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ID
5342785
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Leopoldo - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Art. 135 do Estatuto do Servidor Público do Município de São Leopoldo, o servidor poderá se ausentar ao serviço, sem qualquer prejuízo, por motivo de:

I. Falecimento de noras e netos, até três dias consecutivos.
II. Falecimento de filhos ou enteados, até cinco dias consecutivos.
III. Casamento, até oito dias consecutivos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 135. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I – por um dia, em cada doze meses de trabalho, para doação de sangue;

    II – até dois dias, para se alistar como eleitor;

    III – até três dias consecutivos, por motivo de falecimento de avô ou avó,

    tios, sogros, cunhados, genros, noras e netos.

    IV – até cinco dias consecutivos por motivo de nascimento ou adoção, para

    o pai ou adotante, a contar da data do evento para o primeiro caso e da determinação

    judicial que conceder a guarda provisória ou do trânsito em julgado da decisão judicial que

    julgar pelo deferimento da adoção, para o segundo.

    V – até oito dias consecutivos, por motivo de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos

    ou enteados e irmãos;

    GABARITO: C