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Gabarito: C.
CF/88:
Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (alternativa A)
III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa B)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa D)
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO: C
MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiros natos. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que o cargo de Presidência da República e os demais que possam permitir que a presidência seja assumida são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo) são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade máxima um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Dito isso:
C. CERTO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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MP5.COM
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Gab. C
Tenha em mente o seguinte raciocínio: quem estiver na linha sucessória para PR não pode ser naturalizado, APENAS nato. Ademais, são privativos dos natos: carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de Estado da Defesa.
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São cargos privativos de brasileiro nato, exceto
A
Presidente da Câmara dos Deputados.
B
Presidente do Senado Federal.
C
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
D
Oficial das Forças Armadas.
Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (alternativa A)
III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa B)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa D)
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os direitos da nacionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal; (...)”.
C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça. Art. 12, § 3º CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Cuidado para não confundir ministro do STF com ministro do STJ. Leia a alternativa até o fim, não deixe a ansiedade de responder te afetar. Abaixo, um macete:
São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3.COM
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GAB-C
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Gabarito: C.
CF/88:
Art. 12., § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (alternativa A)
III - de Presidente do Senado Federal; (alternativa B)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (alternativa D)
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
MP3.COM
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa