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ID
5339065
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um empresário pretende apresentar um plano de urbanização de um novo loteamento, feito por um profissional da engenharia civil. Para isso, as disposições como ruas, praças e jardins públicos deverão ocupar, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento do solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante loteamento, desmembramento e fracionamento.

     

    O Código de Obras de João Pessoa/PB é instituído pela Lei n.º 1.347, de 27 de abril de 1971. Acerca da afirmação do enunciado, o Art. 40º da Lei n.º 1.347/1971 estabelece que:

     

    “Art. 40º - Os planos de urbanização serão executados de maneira a se obter a mais conveniente disposição, para os logradouros (ruas, praças e jardins públicos) que deverão ocupar, no mínimo trinta e cinco por cento (35%) da superfície a ser loteada, de acordo com as exigências da cidade, dentro das limitações deste Código."

     

    Logo, no município de João Pessoa/PB, as disposições como ruas, praças e jardins públicos deverão ocupar, no mínimo, 35% da superfície a ser loteada. Portanto, a alternativa A está correta.

     

    Gabarito do Professor: letra A.

     

    BRASIL. Lei Ordinária nº 1.347, de 27 de abril de 1971. Institui o Código de Obras do município de Joao Pessoa e dá outras providências. Brasília, 1971.

  • O parcelamento do solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante loteamento, desmembramento e fracionamento.

     

    O Código de Obras de João Pessoa/PB é instituído pela Lei n.º 1.347, de 27 de abril de 1971. Acerca da afirmação do enunciado, o Art. 40º da Lei n.º 1.347/1971 estabelece que:

     

    “Art. 40º - Os planos de urbanização serão executados de maneira a se obter a mais conveniente disposição, para os logradouros (ruas, praças e jardins públicos) que deverão ocupar, no mínimo trinta e cinco por cento (35%) da superfície a ser loteada, de acordo com as exigências da cidade, dentro das limitações deste Código.”

     

    Logo, no município de João Pessoa/PB, as disposições como ruas, praças e jardins públicos deverão ocupar, no mínimo, 35% da superfície a ser loteada. Portanto, a alternativa A está correta.

     

    Gabarito do professor: letra A.

     

    BRASIL. Lei Ordinária nº 1.347, de 27 de abril de 1971. Institui o Código de Obras do município de Joao Pessoa e dá outras providências. Brasília, 1971.