-
Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [...]
-
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras (A) deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder (b);
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (d);
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal (c) ou se for ele considerado inadmissível.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
b) ERRADO: Art. 997, §2º, I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
c) ERRADO: Art. 997, §2º, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
d) ERRADO: Art. 997, §2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
-
Sobre a D:
Complementado os colegas com uma dica:
Recurso adesivo é ARERE (Apelação, REcurso extraordinário e REcurso especial)
-
997: Recurso adesivo: APELAÇÃO, EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
• cada parte interpõe independente.
• sendo vencidos autor e réu, um poderá aderir ao recurso do outro.
• o recurso adesivo fica subordinado.
• aplicam-se as mesma regras de admissibilidade.
• será dirigido ao órgão ao qual o recurso independente fora interposto.
• não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se ele for inadmissível
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao recurso adesivo. Vejamos:
a) serão consideradas as mesmas regras de admissibilidade para adesivo e principal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 997, § 2º, CPC: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
b) deve ser apresentado no mesmo prazo do recurso principal.
Errado. O recurso adesivo será interposto no prazo que a parte dispõe para responder o recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, I, CPC: Art. 997, § 2º, I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
c) inadmitido o recurso principal o adesivo será julgado.
Errado. Nesse caso, o recurso adesivo não será conhecido, nos termos do art. 997, § 2º, III, CPC: Art. 997, § 2º, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
d) é cabível em caso de embargos de divergência
Errado. Somente cabe recurso adesivo na apelação, recurso extraordinário e no recurso especial. Aplicação do art. 997, § 2º, II, CPC: Art. 997, § 2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
Gabarito: A