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GABARITO C.
A) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
B) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
C) ERRADO. O enunciado da questão requer uma alternativa que NÃO se insira INTEGRALMENTE no âmbito do CPC. Embora “causa que exija urgência no julgamento” seja uma exceção à ordem cronológica de conclusão a alternativa não apresentou a parte final do inciso, qual seja, “assim reconhecida por decisão fundamentada”.
Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
D) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:
V - o julgamento de embargos de declaração;
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GABARITO: LETRA C
LETRA A – CERTO: Art. 12, VIII/CPC: os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
LETRA B – CERTO: Art. 12, IV/CPC: as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
LETRA C – ERRADO: Art. 12, IX/CPC: a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
LETR D – CERTO: Art. 12, V/CPC: o julgamento de embargos de declaração;
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mas não é possível
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A maldade dessa questão é de mais de 8 mil
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ê, ê........................
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questão maldosa, MPMG tem capacidade de fazer melhor
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chacota
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Agora lascou
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Ridícula! Sacanagem
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Cobrar a negação da negação (exceção) é o fim da picada.
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Misericórdia!
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Questão para excluir candidato. Lembrar as hipóteses do art. 485 é um dever do candidato, dessa forma revela-se possível acertar a questão.
Lembre-se que Emb. de declaração foge à regra da cronologia pela sua natureza, que é de correção da decisão com erro/obscuridade/contradição/omissão, por isso não pode esse processo retomar o final da fila.
Os processos criminais porque lidam com o bem mais precioso, a liberdade e a vida.
E a alternativa da urgência, deve ser fundamentada, afinal, "furar" a fila de julgamentos fora das hipóteses legais deve ser devidamente fundamentada.
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
(...)...
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
V - o julgamento de embargos de declaração;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
B reconhecimento de perempção.
ONDE PRESCREVE EM SEU §2° E INCISOS DO ART. 12 - "O RECONHECIMENTO DE PEREMPÇÃO??"
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GABARITO : C
VEJAMOS o que diz o art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§2º estão EXCLUIDOS da regra do caput:
I- as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II- o julgamento do processo em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III- o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV- as decisões com base nos arts, 485 e 932; CORRETA "B" - Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:
reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
V- o julgamento de embargos de declaração; CORRETA "D"
VI- o julgamento de agravo interno;
VII- as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII- os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; CORRETA "A"
IX- a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecidas por decisão fundamentada. ERRADA, vez que não está completa.
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Se a "C" esta errada por estar incompleta, então a "B" também deve estar errada, pois esta incompleta. Se "A" = "B" e "B" = "C" então "A" = "C", lógica básica!!! Péssima questão!!!
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Olha, questão mal formulada, não mede conhecimento. A causa que exige urgência no julgamento sem dúvida é uma exceção à ordem cronológica de conclusão e a exigência de decisão fundamentada não retira a correção da afirmação, por evidente!!!
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Olha, questão mal formulada, não mede conhecimento. A causa que exige urgência no julgamento sem dúvida é uma exceção à ordem cronológica de conclusão e a exigência de decisão fundamentada não retira a correção da afirmação, por evidente!!!
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Eitchaaaaaa, gôta serena!
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Mas será o Benedito?
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Tô fazendo essa questão pela 3ª vez e já errei 4...
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É uma questão pior que a outra.
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....
O Agravo Interno é um instrumento recursal cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais nas hipóteses legalmente previstas. É também conhecido como Agravo Regimental, pois possui previsão de cabimento e procedimento nos regimentos internos de cada tribunal.
Cabe destacar ainda que existem situações, em que a decisão monocrática do relator não permitirá o cabimento do agravo interno, tais como:
- a decisão que admite o amicus curiae ( e , ),
- a decisão que concede prazo suplementar para o recolhimento de preparo em decorrência do justo impedimento (, );
- a decisão acerca da prejudicialidade do recurso extraordinário em relação ao recurso especial, bem como a rejeição dessa prejudicialidade pelo Supremo Tribunal Federal (, e , ).
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Letra: C é a resposta correta.
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos e ;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.(a banca colocou alternativa incompleta)
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HÁ PEGADINHA DO MALANDRO
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Rir para não chorar
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as provas de MP ultimamente andam um lixo, me faz questionar o tipo de profissional que estão selecionando
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O examinador que elaborou essa questão já tem seu lugar reservado no inferno
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Kkkkkkkkkkkkryng
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KKKKK QM ACERTOU MERECE
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pois muito q bem
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Parafraseando Roberta Miranda... "Olho pro teclado do meu pc e não sei mais o que dizer, só sentir..."
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Essa foi de lascar...rs
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Devemos remeter ao art. 485, V ...perempção. Também ter a astúcia de saber que o inciso IX demanda complemento:
Art. 12 do CPC, parágrafo 2º, IX: a causa que exige urgência no julgamento assim reconhecida por decisão fundamentada.
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Eu nãoooooo aguentoooooo maisssssssssss (meme)
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Daqui a pouco vão cobrar uma vírgula de diferença!
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Errei na prova e errei aqui de novo