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ID
5344528
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

D., com onze anos de idade, sofreu acidente tendo o hospital amputado uma de suas pernas por complicações que geraram risco de perda da vida.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente incumbe ao poder público fornecer, gratuitamente, àqueles que necessitarem:

Alternativas
Comentários
  • Art 11 : § 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a responsabilidade do Poder Público fornecer, aos que necessitam, gratuitamente...

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 11, § 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 11, § 2º  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas

    Assim, à criança D., que sofreu acidente e amputou uma de suas pernas, será assegurada pelo Poder Público o fornecimento, gratuito, de próteses. Portanto, apenas o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à

    saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de

    Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços

    para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela

    Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que

    necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias

    assistvas relatvas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças

    e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas

    necessidades específcas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016

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