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ID
5344579
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios, direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    A)A Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Passiva/status subjectionis: indivíduo subordinado à vontade do Estado. (leis proibitivas)

    Ativa/activus civitatis: indivíduo participa ativamente da vontade do Estado. (direito de votar)

    Negativa/status libertatis: o Estado não pode interferir livremente na vontade humana. (liberdade de expressão, locomoção, religiosa..)

    Positiva/status civitatis: possibilidade de o indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. (direito à saúde)

    B) A eficácia horizontal diz respeito à possibilidade de se aplicar os Direitos Fundamentais às relações de Direito Privado. É utilizada, sim, pelos Tribunais Superiores.

    C) Não há direito absoluto, em tese.

    D)Em interpretações Constitucionais, não se desconsidera princípio, uma vez que o metaprincípio da concordância prática garante que, em aparentes conflitos, deve-se evitar a abolição de um um princípio em detrimento de outro, de modo que o sopesamento desses garanta a interpretação ideal ao caso concreto.

    E) SAO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    • Estado de defesa (CF, art. 136); 
    • Estado de sítio (CF, art. 137 a 139); 
    • Medidas provisórias (CF, art. 62).

    Fonte: comentários do QC

  • Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Status Passivo:

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Status Ativo:

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Status Negativo:

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Status Positivo:

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

  • GABARITO = A

    A - CERTO

    DIMENSÃO OBJETIVA = EFICÁCIA IRRADIANTE

    1 – EXECUTIVO 

    2 – LEGISLATIVO

    3 – JUDICIÁRIO

    DIMENSÃO SUBJETIVA = TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1 – STATUS ATIVO

    2 – STATUS PASSIVO

    3 – STATUS POSITIVO

    4 – STATUS NEGATIVO

    _________________________

    B – ERRADO

    EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    # EFICÁCIA VERTICAL =====> ESTADO x PARTICULAR

    # EFICÁCIA HORIZONTAL ==> PARTICULAR x PARTICULAR

    # EFICÁCIA DIAGONAL ====> EMPREGADOR x EMPREGADO 

    _________________________

    C – ERRADO

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. STF, MS 23.452/RJ, Rei. Min. Celso de Mello, 16/09/1999.

    Inexistem garantias e direitos absolutos. As razões de relevante interesse público ou as exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades permitem, ainda que excepcionalmente, a restrição de prerrogativas individuais ou coletivas. STF, RE 455.283 AgR/ RR, Rei. Min. Eros Grau, 28/03/2006.

    Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos. STF, HC 93.250/MS, Rei. Min. Ellen Grace, 10/06/2008.

    _________________________

    D – ERRADO

    No acórdão da ADI 4424, constam 140 menções sobre igualdade. Basicamente só se falou sobre isso.

    _________________________

    E – ERRADO

    Para evitar tautologia, reporto-me aos fundamentos da assertiva C.

  • Resumindo, não há direitos fundamentais absolutos.

    Boa sorte a todos.

  • Só conhecia o Jellinek da Medicina Legal. kkkkkkk

  • so acertei pq assisti as videoaulas do qc kk

  • LETRA A).

    De forma breve, ressalta-se que os direitos fundamentais não são absolutos.

    A Teoria dos Quatro Status de Jellinek é relacionada com a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, com base nos seguintes status:

    -PASSIVO: caráter de subordinação para com o Estado. O indivíduo possui deveres e obrigação em face do Estado.

    -NEGATIVO: o Estado não pode se intrometer na livre escolha do cidadão, havendo a liberdade de atuação por parte do indivíduo.

    -POSITIVO: o indivíduo atua exigido que o Estado atue em seu favor, ofertando bens e serviços à sua qualidade de vida e à sua sobrevivência.

    -ATIVO: o indivíduo contribui com o Estado. Essa contribuição dá-se por meio de que o indivíduo permite/ajuda na consecução da vontade estatal.

  • É só lembrar que não há direito absoluto.

    Bons Estudos ;)

  • GABARITO = A

    A - CERTO

    DIMENSÃO OBJETIVA = EFICÁCIA IRRADIANTE

    1 – EXECUTIVO 

    2 – LEGISLATIVO

    3 – JUDICIÁRIO

    DIMENSÃO SUBJETIVA = TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1 – STATUS ATIVO

    2 – STATUS PASSIVO

    3 – STATUS POSITIVO

    4 – STATUS NEGATIVO

  • ADENDO

    Dimensões dos D.F

    ⇒ Binômio de Janus → as duas facetas ou dimensões dos direitos fundamentais

    1- Dimensão objetiva: São os enunciados dotados de alta carga valorativa, cuja eficácia se irradia por todo ordenamento jurídico → Efeito transcendente.

     

    2- Dimensão subjetiva: corresponde ao indivíduo e sua relação com o Estado → natureza ambivalente das exigências perante o estado:

     

    • Prestações (direitos positivos);
    • Abstenções (direitos negativos).

  • Dentre as teorias que tentam explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais, existe a teoria dos quatro status de Jellinek, elaborada no final do século XIX.

    Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    DIREITO À VIDA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO.

  • Existe a teoria dos quatro status de Jellinek, elaborada no final do século XIX