóvel, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano; 
    • A adoção do IPTU progressivo não é a primeira medida a ser tomada pelo Poder Público, devendo ocorrer primeiramente o parcelamento ou edificação compulsórios; 
    • A progressividade do IPTU depende de lei específica municipal e também de lei federal (Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade). 

    ===

     Lei Federal 10.257/2001 (art. 7º) 

    • ✓ A progressividade das alíquotas no tempo pode ocorrer durante 5 anos consecutivos; 
    • ✓ O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei municipal específica; 
    • ✓ O valor da alíquota do ano seguinte não pode ultrapassar o dobro da alíquota do ano anterior; 
    • ✓ A alíquota máxima do IPTU é de 15%; 
    • ✓ Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação; 
    • ✓ vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva. 

    ===

    Resumo:

    • Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
    • Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
    • Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
    • Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.

    ===

    A jurisprudência do STJ (REsp 492.869/PR) já reconheceu a validade do Decreto-Lei 57/66, o qual prevê que, ainda que o imóvel esteja localizado em área urbana do município, caso seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidirá ITR, e não IPTU.

    ===

    Qual a base de cálculo do IPTU?

    A base de cálculo do IPTU é o valor venal, sendo que este valor é apurado pelo próprio Município, utilizando-se de diversos parâmetros, como o padrão da construção (simples, superior ou fino, por exemplo) e a idade da construção, calculando-se com base na metragem que cada propriedade possui. 

    ===

    FIQUE ATENTO!

    A fixação de alíquotas distintas de IPTU de acordo com a localização e o uso do imóvel é denominada por alguns autores de princípio da seletividade. Dessa forma, podem-se ter alíquotas diferentes para imóveis residenciais e comerciais, ou para imóveis situados em regiões diferentes do Município.  

  • a) por ter natureza parafiscal, é vedada a diferenciação de suas alíquotas de acordo com a localização do imóvel.

    b) não poderá ter de alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel, por ofensa ao princípio da isonomia tributária.

    c) possui natureza predominantemente fiscal e poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. = GABARITO

    d) na determinação da base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    e) para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei da União, como sendo a área residual àquela sujeita à incidência do Imposto Territorial Rural (ITR).

  • As contribuições parafiscais são tipos de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.

    Além da Previdência, normalmente se aglutinavam sob o nome "parafiscal" as contribuições ao FGTS, ao Instituto do Açúcar e do Álcool e as Contribuições Sindicais, dentre outras. As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.


ID
5338645
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente traduz uma disposição da lei que disciplina a ação cautelar fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que corretamente traduz uma disposição da lei que disciplina a ação cautelar fiscal.

    a) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    b) A sentença proferida na medida cautelar fiscal faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de remissão.

     Art. 16. Ressalvado o disposto no art. 15, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    c) Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias ou se não for executada no prazo de sessenta dias.

      Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei; II - se não for executada dentro de trinta dias;

    d) A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo de sessenta dias e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, não podendo, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento, com efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

    ----

    GAB. LETRA "A".

    Fonte: LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    b) ERRADO:  Art. 16. Ressalvado o disposto no art. 15, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    c) ERRADO: Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: II - se não for executada dentro de trinta dias;

    d) ERRADO:  Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) ERRADO: Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

  • Medida cautelar fiscal concedida em procedimento preparatório >

    60 dias para propor a execução judicial da dívida ativa.

    Contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera adm.

    Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

    Conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

  • A alternativa "c" confunde o art. 11 c/c 13, I com o art. 13, II:

     Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

    I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei (60 dias);

    II - se não for executada (cumprida) dentro de trinta dias;

    O art. 13, II, remete à situação de cumprimento da medida, e não de ajuizamento da EF. A palavra "executada" confunde o candidato.

    Assim, o correto é:

    • Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de SESSENTA dias (art. 11 c/c 13, I);

    • Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a Fazenda Pública não executar a cautelar no prazo de TRINTA dias (art. 13, II).
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    Correto, por respeitar os termos da lei 8.397/92:

    Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.



    B) A sentença proferida na medida cautelar fiscal faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de remissão.

    Falso, por desrespeitar os termos da lei 8.397/92 (não faz coisa julgada):

    Art. 16. Ressalvado o disposto no art. 15, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.


    C) Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias ou se não for executada no prazo de sessenta dias.

    Falso, por desrespeitar os termos da lei 8.397/92 (execução em 30 dias):

    Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

    I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei;

    II - se não for executada dentro de trinta dias;


    D) A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo de sessenta dias e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, não podendo, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Falso, por desrespeitar os termos da lei 8.397/92 (pode ser modificada/revogada):

    Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    E) Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento, com efeito suspensivo e devolutivo. 

    Falso, por desrespeitar os termos da lei 8.397/92 (cabe apelação):

    Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    b) ERRADO:  Art. 16. Ressalvado o disposto no art. 15, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    c) ERRADO: Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: II - se não for executada dentro de trinta dias;

    d) ERRADO:  Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) ERRADO: Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    b) ERRADO:  Art. 16. Ressalvado o disposto no art. 15, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    c) ERRADO: Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: II - se não for executada dentro de trinta dias;

    d) ERRADO:  Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) ERRADO: Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.


ID
5338648
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços), foi notificado pelo Fisco Municipal de Auto de Infração e Imposição de Multa, como sendo devedor de determinada quantia devida a título do imposto, sobre prestação de serviço que José entende não ter realizado.


Diante da situação hipotética, José poderá

Alternativas
Comentários
  • José, contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços), foi notificado pelo Fisco Municipal de Auto de Infração e Imposição de Multa, como sendo devedor de determinada quantia devida a título do imposto, sobre prestação de serviço que José entende não ter realizado.

    Diante da situação hipotética, José poderá

    a) promover ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária no prazo de 5 anos.

    [...] como a ação declaratória não efetiva um direito, somente afirmar se há ou não uma relação jurídica, não corre prazo prescricional. (DUARTE, 2014)

    b) promover ação de repetição de indébito após ter pago o valor a fim de evitar a execução fiscal.

    Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente.

    c) impetrar mandado de segurança, mediante prova contábil de que não realizou a prestação.

    Mandado de segurança exige prova pré-constituída

    d) consignar o valor exigido, a fim de discutir o débito.

    CTN. [créditos: rogério mendonca]

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    e) promover ação para o fim de anular o Auto de Infração e Imposição de Multa.

    GAB. LETRA "E".

  • A letra D não está errada, José pode consignar o valor e discutir o débito, nesse caso se for derrotado o valor consignado será convertido em renda para a fazenda pública. A SV 28 diz que o que é inconstitucional é a exigência da consignação para discutir o débito.

  • Qual é o erro da D?

  • A alternativa "D" está incorreta, pois a ação de consignação em pagamento só dever ser ajuizada quando existe a intenção de pagar. Logo, em se considerando indevida a cobrança a ação adequada é a anulatória.

  • Erro da D: na consignação, o consignante entende que deve algo, mas em valor distinto daquele cobrado pela Fazenda (caso a consignação seja julgada procedente, converte-se em renda; caso seja julgada improcedente, será necessário complementar o valor). Na situação descrita pelo enunciado, o sujeito entende que não prestou o serviço, razão pela qual, em tese, não deveria nada a título de ISSQN. Assim, não há nada a consignar.

    OBS: há outras hipóteses de cabimento de consignação em pagamento, mas a assertiva faz menção expressa à consignação do valor exigido.

  • gab: E

    • "A pretensão anulatória mais comum em matéria tributária é a ação anulatória de débito fiscal, que pressupõe a prática do “lançamento tributário”, veiculado por meio de “notificações” de lançamento ou de “auto de infração”. É lícita também ação anulatória contra ato administrativo que determine a prática de obrigação acessória abusiva ou desproporcional. Igualmente, qualquer ato que indefira pretensão administrativa tributária poderá ensejar ação anulatória."

    •  " A ação consignatória se destina a pagar o crédito tributário e não a outro tipo de finalidade. Assim, tendo o contribuinte a pretensão de contestar a obrigação tributária, não poderá utilizar a medida judicial em questão. Nesse sentido o § 1º do art. 164 do CTN é categórico: “a consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar”.

    FONTE: Nunes, Cleucio Santos. Curso completo de direito processual tributário /2019

  • Segundo Agnelo Amorim Filho as ações declaratórias são imprescritíveis, daí o erro da alternativa "A".

    É possível repetir aquilo que se pagou indevidamente ao Fisco, desde que observado o prazo de 5 anos. Aliás, não se trata de fraude à execução, daí o erro da alternativa "B".

    MS necessita de prova pré-constituída. E, só se consigna aquilo que se quer pagar....

  • Erro da letra D, Consignação em pagamento a intenção de pagar. Sujeito passivo concorda que e devedor, mas não sabe a quem pagar ou o Sujeito ativo se recusa a receber ou condiciona seu recebimento a obrigação ilegal.

    Fundamentação legal, base CTN:

     Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

           I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

           II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

           III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Qual o erro da letra A ?

  • Errei a questão e, olhando meus cadernos para ver o erro da A, verifiquei que as ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária se destinam à simples declaração de que não existe relação com o Fisco, como autoriza o art. 19, I, do CPC. Quando já existe a constituição do crédito (como no caso da questão, dado o auto de infração), deve-se buscar uma tutela desconstitutiva/constitutiva negativa via ação anulatória. As ações declaratórias de inexistência devem ser ajuizadas antes do lançamento do tributo, pois se tal tiver ocorrido, a tutela declaratória será insuficiente, tendo em vista que é necessária a anulação do lançamento. Acredito ser essa a grande distinção que se faz entre as duas ações.

    Assim:

    Antes do lançamento: ação declaratória de inexistência da relação jurídico-tributária;

    Depois do lançamento: ação anulatória.

  • Tenho que tomar uns tapa mesmo por marcar MS e ainda ta escrito na frente "mediante prova".

  • Tenho que tomar uns tapa mesmo por marcar MS e ainda ta escrito na frente "mediante prova".

  • Eu interpretei que essa "mediante prova contábil" já seria pré-constituída, retirada de livro caixa, relatórios etc e que já poderia ser juntada com a petição inicial, não interpretei como PERÍCIA contábil ou qualquer coisa que demandasse dilação probatória e aí errei. Segue o baile! :D

  • Sobre a letra "E" (gabarito):

    A ação anulatória é utilizada quando o sujeito passivo tenha como escopo anular lançamento já realizado pelo Fisco, desconstituindo o Auto de Infração ou ato administrativo equivalente. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação anulatória é de cinco anos, aplicando-se o art. 1 o do Decreto n. 20.910/32, contatos da notificação do lançamento 1158 ou da decisão final do processo administrativo. 

    Fonte: Paulsen, Leandro Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 

  • A) promover ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária no prazo de 5 anos.

    ERRADA.

    A ação declaratória, prevista no artigo 19, CPC, tem como finalidade buscar no judiciário uma declaração sobre a inexistência, existência ou modo de ser de uma relação jurídica tributária. Assim, tendo em vista que a sentença será meramente declaratória, essa demanda deve ser ajuizada antes do lançamento tributário, isto é, antes do crédito tributário ter sido constituído.

    B) promover ação de repetição de indébito após ter pago o valor a fim de evitar a execução fiscal.

    ERRADA. A ação de repetição de indébito, prevista no artigo 165 e ss., do CTN, ocorre quando houver pagamento indevido ou a maior de um tributo.

    C) impetrar mandado de segurança, mediante prova contábil de que não realizou a prestação.

    ERRADA.

    O mandado de segurança é sem dilação probatória, logo, se houver necessidade de produzir provas no curso da demanda, devemos optar pela anulatória e não pelo mandado de segurança. Ademais, além de prova pré-constituída, só podemos pensar em mandado de segurança repressivo se entre a ciência do ato coator e o momento para impetração da medida não se passaram ainda 120 dias.

    D)consignar o valor exigido, a fim de discutir o débito.

    ERRADA. A consignação em pagamento é um mecanismo processual em favor do contribuinte no caso deste encontrar obstáculos impostos pelo Fisco que impeçam o regular pagamento do tributo. As hipóteses de consignação em paganento estão elencadas no artigo 164, CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    E)promover ação para o fim de anular o Auto de Infração e Imposição de Multa.

    CORRETA. A ação anulatória, prevista no artigo 38, da Lei 6.830/80, tem por finalidade anular qualquer ato administrativo eivado de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Quando pensamos na constituição do crédito, que ocorre mediante o lançamento tributário, a autoridade deve comunicar imediatamente o contribuinte, mediante a notificação de lançamento. Quando o contribuinte recebe essa notificação, tem um prazo de 30 dias (âmbito federal), ou outro prazo, a depender da legislação estadual ou distrital, para pagar, recorrer na esfera adm, ir para esfera judicial ou nada fazer. Assim, a ação anulatória objetiva desconstituir aquele ato administrativo do qual o contribuinte não concorda, sendo, portanto, ajuizada após o lançamento do crédito tributário.

  • Pessoal, prova contábil pode ser ou não pré constituída. Então qual o erro da alternativa C, já que o simples fato de ser prova pericial não descarta a possibilidade dela ser pré constituída?

  • ué, nao concorda impugna administrativamente ou judicialmente, letra E
  • A questão versa sobre Processo Administrativo, Execução Fiscal e Processo Tributário, abordando a medida cabível contra cobrança de crédito maculado pelo lançamento indevido e pela não ocorrência do fato gerador.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento da tempestividade e do cabimento das medidas aptas a questionar a cobrança de um tributo indevido. O enunciado faz alusão ao lançamento, consumado com a lavratura do Auto de Infração, e ao crédito maculado pela não ocorrência do fato gerador e, consequentemente, pelo lançamento indevido. 

    A alternativa (A) está incorreta. A ação declaratória é realmente cabível, conforme previsto no art. 19, I, do CPC, para pacificar a relação jurídica tributária. Entretanto, após o lançamento, a ação deixa de ser cabível, devendo ser substituída pela Ação Anulatória ou por um Mandado de Segurança na modalidade repressiva.
    A alternativa (B) está incorreta e não está no rol do art. 165 do CTN. Conforme se depreende da redação do art. 165 do CTN, a ação de repetição de indébito é cabível ante o pagamento indevido, e não ao crédito indevidamente constituído.
    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que o Mandado de Segurança não admite dilação probatória.
    A alternativa (D) está incorreta e não está no rol do art. 164 do CTN. O que se discute no caso em tela não é o ente competente ou capaz de exigir o crédito, mas a própria constituição do crédito.

    A alternativa (E) está correta conforme art. 38 da Lei nº 6.830/80.

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra E.
    Gabarito do Professor: E

ID
5338651
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da

    d) decadência.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    prazo decadencial refere-se ao lapso de tempo em que a Fazenda poderá realizar a constituição do crédito tributário, em outras palavras, a decadência “pune” o Fisco por sua inércia em não realizar o lançamento.

     CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (…)

    É um pouco estranho falar em extinção de algo que não existe, não é mesmo? Afinal, se o prazo decadencial findou, o tributo nem sequer foi constituído (lançado). Seria melhor classificá-la como exclusão do crédito, mas sigamos a literalidade: Decadência é hipótese de extinção.

    Já o prazo prescricional é o intervalo de tempo em que a Fazenda poderá realizar a ação de execução fiscal, após esse prazo o crédito não mais poderá ser cobrado.

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Quando o sujeito é regularmente notificado do lançamento, presume-se que o crédito está constituído, porém essa presunção é relativa, uma vez que o lançamento ainda é passível de alteração (CTN, Art. 145).

    É importante perceber que o ponto chave para determinar a decadência e prescrição é o lançamento, visto que é dele que saberemos se estamos tratando do prazo decadencial (antes de lançar) ou do prazo prescricional (após o lançamento).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/decadencia-e-prescricao-no-direito-tributario-aplicacoes-em-concurso/

  • Colegas,

    De acordo com o art. 156, V, do CTN, extinguem o crédito tributário (CT) a prescrição e a decadência.

    Em relação à decadência, há certa incongruência lógica, tendo em vista que, cronologicamente, a extinção do CT ocorreria antes mesmo de sua própria constituição (art. 173 do CTN).

    Grande abraço!

  • A título de complementação...

    **Decadência é a perda do direito de lançar.

    Ocorre em 5 anos...

    -do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    -da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    X

    **Prescrição: é a perda do direito de promoção da Ação de execução fiscal, no prazo de 5 anos após a constituição definitiva do CT. Conta-se, a partir da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do crédito tributário.

  • A decadência pune a inércia do Fisco.

    Se não há constituição do crédito tributário, ele sequer chegou a nascer.

    Lembrando que a prescrição fulmina a execução fiscal. Já a decadência fulmina a existência do crédito, que sequer chegou a existir!

  • Aprofundando..

    Essa questão retrata o equívoco na sistemática do CTN, criticada pela doutrina.

    Trago a explicação de Ricardo Alexandre (Direito Tributário - p. 48):

    "Pelo que foi analisado, percebe-se que a fluência do prazo decadencial impede o nascimento do crédito tributário. Estranhamente, contudo, o CTN incluiu a decadência entre as formas de extinção do crédito tributário, de forma a acabar por afirmar que a decadência extingue algo que ela própria impediu que nascesse.

    Seguindo a já não muito boa sistemática adotada pelo CTN, seria melhor ter incluído a decadência entre as formas de exclusão do crédito tributário, pois a nota fundamental das hipóteses de exclusão é justamente a impossibilidade de constituição do crédito. Entretanto, adotando a enumeração estatuída pelo Código, tratar-se-á a decadência como verdadeira forma de extinção do crédito tributário."

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar que o instituto que extingue o crédito tributário, sem, de fato, ele tenha chegado a se constituir, é a decadência:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra D, ficando assim: Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da decadência.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Colegas,

    De acordo com o art. 156, V, do CTN, extinguem o crédito tributário (CT) a prescrição e a decadência.

    Em relação à decadência, há certa incongruência lógica, tendo em vista que, cronologicamente, a extinção do CT ocorreria antes mesmo de sua própria constituição (art. 173 do CTN).

    Grande abraço!

  • Colegas,

    De acordo com o art. 156, V, do CTN, extinguem o crédito tributário (CT) a prescrição e a decadência.

    Em relação à decadência, há certa incongruência lógica, tendo em vista que, cronologicamente, a extinção do CT ocorreria antes mesmo de sua própria constituição (art. 173 do CTN).

    Grande abraço!

  • Gabarito: D

    VUNESP tem cobrado conhecimento do entendimento doutrinário que não considera Decadência como causa de extinção do crédito tributário.


ID
5338654
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são______________ e a multa tributária prefere apenas aos créditos______________ .


Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são [...] e a multa tributária prefere apenas aos créditos [...].

    Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.

    d) extraconcursais … subordinados

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CTN.

