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GABARITO: (E)
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(A) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, exceto quanto à atividade satisfativa.
ERRADO. Incluída a atividade satisfativa
(CPC) Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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(B) O Ministério Público será intimado para, no prazo de quinze dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei.
ERRADO. 30 dias, não 15.
(CPC) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam (...).
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(C) A participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público
ERRADO. (CPC) Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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(D) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
ERRADO. Será promovido em 30 dias, não em 15.
(CPC) Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
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(E) Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
CORRETO. (CPC) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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E
A Ppppppppppetição >>> cabe APppppppppppELAÇÃO
No Cppppppppppppppc
Prazo PPPPPPPPPPENTA CAMPEÃO....... 5 DIAS
(CPC) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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ART. 331. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, o autor PODERÁ APELAR, FACULTADO ao juiz, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETRATAR-SE.
§ 1º Se não houver retratação, O JUIZ MANDARÁ CITAR O RÉU PARA RESPONDER AO RECURSO.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, O RÉU SERÁ INTIMADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
OUTRAS QUESTÕES PARA AJUDAR:
A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir. Indeferida a petição inicial, por não ter sido emendada pelo autor, o recurso apropriado contra a decisão será a apelação, cujo processamento se dará independentemente de citação do réu, e com possibilidade de juízo de retratação. CERTO
Situação hipotética: Em ação proposta por Luísa, a petição inicial limitou-se ao requerimento da tutela antecipada em caráter antecedente e à indicação do pedido de tutela final. O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias. Assertiva: Nessa situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito. CERTO
Os pronunciamentos do magistrado que, no procedimento comum em primeiro grau, são utilizados para (i) indeferimento total da petição inicial e para (ii) recebimento da petição inicial e determinação de citação do réu possuem a natureza de: sentença e despacho, respectivamente.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) ERRADO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
c) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
d) ERRADO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
e) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) ERRADO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
c) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
d) ERRADO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
e) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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e) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.