Gabarito: D.
CF/88:
Art. 37., XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, XVI da Constituição Federal, que versa sobre a acumulação de cargos públicos. Vejamos:
Art. 37, XVI, CF/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
I- Correta. Art. 37, XVI, “a” da CF/88 ora transcrito.
II- Correta. Art. 37, XVI, “b” da CF/88 ora transcrito.
III- Correta. Art. 37, XVI, “c” da CF/88 ora transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “D” (É correto o que se afirma em I, II e III).