GABARITO D
Art.1, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
No que diz respeito à correção de textos normativos, tem-se a seguinte situação:
1) Correção antes da lei entrar em vigor: considera-se a mesma lei, mas o prazo de vacatio será renovado e 2) Correção após entrar em vigor: aqui, a lei corretora será considerada lei nova.
A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 4.657/194 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Cristina é assessora jurídica de associação comercial e recebe consulta sobre a vigência de lei, vez que determinada norma em vigor teve publicada diversas correções. Nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, § 4º, LINDB, que preceitua:
Art. 1º, § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Portanto, as correções a texto de lei que já está em vigor se considera lei nova, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D