Lei Orgânica do MP/RS (Lei Estadual nº 7.699/82)
Art. 3º [...]
§ 4.º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
II - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (Alternativa A)
III - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
IV - a SubProcuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica; (Alternativa B)
V - Os Centros de Apoio Operacional; (Alternativa D)
VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada; (Alternativa E)
VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo;
IX - os Estagiários.
A presente questão deve ser resolvida com base no teor do art. 3º, §4º, da Lei estadual 7.669/82, do Rio Grande do Sul, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público de tal unidade federativa.
No ponto, confira-se:
"Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de
Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos
auxiliares.
(...)
§ 4.º São Órgãos Auxiliares do
Ministério Público:
I - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
II - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
IV - a SubProcuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Estratégica;
V - Os Centros de Apoio Operacional;
V - revogado;
VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;
VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo;
IX - os Estagiários."
Como daí se pode concluir, as opções A, B, D e E correspondem, precisamente, aos incisos II, IV, V e VI, acima destacados em negrito.
Por seu turno, a letra C, que traz o Gabinete de Pesquisa e Planejamento, correspondia ao inciso V, que foi revogado, de maneira que vem a ser a única opção equivocada.
Gabarito do professor: C