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ID
5347381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, nos termos do Código de Processo Civil, e assinale a alternativa INCORRETA.

O juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B – todos os artigos são do CPC

    A) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    B) ERRADO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art. 139, parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada ANTES DE ENCERRADO o prazo regular.

    C) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    D) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    Dentro de uma ideia de jurisatisfação, esse dispositivo consagra um poder-geral de efetivação das decisões judiciais, confirando ao julgador a possibilidade de valer-se das mais diferentes medidas para a efetivação da tutela deferida.

    LETRA B - ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Art. 139, parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    LETRA C - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    LETRA D - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Há casos por exemplo onde o Juiz pode dilatar o prazo após findo o mesmo. Por exemplo no caso de apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, onde pode ser deferida a apresentação até o início dos trabalhos conforme já proclamou o STJ:Nas palavras do professor Fredie Didier Júnior, “Esse prazo não é

    preclusivo, segundo entendimento que tem prevalecido na jurisprudência do STJ. Assim, as

    partes podem indicar seus assistentes técnicos e formular questionário até o momento do início da realização da perícia” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 287).

    Nesse sentido, os precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

    (i) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

    RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.

    SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE

    VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA PERICIAL. PRAZO PARA

    APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.

    PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. Rejeita-se a preliminar de violação do artigo 535 do CPC, pois o

    Tribunal de origem, de forma fundamentada, tratou da questão

    suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta. 2. O

    prazo para indicação do assistente técnico e formulação de

    quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o

    prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, § 1º, do CPC, desde

    que antes do início dos trabalhos periciais. Precedentes. 3. Agravo

    interno não provido” (STJ, AgInt no AREsp n. 885.444/RS, Rel. Min.

    Mauro Campbell Marques, julgado em 02.08.2016); Logo, a alternativa "b" muito embora seja letra da lei, comporta exceções.

  • GABARITO: B

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    a) CERTO: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    b) ERRADO: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    c) CERTO: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    d) CERTO: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Não cai no TJ-SP

  • Esse artigo 139 não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai também no Oficial de Promotoria do MP SP