    Art. 186. Parágrafo único. Na falência: III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • GABARITO: D

    Art. 186, Parágrafo único. Na falência: III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • Vale lembrar:

    Classificação dos créditos na falência pela preferência, na seguinte ordem:

    1. extraconcursal
    2. trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor)
    3. garantias reais (até limite valor do bem gravado)
    4. tributário
    5. privilégio especial - REVOGADO
    6. privilégio geral - REVOGADO
    7. quirografário
    8. multa tributária
    9. subordinado
  • PEGUEI AQUI NO QC: MACETE: Ordem de preferência na falência:

    "(1) CONCURSO DÁ (2) TRABALHO, MAS (3) GARANTE O (4) TRIBUTO COM (5) PRIVILÉGIO ESPECIAL OU (6) GERAL (7) QUI (8) MULTA O (9) SUBORDINADO”

  • Vale lembrar que segundo a Lei de Falências, no art. 84, V, os tributos relativos aos fatos geradores ocorridos após a decretação de falência, são considerados extraconcursais.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: 

    (...)

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.         

    Aliás, houve grande modificação com relação à ordem da classificação dos créditos na LFR. As multas tributárias, segundo a LRF é crédito quirografário (art. 83, VII).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Garantias do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar que os seguinte dispositivos do CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra D, ficando assim: De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são extraconcursais e a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Vale lembrar:

    Classificação dos créditos na falência pela preferência, na seguinte ordem:

    1. extraconcursal
    2. trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor)
    3. garantias reais (até limite valor do bem gravado)
    4. tributário
    5. privilégio especial
    6. privilégio geral
    7. quirografário
    8. multa tributária
    9. subordinado

  • Vale lembrar:

    Classificação dos créditos na falência pela preferência, na seguinte ordem:

    1. extraconcursal
    2. trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor)
    3. garantias reais (até limite valor do bem gravado)
    4. tributário
    5. privilégio especial
    6. privilégio geral
    7. quirografário
    8. multa tributária
    9. subordinado

  • Atenção

    Alteração legislativa 2020(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

    Lei 11.101/05

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    Agora é assim: concurso da trabalho mas garante o tributo qui multa o subordinado.

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;    

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;     

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;      

    IV e V- revogados

    VI - os créditos quirografários, a saber:      

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e       

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;      

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;     .

    VIII - os créditos subordinados, a saber:        

    a) os previstos em lei ou em contrato; e         

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;     

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.   


ID
5338657
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de apuração, o Município não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de

Alternativas
Comentários
  • GAB: E – LRF

    a) ERRADOo correto é 60%

    b) ERRADO- não serão computadas as despesas de indenização por demissão de empregados.

    c) ERRADO- o correto é 60%. Além disso, não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.

    d) ERRADO - não serão computadas as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

    e) CERTO - (Art. 19, III) despesa total com pessoal NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60%.

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    [...] VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

  • Apenas constando o art. inteiro para revisão, já que houve recentíssima alteração (2021). Segue:

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III - derivadas da aplicação do disposto no ;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no  quanto à parcela custeada por recursos provenientes:       

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o o;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.      

  • Gab. E

    Art. 19.   Para os fins do disposto no  , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n 19;

    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no   quanto à parcela custeada por recursos provenientes:        (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

  • Trata-se de uma questão sobre despesa com pessoal cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - MUNICÍPIOS: 60% (SESSENTA POR CENTO).
    § 1° Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: 
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. 
    § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1°, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".


    Atentem que inicialmente o artigo apresenta os percentuais de gasto da receita corrente líquida com pessoal de cada ente da Federação. Em seguida, ele apresenta as despesas com pessoal que não serão computadas neste limite.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. No que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de apuração, o Município não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de 60% (percebam que é sessenta e não cinquenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores e as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.


    B) ERRADO. No que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de apuração, o Município não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de 60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária, e sendo EXCLUÍDAS as despesas de indenização por demissão de empregados.


    C) ERRADO. No que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de 60% (percebam que é sessenta e não cinquenta por cento), não sendo computadas as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e EXCLUÍDAS as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.


    D) ERRADO. No que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de 60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e EXCLUÍDAS as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.


    E) CORRETO. Realmente, no que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de 60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e nem as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados. É exatamente o que afirma o art. 19 da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5338660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às despesas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto às despesas públicas, assinale a alternativa correta.

    a) Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a realização de empenho.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    b) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais, devendo ser especificados os valores e as datas dos respectivos parcelamentos.

    Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    c) A liquidação da despesa consiste na extração de um documento denominado “nota de empenho”.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    d) O legislador autoriza que seja feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    e) O pagamento da despesa só será efetuado com a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    ----

    GAB. LETRA "D".

    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • O empenho é de suma importância no controle das despesas públicas. Se divide em 03: ordinário, por estimativa e global. O art. 60, da Lei 4.320/64 dispõe que nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio. O que, em casos especiais, poderá ser dispensado, é a emissão da nota de empenho, e não o empenho em si.

  • p0t4 m3rd4

    O que faltou na A era "Nota de empenho" fiquei entre D e A

  • Os empenhos podem ser classificados em:

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Fonte: https://licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
     

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a realização da nota de empenho. O empenho jamais será dispensado segundo o art. 60 da Lei 4.320/64:

    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    b) ERRADO. É permitido o empenho global de despesas contratuais, devendo ser especificados os valores e as datas dos respectivos parcelamentos segundo o art.  60, § 3º, da Lei 4.320/64: “É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    c) ERRADO. A liquidação da despesa NÃO consiste na extração de um documento denominado “nota de empenho". Segundo o art. 63 da Lei 4.320/64, “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".

    d) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 60, § 2º, da Lei 4.320/64: “Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar".

    e) ERRADO. O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação. É o que consta no art. 62 da Lei 4.320/64: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
5338663
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Com relação a esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/1964 estabelece que são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Com relação a esse tema, é correto afirmar que

    a) a abertura dos créditos especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    b) são considerados créditos especiais aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    c) os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    d) em qualquer hipótese, os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    e) os créditos extraordinários serão abertos por ato emergencial do Poder Legislativo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ----

    GAB. LETRA "C".

    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Art. 167, § 2º da CF>>> Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • veja:

    lei 4.320/64

    art: 41 - os créditos adicionais classificam-se em:

    I- suplementares;

    II- especiais;

    III- extraordinários;

    art 42 - os créditos suplementares e os especiais serão autorizados por lei e abetos por decreto do executivo.

    art 43 - a abertura de créditos suplementares e especiais depende da disponibilidade de recursos para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada

  • Só lembrar que a Dilminha sofreu impeachment justamente por não passar por autorização do Congresso os créditos suplementares que ela editou por decretos.

  • Essa questão versa sobre créditos adicionais.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois são os créditos suplementares e especiais que dependem de existência de recursos disponíveis. Vejamos o que dispõe a Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

    B) Essa alternativa está errada, pois está equivocada a definição de créditos especiais. Vejamos o que dispõe a Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    C) Essa alternativa está certa, pois está de acordo com o disposto no art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

    D) Essa alternativa está errada, pois há hipóteses de reabertura para créditos especiais e extraordinários. Vejamos o que dispõe a Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

    E) Essa alternativa está errada, pois a Lei n.º 4.320/1964 dispõe que créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. Na prática, tais créditos no âmbito da união são abertos por Medida Provisória.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5338666
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do controle externo da execução orçamentária, a Lei aplicável estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A respeito do controle externo da execução orçamentária, a Lei aplicável estabelece que

    a) quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, serão designados peritos contadores, por via judicial, para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    Art. 82. § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

    b) as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 82. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    c) o Poder Executivo prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Leis Orgânicas dos Municípios, encerrado o mandato do prefeito.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    d) o controle da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade do Poder Legislativo, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    e) a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pelo Tribunal de Contas será tanto prévia, como subsequente.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    ----

    GAB. LETRA "B".

    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • GAB: B.

    A Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de natureza política e de gestão (art. 31, § 2º da CF/88)

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    1.  Quem julga as contas do Poder Executivo é o congresso nacional;
    2.  Quem EMITE parecer sobre as contas do poder executivo é o TRIBUNAL DE CONTAS;
    3.  Quem faz a TOMADA de contas do presidente da república caso ele não as apresente dentro de 60 dias após aberta a sessão legislativa é a Câmara dos deputados;

    Nos estados e municípios descem em simetria.

    Os municípios sofrem controle externo pela câmara dos deputados auxiliados pelos tribunais de contas estaduais;

     Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Detalhes:

    TCU Não Julga as contas do PR ( Aprecia )

    CN - Julga as contas do PR

    Se o PR não apresentar as contas após 60 dias da abertura da sessão legislativa - serão retomadas pela CÂM.

    BONS ESTUDOS!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das atribuições do tribunal de Contas da União e do Poder Legislativo. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Quando no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer, de acordo com o art. 82, §2º da Lei 4.320/1964 (lei que trata sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).


    b) CORRETA. De fato, o Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. Desse modo, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, de acordo com o art. 82, §1º da Lei 4.320/1964.
    c) ERRADA. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo (e não ao final do seu mandato), no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, consoante o art. 82, caput da Lei 4.320/64.
    d) ERRADA. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento, consoante o art. 81 da Lei 4.320.
    e) ERRADA. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4.320), mas não é exercida pelo Tribunal de Contas e sim pelo Congresso nacional.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Dizer que a E é errada é forçar demais a barra


ID
5338669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Município de São Tomás celebrou com uma instituição financeira um contrato de arrendamento mercantil, tendo por objeto um equipamento de limpeza urbana, com prazo total de 36 meses.


Essa operação deve compor

Alternativas
Comentários
  • O Município de São Tomás celebrou com uma instituição financeira um contrato de arrendamento mercantil, tendo por objeto um equipamento de limpeza urbana, com prazo total de 36 meses.

    Essa operação deve compor

    a) o montante total da dívida pública fundada.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A LRF traz um conceito mais atual e mais amplo que os da Lei no 4.320/1964 e do Decreto no 93.872/1986. No art. 29, inciso I, define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

    Ainda de acordo com a LRF, as operações de créditos que constaram no orçamento, mesmo com prazo de vencimento inferior a 12 meses, são consideradas dívida fundada.

    Portanto, a dívida fundada ou consolidada compreende:

    • as operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;

    • os compromissos diversos com exigibilidade superior a 12 meses;

    • a emissão de títulos públicos;

    • as obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;

    • a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas por ente da Federação;

    • as operações de créditos com prazo inferior a 12 meses que constaram no orçamento.

    Alguns itens relacionados são até redundantes, mas foram mencionados a fim de não causar dúvida quanto a sua inclusão como dívida fundada/consolidada. Por exemplo: as operações de créditos com prazo superior a 12 meses também são compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, que por sua vez foram assumidos mediante contratos ou outro instrumento legal.

    Seguindo os preceitos emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a responsabilidade na gestão fiscal e a contenção do endividamento público, o Senado Federal, através da Resolução no 40/2001, estabeleceu limites para a dívida fundada ou consolidada. Para os estados e o Distrito Federal: até duas vezes a receita corrente líquida; para os municípios: até 1,2 vez a receita corrente líquida.

  • DÍVIDA FLUTUANTE

    1. Restos a Pagar (exceto serviços da dívida)
    2. Serviços da dívida a pagar
    3. Depósitos de terceiros (ex: cauções)
    4. Débito de tesouraria (ex: ARO)

    DÍVIDA FUNDADA / CONSOLIDADA

    1. Contratual (assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito > 12meses)
    2. Emissão de títulos de responsabilidade do BACEN
    3. precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento 
    4. Operações de Crédito <12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    NÃO CONFUNDIR!

    Falou "títulos emitidos para pagar precatórios" -->

    • Dívida MOBILIÁRIA

     Falou "precatórios não pagos durante a execução do orçamento" -->

    • CONSOLIDADA/FUNDADA.
  • classificação do samurai

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A dívida fundada ou consolidada se refere aquela que compreende os compromissos para amortização em prazo SUPERIOR a 12 meses.

    A Lei 4.320 afirma isso em seu artigo 98:

    “Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos".    

    A LRF também afirma esse mesmo entendimento:

    “Art. 29. [..]
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [...]

    Logo, no caso apresentado, como o Município de São Tomás celebrou com uma instituição financeira um contrato de arrendamento mercantil COM PRAZO TOTAL DE 36 MESES, trata-se de uma operação que deve compor o montante total da dívida pública fundada, já que teria duração superior a 12 meses.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Bom resumo sobre dívida do procurador baiano


ID
5338672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Prefeitura do Município de Bom Clima assinou um contrato de concessão do mercado municipal da cidade, pelo período de dez anos, ao Consórcio de Empresas Futuro, recebendo valores anuais expressivos em razão disso.


De acordo com a classificação da Receita Pública, os montantes recebidos em decorrência da concessão do mercado configura a

Alternativas
Comentários
  • A Prefeitura do Município de Bom Clima assinou um contrato de concessão do mercado municipal da cidade, pelo período de dez anos, ao Consórcio de Empresas Futuro, recebendo valores anuais expressivos em razão disso.

    De acordo com a classificação da Receita Pública, os montantes recebidos em decorrência da concessão do mercado configura a

    b) Receita Corrente.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    Art. 11 - § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Gabarito B)

    PALUDO, 2014:

    17.7. Receita Corrente Líquida

    A receita corrente líquida é o conceito adotado pela LRF, que serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida por essa lei.

    Segundo o art. 2o, IV, da LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, diminuídas de algumas deduções diferenciadas para a União, estados e municípios.

    ATENÇÃO  O cálculo da receita corrente líquida é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso da União:

    • Os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal.

    • As contribuições do servidor para a Seguridade Social do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e as contribuições para o PIS/Pasep.

    • A contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos de pessoa física; e a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio dos Servidores Públicos.

    • Os valores do Fundeb.

    Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso dos Estados:

    • As parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional, apenas.

    • As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o regime Geral de previdência e o regime Próprio dos servidores públicos.

    • Os valores do Fundeb (já estão inclusos no FPE, ICMS, IPI-exp., IPVA).

    ATENÇÃO  No caso do Distrito Federal e dos estados do Amapá e Roraima há que se excluir também as despesas com pessoal custeadas com recursos recebidos da União.

  • GABARITO: B

    Receita Patrimonial: É um tipo de RECEITA CORRENTE e o ingresso é proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários, mobiliários, ou de participação societária. Podem ser:

    • Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
    • Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
    • Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
    • Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
  • Essa é uma questão quer você mata só sabendo quais sao as receitas de capital. Todas as alternativas falam de receita de capital MENOS a B.

    A

    Receita de Alienação de Bens. ( tipo de receita de capital )

    B

    Receita Corrente.

    C

    Receita de Capital.

    D

    Receita de Amortização. ( tipo de receita de capital )

    E

    Receita de Transferência de Capital ( tipo de receita de capital )

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas.

    Primeiramente, o que seria uma concessão de serviço público? É o contrato que tem como objeto a transferência da gestão e execução de um serviço do Poder Público ao particular.

    E como é classificada a receita pública oriunda da concessão?

    Segundo o professor Marcus Abraham, “as receitas patrimoniais são aquelas provenientes dos rendimentos decorrentes da exploração de patrimônio imobiliário, mobiliário, empresarial ou natural pertencente ao ente público (União, Estados, DF ou Municípios). O que caracteriza a receita patrimonial é a utilização de algum bem público para gerar renda para o Estado. São exemplos o arrendamento ou o aluguel de imóveis; a ocupação de espaço público; as participações ou compensações financeiras (royalties); as autorizações, CONCESSÕES ou permissões onerosas; os dividendos e juros de capital próprio de empresas públicas e sociedades de economia mista; dentre outras".

    Logo, as receitas oriundas das concessões são receitas patrimoniais. Além disso, atentem que as receitas patrimoniais são uma espécie do gênero receitas correntes segundo o art. 11 da Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    1) RECEITAS CORRENTES
    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA
    1.1.1 Impostos.
    1.1.2. Taxas.
    1.1.3. Contribuições de Melhoria.
    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
    1.3) RECEITA PATRIMONIAL [...]"
     

    Logo, de acordo com a classificação da Receita Pública, os montantes recebidos em decorrência da concessão do mercado são classificados como Receita Corrente.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ID
5338675
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria estava grávida de 9 (nove) meses quando faleceu, em razão de um acidente automobilístico. O filho do qual Maria estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Maria tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão.


Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C". O cônjuge supértiste fica com tudo. Receberá 50% como meeiro e os outros 50% como herdeiro do filho.

    Art. 1.658 do CC/02:. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.798 do CC/02: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.829 do CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • GABARITO: C

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • alguém pode me dizer se o bebê não tivesse nascido com vida, a resposta correta seria a B?

    metade de João e a outra metade dos pais de Maria?

  • Correto, Fernanda.

    Caso não tivesse ocorrido o nascimento com vida, a regra a ser observada é do art. 1829, II, do CC, sendo dividida a legítima entre os ascendentes e o cônjuge/companheiro sobrevivente.

    Nesse caso, então, caberia 75% dos bens a João e 25% para os pais de Maria

  • Os pais de Maria somente concorreriam com o João se o seu filho não tivesse nascido com vida:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

  • A questão é sobre Direito das Sucessões.

    A) Pelas informações que constam na questão, Maria morreu. O filho de Maria nasceu e morreu em seguida. Logo, quando Maria morreu, ele ainda era considerado nascituro.

    O nascituro tem o seu direito de suceder garantido, mas a sua legitimação é condicional: vindo a nascer com vida, receberá a herança ou o legado, mas em se tratando de um natimorto, não será beneficiado pela transmissão sucessória. É o que se verifica diante da leitura do art. 1.798 do CC: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão".

    No art. 1.845 do CC, o legislador nos informa quem são os herdeiros legítimos necessários: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge". Naturalmente que esse dispositivo legal se estende aos companheiros, sendo, também, considerados herdeiros necessários.

    A essas pessoas do art. 1.845 o legislador garante a legítima, no art. 1.846 do CC: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima".

    A sucessão do companheiro tem previsão no art. 1.790 do CC. Acontece que, em sede de repercussão geral (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694), o STF entendeu ser inconstitucional o tratamento diferenciado dado pelo legislador entre cônjuges e companheiros, devendo ser afastada a incidência do art. 1.790, para ser aplicada a regra do art. 1.829 do CC. Vejamos:

    “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais".

    Outro ponto importante é não confundirmos herança com meação. Aquela decorre do direito sucessório, enquanto esta decorre do regime de bens adotados.

    Esclarecidas essas questões, vamos à solução do problema.

    Quinhentos mil reais são de João, por ser considerado meeiro, já que viviam em união estável e adotaram o regime da comunhão parcial de bens.

    João não pode ser considerado herdeiro de Maria, já que ela não deixou bens particulares (art. 1.829, I do CC).

    Com a morte de Maria, o filho do casal herda tudo, por força do art. 1.829, I do CC.

    Com a morte do filho do casal, o pai (João) é chamado a suceder, por força do art. 1.829, II do CC. Lembrem-se que, de acordo com o art. 1.852 do CC, “o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente".  Por este motivo é que os avós maternos, ascendentes de segundo grau, não são chamados a suceder. O grau mais próximo afasta a sucessão do grau mais remoto, ou seja, a existência de João, ascendente de primeiro grau, afasta a sucessão dos ascendentes de segundo grau. Incorreta;

     
    B) Conforme explicações dadas, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Conforme explicações dadas, a assertiva está certa. Correta;


     
    D) Conforme explicações dadas, a assertiva está errada. Incorreta;


    E) Conforme explicações dadas, a assertiva está errada. Incorreta;


     




    Gabarito do Professor: LETRA C


  • A questão não deixa claro quem morreu primeiro, Maria ou o bebê…

  • GABARITO LETRA "C"

    CC: Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    II - Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge.

