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ID
5344657
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao delito de peculato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    No delito de peculato, a condição de funcionário público é uma elementar do delito, logo, desde que seja de conhecimento do outro agente, comunica-se a este.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • A) Delitos de mão própria não admitem coautoria (regra), mas admitem participação; excepcionalmente, a doutrina admite coautoria no caso da falsa perícia realizada por dois ou mais peritos;

    B) Apenas o peculato culposo admite a extinção da punibilidade com a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    E) No caso, o prefeito cometeu crime específico, previsto no decreto-lei 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Gabarito: D

    O crime de peculato admite o concurso de pessoas DESDE QUE a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    Vejamos como a matéria é cobrada em prova:

    • FCC/TJ-GO/2012/Juiz de Direito: Nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele. (correto)
    • CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa. (correto)
    • CESPE/PC-MA/2018/Delegado de Polícia Civil: A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. (correto)

    Bons estudos!

    Adsumus

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • Peculato doloso (desvio); não existe o Arrependimento posterior (extinção da punibilidade) em virtude da reparação do dano antes da sentença e nem redução da metade após sentença 

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Peculatão já é clássico! Se o civil sabe da qualidade do funcionário público, entra junto por elementar ao crime em questão.

  • D

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Ppppppppppeculato e Pppppppppprevaricação tem as mesmas ppppppppppenas

    Ppppppppppena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    concusao tbm é igual >> Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • A - ERRADO

    CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO À PESSOA

    1 – COMUM = PRATICADO POR QUALQUER PESSOA. ADMITE PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA

    2 – PRÓPRIO = PRATICADO POR QUEM TEM A QUALIDADE ESPECIAL. ADMITE PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA

    3 – MÃO PRÓPRIA = PRATICADO PESSOALMENTE. ADMITE APENAS PARTICIPAÇÃO.

    _________________

    B - ERRADO

    Peculato culposo

    CP, art. 312 (...)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Pune-se aqui o funcionário público que por negligência, imprudência ou imperícia concorre para a prática de crime de outrem. Pode esse terceiro ser um particular ou outro funcionário público. Assim, tanto pode o funcionário público contribuir culposamente para a prática de um crime de furto ou apropriação indébita por um particular, como pode também contribuir para o cometimento de um delito de peculato-apropriação, peculato-desvio ou peculato-furto por outro funcionário público. Embora na hipótese pareça haver concurso de agentes, tal opinião deve ser rechaçada, uma vez que não se admite participação culposa em crime doloso. Capez, Fernando. Parte especial arts. 213 a 359-h. Coleção Curso de direito penal. v. 3 – 18. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020 - p.647

    __________________

    C - ERRADO

    Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. STJ, CORTE ESPECIAL, APn 814/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, , julgado em 06/11/2019 (Info 664).

    _________________

    D - CERTO

    O sujeito ativo somente pode ser o funcionário público, nos precisos termos do art. 327 do CP (“considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”). O sujeito passivo é o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou o particular prejudicado (consultar o art. 327, § 1.º, CP).

    (....)

    Lembre-se que a condição de funcionário público é elementar do tipo (compõe o tipo básico), portanto comunica-se ao coautor ou partícipe que dela tenha conhecimento, aplicando-se o disposto no art. 30 do CP.

    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito parte especial: arts. 213 a 361 do código penal – 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019 - p. 742

    _________________

    E - ERRADO. Cometeu crime previsto em legislação extravagante pelo princípio da especialidade.

    Decreto-Lei 201/67, art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Adicionando algusn pontos aos que os colegas já apresentaram, acerca do peculato, tipificado no art. 312 do CP, temos como principais aspectos:

    • Crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público
    • Concurso de pessoas (no caso da questão): é cabível. Para tanto, o particular deve saber da condição de funcionário público do agente. Esse entendimento também já foi cobrado pelo Cebraspe, por exemplo. Senão vejamos:

    (Q866731) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. (Certo)

    • Reparação: só é cabível no peculato culposo. Se antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade. Se após a sentença irrecorrível: diminui a pena da metade. (Cuidado para não cair na "rede das bancas").

    (Q883345) É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (Certo)

    (Q990137) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade. (Errado)

    Na modalidade desvio, não se confunde com a aplicação irregular de verbas públicas:

    (Q911426) Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público. (Errado)

    __

    Bons estudos!

