-
Gabarito: D.
CF/88:
Art. 14., § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
GABARITO: D
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Desta forma:
A. ERRADO. Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador. Erro em negrito.
B. ERRADO. Vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Erro em negrito.
C. ERRADO. Vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e juiz de paz. Erro em negrito.
D. CERTO. Dezoito anos para Vereador.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Acerca dos Direitos Políticos previstos na nossa Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade minima de
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
A
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador.
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
B
vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
C
vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e juiz de paz.
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
D
dezoito anos para Vereador.
d) dezoito anos para Vereador.
-
Bizu:
Ligue para 3530-2118
35- PRESIDENTE (VICE) ; SENADOR
30- GOVERNDOR (VICE)
21- DEPUTADOS ESTADUAL,FEDERAL,DISTRITAL, PREFEITO (VICE) E JUIZ DE PAZ
18- VEREADOR
-
TELEFONE ELEITORAL
3530-2118
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para vereador
-
GAB - D -
Telefone constitucional 3530-2118
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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PMCE, BORA PRA CIMA
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal e Senador.
Errado. De fato, para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador a idade mínima é de 35 anos, porém, para Deputado Federal, a idade mínima é de 21, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "a" e "c", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
b) vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Errado. A idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; . A idade mínima de 21 é para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (vide item "a"),
c) vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e juiz de paz.
Errado. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos e não 21, vide item "D".
d) dezoito anos para Vereador.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, § 3º, IV, "d", CF: Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: D
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para vereador
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão bastaria saber a literalidade do artigo 14,§ 3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
Assim, apenas a alternativa "D" coaduna-se ao texto constitucional federal.
Gabarito da questão: letra "D".
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Opa!! Erro das alternativas:
A) 35 anos não é mínimo para deputado, qualquer que seja.
B) trocou 30 por 21.
C) retira-se vereador e coloca Dep. Federal.
D) É o GABARITO.
Questão por eliminação, apesar de está fácil.
PMCE!!
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A) ERRADO. A idade mínima para concorrer ao cargo de Deputado Federal é 21 anos
B) ERRADO. A idade mínima para concorrer aos cargos de Governador, Vice-Governador de Estado e do DF é de 30 anos
C) ERRADO. A idade mínima para concorrer ao cargo de Vereador é de 18 anos
D) CORRETA
(@gabariteconstitucional)
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Samba da idade:
"Eu preciso ter trinta e cinco pra ser Presidente,
Ou ser Ministro do STF
E ter a mesma idade pra ser Senadoooor...
Eu preciso ter vinte e um para ser Deputado,
Ter trinta para Governar o Estado,
E apenas dezoito pra ser Vereador".
Autor: Professor Flávio Martins.
Tem o ritmo musical no Youtube, ajuda muito!
https://www.youtube.com/watch?v=MK12XmI9Bcw&ab_channel=M%C3%BAsicasJur%C3%ADdicas
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VI – a idade mínima de:
35 --> presidente/vice e senador
30 --> governadores e vices
21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz
18 --> somente os vereadores.
OBS: todas as idades mínimas devem ser comprovadas no momento da posse,
EXCETO a do vereador, que deve ser comprovada até a data limite p/ o registro de candidatura
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GAB - D -
Telefone constitucional 3530-2118
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GAB - D -
Telefone constitucional 3530-2118
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito: D.
CF/88:
Art. 14., § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Ligue para 3530-2118
35- PRESIDENTE (VICE) ; SENADOR
30- GOVERNDOR (VICE)
21- DEPUTADOS ESTADUAL,FEDERAL,DISTRITAL, PREFEITO (VICE) E JUIZ DE PAZ
18- VEREADOR
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gab: D
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
d) dezoito anos para Vereador.
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Letra DLigue para o ☎️ 35-30-21-18 Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88
"VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador."
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Gabarito da questão: letra D
Para responder à questão bastaria saber a literalidade do artigo 14,§ 3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
Assim, apenas a alternativa "D" coaduna-se ao texto constitucional federal.
BIZU:
Anote o telefone da República 3530-2118
35 --> presidente/vice e senador
30 --> governadores e vices
21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz
18 --> somente os vereadores.
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35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores
30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
21 Anos - Ministros de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 Anos - Vereador
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- 35 - P/S
- 30 - G
- 21 - D/P/J
- 18 - V
Ligue para 3530-2118:
- 35- Presidente/Vice, 5enador;
- 30- Governador, Vice;
- 21- Deputados, Prefeito/Vice, Juiz de paz;
- 18- Vereador.