    [...]

    Comentário: Pelo que eu entendi, João que é o pai, herdou metade da herança na condição de meeiro e herdou toda a outra metade, referente ao filho que nasceu com vida, na condição de ascendente sem concorrência.

    Se o filho do casal tivesse nascido morto, João iria concorrer com os pais de Maria, só que na condição de cônjuge, de acordo com o mesmo inciso citado.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".


ID
5338678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: art. 54, §3º, CDC.

    a) Certa. Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    [...]

     § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    b) Errada. Art. 12, §3º, III, CDC:

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    [...]  

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    c) Errada. Art. 28, caput, CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    d) Errada. Art. 39, X, CDC:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    [...]

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    e) Errada. Art. 6º, CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    [...]

     X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • SEÇÃO III

    Dos Contratos de Adesão

           Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.   

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

            § 5° (Vetado)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

  • SEÇÃO II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

           § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

  • SEÇÃO V

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

  • SEÇÃO IV

    Das Práticas Abusivas

          Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:           

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

           IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

           V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

           VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

           VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

           VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

           IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;            

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.            

           XI - Dispositivo incluído pela , transformado em inciso XIII, quando da conversão na

           XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.           

            XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.            

          XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                  

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

  • CAPÍTULO III

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;      

    XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;       

    XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.     

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.                

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

  • A

    os contratos de adesão escritos serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze.

    Art. 54, §3º, CDC

    B

    o fabricante não será responsabilizado quando provar a culpa concorrente do consumidor ou de terceiro. ERRADO.

    Art. 12, §3º, III, CDC

    C

    a falência e o estado de insolvência provocados por má administração não são causas para a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor. ERRADO.

    Art. 28, caput, CDC

    D

    não é considerada prática abusiva a elevação, mesmo sem justa causa, do preço de produtos e serviços, tendo em vista o princípio da livre concorrência. ERRADO

    Art. 39, X, CDC

    E

    os direitos do consumidor não se aplicam às relações entre o Município, em razão da prestação de serviços públicos, e o munícipe usuário de serviços públicos.

    Responder ERRADO

    Art. 3º, CDC

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 54, § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

    b) ERRADO: Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    c) ERRADO: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    d) ERRADO: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    e) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • CDC não se aplica a serviços públicos uti universi, mas se aplicam aos serviços públicos uti singuli.

    Então a afirmação de que "os direitos do consumidor não se aplicam às relações entre o Município, em razão da prestação de serviços públicos, e o munícipe usuário de serviços públicos." Não está 100% correta. Masss como a letra A é inquestionável, marcamos ela.


ID
5338681
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a doação, assinale a alternativa correta.

    a) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade; desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou a doação, pura ou sujeita a encargo.

    CC/02. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, somente sendo admitida a doação verbal se esta versar sobre bens móveis e de pequeno valor, devendo a tradição ser realizada dentro do prazo acordado verbalmente.

    CC/02. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) A doação feita a nascituro ou a menor absolutamente incapaz dispensa a aceitação do representante legal, desde que se trate de doação pura.

    CC/02. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    CC/02. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, bem como estipular cláusula de reversão em favor de terceiro.

    CC/02. Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual; se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    CC/02.Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    GAB. LETRA "E".

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    CC/02.Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    Para complementação:

    A cláusula de reversão em favor de terceiro era permitida no CC de 1916 (não havia proibição expressa), sendo proibida pelo CC de 2002 (há proibição expressa - parágrafo único do art. 547).

    -

    O STJ entende que "É válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002".

    1) direito intertemporal: validade dos atos jurídicos subordina-se aos ditames da lei anterior, mas os seus efeitos, desde que produzidos após a vigência do novo Código em regra, a ele estarão subordinados (art. 2035, CC/2002);

    2) necessidade de proteger o direito adquirido + direito expectativo

    STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) ERRADO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) ERRADO: Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) ERRADO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) CERTO: Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

  • 10 de Agosto de 2021 às 17:13GABARITO: E

    a) : Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) : Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) : Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) : Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) : Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

  • COMPLEMENTANDO - TIPOS DE DOAÇÃO:

    ·        Doação contemplativa é aquela que leva em consideração o merecimento do donatário. Ela contempla determinado fato atribuível ao donatário – fato este que é “premiado” com a doação. Pode-se dizer que presentes dados por terceiros em razão de alguma conquista pessoal são doações contemplativas.

    ·        Doação mistaé aquela em que se procura beneficiar por meio de um contrato de caráter oneroso. Decorre da inserção da liberalidade em alguma modalidade diversa de contrato (p. ex., venda a preço vil ou irrisório – venda amistosa –, que é venda na aparência, e doação na realidade)” (GONÇALVES, Carlos RobertoDireito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 10. ed. Sâo Paulo: Saraiva, 2013. p. 288).

    ·        Doação modal ou mediante encargo: nesta modalidade recai-se o ônus ao donatário para produzir efeitos específicos, assim como onerosidade contratual.

    ·        Doação remuneratória ou onerosa: tem por premissa o agradecimento por determinado serviço prestado.

    ·        Doação pura e simples é aquela que não está ligada a qualquer uma condição, a um termo ou a um encargo.

    ·        Doação conjuntiva: A doação de determinado bem a mais de uma pessoa.

    ·        Doação divisível: A doutrina não costuma fazer essa classificação.

    ·        Doação hibrida: É utilizada como sinônimo de doação mista.

    ·        Doação por entidade futura: Será possível a doação à pessoa jurídica que ainda não exista, devendo ser constituída no prazo de dois anos.

    ·        Doação de casamento futuro ou propter nuptias: trata-se de contrato no qual somente haverá a doação se a parte casar-se. Por exemplo: a partir do casamento que o doador que irá dar um imóvel.

    ·        Doação de ascendente para descendente. Não haverão restrições, bem como não ocorrerá a necessidade de autorização de ninguém, tendo em vista que doação de ascendente para descendente necessita de adiantamento de legítima, porém, precisa ser colacionado, servindo-se para igualar a legítima dos herdeiros necessários. Tal regra comportam duas excepcionalidades para não se colacionar a doação entre ascendentes e descendentes. A primeira excepcionalidade é a doação remuneratória. Já a segunda será de acordo com a dispensa, conforme a sua cláusula.

    Doação para nascituro: Será aceita por parte dos representantes do nascituro, cabendo, entretanto, aguardar até que se nasça com vida para que se produzam aos efeitos jurídicos da doação.

  • A questão é sobre contrato de doação.

    A) De acordo com o art. 538 do CC, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".

    Diz o legislador, no art. 539 do CC, que “o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo".

    Desta forma, fixado o prazo pelo doador e mantendo-se silente o donatário, presumir-se-á a aceitação. Perceba que o silêncio será interpretado como aceitação, salvo quando se tratar de doação onerosa, pois, diante da contraprestação, a aceitação deverá ser expressa, não se admitindo que seja presumida ou tácita. Incorreta;

     
    B) Vejamos o art. 541 do CC:

    “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    Verifica-se, pelo caput do dispositivo legal, que estamos diante de um contrato formal, exigindo-se a forma escrita e, algumas vezes, solene (escritura pública), sob pena de nulidade (CC, art. 166, V), não se aperfeiçoando pela mera manifestação verbal. Desta maneira, revestindo-se de uma formalidade mínima, confere-se um maior grau de certeza e segurança ao ato praticado. Quando a doação tiver como objeto um bem imóvel, deverá ser feita por escritura pública (art. 108 do CC).

    Excepcionalmente poderá ser verbal, caso tenha bem móvel por objeto, de pequeno valor, mas desde que a tradição ocorra de imediato.
    Incorreta;


    C) Segundo o art. 542 do CC, “a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal". Naturalmente, a eficácia da doação ficará condicionada ao nascimento com vida, caducando o contrato caso seja a hipótese de natimorto.

    No art. 543, dispõe que “se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura", haja vista o caráter benéfico do ato, já que a doação pura só pode beneficiá-lo. Incorreta;

     
    D) De acordo com o caput do art. 547 do CC, “o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Fica clara a intenção do doador querer beneficiar, apenas, o donatário e não os herdeiros deste; contudo, a cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Caso faleça antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos seus próprios herdeiros

    De acordo com o parágrafo único do dispositivo legal, “não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". A razão da proibição é que tal cláusula caracterizaria uma espécie de fideicomisso por ato “inter vivos", o que é vedado. Incorreta;


    E) Trata-se do art. 551 do CC:


    “Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

    Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo".

    Estamos diante da doação conjuntiva, constituída pela presença de dois ou mais donatários, presumindo-se que a divisão será igualitária; contudo, essa presunção é relativa, pois nada impede que o doador disponha de outra forma no instrumento do contrato. Correta.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4.






    Gabarito do Professor: LETRA E


  • alternativa E nascituro vale com aceitação rl

ID
5338684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se, num negócio jurídico, for prevista uma condição potestativa que venha a perder esse caráter em razão de um acontecimento que venha a dificultar sua realização, terá surgido uma condição

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    • Maria Helena Diniz aponta ainda a condição promíscua, como aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, ‘dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio’. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar”. (DOUTRINA TARTUCE)
  • GAB. LETRA "C".

    ----

    1) Quanto à licitude do evento: podem ser licitas ou ilícitas (art. 122 CC/02).

    – puramente potestativa: fica a disposição do negocio jurídico. Ex: dou-te esse carro quando eu levantar o braço. Essa condição é ilícita, pois ela cabe apenas a uma das partes.

    – relativamente potestativa: não nulifica o negocio jurídico.

    – condição promiscua: é a condição que passou de puramente potestativa para relativamente.

    A condição promíscua é aquela que, no momento inicial, é puramente potestativa, vindo a perder tal caráter por motivo alheio à vontade do agente, dificultando sua realização (ex: dar-te-ei R$1.000,00 (mil reais) se você jogar no próximo torneio. Se o jogador quebrar a perna, a condição potestativa passa a ser promíscua, pois regida pelo acaso). 

    – condição contraditória, perplexa ou incompreensível: são condições que são incompreensivas, nulificam o negocio jurídico.

    2) Quanto à possibilidade: esta classificação divide-se em: possível ou impossível.

    Se for aposta num negócio condição resolutiva impossível (física ou juridicamente) ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerada inexistente.

    3) Quanto à origem do fato: esta classificação divide-se em: causal, potestativa ou mista.

    As condições mistas são aquelas que derivam não somente da vontade de uma das partes, mas, também, de um fator ou circunstância exterior, como a vontade de terceiros (ex: dou-lhe um veículo se você cantar amanhã, devendo estar chovendo durante o espetáculo).

    As condições causais são aquelas que dependem de um evento futuro natural, alheio à vontade das partes (ex: alguém se compromete a dar R$100,00 (cem reais) se chover amanhã).

    Fonte: Elementos Acidentais: Análise do Plano da Eficácia dos Negócios Jurídicos - Leonardo Gomes de Aquino

  • GABARITO: LETRA C

    Condições potestativas são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:

    1. Condições simplesmente ou meramente potestativas dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo).
    2. Condições puramente potestativas dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser.

    Maria Helena Diniz aponta ainda a condição promíscua, como sendo aquela "que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, 'dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio'. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar".

  • GABARITO: C

    No âmbito do direito civil, condição promíscua é aquela em que inicialmente é potestativa, porém, posteriormente, vem a perder esta característica ante a ocorrência de um fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/68196/o-que-e-condicao-promiscua-ciara-bertocco-zaqueo

  • Promíscua é essa classificação inútil :p

  • A questão é sobre elementos acidentais do negócio jurídico, são eles: a condição, o termo e o encargo. São elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes.

    A) A condição é o evento futuro e incerto. O termo é o evento futuro e certo. Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade.

    Quanto à fonte de onde promanam, as condições podem ser causais, potestativas ou mistas. A condição causal depende do acaso, do fortuito, de fato alheio à vontade das partes. Exemplo: te darei determinada quantia de chover amanhã. Também é considerada condição causal aquela que subordina a obrigação a um acontecimento que depende da vontade exclusiva de um terceiro. A condição potestativa decorre da vontade ou do poder de uma das partes. A condição puramente potestativa é considerada ilícita (art. 122 in fine). Exemplo: se eu levantar o braço, este carro será seu; contudo, admite-se a condição meramente potestativa, por depender não apenas da manifestação vontade de uma das partes, mas, também, de algum acontecimento ou circunstância exterior. Exemplo: eu te darei este bem se fores a Roma". A viagem não depende, apenas, da vontade, mas, também, da obtenção do tempo e do dinheiro. A condição mista depende da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro. Exemplo: te darei tal quantia se casares com tal pessoa.

    Denominam-se condições perplexas as condições que privam de todo efeito o negócio jurídico. Têm previsão na segunda parte do art. 122 do CC: “São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes". Exemplo: Instituo A meu herdeiro universal, se B for meu herdeiro universal. Se a eficácia do negócio estiver subordinada a essa espécie de condição, ela jamais será ela alcançada, resultando, pois na sua invalidade (art. 123, III do CC). Incorreta.


    B) Fisicamente impossível é a condição que não pode ser cumprida por nenhum ser humano. Exemplo: eu te darei 100, se conseguir tocar o céu com o dedo. Incorreta;


    C) De acordo com
    Maria Helena Diniz, condição promíscua é aquela que se caracteriza, no momento inicial, como potestativa, mas perde esta característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que dificulta a sua realização. Exemplo: te darei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio. A condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar (DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 2005. t. I. p. 902). Correta;
     

    D) Vide fundamentos apresentados na assertiva A. Incorreta;


    E) Vide fundamentos apresentados na assertiva A. Incorreta;


    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.

     




    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Coisas que nunca tinha lido na vida...

  • Questão pra acertar no chute, e olha lá... Geral iria na "b" na prova! Nem Maria Helena Diniz deve lembrar da "condição promíscua"...

  • Acho incrível passarmos 5 anos num curso, mais 2 estudando e ainda assim nos deparamos com assuntos que nunca vimos na vida...

    Oremos!

  • Nessas horas a gente entende a importância de um bom material de estudo.

    O que é condição promíscua?

     

    Antes de explicar em que consiste a condição promíscua, vale conceituar a condição simplesmente potestativa. Esta é aquela condição cuja implementação depende da vontade humana, mas não totalmente (ao contrário da meramente potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil). O clássico exemplo é o do negócio jurídico cuja condição é uma das partes vencer uma competição esportiva.  A condição promíscua, por sua vez, é aquela que surge como simplesmente potestativa, mas que depois se torna impossível por fato posterior. É o caso de uma doação submetida à condição suspensiva de o donatário vencer uma prova de atletismo. No entanto, o beneficiário sofre uma lesão irreversível e não pode mais competir. Nesse caso, vê-se que a condição surgiu perfeitamente válida, porém, em razão de um acontecimento posterior, seu implemento tornou-se fisicamente impossível. Assim, deve-se aplicar o art. 123, I, do Código Civil, invalidando-se o próprio negócio jurídico.

    Fonte: CICLOS MÉTODO - FUC FATO E NEGÓCIO JURÍDICO

  • PROMÍSCUA É ESSE EXAMINADOR QUE ELABORA UMA QUESTÃO DESSA...

  • Em resumo:

    causal- fruto do acaso

    potestativa- deriva da vontade humada. pode ser puramente potestativa- arbítrio de uma parte-vedada. Ou relativamente/simplesmente potestativa- depende da vontade humana, mas não completamente.

    mista- depende concomitantemente da vontade de uma das partes e de um terceiro

    perpelexa- é aquela contraditória

    promíscua- a que perde o caráter de potestativa em razão de fato superveniente

  • Questão feita para repensarmos nossas vidas como concurseiros. kkkkkkkkkk

  • Nunca nem vi

  • Essas classificações são coisas muito inúteis, desenvolvidas por quem quer aparecer ou já se cansou de estudar as mesmas coisas. E o pior é o examinador que não se esforça para ser criativo e tentar testar o candidato em conhecimentos realmente importantes para o exercício do cargo. Não poderiam cobrar doutrina sem dizer quais autores pretendem cobrar na prova, seria o mínimo de descência . Mas tem coisa pior: quando o próprio presidente da banca cobra trechos de seu livro na prova. Isso é uma vergonha.


ID
5338687
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as preferências e privilégios creditórios.

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

    a) ERRADO - CC Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles RATEIO PROPORCIONAL ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    b) ERRADO – CC Art. 963. O privilégio ESPECIAL só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e O GERAL, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    c) ERRADO -CC Art. 964. Têm privilégio especial: I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

    d) CERTO – CC Art. 965. Goza de privilégio geral, NA ORDEM SEGUINTE, sobre os bens do devedor:

    • VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
    • VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    e) ERRADO -CC Art. 964. Têm privilégio especial: VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, AINDA QUE REAIS, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

  • FU JU e LUTO na DOENÇA6 MANTENDO3 na FAZENDA1+1 EMPREGADOS6 DEMAIS

    TEM PRIVILÉGIO GERAL, O CRÉDITO POS DESPESAS E CUSTOS

    FUNERAL

    JUCIAIS CUSTAS

    LUTO DO CÔNJUGE E DOS FILHOS MODERADAMENTE

    DOENÇA, NO SEMESTRE ANTERIOR

    MANTENÇA, NO TRIMESTRE ANTERIOR "alimentos"

    À FAZENDA PÚBLICA, NO ANO CORRENTE E ANTERIOR

    EMPREGADOS DO SERVIÇO DOMÉSTICO, DOS ÚLTIMOS 6 MESES

    DEMAIS CRÉDITOS

  • (PRA SALVAR)

    FU JU e LUTO na DOENÇA6 MANTENDO3 na FAZENDA1+1 EMPREGADOS6 DEMAIS

    TEM PRIVILÉGIO GERAL, O CRÉDITO POS DESPESAS E CUSTOS

    FUNERAL

    JUCIAIS CUSTAS

    LUTO DO CÔNJUGE E DOS FILHOS MODERADAMENTE

    DOENÇA, NO SEMESTRE ANTERIOR

    MANTENÇA, NO TRIMESTRE ANTERIOR "alimentos"

    À FAZENDA PÚBLICA, NO ANO CORRENTE E ANTERIOR

    EMPREGADOS DO SERVIÇO DOMÉSTICO, DOS ÚLTIMOS 6 MESES

    DEMAIS CRÉDITOS

  • Quem fez essa prova pode falar o que caiu na prova discursiva?

  • A questão é sobre preferências e privilégios creditórios.

    A) De acordo com o art. 962 do CC, “quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos". Isso também é aplicável aos créditos comuns, ou seja, sem preferência ou garantia (créditos quirografários).  Exemplo: Caio tem um patrimônio total de R$ 100.000,00 e dívidas iguais de R$ 50.000,00 com Ticio, Nevio e Petronio, totalizando um passivo de R$ 150.000,00. Imaginando que Ticio tenha um crédito privilegiado, ao contrário de Nevio e Petronio, credores quirografários, será feito o pagamento primeiramente a Ticio (R$ 50.000,00). Posteriormente, haverá um rateio proporcional, de R$ 50.000,00, aos créditos de Nevio e Petronio, recebendo, cada um, a importância de R$ 25.000,00. Incorreta;


    B) Diz o legislador, no art. 963, que “o privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial".


