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ID
534460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o  item  abaixo.


O funcionário público que realizar operação financeira, aceitando garantia insuficiente ou sem a devida idoneidade, pratica ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • Deve ser lembrada uma coisa importante: A unica que admite a forma culposa é a improbidade que causam prejuízo ao Erário. Então, todas as afirmativas que contenham expressões do tipo: "sem observância das formalidades"; "sem observância das normas legais e regulamentares" "agir negligentemente"; "sem estrita observância das normas pertinentes" farão parte necessariamente desse tipo de improbidade, porque todas essas ações exprimem descuido e negligência no tocante à observação de certa formalidade legal ou regulamentar, que em outras palavras, quer dizer uma ação culposa. Repito, estas condutas jamais poderão ser decorrentes de "improbidade que importam enriquecimento ilícito"  e muito menos "atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração pública, haja vista que estes são frutos de uma ação necessariamente dolosa. 

  • Agir ou deixar de agir (no caso específico) em contra-partida ao recebimento indevido por parte de outrem não atenta contra os princípios da Administração Pública. E devidamente PROBO lesar o erário. E o que a questão está dizendo. Estupidamente mal formulada. Questões assim acabam com o sonho de quem estuda sério pra passar em concurso.

  • Errado.

    O erro está em afirmar que será atentatório aos princípios da administração pública, mas o correto é atentatório ao prejuízo ao erário. 
  • Garantia insuficiente ou inidônea:  Prejuízo ao Erário.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou ACEITAR garantia insuficiente ou inidônea;

    ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • ERRADO

    Causa LESÃO AO ERÁRIO

  • O funcionário público que realizar operação financeira, aceitando garantia insuficiente ou sem a devida idoneidade, pratica ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.(errado)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Bendito serás!!