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Gabarito: C.
Poder disciplinar é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações (estão sujeitos a esse poder não apenas os servidores públicos, mas também as demais pessoas/particulares sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública). Apura infrações, aplica penalidades e instaura procedimento administrativo-disciplinar. Para isso, é necessário haver, anteriormente, o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal
Fonte: Comentários dos colegas do QC.
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Gab: C
(CESPE 2021) O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos (ERRADO)
Poder de polícia x Poder disciplinar
- Supremacia do interesse público sob o privado
- Incidência sobre o particular
- Dever de aplicar punição
- Incidência sobre agentes públicos ou particulares contratados pela Adm. Púb.
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PODER DISCIPLINAR -> aplicar punições nos casos de infrações administrativas
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GABARITO - C
*Particulares em geral - Poder de polícia;
*Servidores / Particulares com vínculo - Poder disciplinar
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Falou em punir internamente é poder disciplinar
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A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e deseja obter a alternativa que corresponde à descrição do enunciado:
A- Incorreta. De acordo com o conceito trazido por Hely Lopes Meirelles e mencionado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 234-235).
B- Incorreta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).
C- Correta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).
D- Incorreta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Gabarito C
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
> O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário:
- Vinculado quanto ao dever de apurar e punir.
- Discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
> Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
****Servidores > Poder disciplinar + Poder hierárquico
Particulares (com vínculo especial)> Poder disciplinar
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punir os próprios servidores internamente e particulares com vínculo com a administração (empresa que presta um serviço para o poder público) = poder disciplinar.
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Da leitura do trecho doutrinário citado pela Banca, extrai-se que a hipótese é de poder administrativo com base no qual a Administração aplica sanções a seus agentes públicos, quando cometem infrações funcionais, bem assim a particulares que possuam vínculo jurídico de ordem especial com os entes públicos. Tais pessoas encontram-se submetidas à denominada disciplina interna administrativa, baseada em uma relação de supremacia especial. Assim sendo, cuida-se do chamado poder disciplinar.
A corroborar o acima exposto, confira-se, por exemplo, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública."
Desta forma, a única alternativa correta está na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 95.
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[GABARITO: LETRA C]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Gabarito C
Poder Disciplinar:
- Aplica sanções e penalidades ao servidores ou particulares com vínculo jurídico específico devido a infrações funcionais na administração interna;
- Controla o desempenho das funções e condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas;
- Em regra se comporta com certo grau de discricionariedade no que tange à gradação (valor da multa, prazo de suspensão) ou escolha (se aplica multa ou suspensão ou advertência) da penalidade a ser aplicada.
obs: menos em punir, há casos que é obrigado.
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punir internamente já mata a questão.
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GABARITO C)
(Doutrinador raiz).