    Os créditos de natureza pessoal podem ser especial ou geral. Assim, o crédito com privilégio especial é marcado pela relação com um bem específico, objeto de uma relação jurídica anterior, que justifica a proteção em grau superior.

    O privilégio geral, por sua vez, tem, somente, preferência em relação ao crédito quirografário, não tendo um bem específico sobre o qual se relaciona a preferência. Incorreta;


    C) Dispõe o art. 964, I que “têm privilégio especial: I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento; III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis; IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento; V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita; VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior; VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição; VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários. IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais". Incorreta;


     
    D) A assertiva está em harmonia com o art. 965, VI e VII do CC: “Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas; IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; VIII - os demais créditos de privilégio geral". Correta;

     
    E) Segundo o art. 964, VIII, “têm privilégio especial: sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários." Incorreta;


     
    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Obrigações. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2. p.


     




    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Pela redação eu entendi que o imposto sobre salário tinha privilégio kkkkkkkk

  • entendi varios nadas


ID
5338690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil

No condomínio de acesso controlado,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a redação dada ao artigo 2º, § 8º, da Lei 6766/79, "Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados."

    Correta a alternativa B.

    Segundo o mesmo dispositivo legal, supramencionado, a alternativa C encontra-se em total descompasso com a referida norma.

  • LEI N 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

    Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3  (VETADO)                 (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.                   (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.         (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).       (Vigência)

    § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e           (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.       (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 7  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.           (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
5338693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao registro de empresas, assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • A) O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, dando eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis e atribuindo-lhes um Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).

    Artigo 1º, Lei 8.934/94 - O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:

    I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    B) Não podem ser arquivados os atos constitutivos de empresas mercantis que não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é obrigatória.

    Art. 35, Lei 8.934/94 - Não podem ser arquivados: III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital e a declaração de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    C) Em nenhuma hipótese alterações contratuais sem deliberação unânime do capital social podem ser arquivadas, com vistas à proteção das participações minoritárias.

    Art. 35, Lei 8.934/94 - Não podem ser arquivados: VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

    D) Foi revogado.

    E) Correta.

    Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus. E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará o vosso coração e a vossa mente em Cristo Jesus. Filipenses 4:6-7

  • O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) tinha como fundamentação legal a lei n. 8.934/1994, que tornava obrigatória a sua emissão. Contudo, a Lei da Liberdade Econômica, n. 13.874/2019, revogou a obrigatoriedade desse registro.

    Logo, o erro das letras A e D

  • Art. 35

    § 1º O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia, e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse.     

  • A questão tem por objeto tratar sobre o registro. O Registro é regulado pela Lei 8.934/94.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.


    Letra B) Alternativa Incorreta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Dispõe o art. 35, Lei de Registros Públicos. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Letra C) Alternativa Incorreta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Dispõe o art. 35, Lei de Registros Públicos. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Letra D) Alternativa Incorreta. A redação do parágrafo único, do art. 35, Lei de registro, dispunha que a junta não dará andamento a qualquer documento de alteração de firmas individuais ou sociedades, sem que dos respectivos requerimentos e instrumentos conste o Número de Identificação de Registro de Empresas (Nire). O referido artigo foi revogado pela Lei 14.195/2021.


    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 35 § 1º, Lei de Registro. O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia, e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).   


    Gabarito do Professor: E


    Dica: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).

  • B) Não podem ser arquivados os atos constitutivos de empresas mercantis que não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é obrigatória.

    Errada porque a indicação do nome empresarial aí é FACULTATIVA.

    Art. 35, Lei 8.934/94 - Não podem ser arquivados: III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital e a declaração de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;


ID
5338696
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere os seguintes créditos: empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais, créditos de acidentes de trabalho, despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial.


De acordo com as disposições constantes da Lei nº 11.101/2005, em caso de falência, a classificação de tais créditos obedecerá à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 11.101/05

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;   

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;   

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

    (...)

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;  

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:  

    (...)

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência; 

    Sobre esse último inciso, o STF confirmou a sua constitucionalidade no INFO 1013: É constitucional a precedência conferida aos créditos “extraconcursais” decorrentes de obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, ou após a decretação da falência, e de tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência. STF. Plenário. ADI 3424/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).

    A regra tem por objetivo estimular os fornecedores de bens e serviços a negociar com a empresa em recuperação, a despeito da fragilidade de sua situação financeira, confessada e divulgada publicamente quando do requerimento de recuperação.

    A preservação da empresa depende da continuidade dos negócios e, para tanto, é necessário que os novos credores tenham garantia de que serão pagos. Caso contrário, não haverá interessados em continuar contratando com a empresa em recuperação judicial.

    É válida a leitura de todo o informativo, pois o STF analisou a constitucionalidade de diversos artigos da Lei de Falência.

    Se tiver algum erro me avisem =)

    Bons estudos.

    Fontes: Lei 11.101/05 + DOD

  • Resposta D.

    Mas, vale a pena, por revisão, ler a nova classificação:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;        

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;         

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;        

    (...)

    VI - os créditos quirografários, a saber:          

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e         

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;          

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;         

    VIII - os créditos subordinados, a saber:           

    a) os previstos em lei ou em contrato; e             

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;           

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.          

  • gab. D

    É importante tb trazer esse dispositivo do CTN, pois por ele já responderíamos a questão tb:

    Preferências

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

    Parágrafo único. Na falência

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    1- créditos de acidentes de trabalho;

    2- empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor;

    3- dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais.

    4- As despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial são extraconcursais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • CRÉDITOS CONCURSAIS:

    TRABALHISTAS – ATÉ 150 SM – OU ACIDENTE

    DIREITO REAL DE GARANTIA

    CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    QUIROGRAFÁRIOS

    MULTAS CONTRATUAIS + TRIBUTÁRIAS

    CRÉDITOS SUBORDINADOS

    JUROS VENCIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

  • A questão tem como objeto tratar da falência. No tocante a ordem de pagamento dos créditos na falência deverá obedecer os créditos extraconcursais (art. 84, LRF) e concursais (art. 83, LRF).

    Os créditos extraconcursais serão pagos antes dos créditos concursais.

    Os créditos concursais são aqueles oriundos antes da decretação da falência (credores do falido). A ordem de pagamento desses créditos foi alterada pela Lei 14.112/2020. Dispõe o art. 83, LRF que a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); VI - os créditos quirografários, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020): a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e  (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); VIII - os créditos subordinados, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); a) os previstos em lei ou em contrato; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência); I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei; I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei; I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;   I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;  II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores; III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Os créditos decorrentes de acidente do trabalho ocupam a 1º posição na ordem de pagamento dos credores concursais (pagos após os pagamentos dos créditos extraconcursais). Na segunda posição dos créditos concursais temos aqueles com garantia real (como o caso dos empréstimos bancários garantido por hipoteca do imóvel). Na terceira posição os créditos fiscais (excetuadas as multas). As multas tributárias estão previstas na sétima posição (art. 83, VII, LRF).

    No tocante as despesas com fornecedor de bens ou serviços contraídos durante a recuperação judicial, são classificados como extraconcursais (art. 84, I-E, LRF) e pagos antes dos credores concursais.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Os créditos decorrentes de acidente do trabalho ocupam a 1º posição na ordem de pagamento dos credores concursais (pagos após os pagamentos dos créditos extraconcursais). Na segunda posição dos créditos concursais temos aqueles com garantia real (como o caso dos empréstimos bancários garantido por hipoteca do imóvel). Na terceira posição os créditos fiscais (excetuadas as multas). As multas tributárias estão previstas na sétima posição (art. 83, VII, LRF).

    No tocante as despesas com fornecedor de bens ou serviços contraídos durante a recuperação judicial, são classificados como extraconcursais (art. 84, I-E, LRF) e pagos antes dos credores concursais.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Os créditos decorrentes de acidente do trabalho ocupam a 1º posição na ordem de pagamento dos credores concursais (pagos após os pagamentos dos créditos extraconcursais). Na segunda posição dos créditos concursais temos aqueles com garantia real (como o caso dos empréstimos bancários garantido por hipoteca do imóvel). Na terceira posição os créditos fiscais (excetuadas as multas). As multas tributárias estão previstas na sétima posição (art. 83, VII, LRF).

    No tocante as despesas com fornecedor de bens ou serviços contraídos durante a recuperação judicial, são classificados como extraconcursais (art. 84, I-E, LRF) e pagos antes dos credores concursais.



    Letra D) Alternativa Correta. Os créditos decorrentes de acidente do trabalho ocupam a 1º posição na ordem de pagamento dos credores concursais (pagos após os pagamentos dos créditos extraconcursais). Na segunda posição dos créditos concursais temos aqueles com garantia real (como o caso dos empréstimos bancários garantido por hipoteca do imóvel). Na terceira posição os créditos fiscais (excetuadas as multas). As multas tributárias estão previstas na sétima posição (art. 83, VII, LRF).

    No tocante as despesas com fornecedor de bens ou serviços contraídos durante a recuperação judicial, são classificados como extraconcursais (art. 84, I-E, LRF) e pagos antes dos credores concursais.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Os créditos decorrentes de acidente do trabalho ocupam a 1º posição na ordem de pagamento dos credores concursais (pagos após os pagamentos dos créditos extraconcursais). Na segunda posição dos créditos concursais temos aqueles com garantia real (como o caso dos empréstimos bancários garantido por hipoteca do imóvel). Na terceira posição os créditos fiscais (excetuadas as multas). As multas tributárias estão previstas na sétima posição (art. 83, VII, LRF).

    No tocante as despesas com fornecedor de bens ou serviços contraídos durante a recuperação judicial, são classificados como extraconcursais (art. 84, I-E, LRF) e pagos antes dos credores concursais.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: A Classe IV (privilégio especial) e a classe V (privilégio geral) previstas no art. 83, LRF antes da reforma, foram revogadas. E atualmente os credores com privilégio especial e geral, estão incluídos na classe VI como credores quirografários. Nesse sentido dispõe o art. 83, § 6º, LRF - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)   


ID
5338699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra conhecimento sobre as empresas constituídas como sociedade limitada (Código civil, Capítulo IV, Art. 1052 até art. 1087). Vamos às alternativas.

    a) ERRADA. De acordo com o art. 1052, a responsabilidade de cada sócio é limitada e pessoal, limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem de forma solidária ao capital a integralizar (também chamado de não realizado, ou seja, a integralização do capital). E não ao capital subscrito, como afirma a alternativa.

    b) CORRETA. De acordo com o art. 1052, p. 1°, a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Essa é uma modificação recente incluída pela Lei 13.874 de 2019. Realmente, antes de 2019, ela deveria ser constituída por mais de uma pessoa.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 1053, nos casos de omissão do CC, a sociedade limitada deve ser legislada de acordo com as regras da sociedade simples. Porém, o contrato social se quiser pode conter cláusulas que permitam a sociedade limitada a reger-se pelas regras das sociedades anônimas.

    d) ERRADA. De forma geral, as quotas das sociedades só podem ser integralizadas com dinheiro ou bens quem podem ter seus valores estimados monetariamente (bens imóveis, por exemplo), não sendo aceitos serviços ou mão de obra. É o que diz o art. 1055, p. 2°, que veda a integralização de capital por prestação de serviço.

    e) ERRADA. De acordo com o art. 1060, o contrato social ou ato separado pode designar uma ou mais pessoas como administradores. A administração atribuída a todos os sócios durante a constituição da sociedade não se estende aos futuros sócios que passam a fazer parte dela. Ou seja, administradores e sócios não se confundem, inclusive pode existir administrados que não são sócios. Para um sócio ser administrador o contrato da sociedade deve, explicitamente, atribuir essa função a ele. Os sócios que entrarem na sociedade depois da sua constituição não recebem a qualidade de administrador automaticamente, é necessária uma mudança no contrato da sociedade que atribua essa função a ele.

  • A) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela subscrição do capital social. - > integralização, CC, art. 1052.

    B)A sociedade limitada pode ser constituída por uma pessoa. -> certa

    C) Nos casos de omissão das normas do Código Civil aplicáveis à sociedade limitada, esta será regida pelas normas da sociedade anônima. - > sociedade simples, CC,  art. 1053.

    D) O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, podendo ser integralizadas em pecúnia, com bens adequadamente estimados e por prestação de serviços. -> jamais com serviços, CC,  art. 1055

    E) A administração atribuída no contrato social a todos os sócios da sociedade limitada estende-se, de pleno direito, aos que posteriormente adquiram essa qualidade. -> depende de previsão, não estende direto; CC, art. 1060

  • Esse é o tipo de questão que eu gosto apenas de ler a letra da lei para memorizar, sem qualquer outra explicação. Se algum colega gostar disso também, seguem os artigos:

    a) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    b) Art. 1.052. §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   

    c) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    d) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    §1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    e) Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. As sociedades estão reguladas no art. 1.052 ao 1.087, CC.  

    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Inicialmente no momento de constituição da sociedade o patrimônio e o capital são idênticos, se individualizando posteriormente. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, dependendo da sociedade, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   


    Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é solidária. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Dispõe o art. 1.052, CC que cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.         

    Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

    Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.          


    Letra C) Alternativa Incorreta. Aplica-se a sociedade limitada na omissão e naquilo em for compatível, subsidiariamente as normas de sociedade simples (art. 1.053, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, CC). O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  

    O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Letra E) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, ela não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade (art. 1.060, §único, CC).   

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A nomeação e a destituição do administrador, sócio ou não, nomeado no contrato social ou em ato separado, dependerá do seguinte quórum de aprovação:


    ADMINISTRADOR

    NOMEAÇÃO

    DESTITUIÇÃO

    NÃO SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO OU EM ATO SEPARADO

    Quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado.

    Quórum de aprovação de 2/3 se o capital estiver integralizado.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) independente da nomeação ser no contrato ou em ato separado.

    Arts. 1.071, III, c/c art. 1.076, II, CC.

    SÓCIO NOMEADO NO CONTRATO

    Nomeação de administrador no contrato social: ¾ do capital social.

    Art. 1.076, I, CC

    Destituição de administrador nomeado no contrato social: Quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta) salvo disposição contratual.

    Art. 1.063 § 1º, CC

    SÓCIO NOMEADO EM ATO SEPARADO

    Nomeação feita em ato separado depende de quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½ (maioria absoluta).

    Arts. 1.071, II, c/c Art. 1.076, II, CC.

    Destituição de administrador nomeado em ato separado: o quórum de aprovação de mais da metade do capital social ½  (maioria absoluta).

  • O peguinha da Vunesp na letra A já tá manjado. E mesmo assim eu continuo caindo

  • Gabriel Tavares t.m.j.

  • Gabarito:"B"

    • CC,art. 1.052. §1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. 

  • A) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização, do capital social.

    B)A sociedade limitada pode ser constituída por uma pessoa. CORRETA.

    C) Nos casos de omissão das normas do Código Civil aplicáveis à sociedade limitada, esta será regida pelas normas da  sociedade simples.

    D) É vedada contribuição que consista em prestação de serviços!

    E) A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

  • A (Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela subscrição do capital social.) ERRADA. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    B (A sociedade limitada pode ser constituída por uma pessoa.) CERTA. Art. 1052, § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.  # do empresário individual, que não tem personalidade jurídica e assume responsabilidade integral. A sociedade unipessoal limitada tem personalidade jurídica e há separação patrimonial.

    C (Nos casos de omissão das normas do Código Civil aplicáveis à sociedade limitada, esta será regida pelas normas da sociedade anônima.) ERRADA. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    D (O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, podendo ser integralizadas em pecúnia, com bens adequadamente estimados e por prestação de serviços.) ERRADA. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    E (A administração atribuída no contrato social a todos os sócios da sociedade limitada estende-se, de pleno direito, aos que posteriormente adquiram essa qualidade.) ERRADA. Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

  • Subscrição (capital subscrito): quantia total assumida por cada sócio para abertura da empresa.

    Integralização de capital: processo de incorporar o valor que foi assumido, mas que ainda não foi pago.


ID
5338702
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresa de pequeno porte, fabricante de perfumes, adquire mil unidades de embalagens de determinado fornecedor. Como pagamento, emite um cheque pré-datado para o mês seguinte, nominativo, com cláusula “não à ordem”.


Considerando tais informações, esse cheque

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    O cheque pode ser emitido:

    a) nominativo com cláusula à ordem;

    b) nominativo sem cláusula à ordem;

    c) nominativo com cláusula não à ordem;

    d) ao portador.

    O cheque nominativo, com ou sem cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso, já que o cheque é um título à ordem por natureza. Isso porque “à ordem” significa “endossável” ou “pague a quem o credor anterior (endossante)ordenar”.

    O cheque com a cláusula não à ordem é insuscetível de transferência por endosso, e sua transmissão é considerada cessão civil, perdendo, por via de consequência, sua eficácia executiva.

    O cheque ao portador é transmissível pela simples tradição.

  • Art . 17, Lei do Cheque - O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

  • Uma empresa de pequeno porte, fabricante de perfumes, adquire mil unidades de embalagens de determinado fornecedor. Como pagamento, emite um cheque pré-datado para o mês seguinte, nominativo, com cláusula “não à ordem”. Resposta: pode ser transferido por cessão civil, não respondendo o cedente pelo pagamento do título.

    Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

    Completando: Ocorre o endosso quando o credor do título de crédito transmite seus direitos a outra pessoa. O credor que transmite seus direitos sobre o título é chamado de endossante (aquele que faz o endosso). A pessoa que recebe os direitos sobre o título é denominada de endossatário (aquele que é beneficiado com o endosso). O endosso pode ser dividido em: a) endosso próprio; b) endosso impróprio.

     

    Endosso próprio: É aquele que produz os dois efeitos próprios do endosso, que são:

    a) transferir a titularidade do crédito do endossante para o endossatário;

    b) transformar o endossante em codevedor do título (se o devedor principal não pagar o título, o endossatário poderá cobrar o valor do endossante).

     

    Endosso impróprio: O endosso impróprio não transfere o crédito para o endossatário, mas apenas permite que este (o endossatário) tenha a posse do título para:

    ·agir em nome do endossante(endosso-mandato); ou

    ·como garantia de uma dívida que o endossante tenha com o endossatário(endosso-caução).

  • Art. 32, Lei do Cheque. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário.

    Ocorre que, na prática, admite-se cheque pré-datado. Há até súmula nesse sentido:

    Súmula 370, STJ. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

  • CHEQUE: É um título à ordem por natureza. Logo, sua transmissão pela via do endosso (à ordem) é a regra. Contudo, é possível que o cheque contenha cláusula “não à ordem”. Significa dizer que o titular do cheque (emitente) proibiu que o título seja transmitido pela via do endosso. Nesse caso, o título só pode ser transferido (por meio de tradição) através da cessão civil, caso em que o cedente (quem está portando a cártula - codevedor) se exonera da obrigação constituída no título, respondendo o devedor originário pela dívida, a quem o cessionário (atual titular do cheque) poderá acionar quanto ao cumprimento da obrigação contida no título.

