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ID
5339176
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Direitos Políticos previstos na nossa Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade minima de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88:

    Art. 14., § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: D

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Erro em negrito.

    C. ERRADO. Vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e juiz de paz. Erro em negrito.

    D. CERTO. Dezoito anos para Vereador.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Acerca dos Direitos Políticos previstos na nossa Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade minima de

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    A

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador.

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    B

    vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    C

    vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e juiz de paz.

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    D

    dezoito anos para Vereador.

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Bizu:

    Ligue para 3530-2118

    35- PRESIDENTE (VICE) ; SENADOR

    30- GOVERNDOR (VICE)

    21- DEPUTADOS ESTADUAL,FEDERAL,DISTRITAL, PREFEITO (VICE) E JUIZ DE PAZ

    18- VEREADOR

  • TELEFONE ELEITORAL

    3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para vereador

  • GAB - D -

    Telefone constitucional 3530-2118

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • PMCE, BORA PRA CIMA

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador.

    Errado. De fato, para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador a idade mínima é de 35 anos, porém, para Deputado Federal, a idade mínima é de 21, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "a" e "c", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    b) vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Errado. A idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; . A idade mínima de 21 é para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (vide item "a"),

    c) vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e juiz de paz.

    Errado. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos e não 21, vide item "D".

    d) dezoito anos para Vereador.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, § 3º, IV, "d", CF: Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito: D

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para vereador

  •  A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  

    Para responder à questão bastaria saber a literalidade do artigo 14,§ 3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
    Assim, apenas a alternativa "D" coaduna-se ao texto constitucional federal.

     Gabarito da questão: letra "D".
  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Opa!! Erro das alternativas:

    A) 35 anos não é mínimo para deputado, qualquer que seja.

    B) trocou 30 por 21.

    C) retira-se vereador e coloca Dep. Federal.

    D) É o GABARITO.

    Questão por eliminação, apesar de está fácil.

    PMCE!!

  • A)  ERRADO. A idade mínima para concorrer ao cargo de Deputado Federal é 21 anos

    B)  ERRADO. A idade mínima para concorrer aos cargos de Governador, Vice-Governador de Estado e do DF é de 30 anos

    C)  ERRADO. A idade mínima para concorrer ao cargo de Vereador é de 18 anos

    D) CORRETA

    (@gabariteconstitucional)

  • Samba da idade:

    "Eu preciso ter trinta e cinco pra ser Presidente,

    Ou ser Ministro do STF

    E ter a mesma idade pra ser Senadoooor...

    Eu preciso ter vinte e um para ser Deputado,

    Ter trinta para Governar o Estado,

    E apenas dezoito pra ser Vereador".

    Autor: Professor Flávio Martins.

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  • VI – a idade mínima de:

     

    35 --> presidente/vice e senador

    30 --> governadores e vices

    21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz

    18 --> somente os vereadores.

    OBS: todas as idades mínimas devem ser comprovadas no momento da posse,

    EXCETO a do vereador, que deve ser comprovada até a data limite p/ o registro de candidatura

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  • GAB - D -

    Telefone constitucional 3530-2118

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou DistritalPrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GAB - D -

    Telefone constitucional 3530-2118

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou DistritalPrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito: D.

    CF/88:

    Art. 14., § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Ligue para 3530-2118

    35- PRESIDENTE (VICE) ; SENADOR

    30- GOVERNDOR (VICE)

    21- DEPUTADOS ESTADUAL,FEDERAL,DISTRITAL, PREFEITO (VICE) E JUIZ DE PAZ

    18- VEREADOR

  • gab: D

     § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Letra DLigue para o ☎️ 35-30-21-18 Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88

    "VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador."

  •  Gabarito da questão: letra D

    Para responder à questão bastaria saber a literalidade do artigo 14,§ 3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, apenas a alternativa "D" coaduna-se ao texto constitucional federal.

    BIZU:

    Anote o telefone da República 3530-2118

    35 --> presidente/vice e senador

    30 --> governadores e vices

    21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz

    18 --> somente os vereadores.

  • 35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores

    30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF

    21 Anos - Ministros de EstadoDeputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 Anos - Vereador

    • 35 - P/S
    • 30 - G
    • 21 - D/P/J
    • 18 - V

    Ligue para 3530-2118:

    • 35- Presidente/Vice, 5enador;
    • 30- Governador, Vice;
    • 21- Deputados, Prefeito/Vice, Juiz de paz;
    • 18- Vereador.