A questão cobrou do candidato o conhecimento da documentação para a habilitação nas licitações previstas na Lei de Licitações (Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993).
O registro ou a inscrição na entidade profissional competente refere-se à qualificação técnica (descrita no Art.30, a seguir).
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;"
Portanto, a Letra A é o gabarito da questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
Comentando as demais definições de acordo com a norma:
- Habilitação jurídica.
Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
- Qualificação econômico-financeira.
Prova de balanço patrimonial, garantias e certidões.
- Regularidade fiscal e Trabalhista.
Prova de regularidade fiscal e trabalhista e inexistência de débitos.
FONTE:
BRASIL. Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.