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O artigo 5º, em seu inciso XVII, afirma que:
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o qual a tipo associação a Constituição Federal veda.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, XVII, CF, que preceitua:
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Portanto, paramilitar é a associação que a Constituição Federal veda.
Gabarito: A
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Gab A
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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O que é um grupo paramilitar?
“Organização paramilitar é uma associação civil, desvinculada do Estado, armada e com estrutura análoga às instituições militares, que utiliza táticas e técnicas policiais ou militares para alcançar seus objetivos.
É quando há uma união de pessoas que são conduzidas a utilizar armas e que se submetem a regras rígidas de hierarquia, aproximando-se de uma facção militar.
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4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
O que a banca pode cobrar desse inciso:
- Trocar a palavra "plena" por "não é plena a liberdade...": errado;
- é plena a liberdade de associações para fins ilícitos/não lícitos: errado;
- Plena a liberdade de associação de caráter paramilitar: errado
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Examinador: Pra não zerar a prova.
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Essa é para acertar algo além do nome.
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artigo 5º, em seu inciso XVII, afirma que:
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GABARITO: A
Art. 5º, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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