O art. 4º da Resolução nº 750, do CFC, trata do Princípio da Entidade e,
traz a seguinte redação:
“O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Conta-
bilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de
um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independen-
temente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade
ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles
dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resul-
ta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”
fonte: iob