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ID
5344663
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) não há previsão de culpa nos crimes de aborto.

    B) Arrependimento posterior não é causa de extinção da punibilidade, e sim causa de diminuição da pena.

    CPB,  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    C) SÚMULA 96 - O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

    D) CPB, ART. 180,  § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    E)  Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

  • SÚMULA N. 96 do STJ. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • COMPLEMENTANDO

    Alguns crimes que são FORMAIS também chamados de resultado cortado ou consumação antecipada; independem do recebimento da vantagem, EX: EXTORSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, CORRUPÇÃO ATIVA, CONCUSSÃO.

    Avante no papiro....

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    O crime de extorsão (art. 158) é formal, de modo que para a sua consumação a é dispensável a obtenção da vantagem indevida. A consumação ocorre com o emprego de violência ou grave ameaça. Ademais, o STJ tem sumulado tal entendimento na súmula de n° 96: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Outra questão semelhante:

    (Q94323/CESPE/TRE/BA/2010) Para que o crime de extorsão seja consumado é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida. (Errado.)

    É importante ressaltar que os modos de execução da extorsão são semelhantes àqueles verificados no crime de roubo (157), de modo que se diferenciam quando ao comportamento da vítima:

    • No roubo: é dispensável
    • Na extorsão: o comportamento da vítima (sua colaboração) é exigido

    Para sintetizar:

    (Q247112/CESPE/POLÍCIA FEDERAL/2004) No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. (Certo)

    ___

    Bons estudos!

  • GABARITO - C

    Súmula 96/STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

    1. A extorsão é crime formal e instantâneo.
    2. A obtenção da vantagem é exaurimento.

  • GABARITO - C

    A) Dos crimes contra a vida o Homicídio é o único que admite a modalidade culposa.

    Cuidado: Eu não disse dos crimes contra a pessoa.

    Já vi uma vez:

    Dos crimes contra a pessoa o único que admite a modalidade culposa é o Homicídio.

    () certo (x) errado

    ____________________________________________

    B) Arrependimento posterior - Recebimento da denúncia

    reduzir = 1/3 até 2/3

    F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

    _________________________________________________

    C) O crime de extorsão é formal.

    _________________________________________________

    D) A receptação é crime parasitário, ou seja, independe da punição do delito anterior.

    A receptação se divide em Espécies :

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    ______________________________________________________

    E) Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

  • Gabarito letra c). O crime de extorsão é crime formal, ou crime de resultado cortado ou crime de consumação antecipada.

  • A - ERRADO

    Os parágrafo único do artigo 18 do CP traz uma regra e uma exceção. Em regra, os crimes são dolosos expressa ou implicitamente. Em exceção, os crimes são culposos expressamente.

    CRIMES CULPOSOS POR CAPÍTULO – EXCEÇÕES:

    # VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    # PATRIMÔNIO (título) = RECEPTAÇÃO

    # ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    # ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

    __________________

    B - ERRADO

    CP, art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    __________________

    C - CERTO

    CP, art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Súmula 96 STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (SÚMULA 96, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)(DIREITO PENAL - EXTORSÃO)

    __________________

    D - ERRADO

    RECEPTAÇÃO DOLOSA

    # SIMPLES (CP, art. 180, caput)

    # QUALIFICADA (CP, art. 180, § 1º )

    # MINORANTE DO FURTO (CP, art. 180, § 5º, in fine)

    # MAJORANTE (CP, art. 180, § 6º)

    RECEPTAÇÃO CULPOSA

    # SIMPLES (CP, art. 180, § 3º )

    # PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 5, in initio)

    NORMA PENAL EXPLICATIVA

    # EQUIPARAÇÃO (CP, art. 180, § 2º )

    # AUTONOMIA (CP, art. 180, § 4º )

    Consagrou-se a autonomia da receptação. Em outras palavras, a receptação, embora classificada como crime acessório, pois pressupõe a prática de um crime anterior, não reclama o conhecimento do autor deste último, nem a possibilidade de ser ele efetivamente punido. Há, portanto, independência entre a receptação e o crime anterior. Mas esta independência é relativa, pois, nada obstante seja irrelevante a identidade ou a responsabilidade penal do autor do fato criminoso anterior, é indispensável que se comprove a existência material do crime de que proveio a coisa que se diz receptada. Em outras palavras, o Código Penal deixa nítido que, para a punibilidade da receptação, basta a existência de prova do crime anterior, pouco importando se desconhecido ou impunível seu autor. Esta é uma das principais características da receptação. Aliás, trata-se de característica inerente aos crimes acessórios em geral. Masson, Cleber. Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018 - p. 627.

    __________________

    E - ERRADO

    Sobre o momento do perdão aceito

    CP, art. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

    Sobre a ação penal do perdão aceito

    CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      

  • C

    O crime de extorsão é considerado um crime formal e se consuma independente da obtenção da vantagem indevida.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    O crime de extorsão (art. 158) é formal, de modo que para a sua consumação a é dispensável a obtenção da vantagem indevida. A consumação ocorre com o emprego de violência ou grave ameaça. Ademais, o STJ tem sumulado tal entendimento na súmula de n° 96: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Outra questão semelhante:

    (Q94323/CESPE/TRE/BA/2010) Para que o crime de extorsão seja consumado é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida. (Errado.)

    É importante ressaltar que os modos de execução da extorsão são semelhantes àqueles verificados no crime de roubo (157), de modo que se diferenciam quando ao comportamento da vítima:

    • No roubo: é dispensável
    • Na extorsão: o comportamento da vítima (sua colaboração) é exigido

    Para sintetizar:

    (Q247112/CESPE/POLÍCIA FEDERAL/2004) No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. (Certo)

  • Cadê a violência ou a grave ameaça? Todas estão erradas

  • ADENDO - Consumação e tentativa na Extorsão

    -Há três fases na prática desse crime

     

    - o agente emprega a violência ou grave ameaça = início da execução;

    - a vítima realiza a conduta exigida, ou seja ela faz, deixa de fazer ou tolera que se faça algo = consumação;

    3ª- o agente obtém a vantagem econômica = mero exaurimento.

     

    • Crime formal (consumação antecipada / tipo resultado cortado):  consumação se dá na segunda fase, sem necessidade da efetiva vantagem, mas demanda  o comportamento da vítima desejado pelo agente. 

    -STJ súmula 96:  a extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

    Tentativa: ocorre quando o agente realiza a 1ª fase, ou seja,  o agente emprega violência ou grave ameaça,  mas, por circunstâncias alheias a sua vontade,  a vítima resta incólume.

  • A questão versa sobre temas diversos do Direito Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta de Dolores é atípica, uma vez que não existe a previsão do crime de aborto na modalidade culposa. Ela agiu de forma negligente, mas não há nenhuma informação de que tivesse a intenção de interromper a gestação ou que isso lhe fosse indiferente, pelo que, afastada a hipótese de dolo, trata-se de fato irrelevante para o Direito Penal.

     

    B) Incorreta. Não existe previsão de causa especial de extinção da punibilidade do agente no caso do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. Como se trata de crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, ensejará a redução da pena de um a dois terços, tratando-se do instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal.

     

    C) Correta. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o crime de extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, tal como orienta o enunciado de sua súmula 96. Assim sendo, a consumação do crime se dá com o ato de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou a não fazer alguma coisa, uma vez que a obtenção da vantagem indevida integra o aludido penal como uma finalidade da ação, ou seja, como exaurimento do crime, e não como requisito para a sua consumação.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o crime de receptação pode ser punido, independente da punição do delito anteriormente praticado. É o que estabelece o § 4º do artigo 180 do Código Penal. O crime de receptação é parasitário, o que significa dizer que ele pressupõe a existência de um delito anterior, mas basta que se comprove a existência do crime antecedente, não sendo obrigatória a punição do seu autor como condição para a punição do receptador, dada a sua condição de crime autônomo.

     

    E) Incorreta. O perdão do ofendido, desde que aceito, se configura em causa de extinção da punibilidade, porém, de aplicação exclusiva aos crimes de ação penal privada, conforme estabelece o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido não é admissível depois que passa em julgado a sentença condenatória, conforme estabelece o § 2º do artigo 106 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o crime de extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, tal como orienta o enunciado sumular nº 96.

  • GAB LETRA C

    Achei a questão mal formulada

  • Achei a certa, marquei a errada por estar cansado e com sono durante o estudo...

  • no delito de apropriação indébita, a devolução da quantia apropriada antes do recebimento da denúncia não enseja a extinção da punibilidade, nem tampouco afasta a justa causa, podendo incidir, tão somente, como causa de diminuição de pena.

  • Acertei, mas não concordo com esse tipo de questão. A maior dificuldade da questão é saber que o verbo "Constranger" está ligado a Extorsão. Sabendo disso daria pra matar a alternativa.

  • alternativa A não exitte aborto culpo ela responde por homicídio com dolo eventual

    alternativa B a lei só fala em previdenciária

    alternativa D responde por receptação na forma culposa porque deveria saber

    alternativa E até o transito em julgado

  • PERDÃO DO OFENDIDO:

    1. Somente nos crimes de ação penal privada;
    2. Até o trânsito em julgado.