SóProvas


ID
534484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o  item abaixo.


No processo licitatório, a comissão está subordinada ao princípio de que os seus julgamentos são de natureza objetiva, mas não necessariamente vinculados aos documentos apresentados pelos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho acesso ao gabarito, mas se isso estiver correto é MUITA sacanagem. Dae não é objetivo, é subjetivo. Nem sentido faz essa coisa. Imagina, apresenta uma CPD e o administrador fala.. é... tá devendo mas... ahh, não vou considerar isso, TÁ CONTRATADO. '-'


    Portanto, acredito, estar errado.

  • Caro amigo Diego, o gabarito da questão está errado.
    Obviamente que a comissão da licitação estara vinculada aos documentos dos licitantes, se não fosse assim haveria uma discricionariedade absurda nos processos de licitacao, ferindo assim, o principio da impessoalidade.
    Claro que isso é somente minha humilde opinião e estudos, se existir algum erro ou algum complemento, completem o meu comentario.
    Grato.
    Bons estudos.
    "Foco e Persistencia, só assim alcanremos os tão desejados objetivos."

  • Lei 8666/93

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos
    no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo
    convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato
    convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição
    pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • 14 – ERRADO. "EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TELEFONIA CELULAR. LEGALIDADE. 1. No processo licitatório a Comissão está subordinada ao princípio de que os seus julgamentos são de natureza objetiva, vinculados aos documentos apresentados pelos licitantes e subordinados a critérios de rigorosa imparcialidade. 2. O Judiciário do final do séculoXX, mais do que o Judiciário do anos que já se passaram, encontra­se voltadopara fenômenos que estão alterando o atual ordenamento jurídico brasileiro, onde a vontade dos que atuam como agentes públicos há de ser subordinada, com mais intensidade, à lei interpretada sua função de valorizar os direitos subjetivos dos cidadãos e das entidades coletivas que se envolvem com serviços concedidos ou permitidos a serem prestados à sociedade. Não deve ser, portanto, ancoradouro para prestigiar desvios comportamentais que, por via de atos administrativos, importem em distorção absoluta da realidade. 3. Posição da Comissão de Licitação, apoiada pela autoridade apontada como coatora, que entende existir uma terceira empresa envolvida em consórcio formado, sem qualquer prova documental existente nos autos. Ficção. 4. Não há como se prestigiar, em um regime democrático, solução administrativa que acena para imposição da vontade pessoal do agente público e que se apresenta com desvirtuadora dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da transparência eda verdade. 5.Mandadode Segurança concedido, à unanimidade." (STJ, MS nº 5287/DF, 1ª S., Rel. Min. JoséDelgado) 

  • DUAS QUESTÕES PARA CORROBORAR O GABARITO.

     

    CESPE: Segundo o princípio do julgamento objetivo, o julgamento das propostas deve estar de acordo com os critérios e os fatores seletivos previstos no ato convocatório, o que permite que os licitantes e os órgãos de controle afiram a licitude e a imparcialidade do certame licitatório. (CERTO)

     

    CESPE: O instrumento convocatório, edital ou convite, cristaliza a competência discricionária da administração, que se vincula a seus termos. (CERTO)

     

     

    LOGO, "No processo licitatório, a comissão está subordinada ao princípio de que os seus julgamentos são de natureza objetiva, ASSIM COMO ESTÁ necessariamente vinculada aos documentos apresentados pelos licitantes."

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. Deve estar presente tanto princípio do julgamento objetivo quanto da vinculação ao objeto do contrato .