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ID
5339950
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os representantes dos municípios B, C e D realizam reunião com o Secretário de Educação do Estado Y para discutir os problemas de organização do sistema educacional.
Nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, uma das possibilidades outorgadas aos municípios consiste em compor com o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Incumbência dos Municípios.

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;

    Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.

    Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. 

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.