SóProvas


ID
5339068
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nos loteamentos dos terrenos resultantes de novos arruamentos e dos terrenos localizados nos logradouros públicos existentes nos setores Urbano e Suburbano de João Pessoa, os lotes deverão apresentar uma testada mínima de

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento do solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante loteamento, desmembramento e fracionamento.

     

    O Código de Obras de João Pessoa/PB é instituído pela Lei n.º 1.347, de 27 de abril de 1971. Acerca dos loteamentos, o Art. 46º da Lei n.º 1.347/1971 estabelece que:

     

    “Art. 46º - No loteamento dos terrenos resultantes de novos arruamentos e dos terrenos localizados nos logradouros públicos existentes nos setores Urbano e Suburbano os lotes deverão apresentar uma testada mínima de doze metros, profundidade mínima de 20m (vinte metros)".

     

    Logo, no município de João Pessoa/PB, os lotes devem possuir testada mínima de 12 m e profundidade mínima de 20 m. Portanto, a alternativa D está correta.

     

    Vale ressaltar que a testada e a profundidade consistem, respectivamente, na largura e no comprimento do terreno.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

     

    BRASIL. Lei Ordinária nº 1.347, de 27 de abril de 1971. Institui o Código de Obras do município de Joao Pessoa e dá outras providências. Brasília, 1971.