  • Correção:

    A

    por ser delito de mão própria, não admite coautoria ou participação para sua prática. (ERRADO)

     

    A) Delitos de mão própria não admitem coautoria (regra), mas admitem participação; excepcionalmente, a doutrina admite coautoria no caso da falsa perícia realizada por dois ou mais peritos;

    B

    a reparação do dano pelo funcionário público, nas modalidades de peculato-desvio e peculato-apropriação, se preceder ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória, extingue a punibilidade do acusado; sendo-lhe posterior, reduz a pena em até 1/3 (um terço). (ERRADO)

     

    Apenas o peculato culposo admite a extinção da punibilidade com a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    C

    para o Superior Tribunal de Justiça, peculato-desvio é crime material para cuja consumação se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa. (ERRADO)

     

    Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. 

    E

    o prefeito de determinada cidade do interior do Rio Grande do Sul desviou, dolosamente, mão de obra pública para efetuar reparos na propriedade de seu amigo. Nesse caso hipotético, pode-se afirmar que o prefeito cometeu crime previsto com o nomen iuris “peculato-desvio”. (ERRADO)

     No caso, o prefeito cometeu crime específico, previsto no decreto-lei 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Crimes próprios e comuns admitem coautoria participação

    Crrimes de mão- própria só admite participação

  • Gabarito: "D".

    Na letra "D", o "crime próprio" que o comando da questão aponta é o "crime próprio impuro", que, no que concerne aos crimes funcionais (praticados por funcionários públicos) é conhecido doutrinariamente por "crime funcional impróprio", o que pode ocasionar certa confusão.

    "(...)

    Classificação dos crimes

    Quanto ao sujeito ativo:

    1.1. Crime comum: pode ser praticado por qualquer um. Ex.: tráfico e homicídio.

    1.2. Crime próprio: necessita de uma condição ou qualidade especial. Ex.: ser funcionário público no peculato

    Subdivide-se em:

    1.2.1. Crime Próprio Puro: se ausente a condição especial, há atipicidade absoluta. Ex. Prevaricação: o crime desaparece se for retirada a condição de ser funcionário público no crime de prevaricação.

    1.2.2. Crime Próprio Impuro: se ausente a condição especial, há outra tipificação. Ex.: Peculato: ocorrerá o crime de furto se for retirada a elementar funcionário público.

    1.2.3. Crime Próprio de Mão Própria: crime em que é necessária atuação pessoal do agente e não se admite coautoria. Ex.: falso testemunho: não basta ser testemunha, necessário pessoalmente mentir em juízo. Segundo recente decisão do STF, é admitida participação.

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta 8 que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido. (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL – 02063-01 PP-00196).

    (...)".

    Disponível em: <https://www.asjusp.com.br/classificacao-doutrinaria-dos-crimes> . Acesso em: 23 set. 2021.

  • GABARITO - D

    A) O peculato não é crime de mão própria.

    somente pode ser cometido por funcionário público, entendido este no sentido mais amplo trazido pelo art. 327 do CP

    -------------------------------------------------------------------

    B) "O arrependimento posterior do peculato " é aplicável a modalidade culposa.

    Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------------------------------------------------------------

    C)  peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto

    Informativo 664 , STJ.

    -------------------------------------------------------------------

    D) embora seja crime próprio, admite-se coautoria e/ou participação com agente que não tenha a qualidade de funcionário público, desde que o agente saiba da condição de funcionário público do autor.

    -----------------------------------------------------------------------

    E) forma específica do crime de peculato, afastada a aplicação do artigo 312 do CP, por aplicação do princípio da especialidade (STF, HC 75793; STJ, Resp 647457).

    Questão:

    Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2013 - MPE-GO - Promotor de Justiça

    No que importa aos crimes praticados por prefeito, é correto afirmar que:

    A) o prefeito que se apropria de bens de que tem posse em razão do cargo não responde pelo crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. ( correto)

  • Art 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares ao crime. Ou seja, se o particular sabe que o sujeito é funcionário público, ele também vai responder pelo crime de peculato mesmo sendo crime próprio de funcionário público.

