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ART 217 DA CF
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
GABARITO A
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A regra é que qualquer situação, relacionado a legalidade, poderá ser apreciada pelo Poder Judiciário em QUALQUER TEMPO, não necessitando o esgotamento de recursos da via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ocorre que, em exceção à regra, existe a doutrinariamente denominada INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO, em que, se for relacionado a JUSTICA DESPORTIVA, ou HABEAS DATA, ou ATO ADMINISTRATIVO QUE CONTRARIE SÚMULA VINCULANTE, deverá aguardar o exaurimento na esfera administrativa para, ulteriormente, provocar o Poder Judiciário.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da justiça desportiva e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Jó é professor de Direito Desportivo e assessora juridicamente a associação desportiva TP Cientificado de litígio submetido à Justiça Desportiva, busca proferir parecer estabelecendo, de plano que, nos termos da Constituição:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 217, § 1º, CF, que preceitua:
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Constituição institui verdadeira condição de procedibilidade para a apreciação jurisdicional das questões relativas à disciplina e às competições desportivas, uma vez que o Poder Judiciário só admitirá ações de tal natureza após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terá prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo administrativo, para proferir decisão final. Trata-se da instauração da denominada instância administrativa de curso forçado. Findo tal prazo, 'abrem-se as portas' para o Poder Judiciário, mesmo que o julgamento pela Justiça Desportiva ainda não tenha terminado."
Portanto, no parecer de Jó deve constar que "o Poder Judiciário só admitirá ações de tal natureza após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva", de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao
desporto. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, nos termos da
Constituição, o litígio submetido à Justiça Desportiva deve ocorrer o
esgotamento das instâncias desportivas. Nesse sentido:
At. 217, §
1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em
lei.
O gabarito,
portanto, é a letra “a”. As demais alternativas (“b” e “c) são incompatíveis
com o texto constitucional apresentado. Ademais, em relação à alternativa “d”, o
órgão que atua na justiça desportiva, possuindo papel semelhante ao do MP, é a Procuradoria
da Justiça Desportiva.
Gabarito do
professor: letra a.
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Art. 217 CF/88
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Se a justiça desportiva não resolver após 60 dias, poderá buscar a via judicial.
GABARITO: A
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
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- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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- DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A
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- PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
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