SóProvas


ID
5344597
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Pelo entendimento do STF, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.

( ) O Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle interno, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

( ) Caberá reclamação administrativa ao STF no caso de decisão proferida pela Administração que contrarie súmula vinculante.

( ) De acordo com entendimento do STJ e do STF, é legítima a exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo quando a parte não demonstrar a hipossuficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (A)

    ___

    ( ) Pelo entendimento do STF, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.

    VERDADEIRO. Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ___

    ( ) O Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle interno, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    FALSO. O CN e o TCU exercem controle EXTERNO, e não interno.

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ___

    ( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    VERDADEIRO.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    ___

    ( ) Caberá reclamação administrativa ao STF no caso de decisão proferida pela Administração que contrarie súmula vinculante.

    VERDADEIRO.

    Art. 7º da Lei 11.417/2006. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    ___

    ( ) De acordo com entendimento do STJ e do STF, é legítima a exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo quando a parte não demonstrar a hipossuficiência.

    FALSO. Súmula vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • V - Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    F - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    V - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    V - Art. 7º da Lei 11.417/2006. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    F - SV nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    V-F-V-V-F - Gabarito A

  • A questão exigiu conhecimento acerca de assuntos diversos relacionados ao Direito Administrativo, inclusive Súmulas do STF.

    I- Verdadeiro. Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    II- Falso. Trata-se de controle externo (e não interno), nos termos do art. 71 da CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”

    III- Verdadeiro. Art. 74, CF/88: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.”

    IV- Verdadeiro. Art. 7º da Lei 11.417/06: “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Art. 988, CPC. “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: [...] III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.”

    V- Falso. Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO DA MONITORA: “A” (V-F-V-V-F)

  • Essa foi na sorte kkkkk

  • A questão trata do controle da Administração Pública. Vejamos cada uma das afirmativas da questão:

    Pelo entendimento do STF, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.

    Verdadeira. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus atos quando eles forem ilegais. A possibilidade de a Administração anular seus próprios atos é reconhecida pelo STF na Súmula nº 473 da Corte que estabelece o seguinte: 
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    O Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle interno, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    Falsa. Controle interno é o controle exercido pela Administração Pública com relação aos seus próprios atos. Controle externo é o controle de atos administrativos por poderes e órgãos que não praticaram tais atos.

    O Congresso Nacional é competente para, com auxílio do Tribunal de Contas, apreciar as contas do Presidente da República. O Congresso Nacional ao exercer essa competência exerce controle externo e não controle interno da Administração Pública.

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Verdadeira. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 74, III, da Constituição Federal que estabelece o seguinte:
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Caberá reclamação administrativa ao STF no caso de decisão proferida pela Administração que contrarie súmula vinculante.

    Verdadeira. De acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal o STF poderá editar súmulas vinculantes. Essas súmulas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário e também a Administração Pública.

    Sendo assim, não pode a Administração proferir decisões contrárias às súmulas vinculantes. Destaque-se que decisões administrativas são atos administrativos. Contra atos administrativos que contrariem súmulas vinculantes cabe reclamação diretamente ao STF, na forma do §3º do artigo 103-A da Constituição Federal que estabelece o seguinte:

    Art. 103-A (...)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 
    De acordo com entendimento do STJ e do STF, é legítima a exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo quando a parte não demonstrar a hipossuficiência.

    Falsa. O STF já entendeu ser inconstitucional a exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. Nesse sentido, destacamos abaixo precedente da Corte Suprema:
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPÓSITO PRÉVIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do depósito prévio de percentual do valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório para a interposição de recurso administrativo voluntário. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. (STF - RE: 396059 RJ, Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 10/04/2007, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00099 EMENT VOL-02275-03 PP-00493)

    Vemos, então, que a sequência correta é V-F-V-V-F, logo, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • Salvo melhor juízo, a Administração Pública DEVE anular seus próprios atos quando eivados de nulidade. O termo "pode" remete a ideia de faculdade (discrincionariedade), o que torna a assertiva falsa.