GABARITO - C
A) ( ERRADO )
Não se confunde Lesão corporal x Vias de fato
As agressões em sede de vias de fato não provocam lesões corporais.
“Conceituam-se as vias de fato como a briga ou a luta quando delas não resulta crime; como a violência empregada contra a pessoa, de que não decorre ofensa à sua integridade física.
_________________________________________________________
B) aquele que irrita qualquer animal pratica uma contravenção penal.
Art. 31, b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
_________________________________________________________
C) Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
__________________________________________________________
D) Entende a doutrina que basta a exibição em público com o uniforma para a consumação.
Para responder à questão, impõe-se a análise dos conteúdos dos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - A conduta
de vias de fato configura a contravenção penal prevista no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tem a seguinte
redação:
"Praticar
vias de fato contra alguém: Pena –
prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um
conto de réis, se o fato não constitui crime".
A referida contravenção não resulta resulta lesão corporal, resultado que configura crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
Item (B) - A assertiva contida neste item cinge-se aii uma espécie de contravenção penal prevista na alínea (b), do parágrafo único, do artigo 31 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das
Contravenções Penais), que assim dispõe:
"Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
(...)
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
(...)".
Para a configuração da contravenção ora examinada, com efeito, exige-se a ocorrência da exposição de terceiros a risco. Não basta, portanto, ao contrário do afirmado neste item, que se irrite qualquer animal. Ante o exposto, a proposição contida neste item é falsa.
Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde à contravenção penal prevista no inciso IV, do artigo 42, do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das
Contravenções Penais), que assim dispõe:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
(...)
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
(...)".
Logo, a proposição contida neste item está correta.
Item (D) - Aquele que se fingir de funcionário público pratica a contravenção penal denominada simulação da qualidade de funcionário público, que se encontra prevista no artigo 45, do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), que conta com a seguinte redação:
"Art. 45. Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis".
O crime se consuma com o ato de fingir-se funcionário público, independentemente de praticar ato privado de quem detém tal condição pessoal.
Caso pratique atos privativos de algum cargo ou função públicos o agente incide nas penas do crime de usurpação de função pública tipificado no artigo 328 do Código Penal.
Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida neste item está equivocada
Gabarito do professor: (C)