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ID
5339170
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiro nato, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CF/88:

    Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (alternativa A)

    III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa B)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa D)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO: C

    MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiros natos. Vejamos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que o cargo de Presidência da República e os demais que possam permitir que a presidência seja assumida são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo) são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade máxima um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Dito isso:

    C. CERTO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • MP5.COM

  • Gab. C

    Tenha em mente o seguinte raciocínio: quem estiver na linha sucessória para PR não pode ser naturalizado, APENAS nato. Ademais, são privativos dos natos: carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de Estado da Defesa. 

  • São cargos privativos de brasileiro nato, exceto

    A

    Presidente da Câmara dos Deputados.

    B

    Presidente do Senado Federal.

    C

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    D

    Oficial das Forças Armadas.

    Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (alternativa A)

    III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa B)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa D)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os direitos da nacionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça. Art. 12, § 3º CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Cuidado para não confundir ministro do STF com ministro do STJ. Leia a alternativa até o fim, não deixe a ansiedade de responder te afetar. Abaixo, um macete:

    São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

    GAB-C

  • Gabarito: C.

    CF/88:

    Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (alternativa A)

    III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa B)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa D)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    MP3.COM

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa