GABARITO: LETRA B
Vejamos cada alternativa, conforme Lei n. 8.625/93:
A) Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de trinta dias, edital para preenchimento do cargo. ERRADA.
Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado.
B) Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida. CORRETA
Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.
C) É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir 1/3 (um terço) dos cargos iniciais da carreira. ERRADA
Art. 59, § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
D) Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de noventa dias, sobre o não vitaliciamento. ERRADA
Art. 60, § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.
E) Quando da reintegração, haverá ressarcimento dos vencimentos e das vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, com exceção da contagem do tempo de serviço. ERRADA
Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.
Eis os comentários sobre cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 8.625/98, que vem a ser a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP):
a) Errado:
Na realidade, o prazo máximo a que se refere este dispositivo legal é de 60 dias, e não de 30 dias, tal como foi dito pela Banca, incorretamente. É o que resulta do teor do art. 62 da LONMP:
"Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho
Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para
preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado."
b) Certo:
Trata-se de assertiva que corresponde, com fidelidade, à regra do art. 63 da LONMP, in verbis:
"Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou
promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo
correspondente à vaga a ser preenchida."
Logo, sem equívocos a serem apontados neste item.
c) Errado:
Em rigor, o limite estabelecido na lei para a abertura obrigatória do concurso de ingresso é de 1/5 (um quinto) dos cargos iniciais vagos, e não de 1/3 (um terço), conforme foi sustentado pela Banca. No ponto, o art. 59, §1º, da LONMP:
"Art. 59 (...)
§ 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o
número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira."
d) Errado:
Na verdade, o prazo fixado para que o Conselho Superior do Ministério Público decida sobre o não vitaliciamento é de 60 dias, e não de 90 dias, tal como restou aduzido pela Banca. A este respeito, confira-se a norma do art. 60, §1º, da LONMP:
"Art. 60 (...)
§ 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação,
cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta
dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual
recurso."
e) Errado:
Por fim, este item revela-se incorreto, porquanto a lei é expressa ao contemplar a contagem do tempo de serviço como um dos efeitos a serem restabelecidos em razão da reintegração. Neste sentido, a regra do art. 66, caput, da LONMP:
"Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em
julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos
vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a
contagem do tempo de serviço."
Gabarito do professor: B