Art. 4º Ao Plenário (PL) - órgão legislativo/deliberativo - integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV compete:
a) observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;
b) deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;
c) julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;
d) examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;
e) sugerir ao CFMV as providências que julgar capazes de aperfeiçoar a regulamentação e o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista;
f) examinar representações escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como as infrações as normas atinentes a Medicina Veterinária e a Zootecnia;
g) funcionar como "Tribunal de Honra", zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;
h) deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
i) deliberar quanto a forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assuntos e matérias de interesse profissional;
j) agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultural-científica;
l) deliberar sobre a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaborada(s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à aprovação pelo CFMV;
m) julgar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;
n) apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentado pelo Presidente;
o) decidir sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais do Conselho, ouvido o CFMV em caso de alienação de bens imóveis;
p) discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;
q) eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);
r) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho.