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ID
5346370
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

J. e W. discordam sobre os termos da educação de P., filho de ambos, de doze anos de idade.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer para a solução da divergência à autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é a autoridade competente para solucionar a divergência no tocante ao poder familiar.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, ECA, que preceitua:

    Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    Deste modo, J. e W. deverão recorrer à autoridade judiciária em caso de divergência na educação de seus filhos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • Gabarito B.

    Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    Mas, sejamos sinceros! Isso é um absurdo!!