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ID
5344489
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

P é surpreendido por veículo automotor conduzido por Z., sendo que o condutor estava comprovadamente sob efeito de álcool. Houve a devida abertura de inquérito criminal, que gerou ação penal em curso. O evento ocorreu há mais de cinco anos e não houve sentença no processo criminal. Nos termos do Código Civil, não correrá a prescrição antes da respectiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • GABARITO: C

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Podia cair uma assim no Exame de Ordem

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "P é surpreendido por veículo automotor conduzido por Z., sendo que o condutor estava comprovadamente sob efeito de álcool. Houve a devida abertura de inquérito criminal, que gerou ação penal em curso. O evento ocorreu há mais de cinco anos e não houve sentença no processo criminal. Nos termos do Código Civil, não correrá a prescrição antes da respectiva:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 200, CC, que preceitua:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Portanto, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C