Primeiramente faz-se
importante definir que os tapumes consistem em instalações provisórias
em canteiros de obras, responsáveis por delimitarem o espaço físico do canteiro
e impedirem a entrada de indivíduos não autorizados.
O Código de Posturas de
Balneário Camboriú/SC é regulamentado pela Lei Complementar nº 07/1995,
sendo responsável por instituir o Código de Posturas no município de João
Pessoa, dentre outras coisas.
A utilização de tapumes e
protetores é assunto da seção V da Lei Complementar nº 07/1995, a qual
afirma que:
“Art. 101 – Além das exigências
contidas na legislação de Obras e Edificações e as normas contidas na Lei de
Segurança do Trabalho, é obrigatória a instalação de tapumes em todas as
construções, demolições e nas reformas de grande porte, antes do início das
obras, atendendo as seguintes determinações:
I – serem construídos com materiais adequados, que não ofereçam
perigo à integridade física das pessoas, e mantidos em bom ESTADO de
conservação
II – possuírem altura mínima de 2,00 (dois) metros;
III – serem apoiados no solo, em toda a sua extensão;
IV – ocuparem, no máximo, metade da largura do passeio, medido do
alinhamento do lote, quando esta for superior ou igual a 2,50m (dois
metros e cinquenta centímetros) e, quando inferior, observar a largura mínima de 1,25m (um metro e vinte e cinco
centímetros) como espaço livre para circulação do pedestre.
(...)".
Visto isso, verifica-se
que:
- A
alternativa A está errada. Conforme inciso I citado acima, os tapumes
podem ser construídos com outros materiais além da madeira, desde que não
ofereçam risco às pessoas e sejam mantidos em bom estado de conservação;
- A
alternativa B está correta e consiste no inciso II citado acima;
- A
alternativa C está errada. Os tapumes não podem ficar suspensos. Pelo
contrário, segundo o inciso III citado acima, eles devem ser apoiados no solo
ao longo de toda a sua extensão;
- A
alternativa D está errada. Conforme inciso IV citado acima, o tapume
deve ocupar, no máximo, metade da largura do passeio quando este medir 2,50 m
ou mais;
- A
alternativa E está errada. Ainda de acordo com o inciso IV, a largura
mínima do passeio para circulação de pedestres é de 1,25 m.
Gabarito do Professor: Letra B.
BRASIL.
Lei Complementar nº 07, de 1995. Institui o Código de Posturas do município de João
Pessoa e dá outras providências. Brasília, 1995.