  • Justificando a parte final da alternativa C:

    Na cessão de crédito, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 296, CC. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • O que me chamou a atenção:

    enunciado: "emite um cheque pré-datado para o mês seguinte.."

    Alternativa C: "pois embora possa ser pós-datado"

    Alguém que fez o enunciado não é o mesmo que gerou as alternativas. 

  • A questão tem por objeto tratar da figura do cheque. Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, na prática, é muito comum sua utilização como pós-datado. A doutrina e jurisprudência aceitam a modalidade do cheque pós-datado, consignando que a apresentação antecipada do cheque para pagamento pelo beneficiário acarreta dano moral ao sacador. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo STJ através da Súmula nº370.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.  É possível que a circulação ocorra com cláusula não à ordem, e nesse caso o cheque não poderá ser endosso, mas a transferência poderá ocorrer por cessão de crédito.        


    Letra B) Alternativa Incorreta. Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento).


    Letra C) Alternativa Correta. Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento).


    Letra D) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.  É possível que a circulação ocorra com cláusula não à ordem, e nesse caso o cheque não poderá ser endosso, mas a transferência poderá ocorrer por cessão de crédito.        

    Letra E) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.  É possível que a circulação ocorra com cláusula não à ordem, e nesse caso o cheque não poderá ser endosso, mas a transferência poderá ocorrer por cessão de crédito.        


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, na prática, é muito comum sua utilização como pós-datado. A doutrina e jurisprudência aceitam a modalidade do cheque pós-datado, consignando que a apresentação antecipada do cheque para pagamento pelo beneficiário acarreta dano moral ao sacador. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo STJ através da Súmula nº370.

  • O endosso nem sempre pode ser realizado, pois, para que se efetive, exige-se a chamada cláusula à ordem no título de crédito, implícita em algumas cártulas: letra de câmbio, nota promissória e cheque. Caso se queira impedir o endosso, deve-se escrever expressamente a cláusula não à ordem ou outra equivalente. A cláusula não à ordem não se presume, devendo ser inserida expressamente por quem cria o título, isto é, pelo sacador ou emitente do título.

    Havendo cláusula não à ordem , o título de crédito só pode ser transferido com a forma e os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    Art . 17, Lei  7.357/85- O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.


ID
5338705
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de comissão é um contrato empresarial que tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário.


Assinale a alternativa correta quanto a esse negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A.

    Art. 696, parágrafo único, CC/02: responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

  • QUESTÃO COBROU LEI SECA - CÓDIGO CIVIL

    ALTERNATIVA A - CORRETA - art. 696 Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

    ALTERNATIVA B - ERRADA - art. 697 e art. 698: O comissário responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, em caso de culpa e se do contrato de comissão constar a cláusula del credere 

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Em regra não responde solidariamente x salvo: Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere  , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente.

    ALTERNATIVA D - ERRADA -art. 694 e art. 695:  O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar e  é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, 

    ALTERNATIVA E - art. 707 - O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

  • CC, Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto 1) em caso de culpa e 2) no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 696, Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

    b) ERRADO: Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    c) ERRADO: Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    d) ERRADO: Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

    e) ERRADO: Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

  • gab: A

    A) CERTA CC Art. 696. Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.

    B) ERRADO CC Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto EM CASO DE CULPA E NO DO ARTIGO SEGUINTE.

    -Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    • CLÁUSULA DEL CREDERE - (também conhecida como “cláusula de confiança” ou “cláusula de garantia”). Por meio desta estipulação negocial, o comissário passa a responder solidariamente com a pessoa com que houver tratado em nome do comitente, de maneira que o direito deste último resta mais acautelado. (Manual de direito civil – volume único / Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho)

    C) ERRADO – Mesmo fundamento da “b”

    D) ERRADO – CC Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, SALVO SE O COMISSÁRIO CEDER SEUS DIREITOS A QUALQUER DAS PARTES.

    Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.

    E) ERRADO – CC Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de PRIVILÉGIO GERAL, no caso de falência ou insolvência do comitente.

  • A questão é sobre contrato de comissão, em que um dos contraentes (comissário) obriga-se a realizar negócios em favor do outro (comitente), seguindo instruções deste, porém em nome daquele.

    Desta forma, o comissário figura como parte e se obriga perante terceiros em seu próprio nome.

    A) A matéria está disciplinada a partir do art. 693 do CC e a assertiva está em harmonia com o paragrafo único do art. 696: “Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente". Exemplo: vender mercadoria por preço inferior ao estipulado nas instruções do comitente ou ao da praça ou mercado onde o negócio se realiza, impõe a obrigação ao comissário de repor a diferença. Correta;

     
    B) Pelo contrário. Dispõe o art. 697 que “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte".

    Vejamos o art. 698: “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido".


    Isso significa que, se o terceiro com quem o comissário contratou descumprir o contrato, o prejuízo será suportado pelo comitente, salvo se houver previsão da cláusula "del credere" (art. 698). A cláusula "del credere" também é conhecida como cláusula de garantia ou cláusula de confiança. Exemplo: o agricultor Caio celebrou contrato de comissão com o empresário Ticio. No ajuste foi pactuada a referida cláusula. Se Ticio (comissário) vende o café do agricultor Caio (comitente) a um terceiro, concedendo-lhe um prazo para pagamento e este não lhe paga no prazo convencionado, Caio poderá demandar diretamente o comissário. O comissário responderá pelo inadimplemento do terceiro, seja ele doloso ou culposo.

    A cláusula "del credere" traz como consequência a responsabilidade solidária entre o terceiro e o comissário; todavia, caso o contrato seja descumprido pelo terceiro em decorrência da força maior, isso afasta a sua responsabilidade, já que não agiu culposamente. Consequentemente, resta afastada, também, a responsabilidade do comissário. Incorreta;


    C) Conforme outrora explicado, ele não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, salvo em caso de culpa ou se constar no contrato a cláusula "del credere". Incorreta;



    D) Segundo o art. 694, “o comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes".


    Isso significa que o comitente não poderá se dirigir diretamente ao terceiro para exigir o pagamento do que comprou, salvo se o comissário ceder seus direitos a ele. Incorreta;


    E) Dispõe o legislador, no art. 707 do CC que “o crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente". Incorreta;


     
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 556-569).





     


    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Qual é o efeito da cláusula del credere?

    cláusula star del credere permite que o trabalhador seja responsabilizado no caso de inadimplência do cliente. Assim, o trabalhador promove uma venda e, caso o cliente não pague o ajustado, o obreiro assume o encargo de pagar os valores, tendo a importância descontada de seus rendimentos.6 de set. de 2020


ID
5338708
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Civil prevê que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação

    a) que verse sobre direito real imobiliário, inclusive quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    CC/02. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    b) possessória.

    CC/02. Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    c) que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    CC/02. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    d) fundada em dívida contraída por um dos cônjuges, independentemente de ser revertido o proveito a bem da família.

    CC/02. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    e) resultante de fato que diga respeito a um dos cônjuges.

    CC/02. Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    ----

    GAB. LETRA "C".

  • CPC - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Gabarito: letra C

  • NÃO CAI NO TJSP, TA SAFE

  • Aí o camarada não passa no TJSP, e depois não consegue passar em outros porque negligenciou um capítulo tão comum em outros editais: Partes e Procuradores

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    b) ERRADO: Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    c) CERTO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: V - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    d) ERRADO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    e) ERRADO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

  • Para contextualizar o concurseiro do futuro que esta nessa vida bandida de resolver questões.

    O ano é 2021! E duas coisas são importantes nessa época: não morrer de COVID e o concurso do TJSP...que, aparentemente, nada cairá na prova!

  •   Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Nas ações possessória participação do cônjuge do autor ou réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticados por ambos.

  • a) INCORRETA. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    b) INCORRETA. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados somente nas hipóteses de composse ou de atos por ambos praticado.

    Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    c) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o CPC:

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: V - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    d) INCORRETA. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges, DESDE QUE revertido o proveito a bem da família.

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    e) INCORRETA. A citação deverá ser conjunta quando a ação for resultante de fato que diga respeito a AMBOS cônjuges.

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;


ID
5338711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.


Sobre o tratamento conferido pelo Código de Processo Civil de 2015 à referida audiência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

    Sobre o tratamento conferido pelo Código de Processo Civil de 2015 à referida audiência, é correto afirmar que

    a) a ordem preferencial de produção de provas orais é a oitiva do perito e dos assistentes técnicos; do autor e do réu, em depoimento pessoal, e das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    CPC. Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: ["paarte"]

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    b) não poderá ser adiada por convenção das partes, pois tal convenção influiria diretamente na livre administração do processo pelo juiz, o que é expressamente vedado.

    CPC. Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

    c) é una e contínua, não podendo ser cindida, ainda que haja concordância das partes.

    CPC. Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    d) poderá ser gravada diretamente por qualquer das partes, dependendo, para tanto, de autorização judicial.

    CPC. Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) em prestígio ao princípio da oralidade, finda a instrução, as razões finais serão impreterivelmente realizadas sob a forma oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um.

    CPC. Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

    ----

    GAB. LETRA "A".

  • P eritos

    A utor

    R éu

    TE stemunha

  • CPC - Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Peritos e assistentes técnicos;

    Autor e Réu - depoimento pessoal;

    Testemunhas do autor e do réu

  • Dicas para decorar o art. 361, CPC:

    PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.

     

    FCC e Vunesp cobram a ordem.

     

    A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.

    Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada

    fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.

     

    A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.

     

     

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1)  Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

     

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

  • Vale lembrar:

    Na audiência trabalhista a ordem é, em regra:

    1. O Reclamante em depoimento pessoal
    2. O Reclamado em depoimento pessoal
    3. Testemunhas do reclamante
    4. Testemunhas do reclamado
    5. Perito e Assistentes Técnicos (se houver)
  • GABARITO: A

    Peritos

    Autor

    Réu

    TEstemunha

  • Copiando e colando dica do Colega Escrevente TJSP:

    Dicas para decorar o art. 361, CPC:

    PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.

     

    FCC e Vunesp cobram a ordem: PARTe

     

    A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.

    Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada

    fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.

     

    A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.

     

     

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1) Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

     

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

  • Como decorei:

    Formato antigo do powerpoint : PPT

    Perito (e assistentes)

    Partes

    Testemunhas

    O importante é lembrar que essa ordem é PREFERENCIAL !

  • Gabarito A de Astronauta

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- Perito e Assistentes técnicos; II- Autor e, em seguida, o Réu; III- Testemunhas arroladas pelo Autor e pelo Réu.

  • a- a ordem preferencial de produção de provas orais é a oitiva do perito e dos assistentes técnicos; do autor e do réu, em depoimento pessoal, e das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    b- não poderá ser adiada por convenção das partes, pois tal convenção influiria diretamente na livre administração do processo pelo juiz, o que é expressamente vedado.

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    c- é una e contínua, não podendo ser cindida, ainda que haja concordância das partes. é una e contínua podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    d- poderá ser gravada diretamente por qualquer das partes, dependendo, para tanto, de autorização judicial. independe de autorização judicial

    e- em prestígio ao princípio da oralidade, finda a instrução, as razões finais serão impreterivelmente realizadas sob a forma oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um.

    blá, blá blá...uma omelete de erros.

    Art. 364.§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

  • A) GABARITO a ordem preferencial de produção de provas orais é a oitiva do perito e dos assistentes técnicos; do autor e do réu, em depoimento pessoal, e das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. É isso, apenas grave!

    B) não poderá ser adiada por convenção das partes, pois tal convenção influiria diretamente na livre administração do processo pelo juiz, o que é expressamente vedado.

    • Art. 362. A audiência poderá ser ADIADA:
    • I. por convenção das partes;
    • II. se não puder comparecer, por motivo justificado, alguém deva necessariamente participar;
    • III· por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado.

    C) é una e contínua, não podendo ser cindida, ainda que haja concordância das partes.

    • Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. 

    D) poderá ser gravada diretamente por qualquer das partes, dependendo, para tanto, de autorização judicial.

    • (Art. 367)§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores.
    • § 6º A gravação também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    E) em prestígio ao princípio da oralidade, finda a instrução, as razões finais serão impreterivelmente realizadas sob a forma oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um.

    • Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do MP, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por 10 minutos.
    • § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo dividir-se-á entre os do mesmo grupo.
    • § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vista dos autos.

  • GABARITO: LETRA A

    A) a ordem preferencial de produção de provas orais é a oitiva do perito e dos assistentes técnicos; do autor e do réu, em depoimento pessoal, e das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    .

    B) não poderá ser adiada por convenção das partes, pois tal convenção influiria diretamente na livre administração do processo pelo juiz, o que é expressamente vedado.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

    .

    C) é una e contínua, não podendo ser cindida, ainda que haja concordância das partes.

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    .

    D) poderá ser gravada diretamente por qualquer das partes, dependendo, para tanto, de autorização judicial.

    Art. 367, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    .

    E) em prestígio ao princípio da oralidade, finda a instrução, as razões finais serão impreterivelmente realizadas sob a forma oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.


ID
5338714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às disposições gerais das provas, de acordo com os contornos traçados pelo diploma processual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito às disposições gerais das provas, de acordo com os contornos traçados pelo diploma processual, é correto afirmar que

    a) ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.

    CPC. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    b) o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.

    CPC. Art. 373. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    c) as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.

    CPC. Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte;

    d) a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.

    CPC. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    e) o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.

    CPC. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • CPC - Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Gabarito: letra E

  • ALTERNATIVA B:

    COMO REGRA DE INSTRUÇÃO, E NÃO DE JULGAMENTO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVE OCORRER, PREFERENCIALMENTE, NA FASE INSTRUTÓRIA: A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas. (REsp 1286273/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 22/06/2021)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    b) ERRADO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    c) ERRADO: Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte;

    d) ERRADO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    e) CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Gabarito E de Esplêndido

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Gabarito: letra E

    CPC. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Princípio da Livre Investigação das provas

    Bons estudos!

  • Lembrei do despacho de saneamento do feito...

  • A) ERRADA - ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.

    O juiz pode admitir provas produzidas em outro processo, conforme prevê o CPC.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    B) ERRADA - o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.

    O juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso do regular, mas isso precisa ser feito antes da prolação da sentença, para que a parte possa ter a oportunidade de desincumbir-se do dever de produzir a prova antes da análise definitiva de mérito do processo.

     Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    C) ERRADA - as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.

    As partes podem acordar para que a distribuição do ônus da prova seja feita de forma diversa da prevista na lei. Porém, para convencionar sobre isso, a parte precisa poder dispor do direito (poder abrir mão dele).

    Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    D) ERRADA - a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.

    A prova dos autos será analisada de forma imparcial, mesmo que venha a ser utilizada contra os argumentos de quem a apresentou.

     Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    E) CORRETA - o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    De ofício - sem ter sido provocado.

  • Art. 371 do CPC - "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    Trata-se do PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS.

    Abraços!!!

  • Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:

    I - redigir ofícios, mandados, cartas precatórias;

    II - cumprir ordens judiciais, realizar citações e intimações;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, indicar substituto;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto para conclusão, vistas à D.P, M.P ou Fazenda Pública, levados à contabilista ou partidor; modificação de competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo;

    Lembrando que, segundo as normas da corregedoria do TJSP, o prazo para certidão é de 5 dias

    VI - de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    Ainda, ele será responsável CIVIL E REGRESSIVAMENTE quando:

    I - sem justo motivo, se recusar a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    #retafinalTJSP

  • Alternativa E.

    Ao juiz, no processo penal, existe a possibilidade de agir de ofício, em homenagem ao princípio da busca a verdade real, conforme previsto no art. 156, 2a. parte e 502, caput, do CPP, deixando de lado, assim, a mera condição de convidado de pedra no processo, na feliz expressão de Magalhães Noronha. De se ver, entretanto, que mesmo no processo civil tal posição inerte não mais se admite, valendo que se traga à colação trecho de acórdão da lavra do preclaro Sálvio de Figueiredo Teixeira, para quem “diante de cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça, é certo, com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório”.


ID
5338717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o estrito regramento dado pelo Código de Processo Civil de 2015 à multa fixada no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o estrito regramento dado pelo Código de Processo Civil de 2015 à multa fixada no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, assinale a alternativa correta.

    a) Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem.

    CPC. Art. 536. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    b) A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    CPC. Art. 537. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    c) Depende de expresso requerimento da parte, em virtude do princípio da correspondência entre pedido e tutela jurisdicional.

    CPC. Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    d) O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade tanto da multa vincenda quanto da multa já vencida no processo, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    CPC. Art. 537. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    e) O respectivo valor deve ser destinado ao Estado, pelo fato de que o principal prejudicado pelo descumprimento da ordem judicial é a autoridade estatal, evitando, assim, enriquecimento ilícito da parte.

    CPC. Art. 537. § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • CPC - Art. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    GABARITO: LETRA B

  • REVISÃO DAS MULTAS (VALOR DA MULTA É DA PARTE OU DO ESTADO)?

    1) Art. 334, §8º, CPC = Não comparecimento em audiência de conciliação. = Aplicado uma multa. MULTA DESTINADO AO ESTADO/UNIÃO.

    Diferente no JEC que é REVELIA o não comparecimento - Art. 20 da Lei 9.099/95.

    2) Art. 81, §2º, §3º, CPC = Multa por litigância de má-fé. MULTA DESTINADA A PARTE CONTRÁRIA. Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    3) Art. 537, §2º, CPC = Multa ao ganhador da ação por atraso de não pagamento. Mais conhecido como Astreintes.

    4) Art. 1.021, §4º, §5º, CPC = MULTA PARA PARTE CONTRÁRIA. Agravo Interno.

    5) Art. 1.026, §2º, §3º, §4º, CPC = MULTA PARA A PARTE CONTRÁRIA. Embargos de Declaração.

    ___________________________________________________________

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro).

    Na lei 9.099 é diferente – dispensa de advogado.

    Lei 9.099/95 - A assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. CORRETO. Enunciado 36 da FONAJE. Enunciado 36. A assistência obrigatória prevista no art. 9 da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.  

  • Porcentagens que caem em concurso público:

    Não confundir com o processo PENAL.

    • Multa de 01 a 10 salários mínimos – recusa injustificada de ser jurado (de acordo com a condição econômica do indivíduo) – Art. 436, §2º , CPP. 

    ____________________________________________________

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

     

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

     

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

     

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 536, § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    b) CERTO: Art. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    c) ERRADO: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    d) ERRADO: Art. 537, § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    e) ERRADO: Art. 537, § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

  • a) : Art. 536, § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    b) : Art. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

    c) : Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. 

    d) : Art. 537, § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; 

    e) : Art. 537, § 2º O valor da multa será devido ao exequente

  • Gabarito B de Belo

    Art. 537. § 4º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitindo o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

  • a- Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem. pode sim ter multa de má-fé sem prejuízo da multa fixada no cumprimento de sentença.

    b- A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. art 537

    c- Depende de expresso requerimento da parte, em virtude do princípio da correspondência entre pedido e tutela jurisdicional. independe

    d- O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade tanto da multa vincenda quanto da multa já vencida no processo, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. só vincenda

    e- O respectivo valor deve ser destinado ao Estado, pelo fato de que o principal prejudicado pelo descumprimento da ordem judicial é a autoridade estatal, evitando, assim, enriquecimento ilícito da parte. vai para o exequente

    ************** Todas as multas previstas no CPC têm como credor a parte contrária, exceto nos casos de ato atentatório à dignidade da justiça (previsto no art. 77, §2º/CPC), o credor será o Estado.

