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ID
5346874
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Resolução n.° 591/1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Segundo essa Resolução, julgue o item. 

Cabe ao Plenário julgar as infrações à legislação pertinentes ao exercício da medicina veterinária e da zootecnia cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Ao Plenário (PL) - órgão legislativo/deliberativo - integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV compete:

    a) observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;

    b) deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;

    c) julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;

    d) examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;

    e) sugerir ao CFMV as providências que julgar capazes de aperfeiçoar a regulamentação e o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista;

    f) examinar representações escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como as infrações as normas atinentes a Medicina Veterinária e a Zootecnia;

    g) funcionar como "Tribunal de Honra", zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;

    h) deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;

    i) deliberar quanto a forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assuntos e matérias de interesse profissional;

    j) agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultural-científica;

    l) deliberar sobre a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaborada(s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à aprovação pelo CFMV;

    m) julgar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;

    n) apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentado pelo Presidente;

    o) decidir sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais do Conselho, ouvido o CFMV em caso de alienação de bens imóveis;

    p) discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;

    q) eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);

    r) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho.