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Gabarito: (A)
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( ) Pelo entendimento do STF, a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
VERDADEIRO. Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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( ) O Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle interno, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
FALSO. O CN e o TCU exercem controle EXTERNO, e não interno.
Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
VERDADEIRO.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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( ) Caberá reclamação administrativa ao STF no caso de decisão proferida pela Administração que contrarie súmula vinculante.
VERDADEIRO.
Art. 7º da Lei 11.417/2006. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
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( ) De acordo com entendimento do STJ e do STF, é legítima a exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo quando a parte não demonstrar a hipossuficiência.
FALSO. Súmula vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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V - Súmula 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
F - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
V - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
V - Art. 7º da Lei 11.417/2006. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
F - SV nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
V-F-V-V-F - Gabarito A
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A questão exigiu conhecimento acerca de assuntos diversos relacionados ao Direito Administrativo, inclusive Súmulas do STF.
I- Verdadeiro. Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
II- Falso. Trata-se de controle externo (e não interno), nos termos do art. 71 da CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”
III- Verdadeiro. Art. 74, CF/88: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.”
IV- Verdadeiro. Art. 7º da Lei 11.417/06: “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.”
Art. 988, CPC. “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: [...] III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.”
V- Falso. Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
GABARITO DA MONITORA: “A” (V-F-V-V-F)
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Essa foi na sorte kkkkk
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A questão trata do controle da
Administração Pública. Vejamos cada uma das afirmativas da questão:
Pelo entendimento do STF, a
Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
Verdadeira. A Administração
Pública pode declarar a nulidade dos seus atos quando eles forem ilegais. A
possibilidade de a Administração anular seus próprios atos é reconhecida pelo
STF na Súmula nº 473 da Corte que estabelece o seguinte:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
O Congresso Nacional, com
auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle interno, ao qual compete,
entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República.
Falsa. Controle interno é o
controle exercido pela Administração Pública com relação aos seus próprios
atos. Controle externo é o controle de atos administrativos por poderes e
órgãos que não praticaram tais atos.
O Congresso Nacional é competente
para, com auxílio do Tribunal de Contas, apreciar as contas do Presidente da
República. O Congresso Nacional ao exercer essa competência exerce controle
externo e não controle interno da Administração Pública.
Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle
com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Verdadeira. A afirmativa reproduz
o disposto no artigo 74, III, da Constituição Federal que estabelece o
seguinte:
Art. 74. Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União;
IV - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
Caberá reclamação
administrativa ao STF no caso de decisão proferida pela Administração que
contrarie súmula vinculante.
Verdadeira. De acordo com o
artigo 103-A da Constituição Federal o STF poderá editar súmulas vinculantes.
Essas súmulas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário e também a
Administração Pública.
Sendo assim, não pode a
Administração proferir decisões contrárias às súmulas vinculantes. Destaque-se
que decisões administrativas são atos administrativos. Contra atos administrativos
que contrariem súmulas vinculantes cabe reclamação diretamente ao STF, na forma
do §3º do artigo 103-A da Constituição Federal que estabelece o seguinte:
Art. 103-A (...)
§ 3º Do ato administrativo ou
decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula,
conforme o caso.
De acordo com entendimento do
STJ e do STF, é legítima a exigência de depósito prévio como pressuposto de
admissibilidade de recurso administrativo quando a parte não demonstrar a
hipossuficiência.
Falsa. O STF já entendeu ser
inconstitucional a exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade
de recurso administrativo. Nesse sentido, destacamos abaixo precedente da Corte
Suprema:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DEPÓSITO PRÉVIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. 1. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do depósito
prévio de percentual do valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório
para a interposição de recurso administrativo voluntário. 2. Agravo regimental
a que se dá provimento. (STF - RE: 396059 RJ, Relator: Min. EROS GRAU, Data de
Julgamento: 10/04/2007, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-013 DIVULG
10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00099 EMENT VOL-02275-03
PP-00493)
Vemos, então, que a sequência
correta é V-F-V-V-F, logo, a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Salvo melhor juízo, a Administração Pública DEVE anular seus próprios atos quando eivados de nulidade. O termo "pode" remete a ideia de faculdade (discrincionariedade), o que torna a assertiva falsa.