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ID
5344618
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:


Celso e Marta, ambos maiores e capazes, se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2010. Marta, à época do casamento, não possuía patrimônio em seu nome. Em 2012, Celso recebera como herança, em razão do falecimento de seus pais, um veículo automotor terrestre, que vendeu no ano seguinte e adquiriu uma motocicleta com o produto da venda. Posteriormente à compra da motocicleta, no mesmo ano, Celso recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) advindos de sorteio lotérico e que manteve depositado em conta corrente. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.666 mesmo fala que as outras modalidades de licitação que não estão previstas na própria serão regidas por legislação especial, cabendo a elas oq couber a lei 8.666 (de forma subsidiária)

  • Gabarito - E

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; (Motocicleta não entra)

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (Sorteio lotérico entra)

  • GABARITO: E

     Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

  • C e D - NCPC Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública

  • A questão é sobre o regime da comunhão parcial de bens.

    Este regime se caracteriza pelo fato de se comunicarem os bens adquiridos na constância do casamento; todavia, o art. 1.659 do CC traz exceções a essa regra. Vejamos:

    Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes."

    A) Por sua vez, de acordo com o art. 1660 do CC, “entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".

    Portanto, por conta do art. 1.659, I, Marta não terá direito a incluir na divisão a motocicleta. Incorreta;


    B) Marta tem direito a receber metade do prêmio de loteria a título de meação, por força do art. 1.660, II. Incorreta;


    C) A Lei nº 11.441/2007 trouxe uma novidade: passou a facultar a realização das separações, divórcios e partilhas consensuais por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, desde que os interessados sejam capazes e concordem com os termos do ajuste, afastando a obrigatoriedade do procedimento judicial.


    Da mesma forma seguiu o CPC de 2015. Vejamos o art. 733:

    “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."

     
    Não há impedimento algum para que eles se divorciem desta forma. Incorreta;


    D) De acordo com o art. 733 do CPC, trata-se de uma faculdade, não se falando em obrigatoriedade. Incorreta;



    E) 
    Em harmonia com o art. 1.660, II do CC. Correta.






    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Art. 1.658 - Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660 - Entram na comunhão:

    II - Bens adquiridos por fato eventual com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior; 

    Exs.: Prêmio de loteria, prêmio de reality show.

    GABARITO: E