O parcelamento do
solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades
independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o
desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante
loteamento, desmembramento e fracionamento.
O Código de Obras de João
Pessoa/PB é instituído pela Lei n.º 1.347, de 27 de abril de 1971.
Acerca da afirmação do enunciado, o Art. 40º da Lei n.º 1.347/1971 estabelece
que:
“Art. 40º - Os planos de
urbanização serão executados de maneira a se obter a mais conveniente
disposição, para os logradouros (ruas, praças e jardins públicos) que deverão
ocupar, no mínimo trinta e cinco por cento (35%) da superfície a ser loteada,
de acordo com as exigências da cidade, dentro das limitações deste Código."
Logo, no município de João
Pessoa/PB, as disposições como ruas, praças e jardins públicos deverão
ocupar, no mínimo, 35% da superfície a ser loteada. Portanto, a
alternativa A está correta.
Gabarito do Professor:
letra A.
BRASIL. Lei Ordinária nº 1.347,
de 27 de abril de 1971. Institui o Código de Obras do município de Joao Pessoa
e dá outras providências. Brasília, 1971.
O parcelamento do
solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades
independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o
desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante
loteamento, desmembramento e fracionamento.
O Código de Obras de João
Pessoa/PB é instituído pela Lei n.º 1.347, de 27 de abril de 1971. Acerca
da afirmação do enunciado, o Art. 40º da Lei n.º 1.347/1971 estabelece que:
“Art. 40º - Os planos de
urbanização serão executados de maneira a se obter a mais conveniente
disposição, para os logradouros (ruas, praças e jardins públicos) que deverão
ocupar, no mínimo trinta e cinco por cento (35%) da superfície a ser loteada,
de acordo com as exigências da cidade, dentro das limitações deste Código.”
Logo, no município de João
Pessoa/PB, as disposições como ruas, praças e jardins públicos deverão
ocupar, no mínimo, 35% da superfície a ser loteada. Portanto, a
alternativa A está correta.
Gabarito do professor:
letra A.
BRASIL. Lei Ordinária nº 1.347,
de 27 de abril de 1971. Institui o Código de Obras do município de Joao Pessoa
e dá outras providências. Brasília, 1971.