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ID
5339212
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Hely Lopes Meirelles, tal poder tem “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. O poder administrativo descrito nesse trecho se refere ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Poder disciplinar é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações (estão sujeitos a esse poder não apenas os servidores públicos, mas também as demais pessoas/particulares sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública). Apura infrações, aplica penalidades e instaura procedimento administrativo-disciplinar. Para isso, é necessário haver, anteriormente, o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal

    Fonte: Comentários dos colegas do QC.

  • Gab: C

    (CESPE 2021) O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos (ERRADO)

    Poder de polícia x Poder disciplinar

    • Poder de Polícia
    1. Supremacia do interesse público sob o privado
    2. Incidência sobre o particular
    • Poder Disciplinar
    1. Dever de aplicar punição
    2. Incidência sobre agentes públicos ou particulares contratados pela Adm. Púb.
  • PODER DISCIPLINAR -> aplicar punições nos casos de infrações administrativas

  • GABARITO - C

    *Particulares em geral - Poder de polícia;

    *Servidores / Particulares com vínculo - Poder disciplinar

  • Falou em punir internamente é poder disciplinar

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e deseja obter a alternativa que corresponde à descrição do enunciado:

    A- Incorreta. De acordo com o conceito trazido por Hely Lopes Meirelles e mencionado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 234-235).

    B- Incorreta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).

    C- Correta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).

    D- Incorreta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Gabarito C

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    > O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário:

    • Vinculado quanto ao dever de apurar e punir.
    •  Discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    > Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    ****Servidores > Poder disciplinar + Poder hierárquico

    Particulares (com vínculo especial)> Poder disciplinar

  • punir os próprios servidores internamente e particulares com vínculo com a administração (empresa que presta um serviço para o poder público) = poder disciplinar.

  • Da leitura do trecho doutrinário citado pela Banca, extrai-se que a hipótese é de poder administrativo com base no qual a Administração aplica sanções a seus agentes públicos, quando cometem infrações funcionais, bem assim a particulares que possuam vínculo jurídico de ordem especial com os entes públicos. Tais pessoas encontram-se submetidas à denominada disciplina interna administrativa, baseada em uma relação de supremacia especial. Assim sendo, cuida-se do chamado poder disciplinar.

    A corroborar o acima exposto, confira-se, por exemplo, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública."

    Desta forma, a única alternativa correta está na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 95.

  • [GABARITO: LETRA C]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Gabarito C

    Poder Disciplinar:

    • Aplica sanções e penalidades ao servidores ou particulares com vínculo jurídico específico devido a infrações funcionais na administração interna;
    • Controla o desempenho das funções e condutas internas de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas;
    • Em regra se comporta com certo grau de discricionariedade no que tange à gradação (valor da multa, prazo de suspensão) ou escolha (se aplica multa ou suspensão ou advertência) da penalidade a ser aplicada.

    obs: menos em punir, há casos que é obrigado.

  • punir internamente já mata a questão.

  • GABARITO C)

    (Doutrinador raiz).