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ID
5344690
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Referente às correições e às normas disciplinares presentes no Estatuto do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do MPRS - Lei 6.536/73

    A) Art. 111 - As correições ordinárias serão realizadas pelo Corregedor-Geral ou por Promotor-Corregedor, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do Ministério Público no exercício das funções. Parágrafo único - Anualmente, deverão ser realizadas correições ordinárias em, no mínimo, trinta (30) Promotorias do interior e dez (10) da Capital.

    B) Art. 124 - Deverão constar dos assentamentos funcionais do membro do Ministério Público as penas que lhe forem impostas, vedada sua publicação, exceto a de demissão e de cassação de aposentadoria.

    Parágrafo único - É vedado fornecer a terceiros certidões relativas às penalidades de advertência, de multa, de censura e de suspensão, salvo para defesa de direito.

    C) Parágrafo único do art. 111 - Ver item "A"

    D) Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    I - punível com advertência ou multa, em 2 (dois) anos;

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;

    III - punível com demissão ou cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, em 5 (cinco) anos. 

    E) Art. 119 - As penas de advertência, de multa, de censura e de suspensão serão aplicadas, em 10 (dez) dias, pelo Procurador-Geral de Justiça, reservadamente e por escrito

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, não são as correições ordinárias, mas sim as permanentes, que se operam pelo Procurador-Geral e pelos Procuradores de Justiça ao examinarem autos de processos, como se pode ver do teor do art. 110 da Lei estadual n.º 6.536/73, do Estado do Rio Grande do Sul:

    "Art. 110 - As correições permanentes serão feitas pelo Procurador-Geral e pelos Procuradores de Justiça ao examinarem os autos em que oficiarem."

    b) Errado:

    Esta opção viola frontalmente o teor do art. 124, parágrafo único, da citada lei estadual, que ora transcrevo:

    "Art. 124 (...)
    Parágrafo único - É vedado fornecer a terceiros certidões relativas às penalidades de advertência, de multa, de censura e de suspensão, salvo para defesa de direito."

    Como se vê, em rigor, trata-se de conduta expressamente vedada pelo Estatuto do MP gaúcho, o que torna equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    A periodicidade indicada neste item revela-se incorreta, uma vez que, na verdade, vem a ser anual, e não semestral, tal como dito pela Banca, o que pode ser bem visualizado pelo teor do art. 111, parágrafo único do aludido Estatuto:

    "Art. 111 (...)
    Parágrafo único - Anualmente, deverão ser realizadas correições ordinárias em, no mínimo, trinta (30) Promotorias do interior e dez (10) da Capital."

    d) Certo:

    A presente assertiva encontra apoio direto e preciso no teor do art. 125, II, da referida lei estadual, que abaixo transcrevo:

    "Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    (...)

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;"

    Assim sendo, inexistem erros neste item, que, portanto, corresponde à resposta da questão.

    e) Errado:

    Em verdade, o prazo a que se refere este item não é de 15 dias, mas sim de apenas 10 dias, como se pode ver da leitura do art. 119 da mencionada lei estadual, que ora reproduzo:

    "Art. 119 - As penas de advertência, de multa, de censura e de suspensão serão aplicadas, em 10 (dez) dias, pelo Procurador-Geral de Justiça, reservadamente e por escrito."


    Gabarito do professor: D