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ID
5344498
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sociedade empresarial K é ré em ação proposta por vinte autores formandolitisconsórcio ativo. Tendo em vista a dificuldade de exercer o contraditório, a ré apresentou preliminar consistindo em limitar o número de autores no processo. Essa defesa pode ser apresentada quando o litisconsórcio for:

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. [....]

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GABARITO: D

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Art. 113 CPC

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

     § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos  §§ 1º e 2º do art. 113  . 

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

  • Art. 113 - CPC: §1° O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase do conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução(...). RECUSÁVEL! (tumulto no processo).

    Litisconsórcio facultativo: A parte quiser ingressar.