Art 22. São atribuições do CFMV:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário para manter a unidade de ação;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
e) publicar o relatório anual de seus trabalhos incluindo a seleção de todos os profissionais inscritos;
f) expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução do presente Regulamento;
g) propor ao Govêrno Federal as alterações da e dêste Regulamento, que se tornarem necessárias, principalmente às que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;
h) deliberar sôbre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário;
i) realizar, periodicamente reuniões de Conselhos Federais e Regionais para fixar diretrizes sôbre assuntos da profissão;
j) organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária;
l) deliberar sôbre o previsto no artigo 7º dêste Regulamento;
m) delegar competência para atividade cultural, científica ou social à Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária e decidir sôbre delegação de competência dos Conselhos Regionais às Sociedades Estaduais de Medicina Veterinária para o exercício das atividades citadas nesta alínea.
Parágrafo único. As questões referentes as atividades afins com outras profissões serão resolvidas através de entendimento com as entidades representativas dessas profissões.