  • Acrescentando:Info 702 - 2ª T STJ: O PRAZO de CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER possui natureza processual, devendo ser contado EM DIAS ÚTEIS

  • A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.

    A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.333.988-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 9/4/2014 (Recurso Repetitivo – Tema 706) (Info 539). [BUSCADOR DOD]

  • GABARITO: B

    a)      Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem. (ERRADO)

    É possível cumular e ainda cabe responsabilização por crime de desobediência (536, §3º)

    b)     A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (CERTO)

    Exatamente a previsão do artigo 537, §3º, CPC

    c)      Depende de expresso requerimento da parte, em virtude do princípio da correspondência entre pedido e tutela jurisdicional. (ERRADO)

    Pode ser fixada de ofício (537, caput)

    d)     O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade tanto da multa vincenda quanto da multa já vencida no processo, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (ERRADO)

    A modificação do valor e da periodicidade pode ser feita apenas em relação à multa vincenda (537, §1º)

    e)     O respectivo valor deve ser destinado ao Estado, pelo fato de que o principal prejudicado pelo descumprimento da ordem judicial é a autoridade estatal, evitando, assim, enriquecimento ilícito da parte. (ERRADO)

    A multa é devida ao exequente (537, §2º)

    _________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO:

    O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (STJ, REsp 1.778.885-DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, DJe 21/06/2021, Info 702)

  • A) Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem. ~> 536, § 3º, O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    B) GAB A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. ~>  537, § 3º.  

    C) Depende de expresso requerimento da parte, em virtude do princípio da correspondência entre pedido e tutela jurisdicional. ~> Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    D) O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade tanto da multa vincenda quanto da multa já vencida no processo, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. ~> apenas vincenda.

    E) O respectivo valor deve ser destinado ao Estado, pelo fato de que o principal prejudicado pelo descumprimento da ordem judicial é a autoridade estatal, evitando, assim, enriquecimento ilícito da parte. ~> Art. 537, § 2º , ao exequente.

  • Em 21/10/21 às 22:37, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/08/21 às 21:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 10/08/21 às 17:24, você respondeu a opção B.

    Aff...

  • Quanto a alternativa "D", a possibilidade de alteração/redução das multas vencidas não é matéria pacífica sequer entre as Turmas do STJ.

    Há julgado da 2ª Turma limitando a alteração apenas das já vencidas e, de outro lado, há julgados da 4ª e 3ª Turmas permitindo a alteração tanto das vencidas, quanto das vincendas.

    De mais a mais, me arrisco a dizer que o STJ caminha para um posicionamento pacífico de permitir a alteração tanto das vencidas, quanto das vincendas.

    (alteração das) Somente vincendas:

    (...) Outrossim, incabível à parte recorrente suscitar o óbice do art. 537, § 1º, do CPC, pois, além de configurar inovação recursal, tal dispositivo se aplica às multas vincendas, e não às multas vencidas, que constituem direito patrimonial transmissível aos sucessores (...).AgInt no REsp 1761086/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 25/11/2020. (sublinhei)

    (alteração das) Vencidas e vincendas:

    (...) Conforme o entendimento desta Corte, "O art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida."(...). AgInt no REsp 1851359/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 14/12/2020. (sublinhei)

    (...)Não havendo limite máximo de valor para a multa, tomando-se em conta sua natureza jurídica e a própria mens legis do instituto (CPC, art. 461, § 6°), reconhece o STJ ser lícito ao magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, alterar o montante a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando modificada a situação para a qual foi imposta. Isto porque não há falar em coisa julgada material, estando perante meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado(...).REsp 1186960/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 05/04/2016.

    P.s.: a possibilidade de modificação das vincendas e vencidas é realidade nos tribunais há muitos anos (a despeito da aparente literalidade do artigo 537§1º) e já ocorria muito tempos antes do NCPC.


ID
5338720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que o juiz tenha proferido um pronunciamento judicial em audiência de conciliação, decretando o divórcio da autora e do réu e, somente dois anos depois, outro pronunciamento, julgando procedente o pedido de partilha de bens, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do 355 ( Trata-se de julgamento parcial do mérito> não houver necessidade de produção de outras provas).

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • "(...) as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento estão dispostas no art. 1.015, em outros artigos do CPC (por exemplo, arts. 101, 354, parágrafo único, 356, § 5o, 1.027, § 1o, e 1.037, § 13, I), bem como em leis especiais (por exemplo, art. 100 da Lei 11.101/15, art. 17, § 10, da Lei 8.429/92; art. 19 da Lei 4.717/64), portanto, sempre se exige um catálogo legal, consagrando um rol taxativo, contudo, o grande problema é se essas hipóteses legais merecem uma interpretação extensiva ou restritiva. O problema de se criar uma interpretação muito aberta é gerar um efeito preclusivo colateral, pois, imagine-se que se deixe de interpor agravo de instrumento, por não encontrar, por exemplo, competência no rol do art. 1.015, confiando que poderá discuti-la na apelação ou em contrarrazões à apelação, porém, nesse momento o Tribunal lhe surpreende afirmando já haver preclusão sobre tal decisão, eis que entende que deveria ter sido interposto agravo de instrumento àquele tempo. (...)

    Inciso II: Refere-se às interlocutórias sobre o mérito do processo. O dispositivo é importante sob vários ângulos, pois, inicialmente deixa claro que não somente a sentença pode apreciar o mérito, fazendo, inclusive, coisa julgada material, mas as interlocutórias também, nos termos do art. 1.015, II, art. 354, parágrafo único, art. 356, § 5o, do CPC e, ainda, do art. 966. (...)

    Há, destarte, a possibilidade de recursos diferentes para decisões essencialmente iguais, variando somente o momento em que são proferidas. Decidido o mérito ao longo do processo sem encerrá-lo será uma interlocutória (art. 203, § 2o) admitindo, portanto, agravo de instrumento (art. 1.015, II). Agora, por outro lado, encerrado o processo, será uma sentença (art. 203, § 1o), admitindo, portanto, apelação, ainda que tal sentença contenha uma decisão prevista no art. 1.015, como se observa do art. 1.009, § 3o. Tal dicotomia fere a isonomia, pois, por exemplo, a apelação possui efeito suspensivo (art. 1.012) e admite sustentação oral em todas as hipóteses (art. 937), enquanto o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo (art. 995), somente admitindo sustentação oral na hipótese do art. 1.015, I. Entendendo que deve ser admissível sustentação oral no agravo de instrumento com fundamento no art. 356, § 5o (Enunciado 61 do CJF)."

    Fonte: Processo Civil Sistematizado - Haroldo Lourenço (2018), pág. 1.134

  • julgamento antecipado parcial do mérito - cabe agravo de instrumento.

    Abs

  • Tendo em vista que a questão se refere a decisão proferida em audiência de conciliação, pensei logo na homologatória de acordo, irrecorrível com base no 1.015, II, pois nesse caso não existiria interesse em recorrer. Por isso marquei a "b". Viajei demais? Alguém mais pensou assim?

  • GABARITO: D

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Penso que como a questão fala em audiência de conciliação, deve ter havido homologação de acordo com base no 487, III. O fundamento da questão está no 354 , parágrafo múnico do NCPC, penso eu.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos e , o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento

  • Gabarito letra "D": o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, sendo, pois, agravável, e o segundo, sentença, sendo, assim, apelável.

    A 1ª decisão trata de parte do processo, tanto que, 2 anos depois, foi proferida outra decisão, dessa vez julgando o pedido de partilha, ou seja, havia dois pedidos: um de divórcio e outro de partilha. No momento que o pedido de divórcio é decidido antes, não decidindo o juiz sobre todos os pedidos do processo, houve julgamento parcial do mérito, ou seja, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, cabível dela, portanto, agravo de instrumento, já que:

    Art. 354. (...) Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • Julgamento parcial do mérito!

    Abraços!

  • Errei, mas entendi o erro agora.

    Se foi lançada uma decisão, e depois outra, é claro que foi uma decisão parcial de mérito. O juiz decidiu o divórcio e depois a partilha dos bens. Se foi decisão interlocutória, é recorrível através de agravo de instrumento.

    Gostei da questão.

  • ESPERANDO COMENTÁRIO DO QCONCURSOS.

    O enunciado traz um exemplo de julgamento antecipado PARCIAL do mérito (art. 356, CPC).

  • Absurdo esse dispositivo, pois o Agravo de Instrumento não tem efeito suspensivo nem admite sustentação oral, ainda que, neste contexto, o recurso esteja equiparado a uma Apelação.

  • "Considerando que o juiz tenha proferido um pronunciamento judicial em audiência de conciliação, decretando o divórcio da autora e do réu e, somente dois anos depois"

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    "outro pronunciamento, julgando procedente o pedido de partilha de bens".

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    Gabarito D

  • Não me parece ter ficado claro que ambos os pedidos e, consequentemente, pronunciamentos judiciais, foram na mesma ação.

    Se fossem ações diferentes, teríamos duas sentenças (a primeira pelo art. 487, III, "b" e a segunda pelo art 487, I do CPC), logo, seria correta a letra B.

    Me corrijam se for viagem.

  • A decisão que julga em caráter antecedente parcela do mérito é uma decisão interlocutória. De

    acordo com o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento judicial

    que, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem

    como extingue a execução. Dois, portanto, são os elementos constitutivos da sentença: julgamento

    com ou sem resolução do mérito (definição pelo conteúdo) e ex tinção da fase cognitiva ou da

    execução (critério topológico). Em contraposição, o Código define decisão interlocutória como todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença, ou seja, que não contenha esses dois mencionados elementos (CPC, art. 203, § 2o) . o art. 356, § 5º, estabelececomo cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que julgar parcela do mérito em caráter antecedente.

  • Vale lembrar:

    Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação. Tal decisão poderá, no futuro, ser objeto de recurso de apelação. STJ. 3ª Turma. REsp 1762957-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

  • A minha dúvida, que pode ser a dúvida de mais alguém, foi de que se a primeira decisão se enquadrava no conceito de "Decisão Interlocutória":

    Veja o Art. 203, CPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Portanto, de acordo com o CPC, se enquadra sim no conceito de Decisão Interlocutória.

  • Pessoal, estou tentando construir uma linha de raciocínio para entender a questão. Corrijam-me no que eu estiver errada, por favor!

    A) Errada - o primeiro pronunciamento judicial é sentença, por ter conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, apelável.

    A resolução parcial de mérito constitui decisão interlocutória quando não for o caso das hipóteses previstas no art. 487 do CPC.

     Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Num processo de partilha de bens, o pedido principal é a partilha. O divórcio é apenas parte do objeto principal da ação. Assim, não configura a hipótese do inciso I. As outras hipóteses não se adequam.

    B) Errada - ambos pronunciamentos judiciais são sentença, por terem conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, devendo ambos ser objeto de apelação.

    Mesma justificativa da A.

    C) Errada - o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, mas não é agravável por não constar do rol de decisões impugnáveis de imediato.

    O divórcio num processo de partilha de bens é decisão parcial do mérito. A decisão parcial do mérito constitui decisão interlocutória, não sentença, conforme o artigo 356 do CPC, porque é impugnável por agravo de instrumento.

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    D) Correta - o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, sendo, pois, agravável, e o segundo, sentença, sendo, assim, apelável.

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    E) Errada - o primeiro pronunciamento judicial é impugnável em preliminar de apelação ou em contrarrazões, por ter conteúdo de mérito.

    A decisão parcial de mérito tem conteúdo de mérito mas, ainda, é impugnável por agravo de instrumento.

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Eu entendi que seria na mesma ação...apesar que deveria ter sido mais claro quanto a isso!

  • Julgamento parcial de mérito.

    Vide art. 356, do CPC, especialmente o parágrafo 5º.

    Bjus

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e boa interpretação dos recursos a serem manejados.

    Diz o CPC:

    “ Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    (...)§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."

    A primeira decisão, de ordem parcial, é um julgamento parcial de mérito, no qual foi decretado o divórcio, impugnável por agravo de instrumento.

    A segunda decisão, apreciando a partilha, é o julgamento final da lide, tratando-se de sentença, impugnável mediante apelação.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O primeiro pronunciamento não se trata de sentença, mas sim de decisão interlocutória, até porque o feito continuou a transcorrer.

    LETRA B- INCORRETA. O primeiro pronunciamento não se trata de sentença, mas sim de decisão interlocutória, até porque o feito continuou a transcorrer.

    LETRA C- INCORRETA. Trata-se de decisão, sim, agravável, nos termos do art. 356, §5º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, a primeira decisão, um julgamento parcial de mérito, comporta agravo de instrumento, sendo decisão interlocutória, tudo nos termos do art. 356, §5º, do CPC. Já a segunda decisão, na qual é decretado o divórcio, é uma sentença, comportando apelação (CPC, art. 1009).

    LETRA E-INCORRETA. Conforme já exposto, o primeiro pronunciamento enseja agravo de instrumento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Quando o juiz toma uma decisão que não põe fim ao processo, como convocar uma testemunha, ele está tomando uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo ou uma etapa dele. Neste caso, por ser uma decisão, cabe o recurso.

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/474348085/decisao-interlocutoria-saiba-o-que-e-e-conheca-os-tipos


ID
5338723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da ação civil pública, assinale a alternativa correta.

    a) O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    SÚMULA N. 643 DO STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    b) Não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Lei 7.347/85, artigo 1.º.: (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, [...] cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001)

    c) É possível a substituição da associação autora por outra associação, caso a primeira venha a ser dissolvida.

    [JURISPRUDÊNCIA] Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. [...] STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 (Info 665).

    d) O requisito da pré-constituição da associação poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano.

    Lei 7.347/85, artigo 5º, § 4.°: O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    e) O Ministério Público tem legitimidade para propor tal ação em defesa do patrimônio público. [SÚMULA N. 329 DO STJ]

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • Não sei se foi porque eu acordei agora, e ainda estou lento no processamento, mas a questão pede a assertiva correta e tem quatro alternativas certas (B, C, D e E)?!

  • Questão ridícula que elencou quatro alternativas corretas, mas exigiu saber qual delas constava em Súmula e não em lei ou outro tipo de jurisprudência.
  • Se você errou, vc tá estudando certo. Fique tranquilo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • passível de anulação

  • ELE PEDIA SUMULAAAAA, POVOOOO

    MEU DEUS Q MIMIMI

  • Discordo dos colegas que consideraram a questão sem sentido. Na verdade a questão foi muito bem elaborada e, a resposta, por mais obvia que possa parecer, não é. Uma sutil "casquinha de banana" para o candidato desatento, como eu por exemplo..kk pensamento reto. Dança mesmo! Ótima questão

  • O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

  • nossss nem vi a rasteira chegar

  • letra E

    sumula 329 STJ

  • Analisemos as assertivas da Banca, partindo-se da premissa de que a Banca solicitou a alternativa que conta com entendimento sumulado pelo STF ou pelo STJ:

    a) Errado:

    Este item se mostra em rota de colisão com a Súmula 643 do STF, que assim preconiza:

    "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

    b) Errado:

    O item em exame corresponde, com fidelidade, à norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, litteris:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

    No entanto, como o enunciado desejou apenas o item correspondente a entendimento sumulado pelas Cortes Superiores, o que não é o caso desta opção, revela-se incorreta.

    c) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva de conteúdo juridicamente correto, eis que alinhado à jurisprudência do STJ, conforme noticiada em seu Informativo n.º 665:

    "Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a
    primeira venha a ser dissolvida."

    Contudo, referida compreensão pretoriana não está amparada em Súmula de Tribunal Superior, de modo que não satisfaz o enunciado da questão.

    d) Errado:

    Uma vez mais, a Banca propõe assertiva escorreita, na medida em que conta com expresso respaldo no teor do art. 5º, §4º, da Lei 7.347/85:

    "Art. 5º (...)
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

    Entretanto, como não existe Súmula do STJ ou do STF neste sentido, o enunciado da questão não é satisfeito, razão pela qual está errada esta assertiva.

    e) Certo:

    Agora sim, a Banca propôs afirmativa ajustada ao teor de Súmula do 329 do STJ, in verbis:

    "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."

    Logo, eis aqui a única alternativa que se afina com o enunciado da questão.


    Gabarito do professor: E

  • examinador da vunesp tende piedade de nós pobres concurseiros com a saúde mental f*dida (eu)


ID
5338726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos princípios constitucionais que regem o Direito Penal, é correto afirmar que a Constituição da República de 1988 consagrou expressamente que

Alternativas
Comentários
  • Quanto aos princípios constitucionais que regem o Direito Penal, é correto afirmar que a Constituição da República de 1988 consagrou expressamente que

    a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, em qualquer horário, salvo em caso de flagrante delito ou determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, que exclusivamente para fins de investigação penal pode ser afastado por determinação judicial.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    c) não constitui crime a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo necessárias licenças para o exercício de algumas atividades, na forma da lei.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) são invioláveis e serão punidas mediante a lei penal ofensas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado, também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    e) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    ----

    GAB. LETRA "E".

    Fonte: CF/88, Art. 5º.

  • Assertiva E

    é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • GABARITO -E

    A) Não tem dia nem hora:

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestação de socorro

    Durante o dia:

    Ordem Judicial

    _______________________________________________________

    B) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C) não constitui crime a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo necessárias licenças para o exercício de algumas atividades, na forma da lei.

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    __________________________________________________

    D) são invioláveis e serão punidas mediante a lei penal ofensas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado, também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Poderia ter sido melhor elaborada?

    Sim, porque na seara penal punimos tais ofensas a exemplo dos crimes contra a Honra, mas acredito que

    tenha sido cobrada a literalidade da Constituição.

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ___________________________________________________

    E) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • GABARITO: E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    c) ERRADO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) ERRADO: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    e) CERTO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • GABARITO - E

    CF - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • A fim de responder à questão, impõe-se a  análise das alternativas, de modo a verificar qual delas é a correta.

    Item (A) - No que tange a inviolabilidade do domicílio, dispõe o inciso XI, do artigo 5º da Constituição da República, que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". A proposição contida neste item omite as ressalvas do desastre e da prestação de socorro, bem como a restrição ao cumprimento de determinação judicial no horário noturno. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - Quanto ao acesso à informação, dispõe o inciso XIV, do artigo 5º, da Constituição da República, que " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". O resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, não pode ser afastado nem por determinação judicial, sendo a proposição contida neste item equivocada.

    Item (C) - Nos termos do inciso IX, do artigo 5º, da Constituição da República, "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Com efeito, não é necessária licença para a expressão das atividades mencionadas no dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - Nos termos expressos no inciso X, do artigo 5º, da Constituição da República, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". O dispositivo ora transcrito não consagrou expressamente que "são invioláveis e serão punidas mediante a lei penal ofensas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas". Assim sendo, presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Nos termos expressos do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição da República, "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A proposição contida neste item reproduz explicitamente o dispositivo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.



