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ID
5344699
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A definição apresentada a seguir é relativa à qual princípio?

“Os membros do Ministério Público não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros”.

Alternativas
Comentários
  • Indivisibilidade – possibilita que os integrantes da carreira possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo Isso ocorre porque o Ministério Público não se subdivide internamente em instituições autônomas, mas é uno e indivisível.

  • B

    • princípio da unidade -> os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.

    • princípio da indivisibilidade -> assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

  • Gab.: B

    Princípios Institucionais do Ministério Público brasileiro:

    São três os princípios institucionais conferidos pela Constituição ao Ministério Público Brasileiro:

    • Unidade: os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.
    • Indivisibilidade: assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
    • Independência funcional: significa que cada membro do Ministério Público tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição. Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.

    Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/noticas-mpc/1566-principios-institucionais-do-ministerio-publico-brasileiro

  • Art. 127, § 1º, CF: - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (UII)

    - Unidade: os membros do MP integram um só órgão, sob chefia una (dentro de cada MP), sendo a divisão meramente funcional. Quando um membro do MP se manifesta, ele fala em nome da instituição (presenta o MP), isto é, o representante (ou presentante) é a própria instituição no exercício de suas funções.

    - Indivisibilidade: dentro da respectiva carreira, os membros do MP se substituem uns pelos outros sem maiores formalidades (não ficam vinculados). Assim, por exemplo, o ato realizado por membro de MP de foro incompetente dispensa ratificação (STF, HC 85.137).

    - Independência funcional: internamente, no plano funcional, NÃO há hierarquia (não há chefia funcional, apenas administrativa) – não existe subordinação hierárquica no exercício das atribuições constitucionais.

    Nesse sentido, por exemplo, promotor de justiça que passa a atuar no processo decorrente de desmembramento oriundo do TJ está livre para alterar a denúncia anteriormente oferecida pelo PGJ (Info 893, STF)

  • GABARITO - B

    UNIDADE -  os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

    INDIVISIBILIDADE - Cada membro do Ministério Público tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição.

  • GABARITO: B

    Indivisibilidade: Princípio do Ministério Público, significa que membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros. Essa possibilidade apenas se confirma entre membros de um mesmo ramo, ou seja, procuradores da República não substituem procuradores do Trabalho ou promotores de Justiça. Tal substituição se dá apenas no MPF.

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8002-indivisibilidade

  • A indivisibilidade, remete à concepção de que um membro do MP pode substituir outro, uma vez que a instituição é indivisível, de modo que um pode exercer a função que naturalmente caberia a outro.

  • Gabarito: B

    Trata-se de prerrogativa baseada no princípio da indivisibilidade, uma vez que a prática do ato é da instituição do Ministério Público, e não do membro autor da ação.

    Acrescentando:

    Os principais princípios institucionais do Ministério Público são:

    • Unidadeesse princípio dispõe que todos os seus membros integram apenas um só órgão, sob a chefia de um Procurador-Geral. Assim, todas as ramificações do MPU, como o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, integram o Ministério Público da União, tendo como chefe o Procurador-Geral da República. A exceção é o Ministério Público Estadual, que possui sua própria estrutura em cada estado, tendo cada um o seu chefe, o Procurador-Geral de Justiça.

    • Indivisibilidade: esse princípio permite que um membro do Ministério Público possa substituir outro, em uma mesma função. Isso ocorre em decorrência do postulado da unidade, uma vez que a prática do ato é da instituição do Ministério Público, e não do membro autor da ação.

    • Independência Funcionalgarante a independência da atuação do membro dentro das suas atividades, não podendo sofrer interferência do seu chefe hierárquico durante o cumprimento das suas funções.

    Além desses princípios, há também a autonomia financeira e administrativa do MP, permitindo que o órgão possa realizar sua própria proposta orçamentária, realizar concursos, criar e extinguir seus cargos, entre outros.

    Bons estudos.