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ID
5338624
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 16/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estabelece hipóteses sujeitas a esse ato administrativo, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art. 4º Estão sujeitos à outorga:

    I - a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e

    V - outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Parágrafo único. A outorga poderá abranger direito de uso múltiplo e/ou integrado de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, ficando o outorgado responsável pela observância concomitante de todos os usos a ele outorgados.

  • -A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 16/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estabelece hipóteses sujeitas a esse ato administrativo, dentre as quais,

    >>errado: as acumulações de volumes de água consideradas relevantes, cujos critérios serão estabelecidos nos relatórios anuais de recursos hídricos.

    >>errado: o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de núcleos populacionais distribuídos em áreas rurais e urbanas.

    >Art. 5º Independem de outorga:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente; e

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    Parágrafo único. Os critérios específicos de vazões ou acumulações de volumes de água consideradas insignificantes serão estabelecidos nos planos de recursos hídricos, devidamente aprovados pelos correspondentes comitês de bacia hidrográfica ou, na inexistência destes, pela autoridade outorgante.

    >>correto: a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

    >Art. 4º Estão sujeitos à outorga:

    I - a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e

    V - outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Parágrafo único. A outorga poderá abranger direito de uso múltiplo e/ou integrado de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, ficando o outorgado responsável pela observância concomitante de todos os usos a ele outorgados.

    >>errado: a derivação de parcela significante de água existente em um corpo de água, para atividades destinadas a estudos e projetos hidráulicos.

    >não há previsão

    >>errado: outros usos, alteradores do regime da água existente em um corpo de água, pelo prazo máximo de vigência de 36 anos, contados da data da publicação do respectivo ato administrativo.

    >35 anos

  • https://www.youtube.com/watch?v=hI3zm5y--qY