ID 5338852 Banca OBJETIVA Órgão Prefeitura de Maripá - PR Ano 2021 Provas OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Maripá - PR - Engenheiro Civil Disciplina Engenharia Civil Assuntos Normas e Legislações Em conformidade com a Lei Municipal nº 49/2013 - Código de Posturas do Município, sobre as multas, assinalar a alternativa CORRETA: Alternativas O pagamento da multa exime o infrator de reparar os danos causados e de cumprir outras penalidades previstas. Nas reincidências, as multas terão desconto de até 25% do valor. A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa. Os infratores que estiverem em débito de multa não podem participar de licitação, mas podem celebrar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar qualquer título com a Administração Municipal. Responder Comentários Vamos julgar as alternativas com base no texto da Lei Municipal nº 49/2013 - Código de Posturas do Município, sobre as multas.A) ERRADO.“Art. 214. O pagamento da multa não exime o infrator de reparar os danos causados ou de cumprir outras penalidades previstas."B) ERRADO.“Art. 218. Nas reincidências, as multas serão contadas em dobro."Vale chamar à atenção para um ponto importante nesta alternativa. Não faz sentido que a lei privilegie o agente que cometer uma multa de forma repetida, oferecendo desconto. É exatamente o contrário, a multa deve ser mais severa.C) CERTO.Esta determinação está descrita no § 1º do Art. 216: “Art. 216. A penalidade pecuniária será judicialmente executada e imposta de forma regular e pelos meios hábeis, se o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal."§ 1º A multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.D) ERRADO.Este entendimento está descrito no § 2º do Art. 216: “(...)§ 2º Os infratores que estiverem em débito de multa não poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem perante o Município, participar de licitação, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a Administração Municipal."Gabarito do Professor: Letra C.FONTE: Lei complementar mº 49, de 19 de Junho de 2013. Código de Posturas do Município de Maripá.