    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO: E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    c) ERRADO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) ERRADO: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    e) CERTO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Redação porca, meu deus do céu. É muito revoltante saber que você, mesmo com domínio absoluto da matéria, erraria uma questão dessa na prova por conta de redação ruim da banca.

  • artigo 5º, inciso X da CF==="são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".


ID
5338729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.

    a) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. [CP. Art. 20]

    c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    CP. Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    d) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.

    CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    e) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.

    CP. Art. 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • Assertiva B Art 20

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Base legal dessa questão foram os seguintes artigos:

    Art. 21

    Art . 20

    Art. 22

    CP

  • GABARITO - B

    A) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Acrescentando>

    Erro de proibição/ Sobre a ilicitude do fato

    Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - ISENTA DE PENA

    Inescusável / Indesculpável / Vencível - Reduz de 1/6 até 1/3

    Erro de Tipo:

    Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - exclui o dolo e a culpa

    Inescusável / Indesculpável / Vencível - Excluí o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    ______________________________________________________________

    C) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    ERRO NA PESSOA - TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL

    DESCONSIDERA QUEM ACERTOU E FAZ DE CONTA QUE É QUEM TU QUERIA.

    _____________________________________________________________________

    D) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - Exclui a própria conduta

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - Excludente de culpabilidade

    E) Art.20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Questão ótima para revisão os conceitos!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    b) CERTO: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    c) ERRADO: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    d) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    e) ERRADO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Questão linda para revisar.

  • O crime culposo é regido pelo princípio da excepcionalidade – o crime é culposo é uma exceção no direito penal brasileiro. Só haverá crime culposo se a lei dispuser expressamente.

  • O erro de tipo sempre exclui o dolo. É logicamente incompatível com o dolo, se tem erro de tipo, não há dolo, se tem dolo, não há erro de tipo. Por isso que Zaffaroni diz que o erro de tipo é a cara negativa do dolo

  • Código Penal

    “Erro sobre elementos do tipo”

    “Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”

  • Relembrando.....

    Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa 

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Questão que trouxeram a mesma "pegadinha da letra C":

    Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor (A) Público (A)

    No Direito Penal, o erro

    A - de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena.

    B - de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço.

    C - sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva.

    D - inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente.

    E - sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva.

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

           Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   

  • A questão versa sobre as regras gerais previstas nos artigos 13 a 25 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O artigo 21 do Código Penal regula o chamado erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, assim estabelecendo: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço".

     

    B) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 20 do Código Penal. O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal ou erro de tipo incriminador pode ser escusável, quando afasta o dolo e a culpa, ou inescusável, quando afasta apenas o dolo, permitindo que o agente responda criminalmente pela modalidade culposa do crime, se existir a previsão desta modalidade.

     

    C) Incorreta. O erro quanto à pessoa está previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal, Trata-se de modalidade de erro acidental. Nesta hipótese, não serão consideradas as condições ou qualidades da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    D) Incorreta. Na hipótese de coação moral irresistível ou de obediência hierárquica, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal, responderá pelo crime somente o autor da coação ou da ordem e não o coagido ou o executor, consoante estabelece o artigo 22 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A proposição trata das descriminantes putativas, contudo, ao contrário do afirmado, estabelece o § 1º do artigo 20 do Código Penal: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Vunesp é uma banca excelente, sem embromation, sem “entendimentos”!
  • A. errada. se INEVITÁVEL isenta de pena (art. 21 CP)

    B. CORRETA (art. 20 CP)

    C. errada. considera as da pessoa contra quem o agente QUERIA praticar o crime (art. 20, par. 3, CP)

    D. errada. só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22 CP)

    E. errada. não isenta de pena se deriva de culpa (art. 20, par 1, CP)

  • GAB B

    ÓTIMA QUESTÃO

    #PMGO 2022

  • a) se inevitável, isenta de pena

    b)gabarito

    c) consideram-se as qualidades de quem o agente QUERIA praticar o crime. exemplo: fulano queria matar um policial que o tinha prendido há semanas atrás, mas se confundiu, na hora do nervosismo, e acabou matando uma pessoa parecida. Fulano responderá por homicídio qualificado, por ter matado um agente da seg púb (consideram-se as qualidades da vítima desejada)

    d) só responde o mandante

    e) se houver culpa, responde por crime


ID
5338732
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, podem ser desempenhadas por

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    -(Lei n° 12.023/09) Art. 1º As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por TRABALHADORES AVULSOS, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    • AVULSO PORTUÁRIO –atividade é intermediada pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO). Regido pela Lei n 12.815/2013.
    • AVULSO NÃO PORTUÁRIO- atividade é intermediada pelo sindicato da categoria profissional respectiva. Regido pela Lei n°12.023/2009.
  • Vale lembrar:

    É constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). STF. Plenário. ADI 5132/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 26/3/2021 (Info 1011).

  • Gabarito alternativa B.

    Lei n° 12.023/09

    Art. 1  As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    *Apenas lembrando que nos termos do art. 3º da citada lei, as atividades nela tratadas poderão ser exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.

  • AVULSO PORTUÁRIO => OGMO

    AVULSO NÃO PORTUÁRIO => SINDICATO

  • Questão pra errar. Eu nunca tinha ouvido falar nessa bendita lei.

  • Gabarito:"B"

    • Lei n° 12.023/09, art. 1º As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
  • A banca indaga sobre quem poderá desempenhar as atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais. Trata-se do trabalho avulso regulamentado pela Lei 12.023 de 2009. Observem o conceito da referida lei:

    Art. 1º da Lei 12.023\09 As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    O artigo 2º da referida lei, dentre outras hipóteses elenca no inciso I as seguintes atividades:

    Art, 2º da lei 12.023\09 São atividades da movimentação de mercadorias em geral: I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao mencionar que as atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, podem ser desempenhadas pelos trabalhadores eventuais, intermediados pelo órgão de gestão de mão de obras. Tais atividades podem ser desempenhadas de acordo com o artigo 
    1º da Lei 12.023\09 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    B. CERTA. A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 1º da Lei 12.023\09 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao mencionar que as atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, podem ser desempenhadas pelos empregados ou trabalhadores eventuais, todos intermediados pelo órgão de gestão de mão de obra. Tais atividades podem ser desempenhadas de acordo com o artigo 1º da Lei 12.023\09 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao mencionar que as atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, podem ser desempenhadas pelos empregados ou trabalhadores avulsos, todos intermediados pelo órgão de gestão de mão de obra ou pelo sindicato da categoria. Tais atividades podem ser desempenhadas de acordo com o artigo 1º da Lei 12.023\09 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    E. ERRADA. A letra "E" está errada ao mencionar que as atividades de movimentação de mercadorias em geral, desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, podem ser desempenhadas pelos empregados, trabalhadores avulsos ou trabalhadores eventuais, todos contratados diretamente pelo tomador dos serviços. Tais atividades podem ser desempenhadas de acordo com o artigo 1º da Lei 12.023\09 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    O gabarito é a letra B.

    Legislação (Lei 12.023\2009):

    Art. 1o  As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
    Parágrafo único.  A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.

    Art. 2o  São atividades da movimentação de mercadorias em geral:

    I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; 

    II – operações de equipamentos de carga e descarga;

    III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.

    Art. 3o  As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.

  • Erramos em 2021 e seguimos errando em 2022...

  • Falou em trabalhador avulso: Lei 12.023, de 27 de agosto de 2009 mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades de movimentação de mercadorias.


ID
5338735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os expressos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados cujos contratos tenham a transferência como condição explícita podem ser transferidos para localidade diversa daquela que resultar do contrato,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador."

    Doutrina:

    "A legislação trabalhista impede as transferências impostas unilateralmente pelo empregador quanto à mudança de local de trabalho. Considera-se transferência a que implicar, necessariamente, na mudança de residência do empregado (art. 469, caput, CLT).

    A transferência é lícita quando ocorrer extinção do estabelecimento no qual trabalhe o empregado (art. 469, § 2o).

    Permite-se a transferência: (a) nos contratos, em que houver a cláusula explícita ou implícita quanto à mudança de local de trabalho, desde que a mesma decorra da necessidade do serviço; (b) para os empregados que exerçam cargo de confiança (art. 469, § 1o). Pelo fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência, desde que a mudança de residência seja transitória, não se tem a exclusão do direito ao adicional de 25% (OJ 113, SDI-I).

    Presume-se abusiva a transferência sem a comprovação da necessidade do serviço (Súm. 43, TST).

    O adicional não é devido quando a transferência for definitiva. A transitoriedade é essencial para a percepção do adicional (art. 469, § 3o). O TST considera devido o adicional quando a transferência é provisória (OJ 113, SDI-I).

    O adicional de transferência é devido à base de 25% do salário contratual e integra o salário para todos os fins, repercutindo em férias, horas extras, 13o salário etc."

    Fonte: Direito do Trabalho - Jorge Neto e Cavalcante (2019), pág. 726.

  • Entre as possibilidades do jus variandi está a transferência do empregado. Em regra, a transferência unilateral é vedada. A transferência será possível desde que haja anuência do empregado.

    Para configurar transferência é necessário que haja a mudança de domicílio do empregado.

    Excepcionalmente, é possível a transferência unilateral:

    • Empregados que exerçam cargos de confiança: é necessário que fique comprovado a real necessidade do serviço.
    • Empregados cujo contrato tenham como condição implícita ou explícita a necessidade de transferência: é necessário que fique comprovado a real necessidade do serviço.
    • Extinção do estabelecimento;
    • Transferência provisória por necessidade de serviço: é necessário que fique comprovado a real necessidade do serviço.

  • GABARITO: A

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.  

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • Gabarito: A

    Vai ao encontro do entendimento de Sérgio Pinto Martins (2019, p. 537):

    Há, porém, a decorrência de que a transferência precisa ser proveniente de "real necessidade de serviço" por parte do empregador. A "real necessidade de serviço" deve ser entendida no sentido de necessidade objetiva e insofismável do serviço, em que a empresa, para desenvolver normalmente suas atividades, não poderá prescindir do empregado, como se no local para onde será transferido o trabalhador não exista mão de obra especializada. É a transferência decorrente de razões técnicas, de organização ou de produção da empresa. O objetivo da lei é que o empregador não transfira o empregado com objetivos fúteis ou de perseguição.

    Ressalta-se que o entendimento é diferente caso o empregado seja detentor de cargo de confiança, do qual, segundo o autor, dispensa-se a comprovação da real necessidade de serviço.


ID
5338738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tício, empregado da Empresa Metalúrgica ABC, em pleno dia de folga, ao avistar seu superior hierárquico durante uma caminhada, aproximou-se e passou a ofendê-lo moralmente, em virtude de preferências políticas que não coincidem com as dele. Diante dessa situação, e considerando que o fato foi testemunhado por várias pessoas próximas a ambos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tício, empregado da Empresa Metalúrgica ABC, em pleno dia de folga, ao avistar seu superior hierárquico durante uma caminhada, aproximou-se e passou a ofendê-lo moralmente, em virtude de preferências políticas que não coincidem com as dele. Diante dessa situação, e considerando que o fato foi testemunhado por várias pessoas próximas a ambos, pode-se afirmar que

    c) Tício poderá ser despedido por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ----

    CLT.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    GAB. LETRA "C".

  • Não concordo com o gabarito, pois, a ofensa ocorreu fora do local de trabalho e sem qualquer relação com o mesmo, pois, o fora por conta de dissenso político.

    Identificação

    PROCESSOnº 0021206-04.2014.5.04.0403 (RO)

    RECORRENTE: —–

    RECORRIDO: —–

    RELATOR: REJANE SOUZA PEDRA

    EMENTA

    Identificação

    PROCESSOnº 0021206-04.2014.5.04.0403 (RO)

    RECORRENTE: —–

    RECORRIDO: —–

    RELATOR: REJANE SOUZA PEDRA

    EMENTA

    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ATO PRATICADO FORA DO LOCAL DO SERVIÇO. Considerando que a alínea "j" doart. 482 da CLT estabelece expressamente que o ato praticado pelo empregado deve ocorrer no local do serviço, ocorrendo estefora do estabelecimento, a despedida por justa causa fica inviabilizada.

  • Apenas uma observação no tocante as hipóteses de demissão por justa causa previstas no art. 482 da CLT:

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; Nessa hipótese, o ato lesivo é praticado no serviço e contra qualquer pessoa.

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; Já nesse caso, o ato lesivo é praticado contra empregador ou superior hierárquico, e pode ocorrer tanto no serviço ou fora dele. É a hipótese trazida na questão.

    Não confundir.

  • GABARITO: C

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • Gabarito: C

    Justa causa:

    • ofensa física ou ato lesivo da boa fama contra qualquer pessoa: no local de trabalho;
    • ofensa física ou ato lesivo da boa fama contra chefes: em qualquer local;

    Resumo: fora do serviço vc pode bater só no seu colega!!!!

  • Vale a pena revisar:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

  • Gabarito:"C"

    • CLT, art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

ID
5338741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, contratado por prazo determinado, sofreu acidente do trabalho, tendo se afastado por 15 (quinze) dias. Considerando o retorno ao trabalho no 16º (décimo sexto) dia, o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação respectiva, é possível afirmar, corretamente, que referido empregado

Alternativas
Comentários
  • GAB: E - SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São PRESSUPOSTOS para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • E

    não terá direito à garantia de emprego, tendo em vista a ausência de percepção do benefício previdenciário respectivo.

  • Lei 8.213 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    SUM-378 TST ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado¹

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado² goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    ADENDO:

    Blz. Temos estabilidade para o auxílio doença acidentário. Mas e se for auxílio-doença comum?

    Durante o benefício, sempre há a estabilidade, seja ele qual for.

    Após a cessação do benefício, NÃO EXISTE ESTABILIDADE DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. TÁ PASSADA??? É ISSO AÍ. Pode demitir assim que voltar. Estabilidade só acidentário.

  • Para prova objetiva é isso mesmo, mas deve ter cuidado com questões subjetivas, pois há decisões do TST que, a depender do caso em concreto, reconhece o direito da estabilidade, mesmo sem percepção do auxílio-acidente (B-91).

  • Vejam esse julgado bem recente:

    "RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/91 - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 21, I, e 118 da Lei nº 8.213/91, contrariedade à Súmula/TST nº 378, item II, e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior tem entendimento de que o reconhecimento de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho garante a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1156-54.2017.5.11.0015, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).

  • Por fim, não se esqueçam: auxílio-doença (B-31) # auxílio-doença acidentário (B-91). O primeiro, em regra, não é requisito para a estabilidade provisória, já o segundo é um dos requisitos previstos na S. 378/STS. Mas tenham cuidado com a pergunta tipo: "de acordo com recente entendimento do TST é POSSÍVEL a garantia à estabilidade provisória, mesmo que não tenha havido a concessão de auxílio-doença acidentário (B-91)".

    Assessoro juizes em minutagem de sentenças e, vez ou outra, aparecem situações desse tipo.

    "Sonhar é acordar para dentro". (Mário Quintana)

  • Gabarito: E

    Não confunda auxílio-acidente com auxílio doença acidentário!

    Sobre as distinções, vejam esse belo texto:

    Os dois benefícios que mais são confundidos no tocante a quem tem o direito de recebê-los são o auxílio doença acidentário e o auxílio acidente. O auxílio doença acidentário é devido para todo segurado que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença ocupacional e ficou completamente incapacitado para trabalhar por um período de tempo. Neste caso, o segurado ficará afastado de suas atividades laborativas enquanto estiver recebendo o benefício.

    Já o auxílio acidente é devido na seguinte situação: o mesmo segurado que recebeu o auxílio doença acidentário não consegue se recuperar totalmente da doença ou acidente de trabalho e fica com sequelas que lhe reduzem a capacidade de trabalhar. Neste caso, ao contrário do primeiro, ele continuará trabalhando, mas com a capacidade reduzida. Dessa forma, antes de receber o auxílio acidente, é necessário que o segurado tenha recebido o auxílio doença acidentário e que este benefício já tenha cessado.

    Fonte: https://chcadvocacia.adv.br/blog/entenda-as-principais-diferencas-entre-o-auxilio-doenca-e-o-auxilio-acidente/#:~:textO%20 aux%C3%ADlio%20 acidente%20%C3%A9%20um,para%20o%20 exerc%C3%ADcio%20do%20trabalho

  • Gabarito:"E"

    O afastamento não foi superior a 15(quinze)dias.

    • TST, Súmula nº 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • Estabilidade acidentária:

    •A concessão da estabilidade demanda o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.

    •O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.

    • Tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

    Lei n. 8.213/91, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


ID
5338744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados da empresa de coleta de lixo, contratada pelo Município, entraram em greve no dia 15.03.2020, com o objetivo de reivindicar o pagamento de salários atrasados. Considerando a legislação correspondente e o fato de que o movimento grevista foi comunicado ao empregador e aos usuários no dia 13.03.2020, é correto afirmar que a greve

Alternativas
Comentários
  • GAB: D - (LEI DE GREVE 7783/89)

    -Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    -Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    -Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • A lei de greve nº 7.853, determina que a greve em atividades essenciais devem ser comunicadas ao empregador e aos usuários com antecedência de 72 horas.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    INFORMATIVO 239 DO TST:

    Dissídio coletivo de greve. Mora salarial. Não exigência da observância dos parâmetros legais para deflagração da greve. Não abusividade do movimento paredista e não autorização de desconto dos dias parados. A jurisprudência majoritária da Seção de Dissídios Coletivos do TST segue no sentido de que a greve motivada por mora salarial, mesmo que não observe as exigências legais para sua deflagração, não pode ser considerada abusiva, nem autoriza o desconto dos dias parados. No caso, houve paralisação de parte da frota de transporte coletivo – cerca de 394 ônibus – ao longo do Terminal 1, no Centro de Manaus/AM, no dia 21/11/2018, das 15h15 às 17h20, pelos empregados que protestavam contra atrasos salariais. O TRT da 11ª Região julgou abusiva a greve, autorizando o desconto das horas paradas em relação aos trabalhadores que efetivamente participaram da paralisação, porquanto não cumpridos os requisitos legais obrigatórios dispostos na Lei nº 7.783/89 para a deflagração do movimento grevista. No entanto, conforme a jurisprudência majoritária da SDC, não se exige o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989 quando a greve é motivada pela conduta ilícita do empregador de atrasar o pagamento dos salários, bem como a participação em greve deflagrada nessa situação não autoriza a realização do desconto dos salários, sendo devido seu pagamento. Sob esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores para, declarando a não abusividade da greve e afastando a autorização de desconto salarial das horas paralisadas, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. TST-RO-451-67.2018.5.11.0000, SDC, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 14/6/2021. 

  • A Lei foi alterada para incluir novas atividades como essenciais.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       

  • Gabarito:"D"

    O prazo de 72h de prévio aviso fora desrespeitado.

    • Lei 7783/89, art. 13. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME INFORMATIVO 239 DO TST!

  • INFO 239: A jurisprudência majoritária da Seção de Dissídios Coletivos do TST segue no sentido de que a greve motivada por MORA SALARIAL, mesmo que não observe as exigências legais para sua deflagração, não pode ser considerada abusiva, nem autoriza o desconto dos dias parados.

