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ID
5339203
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

E vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,


I. a de dois cargos de professor.

II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

II. de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88:

    Art. 37., XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: D

    Complementando o tema:

    • Info 747, STF: (...) A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”). Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.
    • Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional. (...) (STF.1ª Turma.RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red.p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014)

    • Info 575, STJ: (...) Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber. Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. (...) (STJ. 2ª Turma. REsp 1569547-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/12/2015)
  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, XVI da Constituição Federal, que versa sobre a acumulação de cargos públicos. Vejamos:

    Art. 37, XVI, CF/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” 

    I- Correta. Art. 37, XVI, “a” da CF/88 ora transcrito.

    II- Correta. Art. 37, XVI, “b” da CF/88 ora transcrito.

    III- Correta. Art. 37, XVI, “c” da CF/88 ora transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “D” (É correto o que se afirma em I, II e III).