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ID
5347366
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique abaixo a alternativa que não se insere integralmente, no âmbito da Lei 13.105/15, entre as excepcionalidades à ordem preferencial cronológica de julgamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    B) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    C) ERRADO. O enunciado da questão requer uma alternativa que NÃO se insira INTEGRALMENTE no âmbito do CPC. Embora “causa que exija urgência no julgamento” seja uma exceção à ordem cronológica de conclusão a alternativa não apresentou a parte final do inciso, qual seja, “assim reconhecida por decisão fundamentada”.

    Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    D) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

    V - o julgamento de embargos de declaração;

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – CERTO: Art. 12, VIII/CPC: os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    LETRA B – CERTO: Art. 12, IV/CPC: as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    LETRA C – ERRADO: Art. 12, IX/CPC: a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    LETR D – CERTO: Art. 12, V/CPC: o julgamento de embargos de declaração;

  • mas não é possível

  • A maldade dessa questão é de mais de 8 mil

  • ê, ê........................

  • questão maldosa, MPMG tem capacidade de fazer melhor

  • chacota

  • Agora lascou

  • Ridícula! Sacanagem

  • Cobrar a negação da negação (exceção) é o fim da picada.
  • Misericórdia!

  • Questão para excluir candidato. Lembrar as hipóteses do art. 485 é um dever do candidato, dessa forma revela-se possível acertar a questão.

    Lembre-se que Emb. de declaração foge à regra da cronologia pela sua natureza, que é de correção da decisão com erro/obscuridade/contradição/omissão, por isso não pode esse processo retomar o final da fila.

    Os processos criminais porque lidam com o bem mais precioso, a liberdade e a vida.

    E a alternativa da urgência, deve ser fundamentada, afinal, "furar" a fila de julgamentos fora das hipóteses legais deve ser devidamente fundamentada.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    (...)...

    § 2º Estão excluídos da regra do  caput  :

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    B reconhecimento de perempção.

    ONDE PRESCREVE EM SEU §2° E INCISOS DO ART. 12 - "O RECONHECIMENTO DE PEREMPÇÃO??"

  • GABARITO : C

    VEJAMOS o que diz o art. 12.

    Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    §1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    §2º estão EXCLUIDOS da regra do caput:

    I- as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II- o julgamento do processo em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III- o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV- as decisões com base nos arts, 485 e 932; CORRETA "B" - Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    V- o julgamento de embargos de declaração; CORRETA "D"

    VI- o julgamento de agravo interno;

    VII- as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII- os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; CORRETA "A"

    IX- a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecidas por decisão fundamentada. ERRADA, vez que não está completa.

  • Se a "C" esta errada por estar incompleta, então a "B" também deve estar errada, pois esta incompleta. Se "A" = "B" e "B" = "C" então "A" = "C", lógica básica!!! Péssima questão!!!

  • Olha, questão mal formulada, não mede conhecimento. A causa que exige urgência no julgamento sem dúvida é uma exceção à ordem cronológica de conclusão e a exigência de decisão fundamentada não retira a correção da afirmação, por evidente!!!

  • Olha, questão mal formulada, não mede conhecimento. A causa que exige urgência no julgamento sem dúvida é uma exceção à ordem cronológica de conclusão e a exigência de decisão fundamentada não retira a correção da afirmação, por evidente!!!

  • Eitchaaaaaa, gôta serena!

  • Mas será o Benedito?

  • Tô fazendo essa questão pela 3ª vez e já errei 4...

  • É uma questão pior que a outra.

  • ....

    O Agravo Interno é um instrumento recursal cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais nas hipóteses legalmente previstas. É também conhecido como Agravo Regimental, pois possui previsão de cabimento e procedimento nos regimentos internos de cada tribunal.

    Cabe destacar ainda que existem situações, em que a decisão monocrática do relator não permitirá o cabimento do agravo interno, tais como:

    • a decisão que admite o amicus curiae ( e ,  ),

    • a decisão que concede prazo suplementar para o recolhimento de preparo em decorrência do justo impedimento (,  );

    • a decisão acerca da prejudicialidade do recurso extraordinário em relação ao recurso especial, bem como a rejeição dessa prejudicialidade pelo Supremo Tribunal Federal (,  e , ).

  • Letra: C é a resposta correta.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos e ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.(a banca colocou alternativa incompleta)

  • HÁ PEGADINHA DO MALANDRO

  • Rir para não chorar

  • as provas de MP ultimamente andam um lixo, me faz questionar o tipo de profissional que estão selecionando
  • O examinador que elaborou essa questão já tem seu lugar reservado no inferno
  • Kkkkkkkkkkkkryng

  • KKKKK QM ACERTOU MERECE

  • pois muito q bem

  • Parafraseando Roberta Miranda... "Olho pro teclado do meu pc e não sei mais o que dizer, só sentir..."

  • Essa foi de lascar...rs

  • Devemos remeter ao art. 485, V ...perempção. Também ter a astúcia de saber que o inciso IX demanda complemento:

    Art. 12 do CPC, parágrafo 2º, IX: a causa que exige urgência no julgamento assim reconhecida por decisão fundamentada.

  • Eu nãoooooo aguentoooooo maisssssssssss (meme)

  • Daqui a pouco vão cobrar uma vírgula de diferença!

  • Errei na prova e errei aqui de novo