  • A questão versa sobre o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de peculato não se classifica como sendo de mão-própria, mas sim como crime próprio, admitindo tanto a coautoria quanto a participação. Uma vez que o tipo penal exige a condição de funcionário público do autor, tal informação, que consiste em elementar do crime, se comunicará aos demais concorrentes, por ter natureza subjetiva, consoante estabelece o artigo 30 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A reparação do dano antes da sentença irrecorrível somente importa em extinção da punibilidade no caso do peculato culposo, conforme estabelece o § 3º do artigo 312 do Código Penal. O peculato-apropriação e o peculato-desvio são modalidades dolosas de peculato, estando previstas no caput do artigo 312 do Código Penal. Também somente no peculato culposo é que a reparação do ano, após a sentença irrecorrível, importa em causa de redução de metade da pena e não de até um terço.

     

    C) Incorreta. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312, segunda parte, do Código Penal, consiste em crime formal, como se observa o julgado transcrito em parte a seguir: “(...) O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. (...)" (STJ, APn 814-DF. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Rel. acd. Min. João Otávio de Noronha. Julgamento: 06/11/2020 – Inf. 664). (grifei)

     

    D) Correta. A condição de funcionário público do agente consiste em elementar de natureza subjetiva, pelo que, nos termos do artigo 30 do Código Penal, se comunica aos coautores e partícipes, desde que estes tenham conhecimento da informação.

     

    E) Incorreta. Se o agente for Prefeito, a apropriação de serviços públicos configura o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, em função do princípio da especialidade. Ademais, orienta a doutrina que o objeto material do crime de peculato é o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de forma que, se o funcionário público se apropria de serviço público, não se configura o crime de peculato, tratando-se somente de improbidade administrativa.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • Assertiva D

    embora seja crime próprio, admite-se coautoria e/ou participação com agente que não tenha a qualidade de funcionário público, desde que o agente saiba da condição de funcionário público do autor.

  • Delito de mão própria é aquele que exige uma qualidade excessivamente específica e não admite coautoria em sua prática, mas é possível a participação. Exemplos - Falsa perícia e Falso testemunho. Quando ocorrer a reparação do dano sofrido pela Administração Pública no caso de peculato culposo, e a referida reparação ocorrer antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, extingue-se a punibilidade. Sendo poster, a reparação, reduz de metade a pena imposta.
  • Admite coautoria, desde que o agente( que não é funcionário público) saiba da condição de agente público do autor.

    Gab : D

  • A - ERRADO - O GABARITO (ASSERTIVA ''D'') RESPONDE O ITEM.

    B - ERRADO - REPARAÇÃO DE DANO E AÇÃO PENAL SOMENTE SE APLICA AO PECULATO CULPOSO.

    C - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, NAS DUAS CONDUTAS (APROPRIAÇÃO E DESVIO) A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME NÃO RECLAMA LUCRO EFETIVO POR PARTE DO AGENTE, POUCO IMPORTANDO SE A VANTAGEM É CONSEGUIDA OU NÃO.

    D - CORRETO - O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART.30 DO CP).

    E - ERRADO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - O PREFEITO COMETEU O CRIME DO ART.1º,II DO DECRETO-LEI 201/67.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Na "D", se não souber da qualidade, responde como coautor? qual crime?

  • Gab D

    Resumo sobre o crime peculato

    Peculato

    Sua condição de funcionário público tem que facilitar ou possibilitar a conduta praticada de forma alguma

    EXEMPLO

    Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia

    é um crime funcional impróprio (visto que, se praticado por um particular, se converte em outro tipo penal), e não faz parte do rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis

    Porém se um terceiro tiver conhecimento que o Agente é Funcionário Público responde por tal crime

     Pena de reclusão .... Regime aberto, semiaberto, fechado

    Peculato Culposo

    Caso o dano seja reparado após a sentença irrecorrível, continua caracterizado o delito. A única consequência é que a pena será reduzida pela metade.

    a reparação do dano, desde que anterior à decisão irrecorrível, extingue a punibilidade.

    Peculato Doloso

    Não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo

    Peculato Furto

    Exemplo: Maria Ao esquecer o telefone em cima da mesa, resultando em sua subtração, foi descuidada (negligente), o que permite sua responsabilização na forma culposa do delito de peculato. Já Vagner, também funcionário público, só teve acesso ao telefone por força da função que ocupa. No entanto, sua conduta foi dolosa (Vagner subtraiu o telefone intencionalmente), praticando claramente o delito de peculato-furto

    Peculato Desvio

    Por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio.

     

    OBS:

                                            Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

                                          / 

    Funcionário Público desviou verbas

                                           \

                                             Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio    (312 CP)