     


ID
5338747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que, nas demandas de competência da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    -CLT Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • GABARITO: B

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • A banca abordou o artigo 799 da CLT que assim dispõe "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    Vamos analisar as alternativas da questão!

    A ERRADA. A) coisa julgada ou de litispendência.  

    A letra "A" está errada porque a banca abordou o artigo 799 da CLT que assim dispõe "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    B. CERTA. B) suspeição ou de incompetência.

    A letra "B" está certa porque a banca abordou o artigo 799 da CLT que assim dispõe "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    C. ERRADA. C) coisa julgada ou de incompetência.

    A letra "C" está errada porque a banca abordou o artigo 799 da CLT que assim dispõe "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    D. ERRADA. D) existência de convenção de arbitragem.

    A letra "D" está errada porque a banca abordou o artigo 799 da CLT que assim dispõe "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    E. ERRADA. 
    E) ausência de condições da ação ou dos pressupostos processuais.

    A letra "E" está errada porque a banca abordou o artigo 799 da CLT que assim dispõe "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    O gabarito é a letra B.
    Legislação:
    Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 
  • Art. 799, §1º da CLT- As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.


ID
5338750
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o beneficiário da justiça gratuita

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o beneficiário da justiça gratuita

    a) continua responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando sucumbente na pretensão objeto da perícia.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CLT.

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • GABARITO: A

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

  • A CORRETA, B INCORRETA:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita                  

    § 1 Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.               

    § 2 O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.            

    § 3 O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.      

    § 4 Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.   

    C, D e E INCORRETAS:

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    § 4 Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

            

  • Vale a pena comparar:

    CLT

    Art. 791-A, § 4   Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    CPC

    Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Atenção: ADI 5766 declarou a inconstitucionalidade do caput e § 4º do art. 790-B da CLT, tendo em vista a violação ao art. 5º, LXXIV, da CF, que garante o acesso à justiça.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Os beneficiários da justiça gratuita de acordo com o parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT quando vencidos desde que não tenham obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

    A. CERTA. A) continua responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando sucumbente na pretensão objeto da perícia.

    A letra "A" está certa porque de acordo com o caput do artigo 790-B da CLT a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.    

    B. ERRADA. B) fica dispensado do pagamento dos honorários periciais quando sucumbente na pretensão objeto da perícia, independentemente de qualquer outra circunstância.

    A letra "B" está errada porque o caput do artigo 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. E, o parágrafo quarto do artigo 790 - B da CLT estabelece que somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.     

    C. ERRADA. C) não pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.

    A letra "C" está errada porque  o parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT estabelece que vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

    D, ERRADA. D) deve quitar os honorários de sucumbência no prazo de três anos após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de inscrição no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT estabelece que vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

    E. ERRADA. E) não pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em percentual superior a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor atualizado da causa.

    A letra "E" está errada porque o parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT estabelece que vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

    O gabarito é a letra A. 
  • m julgamento concluído em 21 de outubro, o STF julgou inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766. 

    Por outro lado, o STF manteve a disposição de que o reclamante, mesmo beneficiário da justiça gratuita, deverá pagar as custas judiciais se não comparecer à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável, conforme disposto no art. 844, §2º da CLT. 

    O acórdão ainda não está disponível. Sua publicação pode ser acompanhada . 

    FONTE: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/

  • m julgamento concluído em 21 de outubro, o STF julgou inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766. 

    Por outro lado, o STF manteve a disposição de que o reclamante, mesmo beneficiário da justiça gratuita, deverá pagar as custas judiciais se não comparecer à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável, conforme disposto no art. 844, §2º da CLT. 

    O acórdão ainda não está disponível. Sua publicação pode ser acompanhada . 

    FONTE: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/

  • Essa parte da CLT foi considerada inconstitucional. Mas conselho, se o texto não for suprimido da CLT, as bancas pequenas continuarão cobrando a literalidade.


ID
5338753
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada entidade filantrópica, pretendendo recorrer ordinariamente da sentença que lhe foi desfavorável,

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    -(CLT ART. 790- A) ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; MPT e beneficiários da justiça gratuita. (essa isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional). 

    -(CLT ART 899 §10) ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL - os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.     

    -“Embora a Reforma Trabalhista isente entidades filantrópicas, empresas em recuperação e beneficiários da justiça gratuita de procedere com depósito recursal, a mesma isenção não ocorre em relação às custas processuais.” FONTE -https://www.conjur.com.br/2020-jul-20/entidade-filantropica-nao-isencao-custas-tst

  • A Letra "D" é a alternativa menos ruim.

    Todavia, não necessariamente está correta.

    Explico.

    Quanto ao depósito recursal não há o que discutir, eis que a redação do art. 899, 10, da CLT expressamente isenta as entidades filantrópicas do recolhimento dos depósitos recursais:

    "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."  

    O ponto questionável é quanto à isenção do recolhimento das custas processuais. Perceba que o dispositivo legal acima transcrita tão somente isenta do recolhimento do depósito recursal, sem mencionar nada sobre as custas processuais.

    O art. 790-A da CLT apenas isenta do recolhimento das custas processuais Entes da ADM, MPT e os beneficiárias da justiça gratuita, veja:

    São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;   

    II – o Ministério Público do Trabalho.  

    Logo, como o artigo não menciona expressamente as entidades filantrópicas é impossível se presumir que tais entidades gozem, por si só, do benefício da justiça gratuita e, por consequência, sejam isentas do recolhimentos das custas. Desse modo, a entidade beneficente DEVE comprovar a insuficiência de recursos para gozar do benefício da justiça grauita.

    Nessa linha vem sendo o entendimento dos Regionais:

    RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. ENTIDADE BENEFICENTE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. Tratando-se de entidade beneficente, a recorrente está isenta de proceder ao depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, no entanto, tampouco recolheu as custas processuais. Apesar de sua condição de entidade filantrópica pressupor restrições financeiras, não basta para "comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo", como exigido pelo art. 790, § 4º, da CLT, para fins de concessão da Justiça Gratuita, deixando de trazer extratos bancários ou balanços contábeis de modo a demonstrar eventual insuficiência de caixa, pelo que lhe foi indeferida a gratuidade, sendo intimada para comprovação do recolhimento das custas, nos termos do § 7º do art. 99 do CPC (Id. f8e5b90), sem que tenha cumprido a determinação, pelo que há deserção. (TRT-2 10001632820205020374 SP, Relator: KYONG MI LEE, 3ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 06/07/2021)

    No mesmo sentido é o entendimento recente do TST: https://www.conjur.com.br/2020-jul-20/entidade-filantropica-nao-isencao-custas-tst

    Não localizei na minha pesquisa nenhum julgado (antigo ou recente) conferindo o benefício da justiça gratuita às entidades filantrópicas de forma automática.

  • Vale a pena comparar:

    CLT, Art. 899 [...]

    § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.                

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

  • Embora a Reforma Trabalhista isente entidades filantrópicas, empresas em recuperação e beneficiários da justiça gratuita de procederem com depósito recursal, a mesma isenção não ocorre em relação às custas processuais. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que custas não devem ser dispensadas em favor de hospital beneficente. RR 1000558-91.2017.5.02.0255

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A banca apresenta situação hipotética na qual entidade filantrópica apresenta recurso de sentença que lhe foi desfavorável. Sobre o tema é importante saber que as entidades filantrópicas estão isentas do pagamento do depósito recursal, mas somente serão isentas do pagamento de custas caso sejam beneficiárias da justiça gratuita (artigo 899 c\c 790- A da CLT).

    A. ERRADA. A) está dispensada do depósito recursal e do pagamento de custas.

    A letra "A" está errada porque as entidades filantrópicas estão isentas do pagamento do depósito recursal, mas somente serão isentas do pagamento de custas caso sejam beneficiárias da justiça gratuita (artigo 899 c\c 790- A da CLT).

    B. ERRADA. B) está dispensada do pagamento de custas, mas deve realizar o depósito recursal.

    A letra "B" está errada porque as entidades filantrópicas estão isentas do pagamento do depósito recursal, mas somente serão isentas do pagamento de custas caso sejam beneficiárias da justiça gratuita (artigo 899 c\c 790- A da CLT).

    C. ERRADA. C) deve preparar adequadamente o recurso, comprovando a realização do depósito recursal e o pagamento de custas.

    A letra "C" está errada porque as entidades filantrópicas estão isentas do pagamento do depósito recursal, mas somente serão isentas do pagamento de custas caso sejam beneficiárias da justiça gratuita (artigo 899 c\c 790- A da CLT).

    D. CERTA. D) está dispensada do depósito recursal, e ficará isenta do pagamento de custas se for beneficiária da justiça gratuita.

    A letra "D" está certa porque as entidades filantrópicas estão isentas do pagamento do depósito recursal, mas somente serão isentas do pagamento de custas caso sejam beneficiárias da justiça gratuita (artigo 899 c\c 790- A da CLT).

    E. ERRADA. E) está dispensada do pagamento de custas, mas deve realizar o depósito recursal com redução de 50% (cinquenta por cento).

    A letra "E" está errada porque as entidades filantrópicas estão isentas do pagamento do depósito recursal, mas somente serão isentas do pagamento de custas caso sejam beneficiárias da justiça gratuita (artigo 899 c\c 790- A da CLT).

    O gabarito é a letra D.

    Legislação:

    Art. 899  da CLT  § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Art. 790-A da CLT  São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:  
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                  
    II – o Ministério Público do Trabalho.                 
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                  

ID
5338756
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser impugnada pelo devedor por meio de

Alternativas
Comentários
  • A sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser impugnada pelo devedor por meio de

    c) embargos à execução.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    CLT.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 5  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.  

  • alegar inexigibilidade do crédito ou a sua inexistência (CPC).

    Embasar seu titulo por lei declarada inconstitucional antes de transito em julgado o recurso é embargos. Se for após o transito é rescisória.

  • O art. 884, §1º estabelece somente 3 hipóteses de impugnação nos embargos à execução:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo¹, quitação² ou prescrição³ da divida.

    Embora assim esteja positivado, entende-se possível todas as hipóteses do CPC, 525, §1º (impugnação ao cumprimento de sentença)

    Mais na frente, no §3º, ele estabelece mais uma hipótese, que é o caso de impugnação à liquidação de sentença: § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.    

    Quando ele fala "embargos à penhora" é uma nova peça processual ou é só a impugnação da penhora dentro dos embargos à execução? Não sei. rsrs

    A execução trabalhista já é feita com o Mandado de Penhora (880). No CPC, intima-se o executado para pagar, diferentemente daqui, que já é um mandado de citação com oficial de justiça. Não encontrando bens o próprio oficial pode proceder à penhora, por isso já é um mandado de penhora (883).

  • GABARITO: C

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Caramba. Coloquei Recurso Ordinário pq ele não fala que a sentença tá transitada em julgado.. Agora que me toquei que quando ele diz "sentença de liquidação" ele quer dizer a decisão que liquida a sentença, e não a sentença pendente de liquidação

  • PARA ENTENDER A QUESTÃO PRIMEIRO VOCÊ TEM QUE SABER QUE A FASE DE LIQUIDAÇÃO TRABALHISTA NÃO SE ENCAIXA NA EXECUÇÃO E AO MEU VER NEM NA FASE DE CONHECIMENTO. ENTENDO QUE TENHA NATUREZA INCINDENTAL DECLARATÓRIA NO SENTIDO DE QUALIFICAR A OBRIGAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA

    E NA JT, SALVO LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM "POR ARTIGOS", ELA É DE OFÍCIO PELO JUIZ TRABALHISTA. PODE-SE DIZER PELO FATO DE INCINDIR TRIBUTOS O LEGISLADOR ENTENDEU POR BEM SER DE OFÍCIO. POR ISSO DETERMINA O ART 879 CLT, SENDO ILÍQUIDA, ORDENAR-SE-Á A LIQUIDAÇÃO.

    POR ISSO, DEVERÃO SER INTIMADAS AS PARTES PARA APRESENTAR CÁLCULOS.

    APRESENTADO OS CÁLCULOS O JUIZ DEVERÁ INTIMAR PARA MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS EM PRAZO COMUM DE 8 DIAS. DEPOIS OU JUNTO INTIMA-SE A FAZ SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES EM 10 DIAS. OBS: SE NÃO MANIFESTAR NESSE MOMENTO HÁ PRECLUSÃO.

    NESSE MOMENTO PODE REQUERER PERITO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO E ETC. DAÍ O JUIZ POSTERIORMENTE DÁ DECISÃO SOBRE OS CÁLCULOS. CONTUDO, ESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO É IMPUGNADA DE IMEDITO.

    INICIADA A EXECUÇÃO, TENDO POR BASE ESSA LIQUIDAÇÃO, HÁ A CITAÇÃO POR MANDADO JUDICIAL PARA PAGAR EM 48H OU GARANTIR A EXECUÇÃO. SE PROCURADO POR DUAS VEZES NÃO FOR ENCONTRADO, CITAÇÃO POR EDITAL, INTERREGNO DE 5 DIAS.

    NÃO PAGO OU NÃO GARANTIDO O JUÍZO, PENHORA.

    HAVENDO PENHORA OU GARANTIA DO JUÍZO, INICIA-SE O PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO DE 5 DIAS.

    É NESSE EMBARGOS O MOMENTO CERTO PARA IMPUGNAR A DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO. ART. 884 §3º.

    EM RESUMO, SÓ LEMBRAR QUE NA JT PARA IMPUGNAR A LIQUIDAÇÃO O JUÍZO DEVE ESTAR GARANTIDO.

  • Vale lembrar:

    Somente nos embargos à penhora, poderá o executado impugnar a liquidação.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que é o recurso ordinário o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que é o embargos infringentes o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    C. CERTA. A letra "C" está certa ao afirmar que é o embargos à execução são o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.embargos à execução.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que é o correição parcial o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que é o agravo de instrumento o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    O gabarito é a letra C.

    Legislação:

    Art. 884  da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                              

ID
5338759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A) súmula 409 do TST -> Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

    B) súmula 410 TST -> A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 

    c) súmula 408 TST-> Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos.

    D) súmula 405 TST->  é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    E) GABARITO súmula 406, II, do TST

  • essa sumula aparece bastante, ainda mais, com a banca cespe.

  • VUNESP sempre cobra Súmulas do TST sobre ação rescisória.

    E são muitas: 82, 99, 100, 158, 192, 219, 298, 299, 303, 397 a 413 = 27 súmulas

    Precisa saber? Infelizmente sim.

    São difíceis de entender? Infelizmente sim. kkk

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula nº 409 do TST: Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

    b) ERRADO: Súmula nº 410 do TST: A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    c) ERRADO: Súmula nº 408 do TST: Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

    d) ERRADO: Súmula nº 405 do TST: Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    e) CERTO: Súmula nº 406 do TST: II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

  • A banca abordou a súmulas do TST! Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que procede ação rescisória fundada em violação do dispositivo constitucional que disciplina a prescrição trabalhista, quando a questão envolve a discussão sobre a espécie de prescrição aplicável, se total ou parcial. Observem o que diz a súmula 409 do TST 

    Súmula 409 do TST Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. 

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque afirma que a ação rescisória fundada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Observem que a súmula 410 do TST estabelece que a  ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória pelo fato de omitir a subsunção do fundamento de rescindibilidade expresso no dispositivo correspondente do Código de Processo Civil. 

    Observem o que estabelece a súmula 408 do TST: 

    Súmula 408 do TST Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". 

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que é incabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória, para suspender a execução da decisão rescindenda. A súmula 405 do TST estabelece que em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    E. CERTA. A letra "E" está certa ao afirmar que o sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos. 

    Súmula 406 do TST II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. 

    O gabarito é a letra E. 

ID
5338762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí acerca das férias-prêmio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Compilação – atualizada até a LC no 573, de 03 de março de 2017)* LEI COMPLEMENTAR N.º 499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.

    CAPÍTULO V

    DOS DIREITOS

    Seção III

    Das Férias–Prêmio

    Art. 65. A cada quinquênio de exercício no serviço público municipal, ao funcionário ocupante de cargo efetivo, que as requerer, conceder-se-ão férias-prêmio de 03 (três) meses. 

    § 3o As férias-prêmio deverão ser requeridas de forma a possibilitar que sejam integralmente gozadas antes de findo o novo período aquisitivo, sob pena de perda do direito, salvo na hipótese prevista no § 2o do art. 67 desta Lei Complementar.

    Art. 67. O funcionário poderá gozar das férias-prêmio até em 03 (três) etapas, não inferiores a um mês.

    § 2o É facultado à autoridade competente, tendo em vista razões de ordem pública, adiar, em despacho fundamentado, a concessão das férias-prêmio por prazo não superior a 18 (dezoito) meses, a contar da data do requerimento.

    GABARITO: A


ID
5338765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disciplina constante da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, as leis que tratam do Plano Diretor do Município, concessão de direito real de uso e aumento de vencimentos dos servidores públicos precisam ser aprovadas pelos vereadores por

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (Promulgada em 05 de abril de 1990)

    Capítulo VIII

    Do Processo Legislativo

    Seção III

    Das Leis

    Art. 44. As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples.

    § 1o . As leis que exigem para sua aprovação a maioria de dois terços são as seguintes: (“Caput” do parágrafo com redação dada – e incisos acrescidos – pela Emenda à Lei Orgânica n.º 52, de 1.º de dezembro de 2009) I – Plano Diretor do Município;

    § 2o . Dependem, para sua aprovação, do voto da maioria absoluta as seguintes leis ordinárias: (Parágrafo e alíneas acrescidos pela Emenda à Lei Orgânica n.º 05, de 27 de março de 1991)

    a) criação de cargos e empregos e aumento de vencimentos e salários dos servidores;

    c) concessão de direito real de uso

    (b) DOIS TERÇOS, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA ABSOLUTA.

    GABARITO: B

  • Piracicaba:

    Plano Diretor do Município --> MAIORIA ABSOLUTA

    Concessão de direito real de uso --> 2/3

    Aumento de vencimentos dos servidores públicos --> MAIORIA ABSOLUTA


ID
5338768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista a disciplina da Constituição do Estado de São Paulo sobre as Entidades Regionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se microrregião o agrupamento de Municípios limítrofes que apresente, entre si, relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social e administrativa, exigindo planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional.
  • Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 153 - O território estadual poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, atendidas as respectivas peculiaridades.

    § 1º - Considera-se região metropolitana o agrupamento de Municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração sócio-econômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes.

    § 2º - Considera-se aglomeração urbana o agrupamento de Municípios limítrofes que apresente relação de integração funcional de natureza econômico-social e urbanização contínua entre dois ou mais Municípios ou manifesta tendência nesse sentido, que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos nela atuantes.

    § 3º - Considera-se microrregião o agrupamento de Municípios limítrofes que apresente, entre si, relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social e administrativa, exigindo planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional.

    Artigo 154 - Visando a promover o planejamento regional, a organização e execução das funções públicas de interesse comum, o Estado criará, mediante lei complementar, para cada unidade regional, um conselho de caráter normativo e deliberativo, bem como disporá sobre a organização, a articulação, a coordenação e, conforme o caso, a fusão de entidades ou órgãos públicos atuantes na região, assegurada, nestes e naquele, a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado.

  • Vide comentário do Thiago Silva.

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M