Gabarito: letra E.
Lei 12651/2012(código florestal)
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
(LETRA A)I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
(LETRA B)II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
(LETRA C)III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
(LETRA D)IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
(LETRA E)Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada. (Vide ADIN Nº 4.901)