Assinale a alternativa correta a respeito dos reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19) em relação aos contratos administrativos que comprovadamente tenham sido impedidos em sua execução por esse motivo.
b) Permite que o contratado rescinda judicial e unilateralmente o contrato, com direito à indenização de prejuízos comprovados.
GAB. LETRA "B".
----
L8.666/93.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
Lei 8666, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública (ex. COVID), grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (ex. COVID), regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Provavelmente foi anulada porque, se a Covid for encarada como 'calamidade' , o art. 78, XIV, da Lei 8666 veda a possiblidade de rescisão ("salvo em caso de calamidade pública").
Por outro lado, se for hipótese de caso fortuito ou força maior, o inciso XVII permite a rescisão.