O Plano Diretor da
cidade de João Pessoa/PB é regulamentado pela Lei Complementar n.º 3, de 30
de dezembro de 1992.
Nesse contexto,
primeiramente faz-se importante definir que, segundo o Art. 7º, inciso IV da
Lei citada, o estoque de área edificável consiste na “totalidade da área
que é possível edificar numa zona adensável acima daquela correspondente ao
índice de aproveitamento único e igual a 1,0 (um)."
Visto isso, para o
dimensionamento do estoque de área edificável, a Lei Complementar n.º 3/1992
fixa, em seu Art. 14, que:
“O Estoque de Área
Edificável será estabelecido por lei e discriminado para o uso residencial
e para os outros usos, e dimensionado através dos seguintes
procedimentos:
I - estipula-se uma densidade
bruta para cada zona adensável em função da potencialidade do sistema
viário, da infraestrutura básica instalada e da preservação do meio ambiente. Adotando,
neste Plano Diretor, densidades brutas que variam de um mínimo de 120 a um
máximo de 150 hab./ha;"
Portanto, as densidades
brutas variam de 120 a 150 hab./ha. Logo, a alternativa E está correta.
Gabarito do professor: Letra E.
BRASIL. Lei Complementar n.º
3, de 30 de dezembro de 1992 8. Institui o Plano Diretor da Cidade de João
Pessoa/PB. João Pessoa/PB, 1992.