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ID
5344504
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

D. apresentou apelação da sentença que julgou parcialmente seu pedido formulado em ação proposta em face de E. No prazo legal, o réu apresentou apelação adesiva. Nos termos do Código de Processo Civil, sobre o recurso adesivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [...]

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras (A) deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder (b);

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (d);

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal (c) ou se for ele considerado inadmissível.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    b) ERRADO: Art. 997, §2º, I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    c) ERRADO: Art. 997, §2º, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    d) ERRADO: Art. 997, §2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

  • Sobre a D:

    Complementado os colegas com uma dica:

    Recurso adesivo é ARERE (Apelação, REcurso extraordinário e REcurso especial)

  • 997: Recurso adesivo: APELAÇÃO, EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL

    •         cada parte interpõe independente.

    •         sendo vencidos autor e réu, um poderá aderir ao recurso do outro.

    •         o recurso adesivo fica subordinado.

    •         aplicam-se as mesma regras de admissibilidade.

    •         será dirigido ao órgão ao qual o recurso independente fora interposto.

    •         não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se ele for inadmissível

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao recurso adesivo. Vejamos:

    a) serão consideradas as mesmas regras de admissibilidade para adesivo e principal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 997, § 2º, CPC: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    b) deve ser apresentado no mesmo prazo do recurso principal.

    Errado. O recurso adesivo será interposto no prazo que a parte dispõe para responder o recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, I, CPC: Art. 997, § 2º, I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    c) inadmitido o recurso principal o adesivo será julgado.

    Errado. Nesse caso, o recurso adesivo não será conhecido, nos termos do art. 997, § 2º, III, CPC: Art. 997, § 2º,  III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    d) é cabível em caso de embargos de divergência

    Errado. Somente cabe recurso adesivo na apelação, recurso extraordinário e no recurso especial. Aplicação do art. 997, § 2º, II, CPC: Art. 997, § 2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    Gabarito: A