Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento)
(Regulamento) (Vigência) I atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II ser processadas através de sistema de registro de preços; III submeterse às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do
mercado, visando economicidade; V balizarse pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na
imprensa oficial. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades
regionais, observadas as seguintes condições: I seleção feita mediante concorrência; II estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III validade do registro não superior a um ano. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficandolhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser
informatizado. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm 8/4413/12/2016 L8666compilado
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização
prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.